terça-feira, 13 de novembro de 2012

Jogador deixa webcam ligada e sexo com namorada é visto por 200 mil

Um jogador de “World of Warcraft” apelidado “Murdaralph” transmitiu ao vivo uma partida de “Mists of Pandaria” para diversos de seus seguidores ao redor do mundo. Ao final do jogo, o homem esqueceu de desligar sua webcam, que continuou gravando e transmitindo ao vivo imagens de seu quarto, flagrando o momento em que o jogador fez sexo com sua namorada.

A câmera gravou toda a relação do casal, e o link começou a ser compartilhado por centenas de milhares de pessoas. Murdaralph não percebeu o deslize até a manhã seguinte, quando foi até seu computador e viu que ele ainda fazia a transmissão, de acordo com o jornal dinamarquês “Ekstra Bladet.”.
Jogador esqueceu câmera ligada, que filmou toda a noite do casal. Em um post na rede social “Reddit”, Murdaralph afirmou que o ato não foi proposital, e que ele não tinha ideia que a câmera ainda estava ligada. O homem teria enviado uma mensagem à namorada explicando o episódio, e ela teria respondido que "queria matá-lo”. Ao saber que a transmissão tinha sido assistida por mais de 200 mil pessoas, ela teria parado de se corresponder com ele.
O vídeo da transmissão havia sido hospedado em um site de streaming, e já foi removido. Todavia, algumas pessoas conseguiram gravar a transmissão, e a postaram em sites de vídeos pornográficos.
Relação sexual acabou sendo transmitida para mais de 200 mil pessoas.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

TJ-SP nega criação de ‘tribunal de exceção’

Em relação à nota divulgada pela Associação dos Juízes pela Democracia (AJD), o Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece:

“A Portaria n. 8.678/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça, que instituiu o Gabinete Criminal de Crise, em momento algum criou um tribunal ou juízo de exceção e, expressamente, ressalta que será respeitado o princípio do juiz natural.
Não se trata de um órgão jurisdicional colegiado.
Os juízes assessores da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça que o integram terão atribuições exclusivamente administrativas.
Os demais juízes do Gabinete atuarão, singularmente, no exercício jurisdicional de competências que já lhes são próprias.
O Juiz Corregedor do DIPO (Departamento de Inquéritos Policiais) é o juiz natural, na Capital, das medidas cautelares processuais penais na fase da investigação preliminar.
O Juiz da 5ª Vara de Execuções Criminais da Capital,  à qual estão afetos presídios de segurança máxima do Estado, é o juiz competente para decidir sobre a transferência dos presos que neles se encontram para presídios federais e também sobre a inclusão de qualquer preso no regime disciplinar diferenciado (RDD).
Quanto aos crimes ocorridos fora da Capital, serão respeitadas as regras de competência fixadas pelo Código de Processo Penal, e a Presidência do Tribunal de Justiça poderá, em razão de necessidade do serviço, designar juízes para auxiliar as demais Varas do Estado.
Nesse momento de crescente criminalidade, é imprescindível que os Poderes e Instituições do Estado atuem de forma conjunta e harmônica, preservada a independência de cada qual.
O Poder Judiciário, guardião da Constituição Federal e dos direitos fundamentais do cidadão, zelará pela eficiência e rapidez da prestação jurisdicional, e respeitará, sempre, os princípios do devido processo legal, do juiz natural e da presunção de inocência”.