sábado, 10 de dezembro de 2011

TJCE . Juíza Cearense Punida com Aposentada Compulsória

Em decisão histórica na Justiça cearense, um magistrado recebe a pena máxima em sua atividade. A juíza Ismênia Maria de Souza Borges, da comarca do município de Brejo Santo, a 414 quilômetros de Fortaleza, teve sua aposentadoria compulsória decidida no último dia 2, em reunião extraordinária do Pleno do Tribunal de Justiça (TJ). Ela foi acusada pelo Ministério Público de fraude processual e julgada como não tendo condições de exercer com segurança e imparcialidade sua função.

Ismênia já estava afastada do cargo desde agosto de 2007. Ela teria concedido alvará de soltura a um preso antes mesmo de decisão judicial fundamentada nos autos e sem seguir os ritos do Código de Processo Penal. O descumprimento legal ocorreu em novembro de 2006, mesmo sem haver pedido de liberdade provisória por procurador judicial.

À época, a juíza justificou que o acusado seria “provavelmente primário e de bons antecedentes, com domicílio certo e conhecido”, concedendo liberdade provisória mesmo sem o pagamento de fiança ou qualquer outra justificativa legal.

Segundo relatório assinado pelo desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, relator do processo administrativo disciplinar, porém, “a juíza teria enxertado documentos no processo posteriormente para justificar a decisão, renumerando as páginas e buscando dar uma sequência lógica ao processo judicial” - manipulação a qual o relator chamou de “contorcionismo”.

O documento aponta que, como defesa, Ismênia argumentou que o pedido de liberdade teria sido gerado por “falta de comunicação”, responsabilizando servidores da comarca pelo erro. “Ressalta que a Diretora de Secretaria era recém-chegada e agiu desorganizadamente, sem solicitar a devida orientação, gerando, inclusive, rasura na numeração das folhas”.

Além disso, a juíza teria argumentado “não manter relacionamento amistoso com representante do Ministério Público no caso, sem indicar os motivos, mas apontando que estaria sendo perseguida, assim como outros membros do Fórum”. No documento, o desembargador destaca que a juíza teve o direito de exercer ampla defesa, mas resumiu-se a “transferir a culpa a suposto equívoco aos servidores (...) sem trazer provas”.

A aposentadoria compulsória é o mais alto grau de penalidade administrativa que pode sofrer um juiz no Brasil. Mesmo assim, Ismênia continua recebendo remuneração proporcional ao seu tempo de serviço de forma vitalícia.
Fonte: Jornal OPovo

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Judiciário aprova metas para 2012 e 2013

Os tribunais brasileiros terão que julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento em 2012 em relação ao número de ações que ingressarem no mesmo ano. Essa é primeira das cinco metas nacionais aprovadas pelos presidentes dos 90 tribunais do país durante o V Encontro Nacional do Judiciário, encerrado nesta sexta-feira (18/11), em Porto Alegre (RS). “As metas são para todos os ramos da Justiça”, afirmou o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso.
O ministro destacou a importância dessa primeira meta e também da Meta 2, pois ambas tratam do aumento de produtividade do Judiciário. “Com o cumprimento da Meta 1 significa que os tribunais estarão julgando automaticamente mais processos de anos anteriores a cada ano”, completou o ministro. O presidente do CNJ ainda ressaltou que os resultados parciais de cumprimento das metas de 2011, que foram apresentados mais cedo durante o V Encontro, “são a demonstração dos esforços de todos os tribunais em tentar adequar suas possibilidades materiais para superar os usuais resultados que seriam observados sem o estabelecimento de metas”. Em relação a 2011, os tribunais julgaram, até setembro desse ano, 74,4% dos 4,3 milhões de processos que entraram na Justiça até dezembro de 2005.

Além das cinco metas que deverão ser alcançadas por todos os segmentos de Justiça, os magistrados definiram 14 metas específicas para as várias Justiças (Federal, Trabalhista, Eleitoral e Militar) em 2012. Foram aprovadas todas as sugestões definidas pelos próprios gestores de metas dos tribunais em reunião prévia, realizada em outubro em Brasília.

Metas 2013 - Uma das inovações do CNJ, no V Encontro, foi a antecipação da votação de duas metas de produtividade para 2013, de forma a permitir que os tribunais tenham tempo de planejar e incluir no orçamento as ações que vão auxiliar no cumprimento de tais objetivos. “Neste ano, nos organizamos para ajustar o calendário a fim de que os tribunais conheçam suas metas e possam reservar recursos para projetos que os auxiliem a cumpri-las”, explicou Antonio Carlos Alves Braga Junior, juiz auxiliar da presidência do CNJ.

Todas as propostas que foram avalizadas pelos presidentes no V Encontro Nacional foram definidas pelos gestores que se dividiram em subcomissões, de acordo com seu tribunal de origem, e aprofundaram as discussões. Assim, os debates aconteceram, preliminarmente, em reuniões com integrantes das Justiças Estadual, Eleitoral, do Trabalho, Federal, Militar e Tribunais Superiores (Supremo Tribunal de Justiça – STJ, Tribunal Superior Eleitoral – TSE - e Tribunal Superior do Trabalho - TST). Esse processo garantiu mais legitimidade ao método de definição das metas.

Meta 2 – Outra novidade para 2012 foi o redimensionamento da Meta 2 aprovada com percentuais diferenciados para cada segmento de Justiça. Ela delimita novos acervos de processos, em função do ano em que deram entrada na primeira instância, nos tribunais ou nas cortes superiores, para julgamento até o final de 2012 e 2013. A definição desses acervos varia de uma Justiça para a outra, em razão das peculiaridades de cada uma. Seria a reedição das  Metas 2 de 2010 e de 2011.

Inovação – Das inovações acordadas para entrar em vigor, ainda em 2012, também se destaca a designação de um magistrado para atuar como juiz de cooperação. Ele deverá fazer a interlocução entre magistrados, do próprio ou de outros tribunais, para facilitar o cumprimento de medidas que esbarram em questões burocráticas. Esse tema foi aprovado pelo CNJ, na 136ª sessão plenária, como uma recomendação, e os gestores decidiram transformá-la em meta para todo o Judiciário ao considerarem que a iniciativa terá mais impacto com a ampla adesão dos tribunais.

José Eduardo de Rezende Chaves Junior, juiz auxiliar do CNJ, acompanhou a criação da figura do juiz de cooperação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e explica que a implantação da iniciativa não gera despesas porque não depende de criação de cargos, deslocamento de funcionários ou de espaço físico. “A experiência foi trazida de países europeus. A cooperação mostrou efeito prático fantástico e imediato para contornar embaraços burocráticos e facilitar o andamento de processos que dependem de documentos ou informações de outros tribunais”, exemplificou.

Tribunais – Participaram da votação das metas durante o V Encontro os presidentes ou representantes dos 27 Tribunais de Justiça, 27 Tribunais Regionais Eleitorais, 24 Tribunais Regionais do Trabalho, 5 Tribunais Regionais Federais, bem como os Tribunais de Justiça Militar de São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, além dos tribunais superiores -  Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Superior Tribunal Militar (STM).

Veja as metas aprovadas no V Encontro:
Metas Gerais - aprovadas
Aprovadas
Meta 2012
Meta 2013
Meta 1
Julgar quantidade maior de processos do conhecimento do que os distribuídos em 2012
Julgar quantidade maior de processos do conhecimento do que os distribuídos em 2013
Meta 2
Julgar, até 31/12/2012, pelo menos:
80% dos processos distribuídos em 2007 no STJ
70%, em 2009, na Justiça Militar da União
50%, em 2007, na Justiça Federal
50%, de 2007 a 2009, nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais Federais
80%, em 2008, na Justiça do Trabalho
90%, de 2008 a 2009, na Justiça Eleitoral
90%, de 2008 a 2010, na Justiça Militar dos Estados
90%, em 2007, nas Turmas Recursais Estaduais e no 2º grau da Justiça Estadual
Julgar, até 31/12/2013, pelo menos:
80% dos processos distribuídos em 2008 no STJ
70%, em 2010 na Justiça Militar da União
50%, em 2008, na Justiça Federal
50%, em 2010, nos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais Federais
80%, em 2009, na Justiça do Trabalho
90%, em 2010, na Justiça Eleitoral
90%, em 2011, na justiça Militar dos Estados
90%, em 2008, nas Turmas Recursais Estaduais e no 2º grau da Justiça Estadual
Meta 3
Disponibilizar para consulta pública na internet, com andamento atualizado e conteúdo das decisões de todos os processos, respeitando o segredo de justiça.
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Meta 4
Constituir Núcleo de Cooperação Judiciária
e instituir a figura do juiz de cooperação.
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Meta 5
Implantar sistema eletrônico para consulta à tabela de custas e emissão de guia de recolhimento
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Mestas Específicas
Além das propostas nacionais, os presidentes de tribunais e seus representantes também escolheram as metas que devem ser alcançadas por cada segmento de Justiça (Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho).
Propostas
Meta 2012
Meta 2013
Justiça Militar Estadual
Meta 6 – Implantar sistema de videoconferência, em pelo menos uma unidade judiciária, para oitiva de testemunhas, em cooperação com outros segmentos de justiça.
Meta 3 – Julgar 90% dos recursos cíveis e criminais em até 120 dias.
Justiça Militar Estadual
Meta 7 – Implantar projeto-piloto do processo judicial eletrônico em pelo menos uma unidade judiciária
Meta 4 – Implantar o processo judicial eletrônico em 25% das unidades judiciárias.
Justiça Militar Estadual
Meta 8 – Implantar o processo eletrônico em pelo menos cinco rotinas administrativas.
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Justiça Militar Estadual
Meta 9 - Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em 100% das unidades judiciárias de primeiro grau
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Justiça Federal
Meta 10 – Designar 10% a mais de audiências de conciliação do que as designadas no ano anterior (2011).
Meta 5 - Designar 10% a mais de audiências de conciliação do que as designadas no ano anterior (2012).
Justiça Federal
Meta 11 – Implementar gestão por processos de trabalho (gerenciamento de rotinas) em 50% das turmas recursais.
Meta 6 - Implementar gestão por processos de trabalho (gerenciamento de rotinas) em 100% das turmas recursais.
Justiça Eleitoral
Meta 12 – Realizar pesquisa sobre a qualidade da prestação dos serviços e satisfação do cidadão em todos os tribunais eleitorais.
Meta 7 – Modelar pelo menos 5 processos de trabalho das unidades judiciárias de 1º grau da Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral
Meta 13 – Implantar, pelo menos, uma iniciativa de promoção da cidadania voltada para jovens.
Meta 8 - Implantar e divulgar a “Carta de Serviços” do 2º Grau da Justiça Eleitoral.
Justiça do Trabalho
Meta 14 – Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 60% das unidades judiciárias e administrativas.
Meta 9 -Implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em, pelo menos, 100% das unidades judiciárias e administrativas.
Justiça do Trabalho
Meta 15 – Capacitar, com carga-horária mínima de 20 horas, 20% dos magistrados e 20% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJE) e em gestão estratégica.
Meta 10  - Realizar adequação ergonômica em 100% das unidades judiciárias de 1º e 2º grau

Justiça do Trabalho
Meta 16 - Implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJE) em, pelo menos, 10% das Varas de Trabalho de cada tribunal.
Meta 11 – Capacitar, com duração mínima de 20 horas, 50% dos magistrados e 50% dos servidores na utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJE) e em gestão estratégica.
Justiça do Trabalho
Metas 17 - Aumentar em 10% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011.
Mate 12 – Implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJE) em, pelo menos, 40% das Varas do Trabalho de cada tribunal .
Justiça do Trabalho
Metas 18 - Executar, até setembro de 2012, pelo menos 60% do orçamento anual disponível, excluídas as despesas de pessoal.
Meta 13 – Aumentar em 15% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011.
Justiça do Trabalho

Meta 14 – Executar, até setembro de 2013, pelo menos, 65% do orçamento anual disponível, excluídas as despesas com pessoal
Justiça Militar da União
Metas 19 - Desenvolver normas e política de gestão documental para a Justiça Militar da União.
Meta 15 – Desenvolver versão teste de sistema de gestão eletrônica Administrativa e Judicial


Patrícia Costa e Isabel Sobral
Agência CNJ de Notícias

CNJ decide abrir processo disciplinar contra o Presidente do TRE-RJ, Des. Luiz Zveiter

O Conselho Nacional de Justiça decidiu, por maioria, durante sessão plenária desta terça-feira (6/12), pela abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e atual presidente do TRE-RJ, desembargador Luiz Zveiter. Ele é acusado de favorecer a incorporadora Cyrela em processo judicial no qual é questionada a titularidade da empresa sobre um terreno localizado na Barra da Tijuca. A decisão do Plenário confirmou o voto da relatora do caso ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, proferido no último dia 11 de outubro. O julgamento havia sido suspenso, na ocasião, por pedido de vista do conselheiro Tourinho Neto.
O caso teve início com uma reclamação ao CNJ feita por Vanildo Pereira da Silva. Ele é sócio da empresa Elmway, que disputa a propriedade com a incorporadora Cyrela, responsável pela construção de um condomínio de luxo no local. No primeiro julgamento em outubro, a corregedora defendeu a abertura do processo contra Zveiter.
Segundo as denúncias, o desembargador — na época, presidente do Tribunal de Justiça do Rio — teria fornecido informações, favorecendo assim a incorporadora, quando da análise do caso pela corte fluminense. Em seu voto, a ministra Eliana Calmon destacou os vínculos entre a Cyrela e Zveiter. De acordo com os autos, o escritório de advocacia da família do desembargador é patrocinador de várias causas da empresa.
Votaram a favor da instauração do processo disciplinar, além da relatora, os conselheiros Neves Amorim, Carlos Alberto Reis de Paula, Ney de Freitas, Wellington Saraiva, Jefferson Kravchychyn, Jorge Hélio e Gilberto Martins. Ficaram vencidos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e os conselheiros Tourinho Neto, José Lucio Munhoz, Silvio Rocha, Marcelo Nobre e Bruno Dantas. A decisão do CNJ não prevê o afastamento de Zveiter de suas funções atuais no TRE-RJ e TJ-RJ.
Perícia
Antes de decidir sobre a instauração do processo administrativo disciplinar, os conselheiros analisaram a possibilidade de a Corregedoria Nacional de Justiça realizar uma diligência para que fosse feita uma perícia que determinaria se área objeto de aquisição pela Elmway se sobrepõe ao terreno que pertence à Cyrela. A medida foi defendida pelo conselheiro Lúcio Munhoz.
"Se vamos ou não abrir um processo contra um magistrado, é preciso que se saiba se, no caso, as informações por ele prestadas no Mandado de Segurança diziam ou não respeito à área de terra da matrícula pertencente à Cyrela ou que pudesse beneficiá-la de algum modo. Sem essa conexão não vejo como podemos realizar tal acusação", defendeu Munhoz.
A ministra Eliana refutou a proposta. "Colheita de prova se faz no curso de processo. É por onde se faz a prova", argumentou. O pedido de diligência foi rejeitado por maioria de votos no plenário. Com informações do Portal CNJ de Notícias.
Reclamação 0002979-13.2010.2.00.0000

CNJ pode quebrar sigilo fiscal e bancários de juízes

Por Rogério Barbosa
A Corregedoria Nacional de Justiça tem competência para quebrar o sigilo bancário e fiscal de integrantes do Judiciário, em processos administrativos, mesmo sem autorização judicial, como prevê o artigo 8º, inciso V, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. É com base nesta permissão que a Corregedoria decidiu verificar a evolução patrimonial de integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo para saber se há compatibilidade dos bens declarados com os seus rendimentos.
O juiz auxiliar Erivaldo Ribeiro dos Santos afirma que a Corregedoria é o único órgão administrativo que tem poder para quebrar sigilo fiscal sem pedir autorização judicial para isso. Segundo ele, esse poder advém da Emenda Constitucional 45 que prevê em seu artigo 5º, paragrafo II: "Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor". O artigo 8º, Inciso V do Regimento Interno do CNJ dá poderes à Corregedoria Nacional de Justiça para "requisitar das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, dando conhecimento ao Plenário".
Segundo Ribeiro dos Santos, há indícios de irregularidades na folha de pagamento de 18 tribunais no país, que terão a folha de pagamento inspecionada pelo CNJ ao lado de uma equipe do Tribunal de Contas da União e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Nesta semana, além do TJ paulista, as diligências se darão no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).
No Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo Erivaldo dos Santos, os elementos que motivaram a diligência são da época da gestão do desembargador Viana Santos, morto em janeiro de 2011, aos 68 anos.
Não há motivos concretos para a inspeção começar pelo TJ de São Paulo, de acordo com Erivaldo Ribeiro dos Santos. “É sempre um aprendizado começar por São Paulo, por sua amplitude, mas não há uma razão específica para a escolha”, declarou à ConJur. Segundo ele, o CNJ também vai passar pelos Tribunais de Justiça da Bahia e do Ceará be mais 15 outros tribunais.
Repercussão
No TJ paulista, o Conselho Nacional de Justiça tem indícios de que 17 desembargadores receberam verbas que não foram pagas aos demais integrantes da corte, como noticiou a Folha de S.Paulo, nesta terça-feira (6/12). O CNJ quer descobrir os responsáveis pelos pagamentos e os seus motivos.
“Não basta dizer que o juiz recebeu um benefício ou adicional e outros não. É preciso dizer a que se referem estes valores. Há colegas que em determinado mês recebem, por exemplo, férias atrasadas, enquanto outros não. É preciso ser claro na notícia”, declarou o desembargador Luiz Felipe Nogueira, integrante da 37ª Câmara de Direito Privado. Para ele, o CNJ deveria divulgar a lista de desembargadores, para que não se generalizar e estigmatizar a classe.
O desembargador Amaral Vieira, da 16ª Câmara de Direito Público, disse que o Supremo Tribunal Federal autorizou que os juízes recebam férias atrasadas em dinheiro, “já que os tribunais não têm condições de conceder estas férias a todos os desembargadores. Além disso, o tribunal também não tem condições de pagá-las de uma vez a quem tem direito, por isso paga-se de forma fracionada”.
Um integrante da corte que não quis se identificar disse que “pode parecer absurdo dizer que um desembargador recebeu R$ 50 mil em um mês, mas isso pode referir-se a três, quatro, cinco férias atrasadas. Não basta dizer que o desembargador recebeu R$ 50 mil”. Em relação à quebra de sigilo bancário, entende que é necessária uma decisão judicial para isso. “Aqui não é a Alemanhã nazista.”