sexta-feira, 8 de julho de 2011

CNJ quer mais clareza nas informações dos cartórios

Os cartórios brasileiros devem aumentar a clareza nas informações contidas nos documentos emitidos aos cidadãos, tornando-os mais compreensíveis e seguros. E cada um dos documentos de guarda permanente serão microfilmados para garantir a perenidade desses papéis no futuro. Em relação à virtualização dos documentos, os registros estarão disponíveis em formatos digitais padronizados e certificados. Essas são algumas das modificações que serão propostas até o final do ano a todos os cartórios brasileiros pelo Conselho Nacional de Justiça.
O órgão vem trabalhando na elaboração de normas-padrão para os serviços cartoriais do país há um ano. Na semana passada, os dois juízes membros da Comissão Especial para Gestão Documental do Extrajudicial do CNJ, Marcelo Martins Berthe e Antônio Carlos Alves Braga Júnior, estiveram em Londres visitando a central administrativa de registro de imóveis inglês (Land Registry) a fim de avaliar a prestação desses serviços naquele país e voltaram cheios de ideias. Segundo os juízes do CNJ, o sistema inglês é de muita utilidade ao cidadão, aliando uma forma desburocratizada e prática de lidar com os documentos.
"Eles prestam um serviço a mais ao usuário. No serviço inglês, a tecnologia integra as informações em bases gráficas como croquis, plantas ou aerofotos do imóvel, do loteamento, da circunscrição imobiliária, da cidade, do Estado. Vimos gráficos serem sobrepostos na tela do computador para melhor entendimento da localização e situação física do lote, terrenos, em diferentes datas. Eles possuem um sistema que permite o acompanhamento da transformação das vias públicas, loteamentos, bairros e cidades. Ao olhar para o registro de imóveis, o cidadão já sabe exatamente qual é a situação em que aquele bem se encontra", disse o juiz Antônio Carlos Braga Júnior, que defende o aperfeiçoamento das informações como forma de reduzir a quantidade de conflitos e de ações ilegais geradas por documentos irregulares.
A padronização dos serviços vem sendo estudada há 10 meses, quando a Comissão Especial foi criada, em 2010, mas ainda não tem prazo para ocorrer. Inicialmente, a Comissão Especial foi criada para propor ações de modernização, organização e gestão dos documentos cartoriais na Amazônia Legal.  Atualmente, no entanto, a proposta é de que as regras venham a servir a todos os cartórios.

STF aceita denúncia contra senador da Paraíba

Cícero Lucena é acusado de superfaturar obras

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu parcialmente, na última quinta-feira (30/6), denúncia do Ministério Publico Federal contra o senador Cícero Lucena Filho (PSDB-PB), acusado de fraudes em licitações de obras conveniadas entre a prefeitura de João Pessoa e órgãos do governo federal, no período em que foi prefeito da capital paraibana, em duas gestões (1997 a 2004).

Em outubro de 2003, a Folha publicou que Lucena, que foi secretário de Políticas Regionais no governo FHC, contratou obras públicas sem licitação, usando licitações irregulares abertas durante o governo de Fernando Collor de Mello (1990-1992).
Ouvido na época pelo editor deste Blog, o então prefeito disse que não houve ilegalidade e que aguardava "com tranquilidade e transparência" a auditoria da Controladoria-Geral da União. A reportagem constatou que essa prática era adotada, então, por prefeituras de vários Estados, beneficiando a mesma construtora (Coesa, vinculada ao grupo OAS).
 
Com a decisão tomada pela Suprema Corte, o senador passou a figurar como réu em ação penal, na qual ele poderá exercer amplamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa.

Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, consta do relatório feito pela ministra Ellen Gracie, relatora do caso, que a base da denúncia contra o então prefeito é a dispensa de licitação, em ofensa à Lei de Licitações (Lei 8.666/1993); superfaturamento de obras; pagamento de serviços e obras não realizadas e, ainda, formação de quadrilha, da qual ele seria o chefe, por supostamente ter ordenado a seus subordinados – sobretudo secretários municipais – o cometimento das irregularidades denunciadas.

Da denúncia consta que o então prefeito determinava o aproveitamento de contratos antigos, da década de 90, para execução de contratos e convênios de repasse de recursos firmados com o governo federal no fim dos anos 90 e início dos anos 2000, embora tais contratos já estivessem vencidos e tivessem objetos incompatíveis com os contratos firmados por Lucena com o governo federal.

E tais contratos, ainda conforme a denúncia, nem eram, em regra, realizados diretamente pelas antigas vencedoras de contratos, mas cedidos para empresas indicadas pelo então prefeito. Ademais, havia aditivos majorando a quantidade dos serviços ou obras, ou simplesmente majorando preços.

Também teria havido a prática de sobrepreço e o pagamento de obras e serviços não realizados, sendo que fiscais da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) teriam certificado falsamente sua realização ou conclusão.

As denúncias envolvem 13 convênios e contratos administrativos de repasse de verbas federais, no valor de mais de R$ 45 milhões. Conforme consta da denúncia do MP, as fraudes teriam sido confirmadas em investigação feita pela Polícia Federal e admitidas por ex-secretários da prefeitura de João Pessoa, na época em que Lucena era prefeito.

CNJ vai investigar três magistrados do Maranhão

O Conselho Nacional de Justiça decidiu por unanimidade instaurar procedimento administrativo disciplinar para investigar a conduta de três magistrados do Tribunal de Justiça do Maranhão: o juiz José Raimundo Sampaio Silva, o juiz Abrahão Lincoln Sauáia e a desembargadora Nelma Sarney Costa.
Sauáia cumpre aposentadoria compulsória, punição aplicada por conta de outros três processos que tramitaram no CNJ.
O pedido de sindicância, sob relatoria da ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, foi proposto pela companhia de seguros Aliança do Brasil, que tem como acionista o Banco do Brasil.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, em 2009 a seguradora começou uma disputa judicial envolvendo a indenização de uma família que foi desalojada por orientação da defesa civil. A família pleiteou, na Justiça, a indenização de R$ 93 mil. Em dois anos e após uma série de recursos judiciais, essa indenização foi arbitrada, pela justiça maranhense, em R$ 2,3 milhões.
Para Eliana Calmon, houve disparidade no tratamento entre as partes, o que indica a inobservância da imparcialidade imposta aos magistrados. Enquanto os recursos da autora da ação eram analisados com rapidez absoluta, aqueles ajuizados pela seguradora sofriam morosidade excessiva, julgados todos improvidos e quase sempre quando a situação já era irreversível no Judiciário.
“Esse processo se enquadra no contexto da Justiça maranhense, já analisado pela Corregedoria Nacional de Justiça em inspeção realizada em janeiro de 2009, que constatou a concessão de elevadas indenizações contra grandes instituições”, diz a ministra Eliana Calmon.
O pedido feito contra a desembargadora do TJ-AM Cleonice Silva Freire, também parte na sindicância proposta no CNJ pela seguradora, foi arquivado pelos conselheiros.
A desembargadora chegou a reconhecer, em uma de suas decisões sobre o processo em questão, que “coisas muito estranhas estão acontecendo nesses autos e no juízo da 5ª Vara”, onde havia sido ajuizada a ação.

Improbidade: servidor demitido sem decisão judicial

O servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. Com essa tese, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça  negou mandado de segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social que corre o risco de perder o cargo por causa de uma contratação sem licitação.
De acordo com o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade (8.429/1992), mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal, instituído pela Lei n. 8.112/1990.
O fato que poderá levar à demissão do servidor foi a contratação da empresa Vias (Instituto Virtual de Estudos Avançados), por quase R$ 20 milhões, para desenvolver projeto de pesquisa de interesse do Ministério da Previdência. A contratação ocorreu de modo direto, tendo sido a licitação declarada inexigível. Ainda no início da execução do contrato, o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União apontaram diversas irregularidades.
Segundo os órgãos de controle, o caso não se enquadrava nas hipóteses de inexigibilidade de licitação admitidas pela Lei n. 8.666/1993, pois a competição era viável. Foram identificadas deficiências na justificativa da escolha da empresa e dos preços ajustados.
A comissão encarregada de apurar as irregularidades em processo administrativo concluiu pela ocorrência de ato de improbidade e sugeriu a demissão do subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Previdência.
Dois dos ministros que integram a Terceira Seção votaram pela concessão do mandado de segurança para que o servidor não fosse demitido em razão do processo disciplinar, sem prejuízo da possibilidade de demissão futura por conta de eventual decisão judicial (em duas ações judiciais movidas pelo Ministério Público sobre o mesmo caso, o subsecretário da Previdência não figura como réu).
Para esses ministros, o servidor só poderia perder seu cargo por improbidade se sua conduta estivesse enquadrada na Lei n. 8.429, e nesse caso, conforme determina o artigo 20, a perda da função apenas se efetivaria com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
No entendimento do relator, ministro Napoleão Maia Filho, a partir da edição da Lei n. 8.429 não mais seria possível a demissão por improbidade mediante processo administrativo – admitida pelo artigo 132, inciso IV, da Lei n. 8.112. Para ele, a situação anterior “deixava o servidor público em completa insegurança quanto ao cometimento do ilícito denominado improbidade administrativa, dando ensejo a promoções sancionatórias que poderiam resvalar para motivações subjetivas”.

terça-feira, 5 de julho de 2011

Perda de olfato e paladar: causas e tratamento


Por Dr. Arthur Guilherme L.B.S. Augusto   
Qua, 15 de Junho de 2011 11:01
Perda de olfato e paladarQuais são os níveis da perda olfativa?
Há vários níveis de perda olfativa, desde uma perda leve, moderada até total.
Anosmia é quando tem perda total.
Hiposmia é quando tem perdas menores, não totais. São perdas moderadas.
A parosmia é a alteração olfativa, uma distorção no olfato. A pessoa sente um cheiro e interpreta incorretamente.

O que causa as perdas olfativas?
Dividem-se as perdas olfativas em perdas de condução, em que a pessoa tem uma obstrução respiratória, e perdas sensoriais. A gripe pode dar uma perda olfativa por condução ou por lesão nas células receptoras da mucosa olfatória. A perda condutiva é causada por uma rinite alérgica ou um desvio de septo, por exemplo. A perda sensorial é a perda em que há lesão dos neurônios que estão na mucosa olfatória dentro da cavidade do nariz.
O vírus do resfriado ou da gripe pode destruir o neurônio olfatório, e ele pode ou não se regenerar. Ele tem uma vida útil de 30 dias mais ou menos. A gripe e o resfriado duram em média 7 dias. Se a pessoa teve uma lesão do neurônio olfatório e esse neurônio não se regenerou, ela pode manter essa perda olfativa por anos, ou nem recuperar. A perda olfativa pode levar 1, 2, 3 meses para voltar ao normal, às vezes anos, às vezes nunca mais volta.

Como é o tratamento?
A perda de olfato condutiva, causada por rinite alérgica ou desvio de septo, tem tratamento cirúrgico e tratamento clínico. Essas perdas olfativas pós-virais não têm um tratamento clínico estabelecido com confiança estatística.

O que é o paladar?
O paladar é 80, 90% dado pela mucosa olfatória. As papilas gustatórias da língua são responsáveis para identificar as quatro sensações gustativas tradicionais, como o doce, salgado, azedo, amargo. O gosto da comida, o paladar, é dado mais pela mucosa olfatória do que pelas papilas gustatórias. Quando tapamos o nariz, comemos e bebemos, não conseguimos sentir nem o gosto nem o cheiro da comida. Quando a pessoa tem uma perda olfativa, ela tem uma perda do paladar muito acentuada. Paladar é olfato, envolve 90% o olfato e 10% as papilas gustatórias.

É possível ter perda do paladar e não ter perda olfativa?
Quem tem perda do paladar tem perda olfativa. Gustação é a sensação gustativa do doce, salgado, amargo, azedo... isso é gustação. Paladar, gosto, sabor envolve o olfato. Quem tem perda de paladar com certeza tem perda olfativa.
Se a pessoa só tem perda da mucosa olfatória, ela não tem alteração gustativa, consegue perceber o doce, salgado, azedo, amargo. Mas o gosto realmente das comidas é dado pela mucosa olfatória. Se ela tiver uma perda olfatória, ela não vai conseguir sentir.

Quando a perda do paladar pode acontecer?
Pode acontecer em qualquer idade. Os pacientes mais velhos têm propensão de ter maior perda olfativa após uma infecção, porque a mucosa olfatória vai se degenerando com o passar dos anos. O paciente de 70 anos tem, teoricamente, muito menos mucosa olfatória funcionando do que o indivíduo de 20 anos. Se ele pegar um resfriado e o vírus tiver destruído aquela pouca mucosa olfatória funcionante, ele pode reclamar de mais perda olfativa do que o indivíduo jovem, porque este tem muita mucosa olfatória, então a parte que foi destruída talvez nem seja percebida.

Fumar pode causar a perda do olfato e paladar? E medicamentos?
Fumar pode alterar a percepção olfativa, pois o cigarro tem substâncias químicas que podem levar à destruição do neurônio olfatório. Medicamentos podem também causar a perda olfativa e a perda do paladar, como alguns anti-hipertensivos. Mas é mais por interferirem no funcionamento do neurônio olfatório, não levam à lesão. Se a pessoa parar com o remédio, volta a ter a função normal.
O resfriado lesa as papilas gustatórias. Após o resfriado o paciente pode perder a gustação.

O que pode causar a perda do paladar?
Gripe, resfriado, rinossinusite, infecções respiratórias, traumatismo cranioencefálico e causas indeterminadas. Alguns traumatismos podem levar à perda olfativa, como a lesão do córtex olfatório. Neste caso, é imediato. Após o trauma, a pessoa já refere que perdeu o olfato. Não é gradativo.
No caso das doenças respiratórias, pode haver perda olfativa por causa do nariz tapado. Melhorou, volta. Se tiver o azar de ter uma lesão do neurônio olfatório, vai passar o resfriado e vai continuar com a perda. Não tem como prevenir. Acontece independentemente.
Ficar em contato com produtos químicos pode levar à perda também. Inseticidas, pesticidas, níquel, cádmio, cigarro, tem várias substâncias que podem lesar a mucosa olfatória. Pode ser reversível ou irreversível.

Quais são os graus da perda de paladar?
Hipogeusia: diminuição da gustação.
Ageusia: perda completa da gustação.
Disgeusia: alteração da percepção gustativa.

Como é o tratamento?
Refluxo gastroesofágico, faríngeo, doenças de glândulas salivares, dentes em mau estado, arcada dentária com problemas, cáries e infecções de gengiva podem levar à alteração da gustação. Se tratados, o paladar melhora.

Dr. Arthur Guilherme L.B.S. Augusto é Professor Assistente Doutor do Departamento de Otorrinolaringologia da Santa Casa de SP. CRM 56679

Animação na serra: bondinho de Ubajara volta a funcionar












Fotos: Com as novas Estações de Passageiros, o Bondinho de Ubajara ganhará uma concepção arquitetônica moderna (à esquerda) / Bondinho no Parque Nacional de Ubajara (à direita)

Acordar com o clima friozinho e rodeado por natureza. É assim para quem está em Ubajara, localizada na Serra da Ibiapaba a, aproximadamente, 300 km da capital cearense.
E nada melhor do que, após desfrutar da tranquilidade da região, aventurar-se em uma das principais atrações, o Teleférico de Ubajara.
De acordo com a Secretaria do Turismo do Estado (Setur), o bondinho voltou a funcionar em junho deste ano. "O equipamento passou por serviço de manutenção corretiva, com substituições de peças adquiridas no mercado internacional", informa a Setur.
Em breve, o Teleférico de Ubajara terá suas estações de passageiros reformadas.
Bondinho
O Bondinho tem capacidade de levar até dez pessoas por viagem. São 450 metros que separam o alto da plataforma da entrada até a Gruta de Ubajara. Durante a descida, há uma breve parada para curtir o visual de uma paisagem espetacular das rochas, cachoeiras e vegetação intensa.
Com uma concepção arquitetônica moderna, espacial, mas sem fugir às características naturais da região, a nova estrutura dará, ainda, um charme especial ao Parque Nacional de Ubajara, onde está localizado o bondinho.
O parque fica a três quilômetros do centro da cidade e tem 1.120 metros de extensão. No interior da gruta, o turista pode contemplar diversas formações rochosas como estalagmites e estalactites distribuídas em diversas salas temáticas.