sábado, 25 de junho de 2011

Novo CPP pode levar 54 mil presos às ruas, só em SP

Ninguém poderá ser preso senão em flagrante ou por ordem do Judiciário em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado. A conhecida determinação do artigo 283 do Código de Processo Penal, se levada ao pé da letra, pode fazer com que 54 mil presos, no estado de São Paulo, voltem para as ruas. Isso porque a Lei Federal 12.403, de 2011, que prevê mudanças na legislação penal, estabelece que só vai para atrás das grades o réu que não puder mais recorrer. As informações são do site Paulínia News.
A lei tem efeito retroativo — daí o número alto de detentos que podem ser soltos. A Constituição Federal especifica, em seu artigo 40, que, na legislação penal, vale a lei mais benéfica para o réu. Segundo a Defensoria Pública de Campinas (SP), quatro mil presos seriam libertos na cidade, o que representa 35% dos presos da região e mais de 40% da população carcerária do Complexo Penitenciário Campinas-Hortolândia, que abriga 9.550 pessoas.
A organização não-governamental Movimento Viva Brasil batizou a Lei Federal 12.403 de lei da impunidade. Assim como a entidade, os grupos da sociedade civil que são contra a mudança legislativa apontam um problema: a diminuição da prisão em flagrante e da preventiva. Ou seja, só iriam presos, de fato, autores de crimes como homicídio qualificado, estupro, latrocínio e narcotráfico.
A nova lei autoriza também que acusados por delitos como homicídio simples e roubo à mão armada sejam detidos somente após o último recurso e após a tentativa de se aplicar as penas alternativas. Essas medidas incluem comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados locais ou contato com pessoa relacionada ao fato, impedimento de sair da cidade, recolhimento em casa no período noturno, suspensão de atividade econômica, internação, fiança ou monitoramento eletrônico.
A prisão preventiva cautelar já não deveria ser a regra, comenta Francisco Ferraz Neto, que é defensor público de Campinas Elpídio. Para ele, a mudança permitirá que o princípio constitucional da presunção de inocência seja colocado em prática. É o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, que trata do assunto. De acordo com o dispositivo, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. “Muitas vezes, o réu é preso, espera o julgamento e depois é considerado inocente. Com a nova lei, se evita uma prisão desnecessária e até temerária”, aponta Ferraz Neto.
José Mário Regina, secretário-geral da reginal Campinas da Ordem dos Advogados do Brasil, também defende a mudança. “Qualquer pessoa deve ser processada, julgada e só por fim presa”, disse ele, ao citar que a OAB já condena esse tipo de medida antes mesmo da mudança. Mas ele alerta: as penas alternativas não podem seguir padrões ou serem cópias de outros países. “Temos que interpretar a nossa realidade”, diz.
O advogado e professor de processo penal da Escola Superior de Administração e Marketing e Comunicação Fábio Camata Candello explica que a lei acompanha as jurisprudências que há anos são geradas pelos tribunais brasileiros. No entanto, para evitar que criminosos fiquem soltos, o Estado precisa agilizar seu sistema e dê condições para que o juiz julgue o réu rapidamente.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Tribunal de Justiça do Ceará instala Órgão Especial e empossa integrantes


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) instalou, nesta segunda-feira (20/06), o Órgão Especial, criado para dar maior celeridade ao cumprimento de algumas atribuições antes reservadas ao Pleno. Durante a solenidade, também foram empossados os 19 integrantes do Órgão, para o biênio 2011-2013.
Segundo o presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa, o Órgão Especial irá agilizar as rotinas administrativas e judiciárias da Corte. “Este é um momento singular no centenário de existência do Tribunal e um verdadeiro marco para a Justiça alencarina”, afirmou.

Os membros prestaram compromisso e assinaram termo de posse. As sessões serão realizadas às quintas-feiras, a partir das 13h30, substituindo as reuniões do Pleno que agora só funcionará em caso de convocação.

Devido ao aumento da composição do Tribunal, que atualmente conta com 42 desembargadores, tornou-se necessária a criação do Órgão Especial que agilizará feitos administrativos e judiciais, tais como embargos declaratórios, habeas corpus, revisões criminais de seus próprios julgados, ações diretas de inconstitucionalidade, homologação de concursos públicos para provimento de cargos no Judiciário e escolha de Juízes para as Turmas Recursais.

Também terá a função de deliberar sobre as propostas orçamentárias do Poder Judiciário cearense, promoção e remoção de magistrados, julgar, em crimes comuns de responsabilidade, o vice-governador do Estado, deputados , juízes estaduais, membros do Ministério Público estadual, entre outras autoridades.

O Pleno continuará com as funções de eleger o presidente, o vice-presidente e o corregedor geral da Justiça; aprovar Regimentos Internos, organizar listas tríplices para acesso ao TJCE, julgar matérias disciplinares relativas relativas aos magistrados estaduais e eleger membros para atuação no Órgão Especial, dentre outras atribuições.

A solenidade contou com a presença do procurador adjunto do Estado, Paulo Iran Studart Gurgel Mendes, representando o governador Cid Gomes; da procuradora geral de Justiça, Maria do Perpétuo Socorro França Pinto, e da defensora pública geral, Francilene Gomes de Brito Bessa.

Também participaram o diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, juiz José Krentel Ferreira Filho; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – secção do Ceará (OAB/CE), Valdetário Monteiro, e o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), juiz Marcelo Roseno de Oliveira.

OS INTEGRANTES

Fazem parte do Órgão os desembargadores José Arísio Lopes da Costa (presidente do Tribunal), Luiz Gerardo de Pontes Brígido (vice-presidente), Edite Bringel Olinda Alencar (corregedora geral da Justiça), João Byron de Figueirêdo Frota, Rômulo Moreira de Deus, Ademar Mendes Bezerra e Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque. O desembargador José Mário Dos Martins Coelho substituirá Haroldo Rodrigues, convocado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os magistrados Francisco de Assis Filgueira Mendes, Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Maria Nailde Pinheiro Nogueira, Emanuel Leite Albuquerque, Francisco Sales Neto, Lincoln Tavares Dantas, Francisco Suenon Bastos Mota e Francisco Auricélio Pontes também são integrantes.

Nas vagas destinadas ao quinto constitucional ingressaram os desembargadores Ernani Barreira Porto e Fernando Luiz Ximenes Rocha, representando a OAB/CE. Já o Ministério Público (MP) estadual será representado pelos desembargadores Maria Iracema Martins do Vale e Francisco Lincoln Araújo e Silva.

Fundação Medeiros e Almeida


Uma extraordinária colecção artes decorativas, instalada na casa onde viveu António Medeiros e Almeida(1895-1986). O espólio está exposto em 25 divisões, incluindo peças de artes decorativas: pintura, escultura, mobiliário, tapeçaria, ceramica chinesa ,joalharia, etc., desde a pré historia ao séc.XIX.
Para além das coleções de arte europeia, salientam-se três importantes colecções, expostas em salas próprias:
A colecção de relogios com cerca de 225 peças divididas cronologicamentedesde o séc. XVI até a actualidade.
A colecção de porcelanas da China, fazendo um percurso cronologico pelas diversas dinastias, desde às terracotas pré históricas(dinastia Han) até às porcelanas do final do séc.XVIII.
A colecção de pratas composta por baixelas do prateiro inglês Paul Storr(1792-1838) e pratas portuguesas do séc. XVI ao séc. XVIII, incluindo uma colecção de cerca de 80 paliteiros de prata portuguesa e porcelana Vista Alegre.
Dispõe de uma loja onde é possivel adquirir réplicas de peças da casa-Museu.