sábado, 7 de maio de 2011

Paralisação dos juízes: bola de neve de motivos

Sob o título "Por que parou? Lista de A a Z de Motivos", o artigo a seguir é de autoria do juiz federal George Marmelstein, do Ceará.
No dia dia 27 de abril de 2011, a maioria dos juízes federais do Brasil realizou um dia de paralisação-protesto para chamar a atenção da cúpula dos poderes constituídos sobre as condições atuais da magistratura federal. O protesto não visou, de modo algum, prejudicar a população, por dois motivos básicos: (a) os casos urgentes foram julgados normalmente e (b) todos sabemos que, logo após a paralisação, o trabalho será devidamente compensado. Foi, portanto, apenas um dia de protesto para que os nossos pleitos sejam ouvidos pela cúpula (leia-se: STF, CNJ, CJF, Legislativo e Executivo). Se não resultar em nada, ou seja, se continuarmos a ser solenemente ignorados nas nossas reivindicações, aí sim poderemos pensar em uma medida mais drástica, já que aqueles que não lutam pelos seus direitos não os merecem, como já ensinava Ihering.

Pois bem. E qual o motivo da paralisação-protesto?

São vários motivos, na verdade. Existe uma bola de neve de motivos que vem se acumulando ao longo do tempo. A questão salarial é apenas uma delas, mas não é a única, nem talvez a mais importante. Vai aqui uma pequena lista de motivos de A a Z, ressaltando, desde já, que o objeto específico do protesto é mais restrito, pois se restringe aos primeiros itens:

(a) vários juízes federais vivem em situação de total intranqüilidade em razão de sua atividade, havendo vários casos de ameaças de morte ainda pendentes de solução: a Ajufe pleiteia uma série de medidas visando salvaguardar a segurança dos juízes, sendo esse um dos motivos que encabeçam a lista do protesto;

(b) a carga de trabalho dos juízes federais aumentou drasticamente com o aumento da litigiosidade sem que tenha sido criada a estrutura adequada e necessária para acompanhar o crescimento da demanda; desse modo, urge serem aprovadas as leis que ampliam a estrutura da justiça federal, até para que a qualidade do serviço prestado possa corresponder ao que a sociedade nos exige;

(c) o esforço dos juízes federais em cumprir as metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça não é acompanhado de um esforço da cúpula dos poderes constituídos para melhorar e ampliar a estrutura da Justiça Federal, nem as condições de trabalho dos juízes;

(d) a produtividade quase desumana que vem sendo exigida dos juízes não tem sido acompanhada de medidas para compensar o sacrifício, já que sequer temos direito a adicional noturno, horas-extras ou direito de compensar o excesso de trabalho, nem acompanhamento médico ou algo do gênero;

(e) cada vez mais são aprovadas medidas para controlar os juízes, inclusive interferindo na independência jurisdicional, como demonstram as ameaças de punição de juízes por decisões proferidas no exercício da função jurisdicional, a revogação de ordens judiciais, inclusive já transitadas em julgado, por ato administrativo do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal e a orientação explícita para que as decisões dos juízes sigam a cartilha ditada pelos tribunais como requisito para a promoção por merecimento;

(f) praticamente, todos os pleitos administrativos e judiciais formulados pelos juízes federais têm sido negados pelo CJF, CNJ e STF. Porém,  as raras decisões que beneficiam os juízes federais são solenemente descumpridas pelos órgãos de administração da Justiça Federal, inclusive a decisão do CNJ que reconheceu que os juízes federais devem ter um tratamento, no mínimo, idêntico aos dos procuradores da república;

(g) o mero fato de a magistratura federal pedir de joelhos para receber um tratamento pelo menos igual ao do ministério público federal já demonstra a que ponto chegamos, merecendo ser ressaltado que o juiz federal já começa a carreira ganhando um subsídio 5% menor do que um procurador da república recém-ingresso, além do que, ao contrário dos membros do ministério público, os juízes federais não podem ser indenizados em caso de férias não-gozadas, nem possuem a licença-prêmio ou auxílio-alimentação;

(h) as poucas normas que beneficiam os juízes federais são sistematicamente desrespeitadas pelos poderes constituídos, em particular a que garante a revisão geral anual dos subsídios, devendo-se ressaltar que os subsídios sofreram uma desvalorização de mais de 20% desde 2006;

(i) durante a aprovação do teto, criado para acabar com os super-salários, bem como com a criação do regime de subsídios, que visou sistematizar o regime remuneratório dos agentes públicos, foram criadas medidas para garantir (a) que as atividades mais complexas e que exigissem mais responsabilidade seriam melhor remuneradas e (b) que o subsídios seria reajustado anualmente. Nada disso está sendo respeitado;

(j) os juízes federais, ao contrário do resto da humanidade, não são remunerados pelas atividades administrativas que exercem (direção do foro e da subseção, presidência de turma recursal, coordenador de central de mandados, membro de banca de concurso etc.), nem pela atividade exercida em turma recursal: urge, pois, que se aplique um tratamento idêntico ao que é dado aos demais órgãos do Poder Judiciário, inclusive no âmbito dos tribunais superiores, que remuneram devidamente seus magistrados por essas atividades;

(k) os juízes federais, ao contrário do resto da humanidade, não recebem nada pelos plantões trabalhados, mesmo quando isso implique em acordar de madrugada, num fim de semana, para apreciar um pedido de habeas-corpus urgente; essa atividade também sequer é passível de compensação, sendo considerado, por todos nós da magistratura federal, mais dos inúmeros trabalhos escravos a que estamos sujeitos;

(l) os juízes federais, ao contrário de todos os servidores públicos federais do Brasil, não podem receber auxílio-alimentação, pois, segundo o entendimento da cúpula, somente são devidos aos magistrados os direitos previstos na LOMAN;

(m) embora a LOMAN preveja que os juízes possuem o direito a uma casa na comarca em que trabalhem ou, em sua falta, o direito ao auxílio-moradia, a LOMAN, nesse ponto, é solenemente ignorada, com base na desculpa esfarrapada de que não existe lei regulamentando a matéria, como se fosse necessária uma lei para regular outra lei;

(n) embora o motivo declarado aos juízes federais para se negar o direito  ao auxílio moradia seja a falta de lei regulamentando a LOMAN, os ministros dos tribunais superiores, inclusive do Supremo Tribunal Federal, recebem o referido auxílio-moradia com base em regulamentações administrativas, o que é totalmente incoerente com a postura adotada em relação aos juízes federais;

(o) embora o subsídios dos juízes federais seja fixado com base no subsídio dos ministros do STF, estes têm inúmeras vantagens extra-subsídios que não são estendidas aos juízes, como direito a plano de saúde, passagens aéreas, carro oficial, apartamento funcional, entre outras;

(p) os juízes federais, ao contrário do resto da humanidade, possuem uma série de limitações ao exercício de outras atividades, não podendo sequer ser síndico de prédio, para se ter uma idéia da dedicação monástica que nos impõe;

(q) o tratamento dado aos juízes federais é ambíguo: aplicam o regime dos servidores públicos na parte que nos prejudique (p. ex. previdência), mas para aplicar os direitos garantidos aos servidores públicos dizem que somos agentes políticos;

(r) os juízes federais não participam da escolha dos dirigentes administrativos dos tribunais, nem da tomada de decisões que afetam a administração judiciária, sendo muito pobre ou inexistente a democracia interna do Judiciário;

(s) embora os membros do Poder Legislativo tenham equiparado seus salários aos do Supremo Tribunal Federal, sabe-se que eles recebem 14º e 15º salários, o que significa que, anualmente, receberão uma quantia bem maior do que aquela permitida pelo teto constitucional;

(t) embora os membros do Poder Legislativo tenham equiparado seus salários aos do Supremo Tribunal Federal, os juízes federais não possuem verbas indenizatórias de gabinete, nem direito a passagens aéreas, auxílio-moradia, plano de saúde e outras vantagens concedidas aos parlamentares;

(u) os juízes federais, ao contrário do restante dos trabalhadores, não têm direito a horas extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, FGTS etc.;

(v) há várias carreiras jurídicas, cujas atividades não são tão complexas quanto às exercidas pelos magistrados, que possuem um subsídio maior do que os juízes federais. A título de exemplo, em alguns estados e municípios, o subsídio dos advogados públicos são equiparados aos dos desembargadores;

(x) com a interiorização da justiça federal, a carreira tornou-se ainda mais desgastante, exigindo do magistrado mudanças constantes para localidades nem sempre desenvolvidas, o que resulta em um enorme sacrifício para ele e sua família;

(z) os juízes não podem exercer política partidária, nem licenciar-se para exercer outro cargo, nem podem exercer qualquer outra atividade, pública ou privada, salvo uma de professor.

Obviamente, os juízes federais não estão pedindo para mudar todos os itens acima indicados. Esse rol tão longo serve apenas para mostrar algumas causas da insatisfação geral. O que reinvindicamos é tão somente mais segurança, mais estrutura, cumprimento da decisão do CNJ a respeito da simetria e cumprimento da norma constitucional que garante o reajuste anual. Se for muito, parem o mundo que eu quero descer.

Delúbio Soares, o herói do PT, está de volta

Cada um tem o ídolo que merece. O Partido dos Trabalhadores reintegrou de braços abertos, pompa e circunstância, o maior operador de corrupção política partidária da história recente do país, o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Sores. O petista foi banido dos quadros partidários, em 2005, numa época em que o PT ainda pelo menos ainda fingia que não aprovava atos de corrupção
Charge de Sponholz
Blog do Augusto Nunes, Veja - Abril

No fim da semana passada, os integrantes do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores aprovaram por esmagadora maioria, 60 votos a favor, 15 contra e duas abstenções, como já era fartamente esperado, a volta de Delúbio Soares aos quadros do Partido, de onde havia sido expulso em 2005, no auge do escândalo do mensalão, quando era o todo poderoso tesoureiro do PT.

Ninguém pode deixar de dizer que o PT foi coerente e precavido ao aceitar Delúbio de volta. Não convinha manter no sereno o maior arquivo vivo da corrupção política nacional. Embora já se saiba de praticamente tudo que ele pudesse dizer, o seu silêncio ainda vale ouro na avalição da cúpula partidária, sobejamente apoiada pelo presidente de honra, o “cara” Luiz Inácio Lula da Silva.

A escrachada senadora Marta Suplicy, resumiu o sentimento do partido: “Ele segurou tudo calado!” Manteve a ormetá, a lei do silêncio da máfia, não falou sobre as estripulias do presidente do Partido José Genoíno, sobre as orientações de José Dirceu, o então Chefe da Casa Civil, nem das bênçãos do cara, o então presidente Lula.

Delúbio sabe quem recebia dinheiro da corrupção do mensalão. Os que foram flagrados e arranjaram desculpas esfarrapadas, e os que não foram alcançados, por investigações e denuncias. Os descobertos morrem de medo dos detalhes os ainda não revelados borram-se de medo.

Foi com a calcinha suja de medo que Marta Suplicy, saiu em defesa do companheiro discreto e silencioso. Genoíno, presidente do Partido, diz que nada sabia da atuação do seu tesoureiro, mas, mesmo posando de traído, é incapaz de lhe fazer uma critica pública. Dirceu defende Delúbio com os argumentos de quem tem o rabo preso. Lula, o considera um mártir da corrupção. Devia ter medalha para esses casos.

Durante os seus depoimentos na CPI do Congresso, Delúbio, questionado pelos parlamentares, Delúbio munido do sorriso da Monalisa e do olhar dissimulado de Capitu, falava apenas que não falaria. Após um desses profetizou aos jornalistas que essa história de “mensalão” acabaria virando “uma piada de salão”.
Foto: Arquivo
Há seis anos no limbo, o paciente Delúbio deu sinais de inquietação, quando escreveu, alertando aos cumplices que paciência tinha limites.

“Aceitei os riscos da luta. Mas não fui senão, em todos os instantes, sem exceção, fiel cumpridor das tarefas que me destinou o PT”. – falou mostrando claramente que era apenas uma peça da engrenagem.

Na ocasião, Delúbio foi acalmado, pela turma do deixa disso, alegando que seria melhor, só reabilita-lo, após a eleição da companheira e agora cumpriram o trato. Se não for atropelado pela condenação do Supremo Tribunal Federal, profetiza-se que filiado ao diretório do Partido dos Trabalhadores de Goiás, Delúbio já se candidate nas próximas eleições municipais, possivelmente ao cargo de Vereador de Goiânia.

Simbolicamente, a jornalista Luciana Marques registrou que no momento da votação, deixada para o fim da reunião do Diretório, a maioria dos petistas, comia pizza, enquanto decidia o reingresso do companheiro Delúbio. Como fizeram com José Dirceu, José Genoíno e tantos outros, finalmente restabeleceu-se o principio básico petista, de assegurar e prestigiar igualmente todos os corruptos do partido.

Ministro segue método bifásico e fixa dano moral por morte em 500 salários mínimos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou pagamento de 500 salários mínimos, o equivalente a R$ 272,5 mil, como compensação por danos morais à família de uma mulher morta em atropelamento. O acidente aconteceu no município de Serra (ES). A decisão da Terceira Turma, unânime, adotou os critérios para arbitramento de valor propostos pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso.

De acordo com o processo, o motorista estaria dirigindo em velocidade incompatível com a via. Ele teria atravessado a barreira eletrônica a 66 km/h, velocidade acima da permitida para o local, de 40 km/h, e teria deixado de prestar socorro à vítima após o atropelamento. Ela tinha 43 anos e deixou o esposo e quatro filhos, sendo um deles judicialmente interditado.

Em primeira instância, o pedido de reparação por danos materiais e morais, feito pela família da vítima, foi julgado improcedente por falta de provas de que o acidente tivesse acontecido exclusivamente por conta do motorista. A família recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que determinou indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Ao analisar recurso apresentado pela família ao STJ, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino observou a diferença entre o valor determinado pelo tribunal estadual e o valor que tem sido considerado razoável pela Corte. Ele destacou que o estabelecimento de critérios objetivos para o arbitramento do valor da reparação por danos extrapatrimoniais é “um dos problemas mais delicados da prática forense na atualidade”.

Paulo de Tarso Sanseverino fundamentou seu voto no método bifásico, que analisa dois critérios principais: o bem jurídico lesado e as circunstâncias relatadas no processo. Em conformidade com a média dos valores estabelecidos em precedentes semelhantes, considerando a morte da vítima após o atropelamento, o relator fixou a base da indenização em 400 salários mínimos. Posteriormente, ele acrescentou 100 salários mínimos ao valor definitivo, considerando as particularidades do caso em julgamento.

Ponto de equilíbrio

O ministro explicou que o objetivo do método bifásico é estabelecer um ponto de equilíbrio entre o interesse jurídico lesado e as peculiaridades do caso, de forma que o arbitramento seja equitativo. Segundo ele, o método é o mais adequado para a quantificação da compensação por danos morais em casos de morte. “Esse método bifásico é o que melhor atende às exigências de um arbitramento equitativo da indenização por danos extrapatrimoniais”, afirmou.

Pelo método bifásico, fixa-se inicialmente o valor básico da indenização, levando em conta a jurisprudência sobre casos de lesão ao mesmo interesse jurídico. Assim, explicou o ministro, assegura-se “uma razoável igualdade de tratamento para casos semelhantes”. Em seguida, o julgador chega à indenização definitiva ajustando o valor básico para mais ou para menos, conforme as circunstâncias específicas do caso.

O ministro destacou precedentes jurisprudenciais em que foi usado o método bifásico. Em um dos julgamentos citados, foi entendido que cabe ao STJ revisar o arbitramento quando o valor fixado nos tribunais estaduais destoa dos estipulados em outras decisões recentes da Corte, sendo observadas as peculiaridades dos processos.

Na opinião do relator, “cada caso apresenta particularidades próprias e variáveis importantes, como a gravidade do fato em si, a culpabilidade do autor do dano, a intensidade do sofrimento das vítimas por ricochete [dano moral reflexo ou indireto], o número de autores e a situação sócio-econômica do responsável”. Para ele, esses elementos devem ser considerados na definição do valor da indenização.

Sobre a valorização do bem ou interesse jurídico lesado, ele afirmou que “é um critério importante, mas deve-se ter cuidado para que não conduza a um engessamento excessivo das indenizações por prejuízos extrapatrimoniais, caracterizando um indesejado tarifamento judicial com rigidez semelhante ao tarifamento legal”.

Razoabilidade

Paulo de Tarso Sanseverino lembrou os estudos para elaboração de sua tese de doutorado na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ocasião em que pesquisou a jurisprudência do STJ sobre indenização por danos extrapatrimoniais envolvendo morte. Foram examinados mais de 150 processos julgados pela Corte Especial ao longo de dez anos.

O ministro analisou os processos em que houve apreciação dessa matéria a partir de 1997, quando o Tribunal passou a ter um controle mais efetivo sobre o valor das indenizações por danos extrapatrimoniais na tentativa de fixar valores que atendessem às exigências do princípio da razoabilidade.

Em outro caso mencionado pelo relator, ficou entendido que, “considerando que a quantia indenizatória arbitrada a título de danos morais guarda proporcionalidade com a gravidade da ofensa, o grau de culpa e o porte sócio-econômico do causador do dano, não deve o valor ser alterado ao argumento de que é excessivo”.

Na opinião do ministro, “os valores situados em posições extremas apresentam peculiaridades próprias, não podendo ser considerados como aquilo que os ministros entendem ser razoável para indenização de prejuízos extrapatrimoniais derivados de dano-morte”. Para ele, esses valores se referem a “casos especiais, em que o arbitramento equitativo justifica a fixação da indenização em montante diferenciado”.

É válido contrato de permuta de imóveis não registrado em cartório

O fato de o contrato de permuta de bem imóvel ainda não ter sido devidamente registrado em cartório, não confere a uma das partes a prerrogativa de desistir do negócio. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

No caso, o homem que recebeu o imóvel ajuizou ação anulatória de ato jurídico cumulada com indenização, para desconstituir permuta de imóveis, sob a alegação de que o bem entregue não reunia as características prometidas.

O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, afirmando que “o negócio jurídico se consumou e não restou demonstrado qualquer vício de vontade que dê causa à anulação do negócio jurídico”. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a sentença.

Em seu voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a indispensabilidade de registro dos títulos translativos da propriedade imóvel é indisputável, visto que, em nosso ordenamento jurídico, os negócios jurídicos entre particulares não são hábeis a transferir o domínio do bem. “Vale dizer que, do ponto de vista técnico-registral, titular do direito é aquele em cujo nome está transcrita a propriedade imobiliária”, lembrou.

Entretanto, a ministra destacou que não há como ignorar que o contrato particular de alienação de bem imóvel, ainda que desprovido de registro, representa autêntica manifestação volitiva das partes, apta a gerar direitos e obrigações de natureza pessoal, ainda que restritas aos contratantes.

“Portanto, o fato do contrato de permuta em questão ainda não ter sido devidamente registrado em cartório, não confere ao recorrente [o que recebeu o imóvel] a prerrogativa de desistir do negócio. Do contrário, aquele que viesse a se arrepender de transação envolvendo imóveis poderia simplesmente se recusar a promover o registro, de modo a invalidar o negócio, beneficiando-se de sua própria torpeza”, disse a relatora.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

No Inferno a espera de Obama

A morte de Osama Bin Laden foi anunciada pelo presidente Barack Obama na noite de domingo, num curto pronunciamento transmitido pela TV, em cadeia nacional. Ele contou que o líder da Al-Qaeda havia morrido em uma operação das forças americanas na cidade paquistanesa de Abbottabad, ao norte da capital, Islamabad

Capa da próxima edição especial da Revista Times

Fontes: Reuters , Notícia UOL, BBC Brasil, The New York Times, Al Jazeera

O mundo foi surpreendido no fim desse domingo, (0h30 de segunda, horário de Brasília) com a informação fornecida pelo próprio presidente americano, Barack Obama, Premio Nobel da Paz, que o terrorista procurado pelos americanos por uma década havia sido encontrado e morto pelas forças armadas americanas, numa operação em território paquistanês.

Foto: Pablo Martinez Monsivais/Associated Press
Obama anunciando a morte de Bin Laden no corredor da Casa Branca
O americano informou que o governo paquistanês havia sido informado da operação antes dela ser executada. Não se sabe, porém, quanto tempo levou da informação a ação, nem se o governo paquistanês teve a oportunidade de aceitar a operação americana em seu território, ou se foi apenas informado protocolarmente.

Obama ao anunciar a morte de Bin Laden, disse que a operação que resultou na morte do homem acusado de ser o mentor dos ataques de 11 de setembro de 2001 foi autorizada por ele na semana passada.

Obama fez questão de afirmar que a luta contra a Al-Qaeda, não é uma luta contra o Islã, religião, mas contra o terrorismo internacional. Em seguida dirigindo-se aos parentes da vítimas do 11 de setembro, disse que “a justiça havia sido feita”.

Foto: Doug Mills/The New York Times
Obama sorridente, no dia seguinte, numa cerimônia na Casa Branca
Durante o comunicado manteve uma postura grave e respeitosa, mas no dia seguinte, segunda feira, mal escondia o clima comemorativo, durante uma cerimônia na Casa Branca, quando falou de novo da ação americana, dizendo que “o mundo era um lugar mais seguro sem Osama bin Laden”. As fotos demostram então, um presidente exultante comemorando a vitória sobre um inimigo poderoso.

Foto: Mus Farman/European Pressphoto Agency
No Paquistão passeata nesta segunda-feira em protesto pela morte de Bin Laden.
Duas coisas devem ser destacadas, o mundo pode até ficar mais seguro no futuro com a morte do terrorista, mas no momento, está mais assustado e ameaçado que nunca. Para Obama, em particular, o mundo ficou bem mais perigoso.
Foto: Farooq Naeem/AFP
A discreta mansão onde o terrorista se escondia no Paquistão
Os analistas políticos apressaram-se em comentar que a morte de Osama alavancará a candidatura da reeleição do Obama, já em campanha, para as eleições do próximo ano.

"O anúncio do presidente Obama, no fim da noite de domingo, de que Osama Bin Laden havia sido morto transmitiu não apenas o tão esperado triunfo na área de segurança nacional para os Estados Unidos, mas também uma significativa vitória para Obama, cuja política externa tem sido objeto de persistente criticismo por parte de seus rivais", diz uma matéria do jornal The New York Times.

"O desenrolar (dos fatos anunciados por Obama) é quase certamente um dos momentos mais significativos e definidores de sua presidência", diz o artigo.

"Enquanto o trabalho de caçar e capturar Bin Laden foi um processo que levou décadas e envolveu três presidentes - isso sem mencionar milhares de pessoas -, foi o presidente Obama que deu a ordem hoje (domingo) para colocar em curso a operação que matou Bin Laden", escreveu em sua coluna no site do jornal The Washington Post o analista político Chris Cilliza.

"Foi o presidente Obama que anunciou a morte de Bin Laden. Foi o presidente Obama que, em seu pronunciamento nesta noite, usou a morte de Bin Laden como evidência de que a América pode conquistar qualquer objetivo que determinar", disse Cilliza.

"Tudo isso - sem mencionar a onda de patriotismo na esteira da morte de Bin Laden - vai fortalecer a imagem de Obama como um líder. Vai também complicar tentativas dos candidatos presidenciais republicanos, pelo menos no curto prazo, de atacar Obama em qualquer tópico."
Foto: Doug Mills/The New York Times
Americanos comemorando a morte de Bin Ladem diante da Casa Branca, como se fosse um fim de campeonato
Assim que os rumores da morte de Bin Laden começaram a surgir na internet, antes mesmo do anúncio oficial da Casa Branca, milhares de pessoas já se aglomeravam em frente à Casa Branca, e em Nova York, com bandeiras americanas, para comemorar a morte daquele que era o inimigo número 1 dos Estados Unidos.

Revidavam as manifestações tribais, consideradas primitivas e desumanas, á época, de alguns redutos que apoiavam o terrorista Bin Laden, que apareceram comemorando a tragédia do 11 de setembro, como uma vitória islâmica sobre o ocidente.

Assim em pleno século XXI, a civilização cristã ocidental, através da sociedade americana, comemora nas ruas, a morte do inimigo, como faziam e fazem tribos primitivas. Bin Laden era um terrorista impiedoso e atraiu para si essa morte cruel. Até compreendemos que os parentes dos mortos em 11 de setembro, e os próprios nova iorquinos, atingidos pela mente doentia do terrorista, sinta-se aliviada e festiva com o seu desaparecimento. Questionamos, porém, se pretendemos ser mais civilizados, que os terroristas, se não deveríamos ter uma atitude mais sóbria diante dos fatos?
Foto: Captura de video
Imagens copiadas de vídeo das forças armadas, do local da execução de Bin Laden, no Paquistão

Foto: Rahimullah Yousafzia/Associated Press
Bin Laden, no Afeganistão em 1998, ameaçando americanos e seus aliados
Foto: Ruth Fremson/The New York-Times
O mundo jamais esquecerá as imagens das torres gêmeas em chamas.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

BOVESPA. Ações. Entenda os ajustes de preços das ações.

O que são eventos e ajustes?

Os eventos contábeis se dividem basicamente em juros sobre capital, bonificações, dividendos, cisão, grupamento (implit), desdobramento (split), subscrição, etc. Todos esses eventos podem afetar diretamente o valor de uma ação. Cada evento tem um dia marcado para ser aplicado, e no dia em que ocorrem esses eventos é utilizado o termo "EX" para indicar que o ativo possui um evento. A Bovespa, por definição, usa alguns códigos para indicar esses eventos:

ES : ex-subscrição
ED : ex-dividendos
EB : ex-bonificação
EJ : ex-juros
EC : ex-cisão
EG : grupamento


Ações “Com” (cheias) - são ações que conferem a seu titular o direito aos proventos (dividendos, bonificação, subscrição) distribuídos pelas empresas.

Ações “Ex” (vazias) - são ações cujo direito aos proventos (dividendos, bonificação, subscrição) já foram exercidos pelo acionista.

Somente podem ser negociadas em bolsa as ações que não possuam proventos anteriores a receber. Assim, quando a assembléia de uma empresa aprova a distribuição de um provento, as ações passam a ser negociadas “ex”.

Tudo é determinado por data de aquisição. Por exemplo, a ação XYZ a partir de uma determinada data passa a ser “EX”, ou seja, só terá direito aos proventos quem adquiriu as ações antes desta data.


Porque os ajustes são importantes?

Quando o preço de um ativo muda, devido a um evento corporativo, os preços nos gráficos precisam ser ajustados de forma que a variação entre cada período represente exatamente a oscilação ocorrida nos pregões. Se os ajustes não forem feitos, as informações dos gráficos podem representar uma oscilação entre os períodos diferente da que realmente ocorreu, prejudicando assim a análise do ativo.
Gráfico ajustado por Dividendos

Uma questão que alguns investidores e traders podem não ter ciência é que as cotações de uma ação sofrem um ajuste após a ação passar a negociar "ex", ou seja, após os proventos terem sido alocados ao acionista.

Para quem não conhece, existe uma data, chamada data “com” que é aquela até a qual o investidor deve estar de posse da ação para receber os proventos. Após esta data, as ações ficam "ex", o que significa que os proventos já foram alocados. Isto significa que, quem comprar após a data "com" já não terá mais direito aos dividendos, somente aos próximos.


Exemplo prático

Vamos imaginar o caso de uma ação que vale R$ 100,00 e que tem proventos de R$ 10,00 previstos, com data "com" fixada para a próxima sexta-feira. Isso significa que quem estiver de posse das ações até o fechamento do pregão de sexta-feira terá direito a receber os proventos em dinheiro em sua conta corrente, em uma data ainda a ser determinada (não confunda data "com" com data de pagamento).

O que acontece com a ação na segunda-feira? Em geral, as ações passam por um ajuste, já que não são mais negociadas com o benefício de proventos. Ou seja, seu valor passa a ser menor, já que a parcela referente aos dividendos já foi alocada. Para entender melhor, é mais fácil imaginar que a ação, antes da data "com", era composta por duas partes distintas.

A primeira parte correspondia aos proventos, ou seja, R$ 10,00. Este valor, como você pode imaginar, não varia, já que corresponde à "promessa" da empresa alocar R$ 10,00 por ação de seus lucros para seus acionistas. Já a segunda parte, ou a ação propriamente dita, equivalia à diferença entre o valor total (R$ 100,00) e o valor do dividendo (R$ 10,00), ou seja, R$ 90,00.


Qual o valor após o ajuste?

Com este exemplo, fica fácil entender qual será o valor ajustado da ação a partir da segunda-feira. Como a parte referente aos dividendos já foi distribuída, restou a parte que efetivamente equivale à ação, ou seja, R$ 90,00. O valor ajustado de fechamento da sexta-feira, portanto, passará a ser R$ 90,00, contra um valor "nominal" (que incluía os proventos) de R$ 100,00 que foi registrado no pregão.

Pode parecer estranho que o preço de fechamento do pregão de sexta-feira mude de R$ 100,00 (após o pregão de sexta-feira) para R$ 90,00 (a partir da abertura de segunda-feira), mas é assim mesmo que ocorre, pois a parte referente ao dividendo é excluída.

Quando o gráfico está ajustado e um ativo paga, por exemplo, R$ 10,00 de dividendos por ação, todas as cotações anteriores são ajustadas em R$ 10,00, ou seja, subtrai-se R$ 10,00 de todas as cotações passadas do ativo. Caso não ocorra o ajuste, ficaria a impressão de que a ação fechou a sexta a R$ 100,00 e abriu a segunda a R$ 90,00, uma perda de 10%. Mas esta perda, na verdade, não ocorreu, pois o valor nominal da ação caiu, porém a diferença foi alocada na forma de proventos.

Este é um ajuste natural do mercado, não tem a ver com desvalorização do ativo. Isso tudo é feito para que o investidor tenha o mesmo patrimônio com ou sem dividendos. Ele teria os
R$ 100,00 sem os dividendos, e com os dividendos ele tem os mesmos R$100,00, mas R$ 10,00 em dinheiro e o restante em ações.

Alguns traders preferem trabalhar com gráficos não ajustados, pois dizem que geralmente os dividendos provocam uma mudança muito pequena nos preços dos ativos e a mudança do ajuste pode mascarar uma resistência, que são formadas pela memória dos participantes do mercado.


Cálculo para ajuste por dividendos:

(Preço no último dia com-dividendo – Dividendo por ação) ÷ Preço no último dia com-dividendo. Com isso acharemos o fator de reajuste.

Multiplique os valores no período antes do ex-dividendo pelo fator de reajuste. Pelo nosso exemplo seria: R$ 100,00 – R$ 10,00 = R$ 90,00 ÷ R$ 100,00 = R$ 0,90. Este é o fator.

Como a cotação era R$ 100,00, multiplicamos pelo fator (R$ 0,90) e temos os R$ 90,00. Este ajuste acontece em todas as cotações anteriores. Pelo nosso exemplo, na sexta-feira a ação fechou a R$ 100,00. Na segunda, se os preços abrirem a R$ 90,00, a variação será 0%, pois pelo ajuste, a cotação anterior é exatamente os R$ 90,00.




Cuidado com o ajuste

Entender como funciona este ajuste pode evitar um erro básico que, às vezes, é cometido por investidores iniciantes. Caso o ajuste não ocorresse, seria muito fácil ganhar dinheiro. Bastaria comprar a ação a R$ 100,00 no meio do pregão da sexta-feira, receber o dividendo de R$ 10,00 e vender a mesma ação a R$ 100,00 no início do pregão de segunda. Um ganho de 10% sem esforço!

Como o mercado se ajusta, a possibilidade deste ganho "fácil" não existe. Na verdade, isso mostra que existem duas formas básicas de ganhar com proventos: posicionamento de longo prazo na ação, se beneficiando de um fluxo de proventos, ou ter a sorte de comprar o papel pouco antes de um anúncio inesperado de proventos, o que geralmente acaba puxando para cima as cotações.



Gráfico ajustado por Splits e Implits

Suponha que um ativo esteja cotado a R$ 80,00, e sofrerá um Split de 2/1, ou seja, uma ação irá se dividir em duas. Com isso, a ação que está cotada a R$ 80,00 irá ficar cotada a R$ 40,00. Quando isso acontece, todas as cotações anteriores são divididas por dois, se o gráfico estiver ajustado para Splits. Pelo nosso exemplo ela se dividirá em duas, mas podem ocorrer Splits de diversas proporções. Se o gráfico não estiver ajustado para Splits, apareceria um Gap de baixa de R$ 40,00 no gráfico.

O mesmo é válido para Implits, ou seja, uma ação que esteja cotada a R$ 1,00, por exemplo, e sofrerá um Implit de 10/1. A ação cotada a R$ 1,00 passará a ser cotada a R$ 10,00 cada. Todas as cotações anteriores ao Implit passam pelo mesmo ajuste nos preços, ou seja, nesse exemplo, seus preços seriam multiplicados por dez. Um gráfico não ajustado para Implits mostraria um Gap de alta de R$ 9,00.



Gráfico ajustado por Bonificação

Com o ajuste de bonificação, todas as cotações anteriores ao primeiro dia de negociação ex-bonificação são divididas pelo fator F, já as quantidades são multiplicadas pelo fator. O fator F é obtido da seguinte forma:

F = (bonificação em % ÷ 100) +1


Proporção da bonificação: É a quantidade teórica (normalmente fracionária) de ações que o acionista receberá, sem ônus, para cada ação com direito de bonificação que possuir. Ex.: se a Assembléia deliberou uma bonificação de 52,4% do capital social, o acionista receberá 0,524 novas ações para cada ação que possuir.

Pela formula, o Fator de bonificação seria: 52,4% ÷ 100 = 0,524 + 1 = 1,524.

O preço “ex-bonificação” é o preço “com-bonificação” dividido pelo fator de bonificação.

Exemplo: R$ 100,00 ÷ 1,524 = R$ 65,61. Com isto, a ação que estava cotada a R$ 100,00 ficará cotada a R$ 65,61 e o investidor receberá a diferença em bonificação.


Suponha que tenhamos 1.000 ações ao preço de R$ 100,00 = R$ 100.000,00. Quando recebermos a bonificação na proporção de 52,4%, teremos 1.524 ações, que cotadas a R$ 65,61 farão com que nosso patrimônio seja R$ 100.000,00 novamente.

Quando a bonificação é em dinheiro, o cálculo é como nos dividendos, ou seja, se houve bonificação de R$ 1,00 por ação, este valor vai ser subtraído das cotações anteriores.


Além dessas situações, sempre que a empresa emissora comunicar a ocorrência de fatos que impliquem em alterações na quantidade total de seus títulos (conversão de debêntures em ações, cancelamentos de ações, conversão de um tipo de ação em outro, etc.) serão efetuados os ajustes pertinentes.

Todos esses ajustes são feitos pela própria CBLC/BM&FBovespa e NYSE (no caso de ADRs) e seguem uma fórmula matemática pré-definida.

Neste momento você deve estar se perguntando: “como é possível ganhar dinheiro, se sempre que há algum tipo de provento ocorre o ajuste da ação?”

Acontece que quem ganha dinheiro com proventos é o investidor e não o trader. Se um investidor se posiciona em um ativo e este ativo libera proventos e o preço é ajustado, este investidor não está se preocupando, pois, quando os preços voltarem para o nível de antes do ajuste, ele terá o ganho do provendo e as ações valerão o mesmo de antes. Aí está o ganho. Por isto que focar em receber proventos é para investidor (longo prazo) e não para trader.

Osama Bin Laden está morto.

Rumores vindos da Casa Branca em Washington DC afirmam que o terrorista mais procurado do mundo foi morto há pouco por tropas americanas no Afeganistão. Outras fontes, contudo, afirmam que o mesmo foi mortoem uma mansão no Paquistão. Aguarda-se o pronunciamento do Presidente Americano Barack Obama sobre o caso. O corpo do terrorista estaria de posse dos americanos e a caminhodos EstadosUnidos. Em breve mais notícias.