sábado, 18 de dezembro de 2010

Mantida demissão de juiz que omitiu condenação em processos criminais

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso em mandado de segurança impetrado por um juiz exonerado do cargo em razão de ter omitido que respondia a processos por peculato, estelionato e apropriação indébita. Os ministros entenderam que os fatos apurados em procedimento administrativo eram de extrema gravidade e impediam a permanência do juiz na magistratura.

De acordo com o processo, após aprovação em concurso público, o recorrente foi nomeado para o cargo de juiz de direito substituto do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). Chegou ao conhecimento da corregedoria do órgão que o então juiz havia sido condenado pelo crime de peculato, com sentença transitada em julgado, quando exerceu o cargo de procurador do município de São Pedro do Sul (RS). Ele também respondia a ação penal por estelionato, por trinta vezes, cumulado com apropriação indébita, por atos praticados quando era advogado da empresa Sadia, no estado de Santa Catarina. 


O procedimento administrativo que apurou os fatos concluiu pelo não vitaliciamento do juiz e sua consequente exoneração. Como o mandado de segurança contra essa decisão foi negado, foi interposto recurso para o STJ. O recorrente alegou que os fatos eram anteriores ao exercício da judicatura; que inexistia sentença penal condenatória transitada em julgado por força de revisão criminal que reconheceu a nulidade do processo por peculato; e que a pena de demissão violaria os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 


O relator do caso, desembargador convocado Celso Limongi, ressaltou que a Constituição Federal estabelece que a vitaliciedade de magistrado, no primeiro grau, será adquirida após dois anos de exercício. A perda do cargo, nesse período, dependerá de deliberação do tribunal ao qual o juiz estiver vinculado. 


O relator também destacou que, em Mato Grosso do Sul, lei estadual determina que a constatação, a qualquer tempo, de fato que comprometa a aprovação do magistrado em estágio probatório é suficiente para fundamentar sua exoneração. Além disso, o edital do concurso exigia detalhada comprovação de que o candidato não estivesse respondendo a processo ou sido punido por falta no exercício da profissão. 


Para o relator, a omissão praticada perante a banca e o próprio tribunal estadual compromete irremediavelmente a função judicante. Segundo ele, os fatos delituosos já existentes no momento da inscrição no concurso comprometem o vitaliciamento do juiz. 


O desembargador Limongi entendeu que havia perfeita equivalência entre a demissão e a conduta realizada e que o não vitaliciamento tem por consequência lógica a demissão. Ele afirmou que o tema tratado ultrapassa o ordenamento jurídico e alcança a ética e a moral da figura do magistrado. Ao finalizar o voto, ele foi taxativo: “O juiz há de ser visceralmente ético e vocacionado, porque, do contrário, que volte para sua casa!”. 


Seguindo as considerações do relator, a Turma negou provimento ao recurso.

Polícia Federal prende prefeito de Macapá

Marco Zero - Macapá/AP Foto: FJMNeto
A Polícia Federal prendeu na manhã deste sábado (18) o prefeito de Macapá (AP), Roberto Góes (PDT). A prisão é um desdobramento da operação Mãos Limpas, iniciada em setembro e que já levou para a prisão o governador do estado Pedro Paulo Dias ((PP), o ex-governador Waldez Góes (PDT), o presidente do Tribunal de contas do estado Julio Miranda, empresários e secretários de governo e da prefeitura de Macapá. A operação investiga desvio de recursos públicos no estado.
O prefeito está sendo investigado por fraude em licitações, na secretaria de educação, transporte, assistência social e finanças. Além disso ele é acusado de ocultação e destruição de provas para atrapalhar as investigações da polícia federal.
Em setembro, Roberto Góes, por sua vez, afirmou que foi questionado pela PF com base em um grampo telefônico em que ele era citado. Na ligação, um deputado dizia que Roberto Góes daria linhas de ônibus a outro deputado. Góes nega e afirma que a prefeitura está preparando uma licitação para o sistema de transporte público.
A prisão preventiva do prefeito foi decretada pelo ministro Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O prefeito foi preso em sua casa por volta das 6 horas desta manhã e ele deve ser encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, ainda neste sábado.
Operação Mãos Limpas
A Polícia Federal cumpriu, no final de setembro, 15 mandados de condução coercitiva dentro da da Operação Mãos Limpas, deflagrada no dia 10 de setembro. A primeira fase da operação resultou na prisão de 18 pessoas, entre elas o governador Pedro Paulo Dias e seu antecessor, Waldez Góes. Eles e mais 14 pessoas já foram liberadas e Pedro Paulo, inclusive, já reassumiu o cargo.
As pessoas abordadas pela Polícia Federal nesta quarta-feira estão sendo conduzidas para prestar depoimento. Por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a PF não vai divulgar os nomes das pessoas que estão sendo ouvidas nesta fase da operação.
A Operação Mãos Limpas decorre de um inquérito no STJ que tem como relator o ministro José Otávio Noronha. No dia 10 de setembro foram deslocados 600 policiais federais para cumprir no Amapá e em outros três estados 18 mandados de prisão, 87 mandados de condução coercitiva e 94 mandados de busca e apreensão.
Durante o primeiro dia da operação os policiais entraram em diversos órgãos públicos na capital do estado. A Prefeitura de Macapá e a Assembléia Legislativa foram lacradas para a realização de busca e apreensão. A sede do governo estadual, o Palácio do Setentrião, foi cercado por policiais.
As suspeitas de corrupção no Amapá sob investigação remontam ao ano de 2003. Uma das faces mais visíveis das irregularidades, segundo a PF, é um esquema de desvio de recursos da União repassados à Secretaria de Educação do Amapá, provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Neste caso, o tema já era conhecido no estado. Em agosto do ano passado a suspeita de desvio de recursos nesta área foi debatida em sessões na Assembléia Legislativa e empresários fizeram denúncias sobre irregularidades em contratos, principalmente na contratação de serviços de segurança.
As suspeitas, no entanto, abrangem outras áreas do estado. No caso da Assembléia Legislativa, os questionamentos feitos ao presidente da Casa, Jorge Amanajás (PSDB), eram basicamente sobre a folha de pagamento da Casa e sobre uma fundação da qual ele participa.

Ophir: liminar contra Exame de Ordem é virar as costas à qualidade do ensino

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (16) que a liminar do desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que considerou o Exame de Ordem inconstitucional, "é uma decisão que está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico". Para Ophir, ao demonstrar descompromisso com a qualidade do ensino que é a principal objetivo do Exame, a liminar do juiz do TRF-5 "é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil". Ele sustentou que a OAB "não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão; vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa liminar e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano".
A seguir, as afirmações do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a liminar que considera Exame de Ordem inconstitucional:
"Trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal. É uma decisão que tem uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal. O legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é chamado Exame de Ordem, ele pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no Pais. Então, a Constituição diz - e isso é citado na decisão do desembargador - que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão,"atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". É justamente essa qualificação profissional que a lei estabeleceu: para que a pessoa possa ser advogado, tem que fazer o Exame de Ordem, a fim de que se verifique se ela, enquanto bacharel, futuro profissional, operador do Direito, tem condições, ainda que mínimas, para ingressar no mercado e defender dois bens que são vitais para as pessoas, que são a liberdade e o patrimônio.
Para a Ordem, seria muito confortável não ter o Exame de Ordem, ela teria 2 milhões de advogados hoje; nós somos 720 mil advogados hoje. Mas a OAB não está preocupada com a quantidade - seria até confortável se assim fosse, pois todas as instituições com um número grande de pessoas se torna mais forte. Mas, repito, ela não está preocupada com quantidade e sim com a qualidade de seus quadros. E nesse sentido tem trabalhado de uma forma muito efetiva na defesa da qualidade do ensino jurídico. Hoje, temos no Brasil 1.128 faculdades de Direito, há 250 mil vagas sendo ofertadas anualmente e, a se permitir que todos os egressos dessas faculdades, que foram criados em condições - eu diria - contestáveis, certamente que isso proporcionaria um problema muito sério para a sociedade. Isso despejaria no mercado pessoas sem condições de lidar com esses bens que são a liberdade e o patrimônio, gerando um problema sério. Ao invés de se defender direitos, isso poderia se servir a atacar os direitos das pessoas que demandam esse serviço. No fundo, tudo isso é um reflexo do ensino jurídico praticado por essas faculdades sem qualidade. E esse reflexo se observa não só no Exame de Ordem, mas nos concursos para juiz, nos concursos para o ministério Público, para defensor público, para delegado de polícia - enfim, para todas as carreiras jurídicas em relação às quais é necessário ser advogado.
Portanto, não podemos viver dentro de uma hipocrisia, onde não se tem a consciência de que o ensino jurídico é ruim, a qualidade dele é ruim. E a OAB luta para que tenha critério, luta, em primeiro lugar, para impedir que haja abertura de novos cursos - e o Ministério da Educação t em sido um grande aliado da Ordem nesse sentido - e luta também para que se fechem vagas e até cursos, por meio de sua Comissão Nacional de Ensino Jurídico. Ao lado disso, temos também o Exame de Ordem. Não se pode falar em ensino jurídico sem falar em Exame de Orem. Eu diria que são duas faces da mesma moeda. Portanto, é necessário que tenhamos critério, seja para criação de cursos, seja para renovação, e também para habilitação profissional. E não é verdadeiro, como diz a liminar, que seja esta a única atividade profissional em que se exige curso de proficiência. Recentemente, também os contabilistas tiveram essa preocupação com a proficiência e estão se louvando na experiência da Ordem e já vão fazer, no próximo ano, o primeiro exame dos contabilistas aplicado por seu conselho de classe. Outros conselhos de classe, como os de medicina e engenharia, estão interessados em aplicar exame de proficiência e já têm projetos de lei nesse sentido. Já tentaram até fazer pela via administrativa, mas o Supremo Tribunal Federal disse que só podem fazê-lo por lei.
Então, a decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional. Isso é virar as costas para a realidade, é virar as costas para o mau ensino que se pratica no Brasil. A Ordem não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão. Vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa decisão e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano".

Operação Pasárgada: Gilmar Mendes concede liminar a desembargadora e suspende decisão do CNJ


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo decisão do Conselho Nacional de Justiça em processo de revisão disciplinar para apurar indícios de favorecimento em sentenças proferidas pela desembargadora Angela Maria Catão Alves, quando atuava como juíza titular da 11ª Vara Federal, em Belo Horizonte.
A magistrada é uma das investigadas nos fatos apurados pela Operação Pasárgada.
Promovida posteriormente a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Angela impetrou mandado de segurança (*) no Supremo Tribunal Federal para suspender processo administrativo instaurado no CNJ.
O CNJ acolheu pedido da Procuradoria Regional da República da 1ª Região para que houvesse uma revisão da decisão do Órgão Especial do TRF-1, que arquivou procedimento avulso contra a magistrada.
Por maioria de votos, os conselheiros do CNJ entenderam que o procedimento aponta indícios de que a juíza teria proferido decisões judiciais favoráveis à liberação de valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) retidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) a algumas localidades mineiras, em afronta aos preceitos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o que, em tese, caracteriza falta funcional.
No mandado de segurança, a desembargadora afirma que o CNJ desconsiderou a autonomia dos tribunais para zelar pelo exercício de sua atividade disciplinar e correicional, violando o artigo 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição, ao estabelecer uma competência concorrente na fase que precede a instauração de PAD, onde somente existia uma competência subsidiária.
“Com efeito, se o TRF-1 apreciou os fatos e recusou a instauração de PAD, seria materialmente impossível ao CNJ apreciar e rever, em sede de pedido de revisão disciplinar, o resultado de um processo disciplinar que nunca existiu”, afirma a defesa da desembargadora.