sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Para juízes, conciliação de conflitos na Justiça não deve ficar restrita a advogados

A criação de um sistema para solucionar processos judiciais por acordo prévio, no âmbito dos tribunais, é uma das inovações do projeto (PLS nº 166/10) de reforma do Código de Processo Civil (CPC). A conciliação ou mediação de conflitos, entretanto, teriam de ser conduzidas por advogados com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o que foi objeto de crítica em debate promovido pelo Senado na quinta-feira (09.09), em São Paulo.
Um grupo de juízes propôs à Comissão Especial que analisa o projeto abrir vagas de conciliadores e mediadores também a outros profissionais. A ideia foi uma das dezenas que a comissão recebeu da comunidade jurídica durante a terceira audiência pública externa para discussão do PLS nº 166, coordenada pelo relator do projeto, o Senador Valter Pereira (PMDB-MS). Participaram do evento magistrados, especialistas em Direito e integrantes do Ministério Público.
O representante do Centro de Apoio aos Juízes do Fórum João Mendes Júnior, Juiz Ronnie Herbert Barros Soares, formalizou a entrega de um documento contendo 34 sugestões ao novo CPC. Uma delas diz respeito aos acordos. Conforme Barros, a experiência tem mostrado que comerciantes, estudantes de direito, líderes comunitários e religiosos, entre outros, colaboram de maneira importante para a mediação de conflitos, especialmente em cidades menores.
- Há casos em que a intervenção de psicólogos e assistentes sociais, que não têm formação jurídica, mas humanista, é de muito maior contribuição - sustentou Barros Soares.
A Jurista Ada Pelegrini também cobrou coerência em torno da questão dos conciliadores e mediadores. Na opinião dela, pela proposta em debate, seria institucionalizada "uma reserva de mercado" destinada aos profissionais com registro na Ordem dos Advogados e que teriam também de fazer um cadastro nos próprios tribunais.
- A lei precisa ser mais clara, para se saber que tipo de registro será este - alertou.
O relator do projeto voltou a ressaltar a importância da coleta de sugestões ao aprimoramento do PLS nº 166:
- Nenhum segmento será o dono do novo CPC, e, ao mesmo tempo, todos serão proprietários desta ferramenta para distribuir justiça. Vamos aprovar um texto que atenda as demandas convergentes de toda a sociedade - afirmou o senador.
O representante do governo de São Paulo, Procurador-Geral Marcos Fábio Nusdeo, defendeu a regulamentação, no novo CPC, da figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que permitirá que uma decisão igual para casos de massa sirva de parâmetro para a solução de outros a partir de uma única sentença. Essa é uma das mudanças sugeridas para dar mais agilidade à Justiça.
Assim como o sistema de conciliação, o incidente de resolução foi incluído no projeto do novo CPC pela comissão de juristas coordenada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. O anteprojeto elaborado por esse grupo de trabalho, entregue em junho ao Presidente do Senado, José Sarney, foi convertido no PLS nº 166/10, que agora está em debate em oito capitais. A elaboração da proposta seguiu o mesmo modelo de discussão encaminhada agora por Valter Pereira, com a visita da comissão de juristas a vários estados.
Participaram ainda da audiência pública em São Paulo o Senador Eduardo Suplicy (PT-SP); o Secretário de Estado de Justiça, Ricardo Dias Leme; e o Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado, Clóvis Santinon.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

The Diary - Neil Sedaka


Primeiro ministro largou tudo para cuidar da família

Florence Rose Endellion, a nova inglesinha que nasceu em fins de agosto, filha de Samantha e David Cameron, o primeiro-ministro conservador britânico, chegou antecipadamente e fez o pai tirar licença paternidade deixando por duas semanas o vice-primeiro-ministro liberal-democrata Nick Clegg, na chefia do governo. Os ingleses aprovaram o gesto família do mandatário.
Florence já mora no 10 Downing Street, sede do governo britânico, com os irmãos Arthur e Nancy

Fontes: Blog de Antônio Ribeiro - Abril

Ela é linda. Florence Rose Endellion chegou ao mundo com 2,75 quilos, no condado da Cornualha, extremidade sudoeste da Inglaterra. Filha de Samantha e David Cameron, o primeiro-ministro conservador britânico. Florence provocou algo inédito na história do Reino Unido. Seu pai tirou licença paternidade delegando o comando do governo, durante duas semanas, ao vice-primeiro-ministro liberal-democrata Nick Clegg.

A licença paternidade na Inglaterra entrou em vigor no ano 2000. Além de até 14 dias de folga, o pai do recém nascido rebece 150 euros semanais do governo. A iniciativa partiu do governo trabalhista do ex-primeiro-ministo Tony Blair, mas nem ele ousou aproveitar do benefício permitido pela legislação quando da chegada de Léo, o seu quarto filho, a primeira criança legítima de um chefe de governo inglês nascida durante o exercício da função desde 1849.

Florence é a quarta na linhagem dos Cameron. A inglesinha irá morar no 10 Downing Street, sede do governo britânico, com os irmãos Arthur e Nancy. Em fevereiro de 2009, David Cameron, 43 anos, e Samantha, 39 anos, enfrentaram o pior acontecimento para os país. O filho Ivan, de 6 anos, morreu devido a doença cerebral e epilepsia severa. Drama similar ao do seu concorrente nas últimas eleições britânicas, o ex-primeiro-ministro Gordon Brown que perdeu a filha Jennifer.

O Royal Cornwall Hospital onde Samantha Cameron deu a luz acolhe 3.750 nascimentos por ano, a sétima melhor maternidade da Inglaterra e o índice mais baixo de mortalidade pré-natal do reino. Isto porque passou recentemente por melhorias que custaram aos cofres públicos 2,4 milhões de euros. Mas ele não foi escolhido por isso. A decisão foi de Florence que resolveu dar o ar da graça, durante as férias dos pais, três semanas antes do previsto.

Ceará estreia petições eletrônicas nas varas da fazenda pública

O Tribunal de Justiça do Ceará colocou à disposição em seu site o Portal de Serviços do Sistema de Automação da Justiça (SAJ). Com o novo serviço, advogados, promotores e defensores públicos poderão dar entrada em petições por meio eletrônico.
Para utilizar o novo serviço, é preciso acessar o site do TJ-CE e clicar no ícone “Projeto de Virtualização-Processo Judicial Eletrônico”, no lado inferior direito da página principal do portal. A página eletrônica, disponível desde esta quarta-feira (8/9), pode ser utilizada, por enquanto, para petições destinadas às Varas da Fazenda Pública e de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza.
Segundo o assessor da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ-CE, Gustavo Pereira, os certificados digitais, necessários para que os usuários assinem as petições eletrônicas, devem ser adquiridos pela Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público, pela Procuradoria Geral do Estado e pela Procuradoria-Geral do Município.
Haverá uma protocoladora eletrônica que enviará os documentos para o setor de Distribuição do Fórum Clóvis Beviláqua, que vai encaminhar as ações para as varas, por sorteio ou por prevenção. Segundo Pereira, a protocoladora é sincronizada com o Observatório Nacional. Portanto, as petições são gravadas no horário oficial do Brasil e, em seguida, encaminhadas para a distribuição.
As etapas
O usuário deve habilitar seu CPF no portal para utilizar o serviço. Essa habilitação é baseada em informações anteriores fornecidas pelo órgão de origem do usuário ao TJ. Por esse motivo, os advogados, por exemplo, devem estar com o cadastro regularizado na OAB. Com o pedido de habilitação, o sistema enviará uma mensagem por e-mail com uma senha, que deverá ser utilizada para o acesso à página eletrônica.
O peticionamento pelo sistema eletrônico tem três etapas: cadastro dos dados básicos do processo, cadastro das partes e inclusão de documentos. Após a conclusão dessas fases, é necessária a assinatura eletrônica do usuário, que garante a autenticidade do documento. Em seguida, a petição é automaticamente enviada para o Judiciário.
Inicialmente, as petições poderão ser entregues também em papel, sendo digitalizadas na Distribuição do Fórum. No entanto, de acordo com Pereira, futuramente o peticionamento será feito exclusivamente por meio virtual. Os advogados, promotores e defensores serão avisados com antecedência. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-CE.

Projeto de Lei incorpora Agravo aos próprios autos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona a Lei Complementar 192/2009, que altera o Código de Processo Civil - Wilson Dias/ABr

A tramitação dos Agravos de Instrumentos está menos burocrática e mais ágil. Nesta quinta-feira (9/9), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou um projeto de lei que põe fim à dupla tramitação. Com as novas regras, quando uma pessoa contestar uma decisão em tribunal superior, tanto o agravo quanto o processo original serão enviados de uma só vez. A mudança contempla também o nome do recurso, que passa a se chamar apenas Agravo. A informação é da Agência Brasil.
Até então, quem recorria aos tribunais superiores para modificar uma decisão de instância inferior deveria enviar tanto o Agravo instrumentalizado quanto a cópia dos autos. A mesma ação acabava por tramitar duas vezes na mesma corte. Com a aprovação do projeto de lei, a necessidade deste envio está extinta. Se o tribunal aceitar recurso, o processo tramita diretamente, sem ter que esperar pela chegada dos originais.
O ministro da Justiça Luiz Paulo Barreto acredita que a mudança acarretará em rapidez no andamento do processo. “Isso significa celeridade processual, economia que pode passar de mais de seis meses a um ano de abreviação no trâmite do processo judicial como um todo”, disse após a sanção da lei.
A mesma vantagem foi apontada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso. “No Supremo, representa a economia de alguns milhares de reais que seriam destinados à confecção de um software para administrar um velho recurso. E significa economia de recursos humanos porque não precisa mais de servidor para controlar as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo”, explicou.
Também está de acordo com secretário de Reforma do Judiciário, Marivaldo Pereira. “A medida confere maior agilidade ao julgamento de recursos, ao mesmo tempo permitirá a redução de custos e o melhor aproveitamento da estrutura de apoio dos tribunais, já que reduzirá significativamente o volume de processos em tramitação nessas cortes”, afirmou.
A aprovação da lei é um dos pontos abordados pelo 2º Pacto de Reforma do Judiciário, assinado pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário com o objetivo de combater a morosidade judicial.

É necessário dolo ou culpa para configuração de improbidade administrativa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é indispensável a demonstração de má-intenção para que o ato ilegal e ímprobo adquira status de improbidade. O entendimento é da Primeira Seção e foi firmado em julgamento que reviu posição anteriormente tomada pela Segunda Turma, no sentido da desnecessidade da má-fé.
O relator do recurso (chamado embargos de divergência) foi o Ministro Teori Albino Zavascki. O caso diz respeito a uma empresa de São Paulo condenada pela Segunda Turma em ação de improbidade administrativa, por ter firmado com a administração pública contrato para fornecimento de medicamento sem licitação, sob a justificativa de emergência.
O Ministro Teori afirmou que o elemento subjetivo é essencial à configuração da improbidade. Ele explicou que exige-se dolo para que se configurem as hipóteses típicas do art. 9º (ato que resulta em enriquecimento ilícito) e art. 11 (ato que atenta contra os princípios da Administração) da Lei nº 8.429/92; e exige-se pelo menos culpa, nas hipóteses do art. 10 da mesma lei (ato que cause prejuízo ao erário).
No caso analisado, o tribunal estadual entendeu que não havia comprovação de que a empresa contratada agiu em conluio com o representante da administração, com dolo ou culpa, que houve superfaturamento e que a contratada teria sido tratada com protecionismo. Por isso, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi restabelecida.

Decisão que extinguiu punibilidade de Maluf em razão de prescrição é publicada no DJe

Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Supremo Tribunal Federal (STF) decisão do Ministro Joaquim Barbosa, na Ação Penal (AP nº 458), que extinguiu a punibilidade do Deputado Federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele, o ex-Prefeito de São Paulo Celso Pitta e o ex-Secretário de finanças do Estado José Antônio de Freitas foram acusados de participar de suposto esquema de superfaturamento de obras.
O Diário da Justiça Eletrônico pode ser acessado pela página do Supremo, no menu Publicações, link DJ/DJe.

O caso
A Ação Penal nº 458, que tramitou no Supremo desde setembro de 2007, foi instaurada contra Paulo Maluf, Celso Pitta e José Antônio de Freitas pela suposta prática dos crimes de falsidade ideológica (art. 299, do Código Penal) e de responsabilidade de prefeito (art. 1º, incisos III e V, do Decreto-Lei nº 201/67), praticados, em tese, entre 23 de janeiro de 1996 e 18 de novembro de 1996, durante a gestão de Maluf à frente da prefeitura de São Paulo.
A imprensa nacional noticiou que os três envolvidos teriam criado créditos adicionais suplementares no valor de R$ 1,8 bilhão, em 1996, em suposto esquema de superfaturamento. Eles teriam simulado excesso de arrecadação e destinado o superávit para a Secretaria de Vias Públicas, em detrimento de outras áreas. Estima-se que, na verdade, a prefeitura teve um déficit de R$ 1,2 bilhão em 1996.
Na época, Maluf era prefeito e Celso Pitta era o titular da secretaria de Finanças. Como Pitta se afastou do cargo para concorrer a eleições, foi substituído por José Antônio de Freitas. O processo (AP nº 458) chegou ao STF em 2007, com a eleição de Maluf como deputado federal.

Decisão
O relator, Ministro Joaquim Barbosa, decretou extinta a punibilidade de Celso Pitta considerado seu falecimento, em 2009, com base no art. 107, I, do Código Penal. Quanto a Paulo Maluf, o ministro aplicou norma do mesmo código (art. 115) que reduz à metade o prazo prescricional no caso de o réu, na data da sentença, ter mais de 70 anos. Maluf nasceu no dia 3 de setembro de 1931, portanto, já tem mais de 70 anos, conforme documento juntado aos autos pela defesa.
Segundo Barbosa, o crime de falsidade ideológica tem prazo prescricional de 12 anos, de acordo com o art. 109, inciso III, do CP que, combinado com o art. 115, também do CP, diminui a prescrição para seis anos. Os crimes de responsabilidade prescrevem em oito anos (art. 109, inciso IV, do CP) e, em razão da aplicação do art. 115, este prazo fica reduzido para quatro anos.
“Assim, como a denúncia foi recebida em 12 de março de 2002, é imperioso reconhecer a extinção da punibilidade do réu Paulo Salim Maluf, pela prescrição, ocorrida em 2006 (crime de responsabilidade) e em 2008 (falsidade ideológica)”, explicou o ministro.
Em relação ao réu José Antônio de Freitas, o relator avaliou que ele não possui prerrogativa de foro perante o Supremo “nem há, no momento, qualquer causa que atraia a competência deste Tribunal para o julgamento da presente ação penal”. Nesse sentido, citou o Inquérito nº 2.105 e a AP nº 400 como precedentes.
Por essas razões, o Ministro Joaquim Barbosa julgou extinta a punibilidade de Celso Pitta, por sua morte, e de Paulo Maluf, pela prescrição. Os autos serão encaminhados ao juízo do Estado de São Paulo para o julgamento do mérito desta ação penal, no que diz respeito ao réu José Antônio de Freitas.

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Hospital que pressionou médico a fraudar direitos trabalhistas pagará por assédio moral

Um médico, chefe do setor de ortopedia do Hospital São Rafael, na Bahia, vai receber indenização de R$ 20 mil por ter sofrido assédio moral em seu ambiente de trabalho. Segundo relato nos autos, ele foi humilhado diante dos colegas pela diretoria do Hospital, porque se recusou a acatar a ordem de convencer colegas médicos de seu setor a extinguirem os respectivos contratos de trabalho e retornarem como prestadores de serviço. O objetivo da instituição seria fraudar direitos trabalhistas por meio de lides simuladas.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em votação unânime, acompanhou o voto da relatora, Ministra Rosa Maria Weber, que considerou razoável a condenação imposta pelo Tribunal Regional da 5ª Região (BA).
Segundo consta na peça inicial, após 20 anos e seis meses de uma renomada carreira no setor de Ortopedia do hospital em Salvador, o médico passou a sofrer discriminação por não concordar em participar da fraude orquestrada pela instituição que pretendia forjar acordos com os empregados com o intuito de diminuir o passivo trabalhista do hospital.
O assédio moral, segundo o médico, começou logo após a recusa em participar da fraude. Os membros da diretoria não lhe dirigiam a palavra e tomavam decisões sobre o setor de sua responsabilidade sem ao menos consultá-lo. Um de seus subordinados (ele era chefe da Ortopedia) foi demitido sem motivo e sem que ele fosse consultado. Após essa dispensa, a diretora médica teria promovido uma reunião no setor para intimidá-lo. “Vocês aprenderam a lição?” teria perguntado a chefe aos médicos da ortopedia.
Após uma série de humilhações, o médico propôs ação trabalhista contra o hospital requerendo, entre outros direitos, indenização por danos morais em quantia equivalente a 30 vezes a sua remuneração mensal (em torno de R$ 10 mil).
O médico não obteve êxito em sua pretensão no primeiro grau. A Vara do Trabalho indeferiu o pedido de indenização e ele recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), que reformou a sentença e condenou a empresa a pagar R$ 20 mil reais pelo assédio moral. Segundo o TRT, a instituição praticou atos que comprometeram a imagem do médico no hospital, causando-lhe sofrimento.
Contudo, contra essa decisão, o médico interpôs embargos de declaração, questionando a falta de fundamentação jurídica no arbitramento do valor concedido ou a fixação da indenização em 30 vezes o seu salário. O TRT, por sua vez, aceitou os embargos e aumentou o valor para aproximadamente 42 salários mensais.
Com isso, o hospital interpôs recurso de revista, alegando que o TRT não poderia ter aumentado o valor da indenização, pois o pedido do médico teria se restringido à falta de fundamentação e não à quantia, o que evidenciou novo julgamento da causa. O hospital ainda alegou falta de razoabilidade na condenação de R$ 20 mil.
A relatora do recurso na Terceira Turma, Ministra Rosa Maria Weber, decidiu pela nulidade da decisão dos embargos quanto à majoração da condenação e restabeleceu o valor inicialmente fixado. Para a ministra, o valor de R$ 20 mil foi razoável, levando-se em conta a conduta do hospital e o objetivo da pena em desestimular a prática ilícita por parte da empresa.
Assim, com esse entendimento, a Terceira Turma, por unanimidade, votou pela nulidade do acórdão dos embargos de declaração e manteve a indenização ao ortopedista em R$ 20 mil reais. (RR nº 67440-55.2007.5.05.0017)

Bens não podem ser reavaliados depois do leilão em razão de supostas alterações no mercado imobiliário

Depois de realizado o leilão, bens não devem ser reavaliados para adequação de preços. A decisão, tomada à unanimidade, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O caso foi analisado em razão de uma dívida da Indústria Comércio e Distribuição de Insumos Agrícolas da Terra Ltda. com o Banco do Brasil S/A. Lotes da indústria foram à hasta pública e a empresa questionou a arrematação porque a avaliação dos terrenos foi feita dois anos antes do leilão.
Por causa de uma ação de execução movida pelo Banco do Brasil contra a indústria, foram a leilão 33 terrenos localizados num loteamento no Município de Antônio Carlos, em Santa Catarina. Os terrenos possuíam duas metragens diferentes: com área individual de 360 m2 (avaliados em R$ 6 mil) e com área individual de 600m2 (avaliados em R$ 9 mil). Em 2002, a avaliação total dos terrenos foi de R$ 207 mil. A primeira arrematação foi realizada em 2004. O valor foi atualizado monetariamente no dia da venda e a oferta vencedora alcançou o preço de R$ 247.900,00.
No processo de origem, a indústria pedia que a arrematação fosse anulada. Primeiro, porque a alienação dos imóveis foi realizada por preço baixo; segundo, porque a avaliação dos bens teria ocorrido quase dois anos antes do leilão, mesmo considerando a atualização monetária no dia da venda (necessidade de reavaliação dos bens). Na primeira instância, o pedido foi negado. Mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou o pedido em relação à reavaliação dos imóveis arrematados, a fim de adequar o preço do patrimônio à realidade de mercado na época da expropriação.
Os arrematantes recorreram ao STJ. Eles sustentaram que o laudo de avaliação foi elaborado de forma criteriosa, em 2002, e obedeceu ao valor de mercado dos imóveis, por isso o leilão não poderia ser anulado.
O relator, Ministro Sidnei Beneti, ponderou que, ao contrário do que entendeu o TJSC, não seria possível admitir a reavaliação dos bens como pretexto para fazer a adequação de preço à realidade de mercado na data do leilão. Além disso, em 2004, o Código de Processo Civil só admitia a possibilidade de repetição da avaliação na hipótese de redução do valor dos bens, e não da majoração (como foi o caso). O relator aceitou o pedido dos arrematantes para manter o leilão da forma como foi feito e restabeleceu a sentença. Os demais ministros concordaram com o voto do relator.

domingo, 5 de setembro de 2010

Hotel Toffolo

E vieram dizer-nos que não havia jantar.
Como se não houvesse outras fomes
e outros alimentos.
Como se a cidade não nos servisse o seu pão
de nuvens.
Não, hoteleiro, nosso repasto é interior
e só pretendemos a mesa.
Comeríamos a mesa, se no-lo ordenassem as Escrituras.
Tudo se come, tudo se comunica,
tudo, no coração, é ceia.
hoteltofolo
Neste Hotel em Ouro Preto MG Drummond costumava frequentar junto com Vinicius de Moraes para tomar uma cachacinhas e fazer versos

Quatro centímetros de tolerância

A blogueira cubana Yoani Sánchez mostra na prática até onde o estado cubano ditador intromete-se na vida dos cidadãos, mostrando as exigência com o uniforme dos alunos que freqüentarão uma escola pré universitária. Determinam a cor da fita que as mulheres usarão nos cabelos e a cor dos cintos usados pelos homens. Está proibida o uso de calças pélvicas e que as mulheres "usem maquiagem, pulseiras, colares, correntes nem anéis.”
Foto: Yoani Sánchez /Geración Y
Ontem fui matricular meu filho no pré-universitário e no lugar de um cartaz de boas vindas encontrei um quadro-negro com o seguinte conteúdo:
Sobre o uniforme: As mulheres não usarão mais do que um par de brincos. As camisas e blusas serão usadas por dentro. Não se lhes farão plissados, recortes para ajustar ao corpo ou que fiquem acima da saia ou calça. Não tirar os bolsos. As saias deverão ter um comprimento de 4 centímetros sobre as rótulas dos joelhos. Não serão permitidas saias pélvicas, descoloridas ou com marcas de passado.

As calças deverão se ajustar na altura dos sapatos. Não se permite calças pélvicas. As mulheres não usarão maquiagem. Não se permite pulseiras, colares, correntes nem anéis. As características religiosas não poderão estar visíveis. Os sapatos serão fechados e as meias brancas e compridas.

Não se portará MP3, MP4, celulares. Os homens não usarão brincos, botões nem piercing. Os cintos deverão ser simples e sem fivelas excêntricas, grandes ou na moda, estes deverão ser de cor preta ou marron.

Sobre o cabelo: Os carecas, penteados e barbeados devem ser os corretos, eliminando toda excentricidade e modismos alheios ao uso do uniforme.

Não se permite nos homens: o cabelo comprido, pintado, caracóis compridos nem figuras no cabelo. As mulheres não usarão brincos pendurados.

As fitas usadas no cabelo devem ser: azul, brancas ou pretas. Estas terão um tamanho apropriado. O cabelo dos homens não deve exceder os 4 centímetros.
Agora tenho dúvida se o Téo vai entrar no ensino médio superior ou numa unidade militar.

Filha de famoso ator, vira atriz pornô e escandaliza Hollywood


A filha de Laurence Fishburne ator consagrado de Matrix e seriados televisivos como CSI, radicaliza num filme pornô quentíssimo. Amigos do ator tentaram comprar toda a edição a produtora para que o filme não fosse divulgado, mas chegaram tarde demais.
 

A FILHA PORNÔ - A imagem do veterano ator hollywoodiano Laurence Fishburne ao lado de sua filha Montana começou a aparecer em todos os sites e jornais do mundo, para contar o escândalo e o desgosto do pai

Fontes: Veja Abril, Daily Loaf, Creative Loafing, Vooz

Montana Fishburne tem 19 anos e é filha de Laurence Fishburne. A moça pegou o pai - e todo mundo - de surpresa, ao decidir - e fazer - um filme pornô. Os amigos dele, ator de Matrix e do seriado CSI, tentaram conter o estrago. Eles propuseram à Vivid Entertainment - a mais famosa produtora de pornôs de Hollywood - comprar todas as cópias do filme. Porém, não chegaram a tempo: elas já haviam sido distribuídas no mercado.

O diretor da Vivid, Steve Hirsh, confirmou a história ao site TMZ. "Nós teríamos impedido a distribuição, mas era tarde demais. Continuamos a ter o maior respeito por todos os envolvidos", disse ele.

Montana alega não querer fama, nem entrar para a indústria do cinema, usando o pornô como desculpa. "Estar em um filme adulto não é grande coisa para mim. É algo que sempre quis fazer. Sempre me senti à vontade com meu corpo e minha sexualidade. Estou no pornô porque quero", declarou ela à People.

"O filme não foi feito para machucá-lo; espero que ele não se magoe. Mas acho que vai levar tempo e conversa. Um dia, espero que ele se orgulhe de mim", continou a menina, sobre o pai. Ele teria razões para se sentir magoado, afinal Montana participou das filmagens em segredo, usando o apelido Chippy D.

Segundo sites de celebridades, Laurence reagiu com "silêncio" ao ouvir a novidade. "Soube por parentes que ele está chateado, mas não nos falamos diretamente para que ele me dissesse de seus sentimentos". Ela não já morava com os pais desde os 18 anos.