sexta-feira, 23 de julho de 2010

Supremo recebe HC de estudante que foi pego dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação

O estudante F.S.O. impetrou Habeas Corpus (HC nº 104.893), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para requerer a suspensão do trâmite de ação penal proposta contra ele no Juizado Especial Criminal de Além Paraíba (MG). Ele foi preso em flagrante ao dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conduta prevista pelo art. 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
F.S.O. teria, supostamente, realizado manobras perigosas, conhecidas como cavalo de pau, gerando perigo de dano a outras pessoas. Após ser preso, ele foi posto em liberdade.
Crime não configurado
A defesa sustenta que a conduta praticada por seu cliente não constitui crime. Explica que, anteriormente, o fato de dirigir sem a carteira de motorista era considerado contravenção penal, mas que agora “não passa de infração administrativa, prevista no art. 162, inciso I, do CTB, caso o não-habilitado não gere perigo de dano, o que é o caso”.
Segundo os advogados, para que configure crime e, portanto, a conduta seja passível de ser punida, é necessário que o condutor não-habilitado do veículo provoque dano ou perigo de dano a outra pessoa. Caso contrário, alegam que a conduta configura somente infração administrativa, não punível na esfera penal.
Suspeição
Também no HC, ele requer o reconhecimento da suspeição do juiz titular do Juizado Especial Criminal de Além Paraíba (MG) pelo fato de o magistrado ser fiador dos pais do estudante e, ainda, ter se declarado suspeito em três outros processos. Em um deles, as partes (pai e mãe do estudante) eram seus fiadores em contrato de locação e, em outra ação, a parte era a avó de F.S.O.
Boletim de ocorrência feito no momento em que foi pego por policiais militares dirigindo sem carteira originou um inquérito encaminhado, posteriormente, para aquele juizado especial. Designada audiência, foi oferecida transação penal ao acusado, o qual não aceitou por entender que “o fato de dirigir sem a CNH, pura e simplesmente, isto é, sem gerar perigo de dano, configura mera infração administrativa, previsto no art. 162, I, do CTB, através da aplicação de multa”.
Em seguida, foi arguida a suspeição do juiz, rejeitada por ele sob a alegação de que não há qualquer vínculo contratual “e nem interesse ou sentimento pessoal para com o autor do fato [F.S.O.]”. Para o magistrado, não há qualquer impedimento ou motivo legal que prejudique eventual julgamento com imparcialidade.
“Verifica-se agora que a autoridade coatora não se julgou suspeita por não possuir laços contratuais e/ou afetivos com o paciente [o acusado]. Entretanto, com a mãe de seu fiador, avó do estudante, também não possuía laço algum de afetividade ou contratual, mas se julgou suspeita”, observam os advogados. Portanto, entendem que o juiz, caso não se julgue suspeito para analisar o caso, entrará em contradição com sua própria decisão em outro processo, “estando eivado de parcialidade”.
Pedido
Dessa forma, a defesa pede o reconhecimento da suspeição do juiz titular do Juizado Especial Criminal de Além Paraíba (MG). Liminarmente, requer a suspensão do trâmite de ação penal e, no mérito, o seu trancamento.

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Nota de Falecimento

Faleceu na madrugada desta quinta-feira (22/07), o procurador do Estado e professor titular da Universidade Federal do Ceará (UFC), Alexandre Rodrigues de Albuquerque, filho do desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Francisco Haroldo Rodrigues de Albuquerque, que atualmente está no exercício do cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O velório está sendo realizado na Funerária Ternura, situada na rua Padre Valdevino, nº 2255, no bairro Aldeota, em Fortaleza. A missa de corpo presente acontece, às 15h, no mesmo local. Em seguida, o corpo será cremado no Cemitério Jardim Metropolitano (Rodovia Anel Viário-Fortaleza).
A sessão do Pleno do TJCE, que aconteceria nesta quinta-feira, foi transferida para a próxima segunda-feira (26/07).

domingo, 18 de julho de 2010

Ordem de classificação em concurso deve ser respeitada mesmo em listas múltiplas

A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito, mas a Administração Pública deve obrigatoriamente respeitar a ordem de classificação, mesmo em listas múltiplas. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma em processo originário do Distrito Federal.

No caso, a candidata prestou concurso para o cargo de professora de Língua Portuguesa. O concurso tinha três listas de classificação organizadas pelos seguintes critérios:
a) cargo, componente curricular, região e turno;
b) cargo, componente curricular e região;
c) cargo e componente curricular.
Ela foi aprovada, respectivamente, nas 31ª e 598ª posições das listas “a” e “c”. Posteriormente foram convocados outros candidatos que supostamente teriam classificação pior do que a candidata pela lista “c”, nas posições 597ª e 619ª.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) impetrou mandado de segurança em favor da candidata. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), entretanto, negou o pedido por considerar que o MPDFT não teria legitimidade para propor a ação em favor de direito individual. Também afirmou que o secretário de Gestão Administrativa, responsável pelo concurso, não poderia ser réu na ação. E considerou, ainda, que a candidata não teria demonstrado que sua classificação permitiria que ela assumisse o cargo, já que, pelo edital, a colocação não dependia apenas da nota final.

No recurso ao STJ, afirmou-se que o edital autorizava a convocação da candidata. Apontou que houve necessidade de candidatos classificados em outras regionais de ensino para completar todas as vagas para língua portuguesa e, com isso, chamou pessoas com classificação pior do que a dela.

Na sua decisão, o relator do processo, Ministro Arnaldo Esteves Lima, considerou inicialmente que o Ministério Público teria legitimidade. Segundo a Súmula nº 99 do próprio STJ, o MP pode recorrer em processo no qual oficiou como fiscal da lei, mesmo que as partes não entrem com recursos.
Na questão do mérito, o Ministro Arnaldo Esteves concluiu que o candidato aprovado em concurso público e preterido por quebra da ordem classificatória possui direito subjetivo à nomeação. Para o relator, nesse caso, o concurso público para provimento de cargos de professor da rede de ensino do Distrito Federal, não foi observada a regra do edital segundo a qual, em não havendo candidato habilitado em determinada região administrativa, deveria ser nomeado o candidato melhor classificado na lista geral de aprovados.
Óleo parou de vazar no Golfo do México
Pela primeira vez o fluxo de óleo foi completamente interrompido, pelos equipamentos, levado ao fundo do oceano, quase três meses depois da explosão na plataforma Deepwater Horizon, da BP, matando 11 trabalhadores e permitindo que entre de 5,5 e 9,5 milhões de litros de petróleo vazassem, por dia, sem controle, no Golfo do México. Um acidente ecológico de extensão e conseqüências incalculáveis e imprevisíveis que destruiu a reputação e as finanças da petrolifera British Petroleum
Foto: Reuters
Imagem captada a partir de vídeo da BP mostra o equipamento que controlar o vazamento no poço danificado no Golfo do México, neste sábado

Fontes: AFP, G1, UOL NotÍcias, The New York Times

O vazamento de óleo do poço danificado no Golfo do México foi interrompido pela primeira vez desde o início do vazamento, segundo a British Petroleum, empresa responsável pelo maior acidente ambiental da história dos EUA, embora ainda não esteja garantido que o problema foi definitivamente sanado.

O fluxo de petróleo foi interrompido quando a última das três válvulas do gigantesco funil foi fechada por volta das 2h25 locais (16h25 de Brasília) desta quinta-feira, mas os engenheiros acompanham atentamente a operação para ver se o petróleo começa a vazar novamente.

Esse é o maior passo já dado para tentar conter a pior catástrofe ambiental da história dos Estados Unidos desde que a plataforma da BP naufragou, em 22 de abril, dois dias depois de uma grande explosão na Deepwater Horizon, que matou 11 trabalhadores.
Foto: Getty Images
O presidente dos EUA, Barack Obama, celebrou o anúncio, considerando-o "um sinal positivo", mas alertando que o procedimento ainda está no começo.
Se o poço não puder ser totalmente selado com o dispositivo, a BP planeja instalar o primeiro de dois poços de emergência para conter definitivamente o vazamento.

A britânica British Petroleum, como empresa afundou junto com a plataforma no Golfo do México. A companhia que emergirá da catástrofe será diferente, mais frágil e empobrecida.
Foto: Associated Press
Financial Times noticiando que a BP conseguiu deter o vazamento de óleo e boatos de venda da empresa
Em sinal de que o mercado antecipa o final da crise, o preço da ação da BP começou a subir e recuperou 40% de seu valor com relação ao piso a que chegou em 25 de junho passado, embora ainda esteja cotado a apenas 66% do que valia quando explodiu a plataforma Deepwater Horizon, em abril.

Em fotoE e
Foto: Getty Images
Em foto de 14 de julho na Baía de Barataria, na Louisiana, vê-se o mar completamente tomado por petróleo, dentro da barreiras postas pela BP
A conta da maré negra, poderá custar a BP valores astronômicos, algo entre 30 a 90 bilhões de dólares, segundo diferentes especialistas. Para financiar os custos vinculados à catástrofe, a BP deverá vender ativos por 20 bilhões de dólares, noticiou esta sexta-feira o Financial Times, o que desperta a cobiça de outras empresas e até mesmo o boato de uma possível compra da gigante petroleira britânica.

Em todo caso, a pior catástrofe ambiental da história dos Estados Unidos representou um golpe impossível de determinar quanto a valores, mas muito severo para a imagem deste grupo que tem 80 mil funcionários.

Abalada diante da opinião pública, a imagem da BP também sofreu um forte desgaste entre os profissionais do setor, o que pode complicar suas operações futuras.
Foto: Reuters
Sobre o logotipo da British Petroleum ativistas do Greenpeace escrevem que “óleo mata”, numa manifestação na Europa
As companhias petroleiras e os empregados terceirizados que, antes da catástrofe, disputavam para ter seu nome associado ao da gigante britânica, agora podem não querer aparecer ao seu lado.

Quanto às opções estratégicas que tinha para garantir seu futuro, a BP deverá revisá-las completamente.

"A BP era uma das primeiras companhias petrolíferas do mundo, mas não será mais no futuro", concluiu, de forma categórica, o analista David Loudon, da casa de corretagem Redmayne Bentley.
Foto: Reuters
Um caranguejo afogado no óleo em Grand Terre Island, na Louisiana, é um dos símbolos do gigantesco acidente