quinta-feira, 20 de maio de 2010

Corte Especial recebe denúncia contra desembargador do TJRR e o afasta do exercício de suas funções

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu, em parte, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o Desembargador Mauro José do Nascimento Campello, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). A Corte acompanhou, por unanimidade, o voto do Ministro relator Teori Albino Zavascki, que rejeitou a denúncia com relação ao crime de responsabilidade, mas a recebeu em relação ao crime de concussão (vantagem exigida por servidor público).

Os ministros decidiram ainda afastar o desembargador do exercício de suas funções pelo prazo de um ano (sendo possível prorrogá-lo) e receber, também pelo mesmo crime, a denúncia contra Larissa Mendes Campello (ex-mulher), Clementina Mendes (ex-sogra) e Valderlaine Maia Martins (ex-servidora).

De acordo com a denúncia, Campello seria o principal mentor de uma série de irregularidades detectadas no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, entre 2003 e 2005, quando ele foi presidente da Corte. A investigação do MPF mostrou que, enquanto Mauro Campello exerceu a presidência do TRE/RR, os acusados exigiram vantagem indevida de funcionários que tinham cargo em comissão no tribunal. Os funcionários eram obrigados a entregar a Larissa, a Clementina e a Valderlane parte de seus salários, sob a ameaça de perderem os seus empregos, caso se recusassem a cumprir a exigência.

Em seu voto, o Ministro Teori Zavascki destacou que os fatos narrados na denúncia confirmam o crime de concussão, não merecendo nenhum reparo. Quanto ao crime de responsabilidade, o relator ressaltou que o sujeito ativo dos delitos são os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e não desembargador de tribunal estadual, não sendo permitida, portanto, a analogia, possível somente em casos excepcionalíssimos.

quarta-feira, 19 de maio de 2010

Avó e tio têm direito à guarda compartilhada

Decisão pioneira da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que a avó e o tio paternos de uma menor tenham a guarda compartilhada da adolescente, que convive com eles há doze anos, desde os quatro meses de vida.
Segundo informações da avó e do tio, o pai da menor está preso e a mãe dela trabalha em várias cidades, não sendo possível saber quando vai (ou se vai) visitar a filha. Os parentes recorreram à Justiça, pedindo a guarda compartilhada para regularizar uma situação de fato, para o bem-estar e o benefício da menor e para poder incluí-la como dependente.
A primeira instância julgou extinta a ação de guarda conjunta, dando chance à avó ou ao tio de optar pela guarda exclusiva. Mas eles recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Para os desembargadores, o pedido de guarda compartilhada é possível, porém inadequado porque a família substituta deve ser formada a partir do referencial "casal" -marido e mulher ou o que se assemelhe.
No STJ, essa posição foi modificada. O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu ser viável o pedido da avó e do tio, já que na verdade eles pretendem tão somente consolidar legalmente um fato que já existe. O ministro também destacou outros dois pontos de grande peso nessa situação: "A própria criança expressou o seu desejo de permanecer com os recorrentes, bem como os seus genitores concordam com a guarda pretendida, havendo reconhecimento de que a menor recebe bons cuidados".
Em seu voto, o relator não vislumbrou motivos para prevalecer o entendimento do TJSP, de ser possível um desentendimento futuro entre a avó e o tio solteiro, uma vez que até mesmo marido e mulher são suscetíveis a desavenças. Por unanimidade, os ministros da Quarta Turma concordaram com o relator, concedendo a guarda compartilhada da menor à avó e ao tio paternos.

terça-feira, 18 de maio de 2010

Juiz acusado de peculato e abuso sexual contra menor impetra HC no Supremo

Acusado pela suposta prática dos crimes de atentado violento ao pudor, denunciação caluniosa, coação e peculato, o Juiz de Direito J.N.V. impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC nº 103.891), com pedido de liminar, em que pede a suspensão da ação penal à qual responde no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). No mérito, solicita a anulação definitiva do referido processo.

No HC, a defesa sustenta que teria havido ofensa ao direito de foro por prerrogativa de função na instauração do processo. Isso porque a denúncia teria sido oferecida com base em depoimentos colhidos por promotores de justiça do Ministério Público do Ceará e um deputado estadual, sem autorização e acompanhamento do TJCE.

Segundo o art. 108, inciso I, letra a, da Constituição Federal de 1988, a investigação contra magistrados depende de permissão dos Tribunais Regionais Federais ou dos respectivos Tribunais de Justiça a cuja jurisdição eles se achem subordinados. E, conforme, os advogados de J.N.V., esse mandamento constitucional teria sido desrespeitado com a instauração da ação.

Especificamente em relação ao suposto crime de atentado violento ao pudor, a defesa alega que o processo se baseia exclusivamente em depoimentos de pessoas já processadas pelo juiz e em acusações sem o respaldo de testemunhas que corroborassem a versão da acusação, não respeitando assim as regras do indiciamento, nem o princípio da presunção de inocência, de acordo com o HC.

Outros argumentos
Diante das acusações de calúnia e coação, a defesa alega que o juiz estava cumprindo o seu dever legal ao comunicar à autoridade policial sobre a ocorrência de práticas criminosas.

O juiz é denunciado ainda pelo crime de peculato por utilizar, em benefício próprio, armas e munições do Poder Judiciário do Ceará. Ele sustenta, no entanto, que esses instrumentos estavam em situação regular e legalmente autorizados para uso em prol de sua defesa pessoal.

O relator do HC é o Ministro Marco Aurélio.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Saramago a Garzón: os sinos voltam a dobrar

De José Saramago, sobre o afastamento do juiz Baltasar Garzón, pela Audiência Nacional de Espanha, em texto, sob o título "Transe", reproduzido no blog do juiz Jorge Adelar Finatto, do Rio Grande do Sul:

As lágrimas do Juiz Garzón hoje são as minhas lágrimas. Há anos, a um meio-dia, tomei conhecimento de uma notícia que foi uma das maiores alegrias da minha vida: a acusação a Pinochet. Este meio-dia recebi outra notícia, esta das mais tristes e desesperançadas: que quem se atreveu com os ditadores foi afastado da magistratura pelos seus pares. Ou melhor dito, por juízes que nunca processaram Pinochet nem ouviram as vítimas do franquismo.

Garzón é o exemplo de que o camponês de Florença não tinha razão quando, em plena Idade Média, fez dobrar os sinos a finados porque, dizia, a justiça havia morrido. Com Garzón sabíamos que as leis e o seu espírito estavam vivos porque as víamos actuar. Com o afastamento de Garzón os sinos, depois do repique a glória que farão os falangistas, os implicados no caso Gürtell, os narcotraficantes, os terroristas e os nostálgicos das ditaduras, voltarão a dobrar a finados, porque a justiça e o estado de direito não avançaram, nem terão ganho em transparência e quem não avança, retrocede. Dobrarão a finados, sim, mas milhões de pessoas sabem reconhecer o cadáver, que não é o de Garzón, esclarecido, respeitado e querido em todo o mundo, mas o daqueles que, com todo o tipo de argúcias, não querem uma sociedade com memória, sã, livre e valente.

STF nega liminar a juíza do Pará afastada pelo CNJ

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu o pedido de concessão de liminar em mandado de segurança impetrado pela juíza Clarice Maria de Andrade, titular da 2ª Vara de Castanhal (PA), para suspender e anular decisão do Conselho Nacional de Justiça.O CNJ impôs a pena de aposentadoria compulsória por suposta ordem de prisão de uma menor em delegacia em contato com detentos do sexo masculino, em Abaetetuba, e suposta elaboração de certidão falsa.

Representada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, a juíza alega "ato ilegal e abusivo" do CNJ em processo disciplinar (*).

Ela alegou que o CNJ não possui competência para impor sanção disciplinar pela prática de ato judicial. Alegou ainda ausência de justa causa, diante da "responsabilidade exclusiva das autoridades policiais, que não podiam deixar que qualquer detenta do sexo feminino permanecesse ou tivesse contato com detentos do sexo masculino".

Segundo a peça da defesa, assinada pelos advogados Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho, "a decisão judicial que determinou a prisão da mulher maior de idade -- porque o CNJ reconheceu que os documentos submetidos à juíza no momento da prolação da sua decisão indicavam que se tratava de uma maior de idade -- não contém qualquer disposição no sentido de que deveria a autoridade policial mantê-la em contato com detentos do sexo masculino".

Argumentou ainda que houve omissão do CNJ, pois "a mesma detenta havia sido presa anteriormente por ordem de outra juíza, na mesma cadeia, pelo mesmo tempo (24 dias) sem que nada acontecesse com ela".

No mandado de segurança, a defesa considera que houve "presunção inaceitável" de que a magistrada teria incorrido no crime de falsidade ideológica (teria, supostamente, proferido um despacho com data retroativa à data da conclusão do documento a ela), "pelo fato de o Diretor de Secretaria ter afirmado que a Juíza somente devolvera para a Secretaria o documento em outra data".

Alega, ainda, que houve ofensa ao princípio da proporcionalidade. No máximo, deveria ser aplicada "advertência" à magistrada.

Joaquim Barbosa determinou que fossem solicitadas informações ao CNJ, que deverão ser prestadas no prazo de dez dias.
As lágrimas de lula comoveram Ahmadinejad?
O presidente brasileiro ao encontrar com o iraniano não se conteve e chorou copiosamente, como uma mulher traída. Desabou sobre seus ombros o peso de estar sendo feito idiota por Ahmadinejad, diante da comunidade internacional. Se sair do Irã de mãos abanando adeus presidência da ONU, Premio Nobel da Paz etc. e tal. Ao que parece, piedosamente o iraniano resolveu dá como premio de consolação um acordo meia bomba
Foto: Getty Images
O machão Ahmadinejad não acreditou quando viu Lula chorando na sua frente

Fontes: BBC Brasil, G1, O Globo, Portal Terra

Até a chegada de Lula ao Irã, não havia sido fechado qualquer acordo sobre a proposta apresentada pelo Brasil e Turquia para evitar que o Irã seja alvo de sanções internacionais, sob as desconfianças de que o país estivesse manipulando urânio para uso militar.

O chanceler brasileiro Celso Amorim abandonou a comitiva brasileira, quando Lula estava na Rússia e antecipou-se ao presidente na chegada ao território iraniano, para tentar salvar as negociações que haviam empacado.
Foto: Reuters
Ahmadinejad constrangido não sabe o que fazer com o chorôrô presidencial de Lula
A base da proposta turca e brasileira continuaria sendo o plano da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA, um órgão da ONU), do final do ano passado, que prevê o enriquecimento do urânio iraniano em outro país em níveis que possibilitariam sua utilização apenas para uso civil: geração de energia e para fins medicinais.

O primeiro-ministro turco, Recep Tayyip Erdogan, havia dito na sexta-feira que o Irã não estava comprometido com o acordo proposto e resolveu não ir até o país vizinho, participar das negociações junto com o presidente brasileiro.
Foto: Associated Press
Ahmadinejad levou Lula para um canto, tentando consolá-lo
Depois da chegada de Lula ao país, vendo que a repercussão de nenhum acordo, estimularia os americanos e seus aliados a aplicar as sanções, os iranianos resolverem voltar atrás e engendraram um acordo.

O entendimento apresentou avanços razoáveis a ponto de fazer o primeiro-ministro turco, Recep Tayyip Erdogan, mudar de idéia e ter ido se junta a Lula em Teerã.
Foto: Reuters
Lula e Mahmoud Ahmadinejad, muitas conversas e nenhum resultado divulgado
Durante todo o domingo, o líder supremo iraniano, o aiatolá Ali Khamenei, e o presidente do país, Mahmoud Ahmadinejad, não comentaram a proposta do Brasil e da Turquia e nem mesmo o presidente Lula, nos encontro com a imprensa e em notas diplomática fez qualquer menção ao acordo nuclear.

Finalmente durante o jantar com o presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, o primeiro-ministro da Turquia, Recep Tayyip Erdogan (foto), disse que um acordo foi alcançado entre Irã, Turquia e Brasil sobre os procedimentos para reavivar o paralisado acordo de troca de combustível nuclear defendido pelas Nações Unidas, mas que só seria revelado os detalhes nesta segunda feira.

A expectativa é que o Irã apresentará um plano escorregadio, capaz de paralisar a comunidade internacional em prosseguir na tentativa de sanções contra ele, a partir da ONU, mas que não impeça sua obstinação de ter sua bomba atômica.

Além do governo brasileiro e o governo turco, ninguém acredita nas boas intenções do governo iraniano.

domingo, 16 de maio de 2010

Associação fará ato público de apoio à juíza do PA

 A Associação dos Magistrados do Estado do Pará (AMEPA) promoverá na próxima terça-feira (18/5), na sede da entidade, em Belém, um ato público em apoio à magistrada Clarice Maria de Andrade, aposentada compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em abril deste ano, sob acusação de prender uma adolescente com homens, em Abaetetuba, em 2007.

As informações a seguir foram divulgadas pela Amepa:

O ato será marcado pela entrega da cópia do mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da magistrada. O juiz gaúcho, Eugênio Couto Terra, coordenador das justiças estaduais da AMB, e o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), Gervásio Santos, participarão do evento como representantes da entidade nacional dos magistrados.

O presidente da AMEPA, juiz Paulo Vieira, que acompanhou o caso desde o princípio, acredita que magistrada foi vítima da falência do sistema prisional brasileiro, que ela mesmo já havia denunciado e requerido providências às autoridades competentes. “Como fizemos desde o início, a AMEPA vai continuar dando todo e qualquer apoio à magistrada, envidando todos os esforços juntos as instancias judiciais cabíveis, a fim de que a justiça do Pará possa tê-la novamente no exercício pleno da jurisdição”, disse o presidente.

Irregularidades apontadas pela AMEPA

• O CNJ exorbitou de sua competência administrativa, ao aplicar sanção pelo fato de a Juíza ter proferido uma decisão judicial, desconsiderando, por completo, a limitação da sua competência administrativa e a imunidade funcional dos magistrados prevista no art. 41 da LOMAN;

• O CNJ não observou, ainda, os limites impostos pela “portaria” de instauração do PAD, que se restringia a apontar que a Juíza teria (1) determinado a prisão de uma “menor de idade” do “sexo feminino” em cárcere que possuía detentos do sexo masculino, e (2) produzido documento falso: uma“certidão” lavrada pelo Diretor de Secretaria, vindo a punir a Juíza por fatos diversos, quais sejam, o de (1) que a Juíza havia determinado a prisão de uma mulher maior de idade e não de uma menor, conforme afirmado pela detenta e pela polícia no auto de prisão, e (2) que a Juíza teria proferido um despacho (decisão judicial) com data retroativa, sem que houvesse prova desse fato;

• O CNJ considerou que a Juíza impetrante é que seria responsável pela manutenção da detenta do sexo feminino em contato com os detentos do sexo masculino, sem apontar um único fundamento de natureza fática ou jurídica, bem ainda desconsiderando a responsabilidade única das autoridades policiais, o que implica a ausência de justa causa e do nexo de causalidade para lhe impor a sanção de aposentadoria;

• O CNJ deixou de examinar fundamentos e provas produzidas pela defesa como o de que a mesma detenta havia sido presa, pelo mesmo prazo (24 dias), na mesma cadeia, por ordem de outra juíza, sem que nada tivesse ocorrido com a detenta ou com a juíza -- incidindo, assim, na ofensa ao devido processo legal, aos princípios do contraditório e da ampla defesa;

• O CNJ concluiu que a Juíza impetrante teria incorrido no crime de falsidade ideológica com base em uma presunção contrária à prova constante do PAD, daí decorrendo a nulidade da sanção;

• O CNJ impôs a pena de aposentadoria compulsória, em manifesta violação ao princípio da proporcionalidade, porque, ainda que se pudesse atribuir alguma omissão quanto a prática dos atos judiciais, havendo a imputação de uma única violação aos incisos I e III, do art. 35 da LOMAN, a pena máxima aplicável seria a de “advertência”, prevista no art. 43, não se podendo cogitar seja da “censura” (art. 44), seja da disponibilidade (sugerida pelo PGR), seja, ainda da aposentadoria compulsória (aplicada pelo CNJ);

• O CNJ se baseou em diversas informações que não eram pertinentes à conduta da Juíza para construir um cenário desfavorável, e, assim, justificar sua punição, como a adoção de informações falsas (p.ex. a de que a Juíza não residiria na comarca ou de que não haveria qualquer juiz no dia no qual o Conselho Tutelar teria tentado liberar a menor) em face das quais a Juíza não foi chamada para se defender (p.ex.: depoimentos de policiais interessados na defesa própria), ou nos fatos que decorreram exclusivamente da omissão policial e não da Juíza (as violências perpetradas contra a detida).

Especialistas preveem condenação do Brasil na OEA


Reportagem de Uirá Machado, da Folha (*), na edição deste sábado (15/5), trata de debate promovido pelo jornal, em parceria com o Instituto Vladimir Herzog, na última quarta-feira, quando especialistas previram que o Brasil será condenado pela Corte Intermericana de Direitos Humanos, em Costa Rica, sob acusação de detenção arbitrária, tortura e desaparecimento de membros do PCdoB que atuavam na Guerrilha do Araguaia e de camponeses que viviam na região.

No encontro, mediado pelo editor deste Blog, discutiu-se a decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ação que questionava a Lei da Anistia, e o eventual impacto desse julgamento na corte interamericana. Ou seja, se o país poderá ser condenado por descumprimento de pactos internacionais firmados e por manter o entendimento de que os sequestros, assassinatos e torturas cometidos por agentes do Estado durante a ditadura foram perdoados e esquecidos com a Lei da Anistia.

Para a socióloga Beatriz Affonso, diretora do Centro pela Justiça e Direito Internacional, "a jurisprudência da Corte Interamericana é consolidada. Não há nenhuma decisão em que a lei de anistia a repressores, a ditadores, tenha sido considerada legítima ou aplicável".

"Nosso interesse não é ganhar o caso no sistema interamericano, mas entendemos que esse é um meio, quando foram esgotadas as possibilidades internas, de alcançar uma mudança estrutural no país. Infelizmente, com a decisão do STF, o Brasil perdeu a oportunidade de fazer essa mudança", diz a diretora da ONG.

Para o advogado Roberto Delmanto, "não cabe criticar o STF, já que ele produziu uma decisão preso a uma cilada histórico-jurídica". Segundo ele, "a Lei da Anistia, quando foi promulgada, tinha a intenção de ser ampla. Ela queria beneficiar ambos os lados. Não podemos agora voltar atrás nessa interpretação sem ferir princípios que também foram conquistados a duras penas."

Para o advogado Hélio Bicudo, presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos, a decisão do STF "vai na linha equivocada de [entender] que foi perdoando algozes e suas vítimas que conquistamos a sonhada democracia, pacificamente e sem novos confrontos. Lamentável engano". Segundo ele, a Corte Interamericana não considera que possa existir "autoanistia a autores de crimes contra a humanidade, que são imprescritíveis".

Para o professor de direito da USP e juiz do Trabalho Guilherme Guimarães Feliciano, "não seria possível revogar a Lei da Anistia". Segundo ele, "outra coisa é reinterpretar a lei, o que faria um grande sentido, inclusive na perspectiva de um tratamento isonômico daqueles que participaram daquelas lutas. A lei não tratou igualmente os polos do embate político", diz.

"Não sejamos hipócritas. A tortura ainda existe. E acho que isso tem que ser combatido com tanta veemência quanto têm sido combatidos os casos do Araguaia e os relativos a torturas durante a ditadura", diz Feliciano.