sexta-feira, 2 de abril de 2010

Nova Lei de Adoção e Superiores Interesses do Adotando

Questão que vem trazendo desassossego, tanto aqueles que tem a guarda de crianças com o fim de adotá-las, quanto aos operadores do direito que convivem com o tema, diz respeito à possibilidade da adoção por pessoas não cadastradas, adoção intuito personae, etc., ou seja, que não se enquadram nas hipóteses elencadas no paráfrago 13, do art. 50 do ECA, cuja redação é advinda da chamada "Nova Lei de Adoção".
Embora taxativas as hipóteses, entendemos possível a flexibilização do rigor legal, notadamente quando presentes indícios de que tal situação traduza reais vantagens ao adotando, preservando-lhe seus superiores interesses.
Nesse horizonte de compreensão, é que elaboramos a decisão abaixo, deferindo a guarda da criança aos requerentes não contemplados nas exceções legais mencionadas, sobretudo, repita-se, por entender presentes os pressupostos garantidores dos superiores interesses dos infantes.

Eis, pois, a decisão:


ESTADO DO CEARÁ
PODER JUDICIÁRIO
JUIZADO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE FORTALEZA
Secretaria da Quarta Vara


Processo nº xxx

Vistos.
Cuida-se de pedido de adoção, onde, em preliminar é requestada a guarda provisória do adotando, tendo o Ministério Público, por sua representante, oferecido parecer desfavorável à pretensão autoral, sob o fundamento de que a situação narrada na inicial não se enquadra nas hipóteses previstas no § 13, do art. 50, do ECA, e, assim, necessário seria o prévio cadastramento dos adotantes e da criança, bem como devida a obediência à ordem cronológica do referido cadastramento.

Foi por este juízo determinado o estudo do caso pela Equipe Interprofissional de Adoção e Manutenção de Vínculo, cujo laudo repousa às fls. 47.

Às fls. 49, os autores atravessaram petição nos autos reiterando o pedido de guarda provisória, bem ainda autorização para a lavratura do registro de nascimento do adotando.

É o breve relato. Decido.

A providência jurídica requestada, além da prudência inerente à fase inicial do feito, reclama atividade hermenêutica de cunho axiológico, notadamente quando a matéria, ademais do disciplinamento meramente legal, é albergada por princípios constitucionais, em especial o da proteção integral e o da prioridade absoluta, devendo qualquer decisão pautar-se na premissa básica de prevalência dos superiores interesses da criança.

De se notar, com isso, que questões como a que ora se cuida, não podem ser objeto unicamente de simplória ação mecanicista de se restringir o papel interpretativo à mera explicitação da lei – apanágio dos legalistas –, mas, sobretudo, devem remeter o operador do direito a uma interpretação teleológica, a fim de submetê-las a um sistema de valores e princípios estabelecidos na Constituição.

Nesse diapasão, calha à fivela a lição do jurista alencarino José de Albuquerque Rocha:

“Guia para interpretação de todas as normas do ordenamento jurídico: afora sua eficácia direta e imediata, o papel de critério orientador desempenhado pelas normas constitucionais a respeito da atividade interpretativa do juiz é sem dúvida um dos mais importantes aspectos de sua eficácia.
Com efeito, a interpretação das normas ordinárias a partir dos valores e princípios constitucionais, abre perspectivas imensas para o trabalho judicial, posto que supõe o reconhecimento explícito do valor normativo da interpretação judicial, para além dos termos próprios da legislação ordinária. O juiz deixa de ter um papel passivo na sua relação com a lei e passa a atuar com relativa independência em face dela, de vez que está submetido a uma vinculação mais forte com os preceitos constitucionais”[1].

Por estas razões, o pedido em questão não deve ser apreciado unicamente pela ótica reducionista de subsumir um fato à lei, mas em comunhão com os valores e princípios constitucionais que orbitam a matéria. A própria estrutura tridimensional do direito, na irrefutável concepção realeana, não admite pensá-lo apenas em termos de fato e norma em sentido estrito. Haverá sempre a exigência da carga axiológica. Admitir o contrário seria, a título de exemplo, ter por legítimas e plausíveis as ações nefastas, todavia legais, dos réus de Nuremberg, onde o nazista Hermann Göering passou todo o julgamento afirmando que não cometera crime algum, apenas cumprira as leis alemãs.

Nesse horizonte de compreensão, exsurge evidente que toda decisão emanada deste juízo será pautada nesse contexto axiológico e epistemológico, e que a solução da demanda, seja ela procedente ou não, deverá privilegiar os interesses da criança, atendendo-se ao conjunto normativo que contempla a matéria, incluindo-se ai, sobremaneira, os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta, conforme estabelece o artigo 227 da Constituição Federal, verbis:

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Não divergindo do preceito constitucional, o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 3º, determina que "a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade".

Ao tratar especificamente da adoção, o referido diploma legal estipula, em seu artigo 43, que "a adoção será deferida quando apresentar reais vantagens para o adotando e fundar-se em motivos legítimos".

Destacamos, por oportuno, que não se olvida a importância do cadastro de pretendentes à adoção, previsto no artigo 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente; todavia, a obrigatoriedade da inscrição do pretendente à adoção ou sua ordem cronológica em tal cadastro deverá ser mitigada em prol do melhor interesse da criança, como, aliás, já decidiu o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, quando do julgamento de pedido liminar no Agravo de Instrumento nº 32751-86.2009.8.06.0000/0, cuja relatoria coube ao eminente Desembargador Francisco Lincon Araújo e Silva, cujo trecho da decisão impende transcrever, sob pena de reduzir-lhe a magnificência:
Nestas circunstâncias, há de se evidenciar o princípio da prevalência do melhor interesse ao menor como valor maior que rege o ordenamento jurídico pertinente à criança e ao adolescente, devendo todas as normas guardar consonância com este meta-princípio e devendo, ainda, na aplicação da lei, a interpretação ser feita de forma teleológica, conduzindo-se para o fim que garanta o bem-estar do infante.
A decisão ad quem se coaduna com inteireza ao entendimento emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, intérprete máximo do ordenamento infraconstitucional, ao decidir que:

Mesmo em havendo aparente quebra na lista de adoção, é desaconselhável remover criança que se encontra, desde os primeiros dias de vida e por mais de dois anos, sob a guarda de pais afetivos. A autoridade da lista cede, em tal circunstância, ao superior interesse da criança (ECA, Art. 6º) (STJ, REsp n. 837.324/RS, rel. Min. Humberto Gomes de Barros, j. em 18-10-2007).
No caso em análise, a criança encontra-se albergada com os adotantes e, segundo revela o relatório psicossocial, nada há que desaconselhe a permanência da mesma com os requerentes durante a tramitação do feito, sendo certo que constituiria verdadeiro retrocesso a sua institucionalização, notadamente por subtrair-lhe de uma situação potencialmente favorável a um destino em seio familiar para, aos cuidados de um Estado omisso, promover-lhe um porvir incerto com mera expectativa de direito de que isso um dia venha a ocorrer.
Sem embargo da plausível concessão da guarda provisória, é de se registrar que todos os esforços devem ser empreendidos, em especial pela Equipe de Adoção e Manutenção de Vínculo, no sentido de assegurar a possibilidade de implementação de vínculos entre a mãe biológica e o adotando, inclusive no que se refere à sua família estendida, independentemente de eventual consentimento da mesma (mãe biológica) com a adoção pretendida.

Por todo o exposto, defiro o pedido de guarda provisória e, por via de conseqüência, autorizo a permanência da criança com os requerentes.

Defiro, outrossim, o pedido ministerial quanto à remessa de cópia do procedimento à DECECA, para os fins de apuração do ilícito noticiado.

Promova-se o assentamento de nascimento do adotando.

Cite-se a mãe biológica.

Int.
Exp. Nec.
Fortaleza, 15 de março de 2010.

Juiz Francisco Jaime Medeiros Neto

[1] Estudos Sobre o Poder Judiciário, Malheiros Editores, 1ª ed., 1995, pag. 115.
Novo “Maluf” do MT: no rastro de um rombo milionário
O jornalista Vasconcelo Quadros , no JB Online, foi quem primeiro deu projeção nacional ao Deputado Riva, comparando-o ao seu mestre Paulo Maluf, numa matéria publica em abril do ano passado
Foto: Arquivo
A dupla dinâmica, o conselheiro Bosaipo e o deputado José Riva, unidos nos mesmos processos
Fonte: Jornal do Brasil

Corre em segredo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um dos mais rumorosos casos de corrupção envolvendo autoridades estaduais em processos sobre desvio de dinheiro público. Os indiciados são o conselheiro do Tribunal de Contas do Mato Grosso, Humberto Melo Bosaipo, e o deputado José Geraldo Riva (PP), presidente da Assembléia Legislativa do Estado, alvos de 19 ações penais – todas elas transformadas em processos e distribuídas aos 15 ministros do STJ.

Os dois respondem ainda a outras 80 ações por improbidade administrativa em tramite na Justiça cível matogrossense e ainda 20 inquéritos abertos pelo Ministério Público estadual, que busca o ressarcimento dos valores supostamente desviados. No total, Riva e Bosaipo respondem, por enquanto, a 119 procedimentos judiciais.

As ações penais foram transferidas para o STJ porque Bosaipo, ex-deputado estadual, ganhou foro privilegiado ao virar, em 2007, conselheiro do TCE, arrastando Riva junto. A última delas chegou a Brasília na semana passada. Os promotores que investigam a dupla têm dificuldades para contabilizar os recursos que sumiram dos cofres da Assembléia Legislativa.

As estimativas mais realistas apontam, no entanto, para algo em torno de R$ 120 milhões desde que Riva e Bosaipo passaram a se revezar no comando da Casa nos últimos 13 anos – um como presidente e o outro como primeiro secretário, funções que permitem o controle total de um orçamento que gira atualmente em torno de R$ 18 milhões por mês ou R$ 216 milhões/ano.

Milionário

Presidente da Casa pela quarta vez, eleito este ano por todos os 24 deputados, Riva é o mais articulado dos dois. Ex-contador e ex-corretor de imóveis que chegou pobre a Juara – município ao Norte do estado, já na Amazônia matogrossense – no início da década de 80, hoje é um homem realizado. Milionário e carismático, é dono de um verdadeiro império financeiro e – segundo concordam amigos e adversários – principal liderança política regional, controlando entre 70% a 80% da força eleitoral representada pelos 141 municípios e entre os cerca de 1.400 vereadores.

Riva é um midas da política e das finanças, uma espécie de Maluf do Mato Grosso: embora responda a 119 procedimentos judiciais – todos referentes a denúncias de corrupção, um a menos que seu correligionário paulista, nada pega contra ele. É como se fosse protegido pelo chamado efeito teflon.

As coincidências entre os dois pepistas passam também pelo domínio de um considerado feudo eleitoral, aptidão para administrar e, segundo o Ministério Público, desviar recursos públicos. O esquema supostamente criminoso operado por Riva é provinciano, mas mais pesado quando se observa a parceria nos negócios.

O promotor Célio Fúrio diz que, do montante desviado, pelo menos R$ 63 milhões foram branqueados pela dupla Riva-Bosaipo na Confiança Factoring, uma lavanderia de dinheiro sujo que pertence a ninguém menos que João Arcanjo Ribeiro, um ex-policial civil conhecido por comendador (ele ganhou a honraria da Câmara Municipal de Cuiabá) que durante duas décadas comandou o crime organizado com mãos de ferro e semeou terror no Mato Grosso.

Segundo o MP, o dinheiro foi desviado numa lenta e contínua sangria em que a dupla, ordenadora das despesas, emitia cheques da Assembléia, mandava funcionários trocar por dinheiro com o comendador e, assim que a Assembléia recebia seu quinhão do governo mensalmente, honrava a dívida. Conforme a investigação, os R$ 53 milhões foram usados basicamente para pagar despesas pessoais e compromissos da dupla nas sucessivas campanhas eleitorais que participaram.

Negada indenização a marido incluído no SPC por dívida da esposa

Aqueles que costumam "emprestar" seu CPF para uso por amigos, parentes e até cônjuges agora têm mais um motivo com o que se preocupar.
Marido que teve o nome inscrito no SPC em razão de dívida contraída pela esposa não tem direito à indenização por dano material e moral em razão da restrição de crédito sofrida. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJRS e confirma sentença proferida em favor dos réus, C&A Ltda. e Banco Ibi S.A.
Na tentativa de reverter decisão do juiz de Direito Fernando Antônio Jardim Porto, do 2ª Juizado da 5ª Vara Cível de Porto Alegre (RS), o autor recorreu ao tribunal, sustentando que, em que pese a relação de afetividade entre marido e mulher, são pessoas distintas, com identidade e personalidade próprias. Segundo ele, o número de seu documento foi informado apenas para complementar o cadastramento, classificando de distorcidas as informações em contrário.
Ao julgar a apelação, a relatora, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, observou que o autor sabia do fornecimento de seu CPF para a contratação de cartão de crédito, tendo recebido correspondência da Serasa. Sendo o autor ciente do uso de seu CPF pela esposa e não havendo discussão acerca da ocorrência de fraude em tal sentido, considera-se correta a anotação dos dados dos devedores em cadastro de inadimplentes.
A magistrada esclareceu que se houvesse eventual obrigação de indenizar não bastaria ocorrência de dano ao autor, fazendo-se necessário demonstrar que o dano foi causado por conduta dos réus contrária ao Direito, além da relação de causalidade entre o fato ilícito e o mal causado ao ofendido. O que não ocorreu, completou a desembargadora Iris. Não procede pedido indenizatório por ausente o caráter ilícito da medida, bem como o nexo de causalidade, em qualquer das suas nuanças.
Defenderam as os réus os advogados Osvaldo Gauss Neto e Patrícia Fernandez Selistre. (Proc. nº 70034511204 - com informações do TJRS e da redação do Espaço Vital).

ACMP em Campanha contra a " Lei do Maluf"

A Associação Catarinense do Ministério Público (ACMP) está engajada na campanha nacional contra o Projeto de Lei 265/07, do deputado Paulo Maluf (PP/SP), que responsabiliza criminalmente quem apresentar ação civil pública, ação popular e ação de improbidade com intenção de promoção pessoal ou visando perseguição política.
O presidente da ACMP, Rui Schiefler, já confirmou sua presença na próxima terça-feira (6), em Brasília, quando haverá uma grande mobilização contra a aprovação do PL. O fato é que Maluf está legislando em causa própria, pois é réu em centenas de processos. Não se aceita que um parlamentar possa se utilizar do mandato para legislar em causa própria, visando, inclusive, intimidar os Promotores que o processaram, destaca Schiefler, lembrando que o absurdo PL cria um crime no qual o promotor pode ser enquadrado, com pena de até 10 meses de detenção. Além disso, para eventuais abusos ou excessos na conduta de Membros do MP já existem mecanismos para processá-lo, inclusive no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), lembra.
O Presidente da ACMP lamenta que maus administradores públicos, nas ações movidas contra eles, sempre se defendem atacando os promotores, alegando que estes agem por interesses pessoais, políticos e má-fé. A lei Maluf significará um enorme retrocesso e um tumulto processual sem fim, útil para que as ações não andem. Simplesmente os membros do MP se sentirão intimidados para ajuizar as ações, em favor do povo, pois correm o risco de sair condenados na ação ajuizada contra os malversadores do dinheiro público, esclarece.
Schiefler explica ainda que aparentemente uma lei que prevê punição para promotor que abusa não é de todo errada. O problema é que isso é só fachada, por trás da desculpa de punir eventual promotor que abusa, está uma verdadeira vontade de intimidar todos, de impedir que se entrem com ações, isto é, que os bons promotores cumpram a sua função constitucional.
O projeto de lei, que entrará na votação da Câmara nas próximas semanas, não atinge apenas o Ministério Público, mas o cidadão ou associações que tiverem promovido, nas mesmas circunstâncias imprecisas e indeterminadas, ações populares e ações civis públicas.
Se aprovada, a Lei da Mordaça ou Lei do Maluf trará enorme prejuízo à sociedade, pois limitará em muito a atuação de todo Ministério Público no combate à corrupção e à impunidade.
O ato público de repúdio em Brasília é uma iniciativa da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG) e demais associações do MP dos Estados e do Distrito Federal, Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e outras entidades.

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Tribunal de Justiça do Maranhão empossa 10 novos juízes substitutos





A juíza Alessandra Lima fez o juramento em nome dos novos juízes

A magistratura estadual maranhense recebeu, na segunda-feira, 29, na sala das sessões plenárias do TJ, o reforço de 10 novos juízes de direito substitutos aprovados em concurso público, que tomaram posse no cargo diante do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Jamil Gedeon, e do Corregedor, desembargador Antonio Guerreiro.
Os juízes entrarão em exercício a partir de segunda-feira, 5 de abril, nas comarcas de Pinheiro (2ªVara) - Raquel Araújo Castro, Itapecuru (2ª Vara) -Rômulo Lago , Carutapera - Alessandra Lima, Mirador – Gisa Mendonça, Poção de Pedras – Alessandro Arrais, Bacabal (1ª Vara) – André Bezerra, Santa Quitéria – Marcelo Moraes, Bom Jardim – Alexandre Moreira, Buriticupu – Marcos Veloso e São Luís (Tribunal do Júri) – Jaqueline Rodrigues. As vagas surgiram em decorrência da titularização dos 21 juízes que assumiram em novembro de 2009, do total de 31.
Em seu discurso de boas-vindas, o presidente do TJMA, Jamil Gedeon, ressaltou a importância da cooperação, da luta e do compromisso com a consciência e valorização do homem por um judiciário melhor. “O Tribunal de Justiça do Maranhão não tem medido esforços para tornar o judiciário mais acessível e ágil”, observou, referindo-se as realizações da sua gestão que já estão sendo colocadas em prática a partir das ações de modernização, otimização de recursos e qualificação. A segunda etapa de ampliação do Fórum de São Luís e a criação de novas varas foram destacadas como exemplo.
Juramento - Alessandra Lima fez o juramento em nome dos colegas empossandos. Gisa Mendonça falou como representante dos novos juízes e destacou o fato de ter um exemplo de magistrado em casa, referindo-se ao seu pai, o juiz Fernando Mendonça.
Ela citou as transformações ocorridas nos últimos anos que contribuíram para uma melhor atuação do judiciário maranhense, como o aumento dos subsídios, alteração na estrutura de entrância, prioridade e valorização dos cidadãos e humanização no atendimento, além da valorização de órgãos como a Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma).
Citado como exemplo de juiz a ser seguido, Fernando Mendonça disse que deseja aos novos juízes a incorporação dos valores da magistratura não só pelos conhecimentos técnicos, mas também pela proximidade da realidade de suas comarcas, sendo sensíveis aos sentimentos que nutrem os seres humanos.
Os empossados assinaram o termo de exercício, diante do corregedor geral de Justiça, Antônio Guerreiro Júnior, que solicitou aos juízes substitutos que cumpram as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e alimentem os sistemas de acompanhamento processual do Tribunal de Justiça e do CNJ.
Participaram da solenidade os desembargadores, o procurador-geral em exercício Eduardo Nicolau, a vice-presidente da OAB-MA, Valéria Lauande e o vice-presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), José Nilo Ribeiro. A posse solene foi antecedida de culto ecumênico.

Marajarney

Da Folha de São Paulo:
O Ministério Público Federal pediu ontem que o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), devolva os recursos recebidos por ele nos últimos cinco anos que fizeram com que seus rendimentos mensais ultrapassassem o teto salarial do funcionalismo público, hoje em R$ 26.723.A ação civil pública, apresentada pela Procuradoria Regional do DF na Justiça Federal de Brasília, foi motivada por reportagem da Folha que, em agosto do ano passado, revelou que Sarney recebe mensalmente ao menos R$ 52 mil.Além do salário de senador (R$ 16.500), ele acumula duas aposentadorias no Maranhão que totalizavam em 2007 o valor de R$ 35.560,98.

Justiça proíbe venda e uso de 'pulseira do sexo' em Londrina

Adolescente que usava acessório foi estuprada.
Polícia investiga o caso.
O juiz da Vara da Infância e Juventude de Londrina, Ademir Ribeiro Richter, proibiu o uso e venda da "pulseira do sexo" para menores de 18 anos. A decisão foi tomada depois da denúncia de estupro de uma adolescente de 13 anos, que estaria usando o acessório.
"Estamos também tentando conscientizar pais e diretores de escolas a não permitirem o uso dessa pulseira, por causa da nocividade que está representando nesse momento", disse ele.
De acordo com a polícia, a jovem foi violentada por pelo menos três rapazes. Ela teria sido abordada depois de sair da escola, na região central da cidade, em 15 de março.
A “brincadeira” das pulseiras funciona da seguinte forma: uma menina coloca diversas pulseiras de silicone coloridas no braço e um jovem tenta arrebentar um dos adereços. Cada cor representa um “carinho”, que vai desde um abraço até a prática de sexo; quem arrebentar receberá a “prenda” da dona da pulseira.
"A menina disse que foi abordada pelo grupo e um deles arrancou a dita 'pulseira do sexo' que ela usava. Pela cor do adereço, ela teria de pagar uma prenda aos jovens. Ela se mostrou constrangida com o fato e acompanhou o grupo até a casa do rapaz de 18 anos. A menina não relatou que eles tivessem usado arma para isso", disse o delegado William Douglas Soares.

quarta-feira, 31 de março de 2010

Após ter 'pulseira do sexo' arrancada, adolescente é estuprada em Londrina

Glauco Araújo Do G1, em São Paulo.
Uma adolescente de 13 anos foi estuprada por pelo menos três rapazes, em Londrina (PR). O crime teria sido motivado pelo uso da  "pulseira do sexo", segundo a polícia. A vítima foi abordada por um grupo composto por quatro jovens depois de sair da escola, na região central da cidade, por volta das 12h do dia 15 de março. De acordo com a Polícia Civil, um dos envolvidos tem 18 anos e vai responder em liberdade pelo crime de estupro de vulnerável. Os demais já foram identificados, mas ainda não prestaram depoimento até a manhã desta quarta-feira (31).

A “brincadeira” das pulseiras funciona da seguinte forma: uma menina coloca diversas pulseiras de silicone coloridas no braço e um jovem tenta arrebentar um dos adereços. Cada cor representa um “carinho”, que vai desde um abraço até a prática de sexo; quem arrebentar receberá a “prenda” da dona da pulseira. 

  Foto: Reprodução/TV Globo 

Cada cor da pulseira representa um 'carinho', que vai de um abraço até sexo (Foto: Reprodução/TV Globo)

Segundo o delegado William Douglas Soares, o caso chegou ao conhecimento da polícia no dia 23 deste mês, quando a mãe e a garota relataram o ocorrido. "A menina disse que foi abordada pelo grupo e um deles arrancou a dita 'pulseira do sexo' que ela usava. Pela cor do adereço, ela teria de pagar uma prenda aos jovens. Ela se mostrou constrangida com o fato e acompanhou o grupo até a casa do rapaz de 18 anos. A menina não relatou que eles tivessem usado arma para isso."

Soares informou ainda que o encontro preliminar aconteceu no terminal de transporte coletivo central de Londrina, que registra grande movimento de estudantes no horário de saída das escolas. "A vítima e os envolvidos não se conheciam. Por isso tenho a convicção de que o crime só aconteceu por causa do uso das 'pulseiras do sexo'. Fica aqui o alerta aos educadores, pais e estudantes sobre isso."

 saiba mais
A jovem está recebendo acompanhamento psicológico do Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) desde o registro do caso. "Estamos esperando os laudos psicológico e do Instituto de Medicina Legal (IML) sobre as agressões sofridas pela menina", disse o delegado.

Soares informou ainda que o fato de a jovem ter acompanhado os agressores até a casa de um deles não tem importância no inquérito. "Trata-se de um caso de estupro de vulnerável, que independe de consentimento ou não da vítima, que neste caso tem menos de 14 anos, como rege a legislação."

Em caso de condenação, o rapaz de 18 anos pode cumprir pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão. "No caso dos demais envolvidos, que são menores de idade, eles podem ser levados para medidas sócioeducativas ou até para internação, de acordo com o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente]", disse o delegado. 
 
Polêmica
Em São Paulo, o uso das pulseirinhas provocou polêmica entre pais, educadores e alunos. Fáceis e baratas de se comprar, as pulseiras viraram moda.

Um projeto de lei que proíbe o uso das pulseirinhas do sexo nas escolas da rede municipal de Navegantes (SC) foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Vereadores da cidade, no começo deste mês.

Lei do Inquilinato: como perder seu ponto comercial

Mario Cerveira Filho e Daniel Alcântara Nastri Cerveira
Apesar da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) já ter entrado em vigor há anos, ainda existe um considerável número de lojistas/inquilinos que não têm ciência de seus direitos. E, em virtude desse desconhecimento, alguns lojistas não os exercem, principalmente no que diz respeito à ação renovatória de contrato de locação.
Caso a ação renovatória não seja distribuída no prazo legal, o locador, após o término da vigência do contrato de locação, poderá exigir a retomada da posse do imóvel locado, por meio da ação de despejo por denúncia vazia, sem a necessidade de arcar com qualquer tipo de indenização. E, ocorrendo a hipótese, haverá a rescisão do contrato locatício. Assim, o lojista perderá a posse do imóvel e, por consequência, o seu ponto comercial.
Sem dúvida, o ponto comercial é o grande patrimônio do lojista. Nele, o empresário fixa o seu estabelecimento, sendo, obviamente, imprescindível para o êxito de seus negócios.
Com isso, verifica-se a importância da renovação compulsória do contrato de locação comercial, que tem por objetivo proteger o fundo de comércio (o qual engloba o ponto comercial) e é regulada pelo Capítulo V da lei em questão. Para tanto, a ação deve ser proposta no prazo que varia de 1 ano a até seis meses anteriores à data do término do contrato em vigor. E a ação somente pode ser proposta em relação aos contratos firmados por escrito pelo prazo mínimo de cinco anos ou por sucessivos contratos, cuja soma atinja 5 anos ou mais.
A sanção, pelo Presidente Lula, de parte do Projeto de Lei nº 140/09, em 9 de dezembro último, alterou a Lei nº 8.245/91 e essas alterações vigoram a partir de 25 de janeiro de 2010. Embora algumas modificações sejam louváveis, seja do ponto de vista da celeridade processual, ou porque incorporaram ao texto de lei entendimentos jurisprudenciais antes controvertidos, é evidente que as alterações são manifestamente prejudiciais aos inquilinos, especialmente aos não residenciais.
Cumpre alertar que os maiores prejudicados serão os pequenos empresários. A alteração do caput do art. 74 é ponto mais preocupante. Anteriormente, o texto legal era expresso no sentido de que o despejo na ação renovatória julgada extinta, sem julgamento do mérito ou improcedente, só ocorria em até seis meses do trânsito em julgado, isto é, após serem esgotados todos os recursos. Com a modificação procedida, pode ficar entendido - com o que não concordamos – que o despejo será realizado em 30 dias da sentença, se houver pedido na contestação.
Considerando ser discutível a interpretação do novo texto legal e a sua constitucionalidade (o qual fere o direito de ampla defesa/contraditório), bem como o fato de existirem medidas judiciais para evitar o desalijo de imediato (tem-se, por exemplo, ação cautelar com pedido de concessão de efeito suspensivo aos recursos de apelação, especial etc.), a realidade é que os locatários estarão com os pontos comerciais em risco, pois equívocos podem ser cometidos pelos juízes de primeiro grau, lembrando que todos os recursos relativos às ações pautadas na Lei do Inquilinato não possuem efeito suspensivo.
MARIO CERVEIRA FILHO e DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA são Sócios do escritório Cerveira, Dornellas e Advogados Associados e Especialistas no segmento locação comercial

TV Globo deve indenização por morte de figurante durante filmagem de minissérie

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou a TV Globo ao pagamento de indenização por danos materiais e morais por culpa recíproca na morte de um figurante contratado para participar da minissérie “A Muralha”, filmada em 1999, no Município de Alto Paraíso (GO). O processo foi relatado pelo Ministro Luis Felipe Salomão.
Segundo os autos, no dia 13 de setembro de 1999, durante o intervalo das filmagens – para almoço e descanso dos atores – a produção permitiu que os figurantes tomassem banho no Rio Paranã, ocasião em que a vítima, então com 18 anos de idade, morreu afogada depois de ser arrastada por forte correnteza. A mãe do rapaz ajuizou ação de reparação de danos.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concluiu que houve culpa recíproca – já que a vítima também agiu imprudentemente – e condenou a emissora ao pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário-mínimo, do dia do acidente até a data em que a vítima completaria 65 anos de idade, e indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Mesmo sem a presença do marido no pólo ativo da ação, o tribunal decidiu que, diante da solidariedade creditícia entre a autora e seu esposo, o pagamento da pensão é devido até que o último do casal sobreviva.
A Globo Comunicação e Participações S/A recorreu ao STJ alegando culpa exclusiva da vítima. Sustentou que o figurante, maior de idade e em pleno gozo de sua capacidade física e mental, entrou no rio por sua conta e risco, sem a cautela exigida para a situação, e que a conduta imprudente realizada durante o intervalo da jornada de trabalho afasta a responsabilidade e a obrigação de indenizar do empregador. Sustentou, ainda, que a extensão da indenização ao marido em caso de falecimento da autora, sem que o pedido tenha sido requerido na inicial, caracteriza julgamento extra petita (além do pedido).
Segundo o relator, a permissão para que o empregado entrasse no rio sem a devida segurança oferecida pelo empregador e sem informação acerca da periculosidade do local criou um risco desnecessário e violou o preceito constitucional que prevê como direito do trabalhador a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, nos termos do art. 7º, inciso XXII.
Para ele, é irrelevante o fato de o infortúnio ter ocorrido em intervalo intrajornada, dedicado às refeições dos empregados: “É dicção literal do art. 21, § 1º, da Lei nº 8.213/91 a equiparação a acidentes do trabalho os ocorridos nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este", ressaltou em seu voto.
Quanto à extensão da pensão ao marido em caso de falecimento da autora, a Turma entendeu que tal decisão violou os arts. 128 e 460 do CPC, pois ele não é beneficiário da pensão e sequer figurou no processo como litisconsorte ativo. Segundo o relator, a jurisprudência garante que o beneficiário de pensão por ato ilícito acresça a cota-parte de outro beneficiário que, por qualquer motivo, deixe de percebê-la.
Ou seja, “é pressuposto necessário do direito de acrescer que a pessoa seja beneficiária da pensão, o que, no caso dos autos, somente se conseguiria se o próprio esposo tivesse figurado como autor da ação”. Assim, por unanimidade, a Turma acolheu o recurso apenas para afastar o direito de acrescer concedido de ofício pelo TJDFT e manteve integralmente o restante do acórdão recorrido.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Presidente do TJMT recorre ao Supremo contra punição imposta pelo CNJ

O Presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Desembargador Mariano Alonso Ribeiro Travassos – punido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria compulsória a bem do serviço público (pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura - Loman) pela prática de atos incompatíveis com a dignidade, honra e decoro de suas funções – impetrou Mandado de Segurança (MS nº 28.712), no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede liminar para suspender os efeitos da decisão.
Travassos e outros nove magistrados foram punidos em razão do suposto esquema de desvio de recursos públicos superiores a R$ 1,4 milhão. Na mesma decisão, o CNJ determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para abertura de ação e devolução do dinheiro desviado.
Relator do MS, o Ministro Celso de Mello pediu informações ao CNJ antes de decidir sobre o pedido de liminar. A defesa do desembargador alega que “a destituição é gravíssima”, principalmente porque Travassos ocupa a Presidência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso e, em função do cargo, é chefe do Poder Judiciário no estado. Seus advogados argumentam que a sanção imposta pelo CNJ é “iníqua, afrontosa dos princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e violadora da norma da lei fundamental que impõe a fundamentação de todas as decisões judiciais (arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição)”. No mérito, a defesa pede que a decisão do CNJ seja declarada nula com o consequente retorno do desembargador ao cargo.
“A aposentadoria compulsória de qualquer magistrado e, a fortiori, de um desembargador e presidente de Tribunal de Justiça, não é só medida vexatória para magistrado perante sua família, seus amigos, o círculo de suas relações e seus subordinados. Bem vistas as coisas, ela infunde a desconfiança das pessoas no Judiciário, por sua natureza o mais augusto dos Poderes do Estado, que precisa parecer austero, elevado, inatacável e incorruptível, para granjear o respeito e o acatamento dos cidadãos. É dentro desse quadro que se admite, como pena de imenso vigor, a aposentadoria compulsória, que não se justifica, nem por atos insignificantes nem por práticas ou omissões autenticadoras da humanidade de cada um”, afirma a defesa.
De acordo com o relator do processo administrativo, Conselheiro Ives Gandra Martins Filho, o esquema consistiu no desvio de recursos para socorrer a Loja Maçônica Grande Oriente do Estado de Mato Grosso. Os magistrados respondem por desviar R$ 1,4 milhão para cobrir os prejuízos com a quebra da cooperativa de crédito (Sicoob Pantanal), criada por maçons, de 2003 a 2005, época em que o Desembargador José Ferreira Leite presidia o TJMT e Mariano Alonso Ribeiro Travassos era corregedor-geral. Segundo o CNJ, Travassos não teve participação direta no esquema, até porque não pertence à Maçonaria, mas recebeu a segunda maior quantia paga (R$ 906.416,86) para não se opor ao desvio.

CNJ acolhe pedido da OAB: comissões de arbitragem não são Judiciário

Está proibido o uso do brasão da República e das denominações de "juiz" e de "tribunal" por entidades privadas de mediação e arbitragem.
A decisão do CNJ foi proferida com base nos pedidos de providências apresentados pelo Conselho Federal da OAB e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. OAB e MP contestaram o uso indevido do brasão, a expedição de carteiras funcionais e documentos como se fossem órgãos do Poder Judiciário e o uso da denominação "juiz".
Segundo Ophir Cavalcante, presidente da OAB nacional, o objetivo do pedido foi não permitir que o cidadão, sobretudo o mais humilde, seja iludido por acreditar que tais entidades privadas sejam parte integrante do Poder Judiciário. "Não podemos tolerar que o cidadão acabe nas mãos de algumas entidades dirigidas por pessoas cujo compromisso é ganhar dinheiro fácil", acrescentou.
Conforme a decisão do CNJ, tomada em sua última sessão, a intenção de iludir a boa-fé de terceiros fica evidente em face da utilização de procedimentos alheios ao instituto da arbitragem, tais como a expedição de pretensas "citações/intimações" de partes para comparecerem a supostas "audiências", "inclusive com ameaças de condução coercitiva, em verdadeira coação para que as partes se sujeitem à arbitragem". O CNJ ainda determinou a remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Federal, para que este apure os fatos e busque a punição dos responsáveis pelas irregularidades adotadas nessas entidades privadas.

Nova súmula do STJ exige aviso de recebimento quando a citação for por via postal

A Corte Especial do STJ aprovou nova súmula que estabelece a obrigatoriedade do aviso de recebimento nos casos de citação postal.
A Súmula nº 429 tem a seguinte redação: "a citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento". Ela expressa um entendimento reiterado do STJ sobre o tema. Não tem poder vinculante, mas de orientação. É uma posição que deverá ser adotada em julgamentos nas demais instâncias da Justiça Federal e dos Estados.
A referência legal da nova súmula são os artigos 215 e 223 do Código de Processo Civil. Assim, a citação pelo correio deve obedecer ao disposto na lei, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.
Desde 1996 esta posição vem sendo adotada. Os ministros também consideraram dez precedentes das Turmas julgadoras do STJ a respeito do tema e um caso julgado na Corte Especial, todos relativos a pessoa física. O precedente analisado pela Corte Especial foi a julgamento em 2005.
Naquele caso, o relator foi o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, agora falecido, que analisou a hipótese de divergência entre julgados de órgãos do STJ. O ministro destacou a pessoalidade que deve revestir o ato da citação.
A posição eleita foi a de não ser suficiente a entrega da correspondência no endereço do citando, devendo o carteiro entregar a carta diretamente ao destinatário, de quem deve colher a assinatura no recibo.
Quando a citação é para uma pessoa jurídica, em geral as empresas têm setores destinados exclusivamente para o recebimento desse tipo de comunicação, mediante protocolo. No entanto, tratando-se de pessoa física, é preciso considerar a deficiência dos chamados serviços de portaria nos edifícios e condomínios.
Para os ministros, não se pode ter como presumida a citação dirigida a uma pessoa física quando a carta citatória é simplesmente deixada em seu endereço, com qualquer pessoa, seja o porteiro ou qualquer outra que não efetivamente o citando.
De acordo com o precedente da Corte Especial, o ônus da prova para a demonstração da validade da citação é do autor, e não do réu. "Portanto, não sendo do réu a assinatura no aviso de recebimento, cabe ao autor demonstrar que, por outros meios ou pela própria citação irregular, teve aquele conhecimento da demanda".
Precedentes do STJ que basearam a edição da nova súmula: EREsp 117949, REsp 57370, REsp 1073369, REsp 129867, REsp 208791, RMS 12123, REsp 884164, REsp 80068, REsp 164661, REsp 810934 e REsp 712609.

Contratados pelo Q.I., Demitidos pelo Q.E.

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No universo corporativo, bem como nos demais segmentos da nossa vida, terão sucesso aqueles que dedicados ao seu aperfeiçoamento pessoal, com boa dose de resiliência e determinação, se adaptarem ao meio e àqueles com quem convivem

Por Waleska Farias*
Até pouco tempo atrás, as considerações a respeito do Q.I. (quociente intelectual) das pessoas nos levou a crença de que o sucesso de nossas conquistas estava prioritariamente ligado à nossa qualificação acadêmica. Eram vistos como gênio e fadados ao sucesso aqueles que gabaritavam testes e tinham agilidade de raciocínio.
Diante dessa afirmação, por muito tempo admitimos que esse fosse o grande propósito da vida: promover a capacitação técnica, pois os mais inteligentes tornar-se-iam os principais agentes de mudança no universo corporativo. Mesmo na atualidade, quando das entrevistas de emprego, ainda é comum que aspectos como conhecimento técnico e experiência na função sejam os principais requisitos no processos de contratação profissional.
Com o passar do tempo, estudos a respeito da excelência humana, comprovaram que as pessoas com Q.I. excepcional não eram, obrigatoriamente, bem-sucedidas profissionalmente. Enquanto outras com QI Moderado, mas dotadas de determinadas competências emocionais sobressaíam-se em suas carreiras. Aspectos como empatia, autogestão, proatividade e flexibilidade passaram a pautar a condição de bem-sucedido no mercado de trabalho.
São recorrentes as queixas de empresários sobre seus colaboradores, dada a dificuldade de se relacionarem em equipe. Ouve-se muito a respeito de centralização, reatividade a críticas e postura defensiva nas empresas.
Na prática, constata-se que as empresas, cada vez mais, tentam munir-se de recursos que possibilitem antever características relacionadas ao perfil sociopsicológico de seus colaboradores e evitar contratações indevidas. Inclusive, um dos papéis do RH é buscar suporte através dos testes de aferição de perfil, que traga luz às questões referentes ao padrão comportamental e temperamento de seus futuros colaboradores.
É sabido que a contratação de um profissional desprovido de ética, respeito mútuo e disposição para atuar em conjunto pode comprometer o clima no ambiente de trabalho e provocar sérios problemas à equipe e por consequência à empresa. E não é comum ver um candidato fazer mea culpa na entrevista e confessar que não gosta de trabalhar em equipe, não digere bem críticas e muito menos alguma repreensão sobre sua conduta na empresa.
Dada a dificuldade de manter um convívio saudável nos ambientes de trabalho, são cada vez mais recorrentes casos sobre assédio moral e justa causa nas empresas, decorrentes de problemas de ordem emocional. Portanto é essencial aprender a controlar a ansiedade e impulsividade. O fato de trabalharmos expostos e sob pressão, além de muitas vezes termos de interagir com pessoas, aparentemente, tão diferentes de nós, ao longo do tempo, propicia uma animosidade por vezes desconhecidas até mesmo de nós próprios.
Independente de termos ou não razão, somos avaliados o tempo inteiro pela ótica de outras pessoas, que nem sempre comungam das nossas ideias e opiniões. Nos ajuda ter consciência de que, assim como nós, os outros também têm suas limitações, e antes de assumirmos uma postura expressa de oposição àqueles com quem trabalhamos, é preferível, em alguns casos, procurar uma oportunidade de trabalho em outro local antes de macularmos nossa reputação e credibilidade profissional.
Certo ditado fala que “não somos o que dizemos, mas o que fazemos”. Fato esse que nos leva a refletir sobre como nossas atitudes influenciam na formação da nossa imagem, pois somos constantemente avaliados por nossas ações e reações e através delas é que as pessoas formam e expressam opiniões a nosso respeito.
Vale ressaltar que o conhecimento técnico e especializado será sempre de fundamental importância, pois é o recurso que nos torna capazes de desempenhar as funções pelas quais somos responsáveis. Mas o desenvolvimento das competências emocionais, no longo prazo, é o que permitirá a nossa sustentabilidade pessoal e excelência das nossas relações de trabalho.
Nesse contexto a única forma de nos permite conquistar a confiança de nossos colegas e chefias e certa estabilidade na empresa e pensar duas vezes antes de agir, tendo conhecimento de que, a despeito de nossas habilidades acadêmicas, são nossas decisões e forma como interagimos nas nossas relações interpessoais que pautarão o sucesso ou fracasso das nossas conquistas profissionais.
Vale ressaltar que o conhecimento técnico e especializado será sempre de fundamental importância, pois é o recurso que nos torna capazes de desempenhar as funções pelas quais somos responsáveis. Mas o desenvolvimento das competências emocionais, no longo prazo, é o que permitirá a nossa sustentabilidade pessoal e excelência das nossas relações de trabalho.
No universo corporativo, bem como nos demais segmentos da nossa vida, terão sucesso aqueles que dedicados ao seu aperfeiçoamento pessoal, com boa dose de resiliência e determinação, se adaptarem ao meio e àqueles com quem convivem. E somente a criação de um diferencial pelo desenvolvimento das habilidades emocionais nos distanciará do estigma de sermos contratados pelo Q.I. e demitidos pelo Q.E. (Inteligência Emocional).
* Waleska Farias  é coach e consultora de gestão de carreira e imagem. É especializada em Coaching Integrado - Coaching Executivo, Life Coaching e Quantum Evolution pelo ICI Integrated Coaching Institute - Credenciado pelo ICF International Coach Federation, Treinamento & Desenvolvimento (ABTD), “Leader Trainning” (Instituto Tadashi Kadomoto), Programação Neurolinguistica (INAp).
Fonte: Época Negócios.

O mapa do mercado de luxo no Brasil

Com a chegada de marcas como Aston Martin, Bentley, Burberry e Hermès, a venda de produtos de luxo deve crescer acima de 50% em 2010. Se os números se confirmarem, o ano pode ser o melhor da história do setor no país

Por Elisa Campos e Soraia Yoshida 
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Butique Chanel no Rio: primeiro espaço do tipo para produtos exclusivos de beleza e perfumes, mas não o último
Este ano, a cada 35 dias, um brasileiro deve comprar uma Ferrari. Não é, necessariamente, o mesmo consumidor que visitará as lojas DVF de Diane Von Furstenberg, Burberry, CH Carolina Herrera e Aston Martin, que serão inauguradas ainda no primeiro semestre, ou as novas butiques da Louis Vuitton e da Cartier. O cliente do mercado de luxo vai usar muito seu cartão de crédito. Com um gasto médio de quase R$ 3,5 mil por compra, o consumidor brasileiro do mercado de luxo deve impulsionar em até 50% as vendas de dezenas de marcas – consolidando 2010 como o melhor ano para o luxo no país. 

No ano passado, mesmo sob o efeito da crise financeira mundial, o universo do luxo faturou em torno de US$ 6,45 bilhões no Brasil, 8% a mais do que os US$ 5,99 bilhões registrados em 2008, segundo o último estudo da empresa de pesquisas GfK Brasil em parceria com MCF Consultoria, especializada na área. Em 2009, o Brasil assistiu à chegada das grifes Hermès, Missoni, Christian Louboutin, Bentley, Lamborghini e Bugatti, que investiram juntas US$ 830 milhões. Segundo dados da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), no mesmo ano, as vendas de veículos importados passaram de 370.937 para 485.428 carros, um avanço de 30,9%.
Em 2009, mesmo com a crise financeira mundial, o mercado de luxo faturou US$ 6,45 bilhões no Brasil, 8% a mais do que em 2008

“Crescemos muito mais do que o mercado de automóveis como um todo, até porque as classes A, AA e AAA são menos afetadas na postura de compra do que outras classes”, diz Thiago Lemes, gerente de Produto Importação da Audi no Brasil. A empresa, que lançou no ano passado o modelo R8 V10 esportivo, vendeu quatro unidades logo na primeira semana, por cerca de R$ 696 mil cada um.

O valor dos importados de luxo, sejam carros, relógios, joias ou sapatos, sofre tributação superior a 100%. Mas isso parece não ter sido empecilho para as empresas. A Jaguar, por exemplo, que detém além da própria marca, a Land Rover, espera um crescimento de 73% este ano, o equivalente à venda de 6 mil unidades. Além disso, o crescimento econômico também favorece as marcas de luxo.
“Com um cenário positivo, mais gente se interessa por comprar um carro de luxo”, diz John Peart, presidente da Jaguar na América Latina. O raciocínio também é acompanhado pela Aston Martin, marca britânica muito associada às máquinas dos filmes de James Bond. A partir de maio, a marca terá uma loja em São Paulo. Outro grupo de luxo que se prepara para aportar por aqui é o Gucci, ao qual pertencem as marcas Yves Saint Laurent e Bottega Veneta. Além da Ásia, a marca pretende expandir operações na América Latina, com ênfase em três países: México, Brasil e Chile.


Época NEGÓCIOS
Ainda há espaço para crescer no país. Relatório do banco Merrill Lynch, publicado em junho do ano passado, mostra que existem hoje no Brasil 131 mil pessoas com investimentos de pelo menos US$ 1 milhão. Em 2009, o país ultrapassou a Austrália e a Espanha no número de milionários, tornando-se a décima nação em contas bancárias com mais de seis zeros. Pelos cálculos da revista Forbes, que publica anualmente um ranking com os mais ricos do mundo, o Brasil também nunca teve tantos bilionários: são 18 na lista e, pela primeira vez, um deles, o empresário Eike Batista, ficou entre os dez primeiros, mais precisamente na oitava posição.
O mercado imobiliário também vive um bom momento. As construtoras apostam em lançamentos de altíssimo padrão. Pesquisa da Associação de Investidores Estrangeiros em Imóveis (Afire, na sigla em inglês) colocou o país em segundo lugar como melhor destino para investimentos no setor em 2009. A indicação para 2010 se mantém, já que o setor voltou a se aquecer no final do ano passado.
A empresa hoteleira Four Seasons anunciou que já está negociando com investidores brasileiros e internacionais parcerias para a construção de até três hotéis da rede no país – um deles possivelmente no Rio de Janeiro até 2014, quando será realizada a Copa do Mundo do Brasil. O grupo LVHM, controlador de marcas de luxo como Louis Vuitton, é outro que tem planos de abrir aqui um hotel de luxo. Céline Kay, diretora do primeiro hotel do grupo no mundo, afirmou que o modelo de negócio da companhia terá uma boa aceitação no Brasil. Louis Vuitton, Four Seasons e companhia estão de olho nos brasileiros capazes de gastar mais de R$ 30 mil em uma bolsa ou R$ 5 milhões num imóvel.


Luxo emergente
“O Brasil está em evidência”, afirma Veronique Claverie, diretora de Marketing e Operações da Cartier do Brasil. Segundo ela, o mercado internacional vive um momento em que há interesse em iniciar ou expandir atividades no país. “O Brasil teve um desempenho incrível no ano passado. E quando o consumidor está confiante, ele consome mais.”
 

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Show Room da Lamborghini, em São Paulo: seis carros de R$ 1,5 milhão vendidos em poucas semanas
A Cartier negocia a abertura até junho de uma nova loja, agora em um shopping de São Paulo. O objetivo da joalheria – considerada a marca de luxo mais cobiçada pelos endinheirados da China, segundo o mais recente relatório Hurun – é crescer acima de 10% no Brasil. O avanço de dois dígitos, aliás, é praticamente um consenso nesse mercado.

“No passado, as empresas priorizavam os mercados capazes de consumir grandes volumes como Estados Unidos e Europa. Só que agora esses mercados estão saturados e as marcas se voltaram para os países emergentes, como o Brasil, onde a demanda pelo luxo cresce”, diz Francisco Longo, presidente do grupo Via Itália, representante das cobiçadas marcas italianas Ferrari e Maserati. 
As marcas de luxo internacionais preferidas dos brasileiros
Posição
Empresa
(%)
1 Reprodução Internet Louis Vuitton
23%
2 Reprodução Internet Giorgio Armani
10%
3 Reprodução Internet Chanel
8%
4 Reprodução Internet Christian Dior
6%
5 Reprodução Internet Gucci
5%
6 Reprodução Internet Tiffany & Co
4%
7 Reprodução Internet Ferrari
4%
*Fonte:GfK e MCF Consultoria (pesquisa de 2008/2009)

getty 
imagesSandra Bullock na entrega do Globo de Ouro: desfilando o esmalte Particulière, da Chanel
A Lamborghini estreou por aqui no quarto trimestre do ano passado e logo nas primeiras semanas encontrou seis brasileiros felizes em pagar R$ 1,5 milhão para levar uma máquina da marca para casa. O showroom, que custou cerca de R$ 2 milhões, deve continuar movimentado em 2010. Segundo projeção do Grupo Via Itália, que comercializa carros om preço médio de R$ 700 mil, a projeção é de crescimento entre 20% e 30% nas vendas de seus automóveis neste ano.
Mais interessada no público feminino, a Chanel também se instalou no país, mas precisamente no Rio de Janeiro, com a primeira butique exclusiva de cosméticos da marca na América Latina. Inaugurada no início de março, a loja conta com um espaço olfativo que destaca todas as nuances do perfume, como uma determinada flor ou fruta que entram na composição da fragrância. O retorno até agora é para deixar qualquer investidor sorrindo: já há fila de espera para produtos como o esmalte Particulière, lançado em janeiro e amplamente “desfilado” por celebridades como as atrizes Sandra Bullock, ganhadora do Oscar, e Demi Moore, além da cantora inglesa Lily Allen.

 DivulgaçãoSarah Jessica Parker em "Sex and The City 2": Louboutin dourado causou frenesi nos blogs e virou "must have"
A Chanel não é a única a ter filas de espera de mulheres em busca de seus produtos. O tempo para usar um par de sapatos de salto alto vermelho da coleção Simple Pump, de Christian Louboutin, vendido na única loja da empresa no Brasil, em São Paulo, pode chegar a quatro meses. Já para desfilar pelas ruas no volante de alguns utilitários da Land Rover, são necessários três meses de espera.

A vez da moda

Apesar da disputa entre carros, jóias e cosméticos, no mercado de luxo brasileiro a liderança absoluta é do mundo da moda. Das empresas voltadas ao mercado AAA (segmento exclusivo formado pelos brasileiros mais ricos do país), 27% atuam em moda, seguidas por calçados (17%) e automóveis (10%). Em termos geográficos, São Paulo e Rio de Janeiro ainda são o grande pólo. Entre os consumidores dispostos a gastar milhares de reais em uma só compra, 51% vivem em São Paulo e 15% moram no Rio de Janeiro.

50 anos de uma tragédia sertaneja

Hoje relembra-se os 50 anos do rompimento da barragem do açude Orós. Muitos ainda lembram do sofrimento das famílias que moravam nas proximidades que tiveram que sair ás pressas de suas casas em balsas, canoas ou nadando
Fonte: O Povo.
Açude segue encantando e ajudando a população da região. Mas a 
tragédia de 50 anos atrás ainda está presente no imaginário local, 
sobretudo dos moradores mais antigos
``A água invadiu as casas de manhãzinha. Vinha depressa e a gente na correria pra fugir da enchente. Muitos saíram já com a água na cintura e quando não dava tempo esperar pela balsa, iam mesmo era nadando. A correnteza era forte e a gente via descendo com as águas portas, guarda-roupas, mesas, cadeiras... Restava dizer adeus à nossa Conceição``.

As recordações da manhã de 26 de março de 1960 emocionam os mais velhos. Chico Matias, Antônio, Zé Justino, dona Alzira, Raimundo Jacinto, dona Vilany lembram do dia em que se rompeu a barragem do açude Orós e do sofrimento dos que moravam no lugarejo de Conceição do Buraco. ``Teve gente que jura que morreu gente arrastada pelo mundão de água, mas não morreu não. Todo mundo nadava como piaba``, afirma seu Matias.
Os acontecimentos de 50 anos causam rebuliço quando lembrados por quem deixou as casas fugindo da água que transbordou do açude ainda em construção. Cada um tem uma lembrança para contar. Acredita-se que 170 mil tiveram de abandonar às pressas as moradias devido a inundação causada pela cheia do rio Jaguaribe que destruiu a barragem do Orós.
Perderam todos os bens materiais além de plantações, rebanhos, porém não se tem notícias de mortes, segundo os mais velhos, ou do abandono da região. As famílias queriam permanecer por perto e conseguiram formar a nova vila (Guassussê).
No livro ``A Tragédia do Orós`` - Documento Histórico, o professor Pedro Sisnando Leite, vice-presidente do Instituto Histórico, Geográfico e Antropológico do Ceará, confirma que ``não houve mortes ocorridas por afogamento durante as inundações``. Ele diz ainda que houve providências com a vacinação para evitar surtos epidêmicos.
Dona Alzira, 85, ainda lembra da música que cantou na época: ``Adeus casa que eu morava/Adeus minha Conceição que eu tanto amava.../Fiquei sem minha Conceição amada/Fiquei sem terra, sem casa e sem nada``. E foi assim mesmo que a população dos lugarejos inundados ficou, mas não faltou a solidariedade. Parentes, amigos, voluntários, igreja católica e órgãos governamentais cuidaram de atender às vítimas. Todas as manifestações estão registradas nas páginas do O POVO da época.
Mesmo antes do arrombamento da barragem, já eram divulgadas matérias que se referiam ao perigo da cheia do rio Jaguaribe e da força das águas na barragem em construção do açude.

SAIBA MAIS
> O açude Orós é o segundo maior da Bacia do Alto Jaguaribe - atrás do Trussu, em Iguatu. O Orós tem capacidade total de 1.940.000.000 metros cúbicos.
> O Orós abrange três municípios: Orós, Quixelô e Iguatu. Quarenta e cinco localidades utilizam as águas principalmente para a aquicultura e pecuária. Na área do entorno do açude são 770 rendeiros e 677 pescadores matriculados. Existem 30 projetos de criação de tilápia em gaiolas (foto)
> De acordo com o Dnocs, o açude sangrou nos anos de 1974, 1985, 1989 (duas vezes), 2004, 2008 e 2009. Ontem, estava com 84% da capacidade.
> Barcos fazem o transporte de alunos das localidades que ficam do outro lado do rio como Mata Fresca, Riacho e Pitombeira. Também fazem a travessia de turistas para um hotel e casas de veraneio.

domingo, 28 de março de 2010

TJCE: Juíza Ana Raquel Colares desenvolve boas práticas no JECC de Juazeiro do Norte

“A falta de recursos materiais e humanos levou o Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte (CE) a criar um método de trabalho que encurtou o tempo de tramitação dos litígios, modificou a rotina de trabalho dos servidores e garantiu transparência a tramitação dos processos. O projeto foi ideia da juíza titular da vara, Ana Raquel Colares dos Santos, e está em operação desde 2006. O prazo de tramitação dos processos é de quatro a seis meses. Esse prazo foi dilatado com a implantação Projudi, que alterou o número de sentenças de mérito de cinco para três por dia.

A ideia funciona da seguinte maneira: quando a parte entra com a ação, o sistema instalado na vara, automaticamente, informa a data da audiência de conciliação. O réu, quando citado, é advertido que, caso não ocorra acordo, o momento e o local para contestar é a audiência de conciliação. “Como a tramitação do feito é realizada de forma simples e transparente, desde a entrada da inicial até a da sentença, o jurisdicionado, tanto tem pleno acesso e ciência do andamento do feito, como conhecimento prévio da data em que a sentença será proferida”, afirma a magistrada.

Na audiência, o réu rebate oralmente a acusação ou pede prazo para contestar. Esse período deve ser de dez dias. Uma conciliadora avalia se o litígio é para julgamento antecipado ou não. No caso de entender pela primeira opção, é designada a data de publicação da sentença. As partes, antecipadamente, são intimadas pessoalmente quando sairá a sentença e ficam cientes de que a data marca, também, o início do prazo de recurso.

Se o entendimento for o contrário, pela necessidade da instrução solicitada por alguma das partes, é designada nova audiência, agora de instrução, todos os envolvidos ficam, automaticamente, intimados.

Segundo a juíza, o projeto impr imiu maior organização ao seu trabalho de prestação da Justiça e provocou economia e racionalidade no serviço do cartório. “A secretaria agora economiza nos expedientes de intimação, seja de audiência de conciliação, de instrução e mesmo de intimação de sentença, uma vez que as partes são intimadas pessoalmente para os atos judiciais”, explicou a juíza.”