sábado, 27 de março de 2010

Mantida prisão de procurador condenado a 247 anos de prisão por pedofilia

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a prisão de condenado à pena de 247 anos e um mês de prisão – além de dois anos e 10 meses de detenção – por integrar uma rede de pedofilia no Estado de Roraima.
A defesa impetrou o pedido de habeas corpus no STJ, sustentando a incompetência do juiz que decretou a prisão preventiva do acusado. Alegou que, à época da custódia, ele possuía foro por prerrogativa de função, por ocupar o cargo de procurador-geral do Estado. Além disso, salientou que o acusado é primário e de bons antecedentes.
Os ministros, ao manterem a prisão, entenderam que toda a instrução processual foi conduzida pelo juízo natural, uma vez que a perda do cargo, em 09.06.08 – data anterior ao recebimento da denúncia –, fez cair por terra eventual prerrogativa de foro. Em consequência, todas as decisões que mantiveram a prisão são legais, porque proferidas pela autoridade judicial competente.
Além disso, os ministros ressaltaram ser necessária a manutenção da prisão, uma vez que o acusado tem influência sobre o aparato estatal. Prova disso seria a existência de um plano para viabilizar a sua fuga, ocasião em que seria levado em avião pertencente ao próprio ente público estadual.
Prisão
A prisão do acusado deu-se em decorrência de investigações realizadas na Operação Arcanjo, da Polícia Federal. O acusado, juntamente com outras dez pessoas, faria parte de um esquema de prostituição infantil.
A lista de crimes supostamente praticados pela quadrilha englobaria os delitos de estupro, atentado violento ao pudor, tráfico de drogas, exploração sexual de crianças e adolescentes, bem como formação de quadrilha e posse ilegal de arma de fogo.

quarta-feira, 24 de março de 2010

Maranhão terá mutirão da Infância e Juventude

Magistrados discutem ações do mutirão carcerário da infância e juventude

O presidente e a vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargadores Jamil Gedeon e Cleonice Silva Freire, reuniram-se nesta segunda-feira, 22, com o juiz cearense Francisco Jaime Neto, indicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para coordenar o mutirão da Vara da Infância e Juventude no Maranhão. Participaram ainda o desembargador Froz Sobrinho e os juízes Wlacir Barbosa Magalhães (titular da 2ª Vara da Infância e Juventude da capital), Fernando Mendonça e José Raimundo Bogéa.
Juízes, defensores e promotores realizarão o trabalho de análise da situação jurídica de todos os adolescentes do Estado que se encontram privados de liberdade. O trabalho inicial será de levantamento dos processos e da quantidade de menores que passarão pelo processo.
O mutirão segue o mesmo padrão e está agregado ao mutirão carcerário, que acontece desde dezembro do ano passado e está atualmente analisando a situação de presos de justiça do interior do Estado. Os adolescentes que praticaram atos infracionais e estão privados de liberdade provisória ou definitivamente terão seus prazos revistos e poderão obter progressão para semi-liberdade ou liberdade assistida, entre outros benefícios.
O coordenador do mutirão, juiz Jaime Neto, destacou a necessidade de tratar a questão das crianças e adolescentes com absoluta prioridade, conforme determina a Constituição Federal.
Jamil Gedeon informou que o TJ providenciará o apoio e estrutura necessários para que os trabalhos alcancem os resultados de regularização da situação dos menores.
INFÂNCIA E JUVENTUDE – Em São Luís existem duas varas da Infância e Juventude. A 1ª Vara, pela qual responde o juiz José Américo Abreu, cuida dos casos de jurisdição cível relativas a crianças e adolescentes, como adoção e guarda.
A 2ª Vara, cujo titular é o juiz Wlacir Magalhães, responde pelos casos de infrações cometidas por menores, que são submetidos a internação ou privação de liberdade.
O cumprimento das medidas se dá no Centro da Juventude Esperança, em São José de Ribamar (definitivas); Unidade Florescer, no bairro do Anil (feminino); Unidade Canaã, no bairro do Vinhais (internação provisória); e Unidade Jerusalém, no bairro do São Cristóvão (medidas de semi-liberdade).

domingo, 21 de março de 2010

Acordo entre CNJ e Corinthians abrirá 100 vagas para menores em conflito com a lei em São Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Sport Club Corinthians Paulista firmarão acordo de cooperação técnica na próxima segunda-feira (22/03). Com o convênio, o clube paulista  compromete-se a liberar suas dependências duas vezes por semana para a realização de práticas esportivas por jovens que cumprem medidas socioeducativas na Fundação Casa. O termo de cooperação é uma medida do programa Começar de Novo, que visa à ressocialização de presos e jovens em conflito com a lei. A previsão é de que o clube abra 100 vagas para treinamento esportivo dos adolescentes e contrate dois presos do regime semiaberto com formação em práticas esportivas ou educação física. 
A assinatura do convênio será realizada entre o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o presidente do Corinthians, Andrés Sanchez, o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Antonio Carlos Viana Santos e a presidente da Fundação Casa, Berenice Maria Giannella. A solenidade acontece às 12h, na sede do Corinthians, na Rua São Jorge, 777. Na solenidade, estarão presentes 100 adolescentes da Fundação Casa cumpridores de medidas socioeducativas. Além de conhecerem os espaços destinados às práticas desportivas, os jovens também acompanharão às 15h30 o treino da equipe do Corinthians.
O acordo é um desdobramento do convênio firmado entre o Conselho e o Clube dos 13, no dia 8 de dezembro de 2009, no Rio de Janeiro. Na ocasião, o presidente do Clube, Fábio André Koff, informou que todos os integrantes do Clube estavam dispostos a cooperar com o Programa Começar de Novo.
A parceria com o Sport Club Corinthians prevê também a inclusão de vagas de trabalho e cursos de capacitação no Portal de Oportunidades do Conselho Nacional de Justiça. O portal é uma das ações do Projeto Começar de Novo que oferece vagas tanto para presos como para adolescentes em conflito com a lei. A intenção é contribuir para a reinserção social no mercado de trabalho e diminuir o índice de reincidência criminal.
Clube dos 13 - O clube dos 13 foi fundado em 1987 por um grupo de 13 clubes esportivos. Atualmente é formado por 20 clubes de futebol que negociam os direitos e as transmissões do campeonato brasileiro e acerta com a Confederação Brasileira de Futebol as formas de disputa dos campeonatos nacionais.

Encontro Regional de juízes da Infância e Juventude discute agilidade processual

O 1º Encontro do Fonajuv acontece no AdressHotel
Fonajuv está sendo realizado em Goiânia
O Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv), foi criado em agosto de 2008 com o objetivo de discutir questões que angustiam a infância e a juventude, e também dúvidas de como encaminhar alguns processos de execução de medidas sócio-educativas.
A partir do Fonajuv surgiu a proposta de realizar encontros regionais em todo o país para que os juízes da Infância e Juventude pudessem se reunir em um momento de troca de experiência, discussão e transmissão de conhecimento acerca da temática do ato infracional.

O juiz da Infância e Juventude de Goiânia, Maurício Porfírio Rosa, falou da importância do debate por se tratar de uma jurisdição especial. O magistrado ressaltou que “falta debate jurídico sobre o assunto”. Ele esclarece que é preciso divulgar a idéia para que se possa mudar o país e investir na educação da criança e do jovem.
Porfírio acredita que a educação é o grande instrumento de formação social do ser humano, principalmente quando jovem, dos 12 aos 18 anos, porque nesta fase a pessoa está em um  momento de formação e é mais fácil educar. “Colocar os filhos na escola é algo sagrado”, disse.
A fase da adolescência é a da socialização, e quando se dá oportunidade para o adolescente, a violência diminui. “Juntar os piores no mesmo lugar e trancar não irá resolver nenhum problema”, frisa o juiz. Porfírio acredita que o papel do magistrado é fazer a sociedade entender isso, dessa forma o perfil do juiz que trabalha com a infância e juventude tem que ter mais sensibilidade e aptidão. “O encontro resultará em indicações que poderão levar adiante a priorização das ações nesse sentido”, concluiu.
O 1° Fórum do Centro-Oeste conta com a presença de juízes de todos os estados do Brasil, como o coordenador do evento, Humberto Costa Vasconcelos Junior, de Pernambuco. Segundo ele, o foco é discutir mecanismos de agilidade dos processos. O encontro quer idéias e depois sintetizar as decisões. “Efetividade é o que todo mundo quer. Temos que andar rápido para buscar respostas”, pontuou. Humberto ressaltou a importância da mudança cultural que vá desde a higiene até a inclusão digital.
 Fotos: Wagner Soares
Texto: Mikaelle Braga

Magistrados de MS participam do Fonajuv em Goiânia

Extraído de: Tribunal de Justiça de MS  -  18 de Março de 2010
Inicia nesta quinta-feira, em Goiânia (GO), o Encontro Regional do Centro-Oeste do Fórum Nacional de Justiça Juvenil (Fonajuv), com a participação de cinco magistrados do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul que atuam na área da infância e juventude. Participam os juízes Danilo Burin e Katy Braun do Prado (Campo Grande), Zaloar Murat Martins de Souza (Dourados), Helena Alice Machado Coelho (Coxim) e Larissa Castilho da Silva Farias (Ponta Porã).
O encontro, que se estende até esta sexta-feira (19), é promovido pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos, por meio da Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente. O Fonajuv foi criado em 8 de agosto de 2008, com o objetivo de concentrar sua ação na matéria infracional.
Neste ano foram programados encontros regionais com a finalidade de conhecer mais de perto a realidade de cada região, desafios e experiências exitosas, com objetivo de construir ferramentas que possam se tornar instrumentos de uso para garantir agilidade e concretude na aplicação das medidas socioeducativas pelos juízes da área. 
Autor: Departamento de Jornalismo
Fonte: Portal JusBrasil

Glossário sobre as Metas 2010 orienta o cumprimento dos novos desafios do Judiciário

Os gestores das metas prioritárias de 2010 elaboraram um glossário para auxiliar no cumprimento dos novos desafios. O documento foi organizado durante os dois dias do 1º Workshop dos Gestores das Metas 2010, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizado na Escola Superior da Magistratura Federal, em Brasília.
Nesta quinta-feira (18), os gestores das metas e os juízes do CNJ definiram os parâmetros que serão considerados na avaliação do cumprimento de cada uma das 10 Metas e Ações Estratégicas.
Metas 2010

  • 1. Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
  • 2. Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhista, eleitoral, militar e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.
  • 3. Reduzir a pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, a 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).
  • 4. Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.
  • 5. Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) a pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.
  • 6. Reduzir a, pelo menos, 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).
  • 7. Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.
  • 8. Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino a distância.
  • 9. Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior.
  • 10. Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.
No caso da meta 4, que prevê a publicação dos acórdãos até 10 dias após a sessão de julgamento, o documento especifica que o prazo é corrido e começa a contar do dia útil seguinte ao da sessão de julgamento.
Com relação à meta 7, sobre a divulgação mensal da produtividade dos magistrados, a lista deve ser disponibilizada no portal de cada tribunal na Internet, em local acessível ao visitante. Na produtividade serão incluídos todos os tipos de movimentos de decisão, e julgamento, com ou sem mérito.
O debate sobre meta 3 foi o mais polêmica entre os participantes. A meta refere-se à quantidade de acervo a ser reduzido na área de execução fiscal. Os juízes discutiram os processos de execução que seriam considerados baixados e que processos e classes da tabela unificada constariam da relação da meta. Também foi discutida a maneira como a meta será considerada cumprida.
A nova meta 2 de julgar os processos de conhecimento distribuídos até dezembro de 2006 e, no caso das ações trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do tribunal do júri até dezembro de 2007 , também teve seus parâmetros definidos. O glossário considera julgado aquele cuja decisão que finaliza o processo na instância em análise.
No caso da capacitação dos juízes em administração judiciária, prevista na meta 8, o glossário detalha os tipos de cursos aceitos e os critérios de validade. Será possível somar a carga horária de diversos cursos, concluídos entre 2008 e 2010, e serão aceitos cursos de especialização na área de administração judiciária concluídos entre 2005 e 2010.
O Tribunal de Justiça do Acre esteve representado nos debates pelo Desembargador Samoel Evangelista, Corregedor Geral da Justiça.
Justiça Criminal
Na tarde de quinta-feira (17), os participantes do workshop, além de elaborarem o glossário, também discutiram as cinco Ações Estratégicas da Justiça para 2010.
Ações Estratégicas 2010

  • - Justiça Criminal como prioridade para do ano.
  • - Implantação de Juizados Especiais da Fazenda Pública.
  • - Criação de um plano de ação com cronograma para o cumprimento das metas de 2009 que não foram totalmente alcançadas.
  • - Divulgação da relação das pessoas (física ou jurídica) que mais ações têm na Justiça.
  • - Criação de um centro de capacitação de servidores, sob a coordenação do CNJ.
Os participantes avaliaram sugestões para criação de Varas e Juizados Especiais na área de execução fiscal e ações voltadas para o ano da Justiça Criminal. A Juíza Auxiliar do CNJ, Salise Monteiro Sanchotene, fez um relato dos resultados obtidos com os mutirões carcerários e pediu aos tribunais que dessem sequência aos trabalhos dos mutirões.
A magistrada informou que o CNJ fará uma campanha sobre o ano da Justiça Criminal e enfatizará a necessidade dos julgamentos dos processos de Tribunal do Júri, que julga os crimes contra a vida.
O glossário completo estará disponível para consulta no site do CNJ, www.cnj.jus.br,

Justiça Condena Universidade (FANOR) a Indenizar Aluno por Oferecer Curso não Autorizado pelo MEC

O juiz José Israel Torres Martins, titular da 27ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Faculdades Nordeste (Fanor) a pagar indenização de R$ 3 mil, a título de danos morais, e R$ 3.089,00 acrescido de juros e correções até o efetivo pagamento, a título de danos materiais, para o estudante A.J.Q.D.N..
Consta nos autos que o estudante foi aprovado no vestibular para o curso de Hotelaria e efetuou a matrícula no dia 6 de dezembro de 2002. O curso foi iniciado no primeiro semestre de 2003 e o autor da ação pagou três parcelas de R$ 363,00 e três de R$ 400,00 referentes à matrícula e às mensalidades, totalizando R$ 2.289,00.
Em 12 de junho de 2003, A.J.Q.D.N. fez a matrícula para o segundo semestre, que custou R$ 400,00 e, em agosto, pagou mais R$ 400,00 de mensalidade. Entretanto, no mesmo mês, o aluno tomou conhecimento que a Fanor não tinha autorização do Ministério da Educação (MEC) para ministrar o curso superior de Hotelaria e solicitou o trancamento da matrícula. Além disso, recorreu à Justiça para ser ressarcido pelos valores pagos, um total de R$ 3.089,00 e para solicitar indenização por danos morais. O estudante argumentou que se sentia prejudicado por ter acreditado na credibilidade da instituição e por ter perdido um ano de estudo.
A Fanor, por sua vez, alegou que não houve ilegalidade na conduta, já que os valores desembolsados pelo autor da ação foram referentes “a serviços educacionais efetivamente prestados”. Afirmou, também, que faltaram provas da existência dos danos morais tendo em vista que a instituição protocolou o pedido de autorização no MEC em 2002, o que se concretizou em 2005.
Na decisão, o juiz da 27ª Vara Cível reconheceu que a “instituição de ensino superior prestou o serviço contratado sem nenhuma interrupção que ocasionasse qualquer prejuízo ao requerente”, no entanto, determinou o ressarcimento dos valores pagos dizendo que “o serviço possuía o vício de qualidade por inadequação, pois ainda não era autorizada sua realização conforme publicação no Diário Oficial da União 242/2005, demonstrando que somente em 2005 foi autorizado o funcionamento e o requerente cursou em 2003”.
Quanto aos danos morais, o magistrado fixou a indenização em R$ 3 mil “como uma forma de resgatar a confiança do consumidor em relação à instituição”.