sábado, 27 de fevereiro de 2010

CNJ: Metas para 2010

1.  Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
2. Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.
3. Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).
4. Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.
5. Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.
6. Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).
7. Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.
8. Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância.
9. Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior.
10. Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.
Censuraram Paris Hilton por abuso de sensualidade
O Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) considerou a campanha de lançamento da cerveja Devassa Bem Loura, da Schincariol, estralada pela celebridade americana, de sexista e desrespeitosa para a mulher e vão tirar o comercial do ar, se já não tiraram
Foto: Isac Luz/ EGO
Paris Hilton no camarote da cerveja Devassa Bem Loura, da Schincariol, Sapucaí, Rio de Janeiro
Fontes: Veja Abril, Folha de São Paulo Online, Blog Paris Hilton

Depois de receber denúncias da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e de consumidores, o Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) abriu três processos éticos contra a campanha de lançamento da cerveja Devassa Bem Loura, da Schincariol.

Em uma das propagandas da campanha, da agência Mood, a socialite americana Paris Hilton aparece em poses sensuais na varanda de um apartamento na orla carioca. Ela é fotografada por um voyeur, que parece mais interessado em clicar a cerveja que está na mão dela.

A secretaria, ligada à Presidência da República, considerou a campanha sexista e desrespeitosa para a mulher. A denúncia gerou um processo para discutir especificamente queixas relacionadas à condição da mulher.

Um outro processo, aberto após denúncias de consumidores, vai avaliar se o comercial faz um apelo exagerado à sensualidade, contrariando o código de ética, que condena o apelo erótico em propagandas de bebidas alcoólicas e também o tratamento de modelos como objeto sexual.

Procurada, a Schincariol não quis comentar e disse que ainda não foi notificada.

O Conar pode solicitar a retirada imediata da campanha por meio de liminar.

Esse tipo de censura acaba fazendo da campanha um sucesso.

Claro que todo mundo ficou interessadíssimo de ver o comercial. Na verdade centenas de comerciais brasileiros são mais apelativos que esse. Uma bobagem esse estardalhaço.

Senadora quer fim de aposentadoria de juiz suspeito

A senadora Ideli Salvatti (PT-SC) defendeu, nesta quarta-feira (24/2), a aprovação de proposta de emenda à Constituição, de sua autoria, que acaba com a aposentadoria compulsória "a bem do serviço público" de magistrados que cometerem falta grave.
Segundo informa a Agência Senado, ela comentou recente decisão do Conselho Nacional de Justiça de punir com a aposentadoria compulsória dez magistrados do Tribunal de Justiça do Mato Grosso envolvidos em desvio de mais de R$ 1 milhão.
"Então, o Conselho Nacional de Justiça afastou-os e determinou a pena. Qual é a penalidade? A aposentadoria compulsória, ou seja, eles foram comprovadamente pegos com a mão na botija, fazendo algo ilegal, fazendo algo indevido, desviando recursos do tribunal, e a penalidade é aposentarem-se com um salário que, no caso de juiz, de desembargador, não é pequeno: são R$ 24 mil, fora os benefícios e tantas outras vantagens", afirmou Ideli.
A senadora pediu o apoio de todos os outros senadores para que essa PEC seja votada o mais rápido possível no Plenário. Disse ainda que já conseguiu assinaturas das lideranças partidárias para requerer prioridade de apreciação para a matéria.
"Desembargador e juiz envolvido em falcatrua não pode ter como penalidade a aposentadoria compulsória. Tem de perder o cargo, o salário e, comprovado o ilícito, ir para a cadeia como todo e qualquer cidadão brasileiro" - disse a senadora, frisando que não se pode "premiar" esse tipo de falta justamente por parte "de quem tem a obrigação de fazer e executar a justiça".

TJAM- Presidente Chalub sofre acidente. Pascarelli Assume.

O DESEMBARGADOR FLÁVIO PASCARELLI ASSUME A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR 15 DIAS, TEMPO ESTIMADO PELOS MÉDICOS PARA O TRATAMENTO DO DESEMBARGADOR DOMINGOS CHALUB, VÍTIMA DE UM ACIDENTE DE TRÂNSITO NA MANHÃ DESTA SEXTA-FEIRA. DE ACORDO COM O EMPRESÁRIO JORGE CHALUB, IRMÃO DE CHALUB, ELE FOI SUBMETIDO A UMA INTERVENÇÃO CIRÚRGICA QUE TERMINOU NO FINAL DA TARDE E FOI UM SUCESSO. "CONVERSEI COM ELE E ESTÁ TRANQÜILO. CORREU TUDO BEM", ACRESCENTOU. - O desembargador Domingos Jorge Chalub, presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi ferido em um cidente de carro na manhã desta sexta-feira, em frente ao Hotel Da Vinci. O desembargador estava saindo do seu carro, por volta das 08:00 horas, quando foi atropelado pelo Citroen C4 Pallas, dirigido pelo empresário Nelson Ruiz.
O Citroen vinha, segundo testemunhas, desgovernado e em alta velocidade quando atingiu o carro do desembargador no momento em que ele abria a porta do veículo.
Chalub se encontrava sozinho no momento do acidente. Com o choque, ele foi arremessado a mais de cinco metros, sendo socorrido por um dos garçons do Da Vinci e levado para o Pronto Socorro 28 de Agosto, onde foram feitos os primeiros exames. O desembargador sofreu um corte na cabeça e fratura no braço esquerdo.
Nos primeiros exames, os médicos avaliaram que seria necessáriauma cirurgia ortopédica, por isso recomendaram uma tomografia.
O presidente do TJAM foi transferido às pressas para a Clínica Santa Júlia, por volta das 11:00 horas. Alí, ele foi submetido a novos exames, incluindo a tomografia e em seguida realizada uma cirurgia ortopédica.
O empresário que dirigia o Citroen não estava embriagado nem havia ingerido drogas, mas dormiu ao volante depois de passar a noite em uma casa de shows, da qual é um dos diretores.
Chalub tem 59 anos e está há três meses à frente do TJAM, tendo assumido o cargo depois que seu antecessor, desembargador Francisco Auzier Moreira, que completou 70 anos e foi aposentado pela compulsória.
Acompanhado sempre de perto pela filha, a juíza Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira, o desembargador decidiu dar uma entrevista por telefone, deixando claro que estava lúcido apesar de seu estado inspirar cuidados

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

Fidel Castro e Lula se encontram pela última vez

Em visita a Cuba, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva se encontrou com Fidel Castro, que está afastado do poder, na tarde desta quarta-feira (24). O encontrou aconteceu em uma luxuosa casa nos arredores de Havana. Foi lembrado que essa é a última visita de Lula à ilha como Presidente
Foto: Ricardo Stuckert/PR
CLIMA DESCONTRAÇÃO: Insesíveis ao grave acontecimento da morte do dissidente cubano Orlando Zapata, o encontro entre Castro e Lula foi de descontração
Foto: Ricardo Stuckert/PR
A CHOUPANA DE CASTRO: Note-se a suntuosidade da mansão em que vive o ditador aposentado, Fidel Castro, em condições bem melhores que o sofrido povo cubano
Foto: Ricardo Stuckert/PR
TIETANDO FIDEL: Mais uma vez Lula brinca de fotografo tirando fotos do ex-guerrilheiro seqüestrador ministro Franklin Martins, junto com o sanguinário ditador Castro e seu não menos perigoso irmão Raúl, num clima de garotões em férias, pelo Caribe.

É legal prisão feita em flagrante por guardas municipais

É perfeitamente legal a prisão efetuada por guardas municipais, ainda que tal atividade não esteja inserida no rol de suas atribuições constitucionais, por ser ato de proteção à segurança social.
A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar habeas corpus a condenado por tráfico de drogas em São Paulo, por meio do qual a defesa pedia a nulidade do processo e da sentença condenatória, sustentando a ilegalidade da prisão feita por guardas municipais.
No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou constrangimento ilegal consistente na prisão feita por autoridade incompetente, fator que vicia todo o processo. Em liminar, já haviam pedido que fosse declarado nulo o processo, bem como o decreto condenatório. Requereram, ao final, o relaxamento da prisão.
A liminar foi indeferida pelo ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do caso.
Ao examinar o mérito, agora pela Turma, a prisão foi mantida. “Eventual irregularidade praticada na fase pré-processual não tem o condão de inquinar de nulidade a ação penal, se observadas as garantias do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, restando, portanto, legítima a sentença condenatória”, asseverou o ministro.
O relator observou que, mesmo não sendo a prisão atribuição dos guardas municipais prevista constitucionalmente, trata-se de ato legal, em proteção à segurança social, razão pela qual não resta eivada de nulidade.
Segundo lembrou o ministro, a constituição estabelece, no artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme disposição da lei, e o artigo 301 do Código de Processo Penal prevê a prisão de qualquer um encontrado em flagrante. “Se a qualquer do povo é permitido prender quem quer que esteja em flagrante delito, não há falar em proibição ao guarda municipal de proceder à prisão”, concluiu Arnaldo Esteves Lima.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Paraíba: Estado pede ao STF o direito de divulgar imagens de presos

Noticia divulgada hoje, 22, pelo site do STF, informa que imagens não autorizadas de presos é tema de ação no Supremo. Em Ação Civil Ordinária, o Estado da Paraiba pede ao Supremo Tribunal Federal que confirme seu direito de expor presos à mídia, contrariando a Recomendação 09/2009, expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) ao secretário de Defesa e da Segurança Social. O resultado do julgamente refletirá, diretamente, sobre a posição do secretário de segurança do Ceará, delegado federal Roberto Monteiro que alegando preceito constitucional, proibiu a exibição de imagens dos presos loais.

Íntegra da noticia do STF: O ministro Cezar Peluso será o relator de uma Ação Cível Originária (ACO 1518) na qual o estado da Paraíba pede ao Supremo Tribunal Federal que confirme seu direito de expor presos à mídia, contrariando a Recomendação 09/2009, expedida pelo Ministério Público Federal (MPF) ao secretário de Defesa e da Segurança Social da Paraíba. O documento do MPF, expedido em abril de 2009, obriga a Paraíba a impedir o contato de presos ou pessoas sob a sua guarda com a imprensa, exceto se houver o consentimento escrito ou gravado do entrevistado.

De acordo com o texto da Recomendação 09/2009, reproduzido na ACO, o MPF proibiu a exposição pública de presos, mesmo que para isso seja necessário recolher essas pessoas às viaturas ou ao interior das instalações policiais, ou impedir a realização de imagens não consentidas nas instalações policiais.

A Procuradoria Geral da Paraíba, autora da ACO, argumenta que o fim do contato de presos com repórteres é um obstáculo ao cumprimento do dever de promover a segurança e um sacrifício integral ao direito à informação e à liberdade de imprensa, fundamentais à democracia.

“O dever de segurança imposto ao estado pelo artigo 44 da Constituição, com vistas à preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio, não se exaure na atividade repressiva, mas é também constituído por atividades preventivas, aí estando inserida a necessidade de informar à população sobre atividades criminosas e seus atores, inclusive como forma de participação popular na Segurança Pública, uma vez que, se bem informado, o cidadão pode denunciar às autoridades públicas sobre a prática de atos criminosos e do paradeiro dos seus atores”, diz a ação apresentada pelo estado da Paraíba.

Os procuradores informaram que muitas denúncias anônimas feitas à polícia são decorrentes da divulgação de informações e imagens dos envolvidos.

Competência

A Procuradoria alega, ainda, que não cabe ao Ministério Público Federal fazer a recomendação porque a natureza dos direitos de personalidade (imagem, intimidade e vida privada) é individual, e o Ministério Público só tem competência para atuar em casos de direitos difusos (ou da coletividade) ou indisponíveis.

Prova disso seria a exceção contida na própria Recomendação do MPF, de que imagens podem ser feitas, caso haja autorização expressa do detento. “Se o preso pode autorizar a imagem, é porque não se trata de direito difuso, mas de direito individual, posto que os direitos difusos não comportam decomposição num feixe de interesses individuais, caracterizando-se pela impossibilidade de sua fragmentação, isto é, de alcançarem um indivíduo específico”.

A ACO cita um campo de tensão entre os princípios da intimidade, honra e vida privada dos presos, de um lado, e o direito à informação, segurança e liberdade de imprensa de toda a população, do outro. “[A tensão] não pode ser resolvida a priori e com total sacrifício deste em nome daqueles, como pretende o Ministério Público Federal”, declara o texto.

Em outro trecho da ACO, a procuradoria do estado compara a exposição das operações da Polícia Federal com a da polícia do estado. “Por que a Polícia Federal pode apresentar à imprensa os detidos em decorrência da sua atuação e a polícia do estado autor não?”, questionam os procuradores do estado.

domingo, 21 de fevereiro de 2010

Justiça eleitoral cassa mandatos de Kassab e vice, diz jornal

Decisão deve ser publicada no Diário Oficial de terça-feira (23).
Advogado do prefeito diz que lógica do juiz cassaria até o presidente
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A edição eletrônica do jornal 'O Estado de São Paulo' informou que a Justiça Eleitoral cassou, em primeira instância, o mandato do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, do DEM, por receber doações ilegais para a campanha de 2008. A vice de Kassab, a peemedebista Alda Marco Antonio, também teve o mandato cassado, de acordo com a reportagem. Ambos podem recorrer da decisão sem deixar seus cargos.

A decisão, segundo a reportagem, partiu do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silveira, o mesmo juiz que havia cassado o mandato de um grupo de 16 vereadores paulistanos nos últimos meses do ano passado.
O motivo seria o mesmo das cassações anteriores: abuso de poder econômico. Assim como os vereadores cassados em primeira instância, Kassab e Alda teriam recebido mais de 20% das doações de fontes consideradas vedadas.

Entre os doadores considerados vedados pelo artigo 24 da Lei Eleitoral (9.504/97) estão "órgão da Administração Pública direta e com recursos provenientes do Poder Público", "concessionário ou permissionário de serviços públicos" e "entidade de classe ou sindical". 

Em nota, os advogados do prefeito afirmam que as "contribuições foram feitas seguindo estritamente os mandamentos da lei". O texto afirma ainda que, se essa decisão servir de precedente, "por esse mesmo motivo seriam cassados desde o Presidente Lula até o vereador do menor município do Brasil".