sábado, 23 de janeiro de 2010

Para liberar preso, juiz cita decisão de Asfor Rocha

Sob o título "Asfor Rocha faz escola em Coité", o juiz direito Gerivaldo Neiva, da comarca de Conceição do Coité (BA), transcreve em seu blog (*) a determinação de soltar imediatamente um preso com base, entre outros motivos, no princípio da insignificância e na impropriedade do anonimato. Em relação à denúncia anônima, o magistrado cita, entre os precedentes, a decisão recente do ministro Asfor Rocha, presidente do STJ, de suspender as investigações da Operação Castelo de Areia: 

Autos: 0000191-89.2010.805.0063 – Comunicação de Prisão em Flagrante

Acusado: FJS

Ligação anônima. Denúncia da prática do crime de roubo. Visita de policial militar a residência do acusado. Descaracterização do flagrante. O anonimato não autoriza a persecução criminal e, muito menos, a prisão em flagrante na residência do acusado, altas horas da noite. Violação do princípio constitucional que veda o anonimato. Roubo simples de um relógio. Princípio da insignificância. Acusado sem antecedentes. Liberdade que se impõe.

A autoridade policial comunicou a este Juízo a prisão em flagrante de FJS, acusado da prática do crime de roubo.

Informou o condutor, policial militar, que estava de plantão quando foi informado, por volta das 23 horas, “através de ligação anônima”, que um “elemento” com as características físicas de FJS, “vulgo” T., tinha sido visto agredindo a vítima e lhe roubando um relógio de pulso e mais a quantia de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Em seguida, informou que solicitou o auxílio de um colega e “estiveram na casa do elemento, chamaram pelo nome, ao atender lhe deram voz de prisão conduzindo-o para a Delegacia”.

Interpretando o artigo 5º, IV, da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o “anonimato” não autoriza a persecução criminal:

Anonimato – Notícia de prática criminosa – Persecução criminal – Impropriedade. Não serve à persecução criminal notícia de prática criminosa sem identificação da autoria, consideradas a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos civil e penal, de quem a implemente.

(HC 84287, Rel. Min Marco Aurélio, julgamento em 7.8.07, DJ de 23.11.07).


Orientado por este entendimento, em caso recente de grande repercussão nacional, o Ministro César Asfor Rocha, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu decisão de juízo de primeiro grau que recebera denúncia contra executivos de uma grande empresa nacional, argumentando:

Cumpre observar que o sistema jurídico do País e o seu ordenamento positivo não aceitam que o escrito anônimo possa, em linha de princípio e por si, isoladamente considerado, justificar a imediata instauração da persecutio criminis, porquanto a Constituição proscreve o anonimato (art. 5º, IV), daí resultando o inegável desvalor jurídico de qualquer ato oficial de qualquer agente estatal que repouse o seu fundamento sobre comunicação anônima, como o reconheceu o Pleno do STF no julgamento do INQ 1957, Rel. Min. Cézar Peluso (DJU de 11.11.2005), ainda que se admita que possa servir para instauração de averiguações preliminares, na forma do art. 5º, § 3º, do CPP, ao fim das quais se confirmará – ou não – a notícia dada por pessoa de identidade ignorada ou mediante escrito apócrifo. Nesta Corte Superior a orientação dos julgamentos segue esse mesmo roteiro, destacando dentre muitos e por todos o que decidido no HC 74.581 (Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJU 10.03.2008) e no HC 64.096 (Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJU 04.08.2008).

(Decisão monocrática proferida no HC 159.159 – SP, em 14 de janeiro de 2010).


Além disso, trata-se de roubo de um relógio de pulso e mais R$ 25,00 (vinte e cinco reais), tendo o acusado confessado o crime apenas em relação ao relógio, que foi devolvido à vítima, sem provas de uso de violência ou arma de fogo. Também não há notícias nos autos acerca de antecedentes do acusado, que apenas informou nunca ter sido preso ou processado.

Nesta hipótese, o Supremo Tribunal Federal, reiteradamente, vem aplicando o princípio da insignificância para excluir a tipicidade, vez que presentes as exigências estabelecidas por aquela corte: (i) a mínima ofensividade da conduta do agente, (ii) a nenhuma periculosidade social da ação, (iii) o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e (iv) a inexpressividade da lesão jurídica provocada (exemplo: o furto de algo de baixo valor).

Neste sentido, em julgamentos recentes:

AÇÃO PENAL. Delito de furto. Subtração de aparelho de som de veículo. Tentativa. Coisa estimada em cento e trinta reais. Res furtiva de valor insignificante. Inexistência de fuga, reação, arrombamento ou prejuízo material. Periculosidade não considerável do agente. Circunstâncias relevantes. Crime de bagatela. Caracterização. Aplicação do princípio da insignificância. Atipicidade reconhecida. Absolvição decretada. HC concedido para esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, à luz das suas circunstâncias, deve o réu, em recurso ou habeas corpus, ser absolvido por atipicidade do comportamento, quando tenha sido condenado.

HC 92988 / RS - Relator: Min. CEZAR PELUSO - Julgamento: 02/06/2009 - Órgão Julgador: Segunda Turma - Publicação - DJe-118 de 26.06.2009 – Partes: Pacte.: Ezequiel Castro da Rosa - Impte.: Defensoria Pública da União - Coator: Superior Tribunal de Justiça.

AÇÃO PENAL. Justa causa. Inexistência. Delito de furto. Subtração de roda sobressalente com pneu de automóvel estimados em R$ 160,00 (cento e sessenta reais). Res furtiva de valor insignificante. Crime de bagatela. Aplicação do princípio da insignificância. Irrelevância de considerações de ordem subjetiva. Atipicidade reconhecida. Absolvição. HC concedido para esse fim. Precedentes. Verificada a objetiva insignificância jurídica do ato tido por delituoso, é de ser afastada a condenação do agente, por atipicidade do comportamento.

HC 93393 / RS - Relator: Min. CEZAR PELUSO - Julgamento: 14/04/2009 - Órgão Julgador: Segunda Turma - Publicação - DJe-089 de 15.05.2009 – Partes: Pacte.: Roque César Rodrigues - Impte.: Defensoria Pública da União - Coator: Superior Tribunal de Justiça.


Por tudo o exposto, em face da impropriedade do anonimato para autorizar a ação policial na forma como aconteceu, bem como em face do princípio da insignificância, DEIXO DE HOMOLOGAR o flagrante e determino a imediata soltura do acusado FJS, já qualificado nos autos.

Expeça-se o Alvará de Soltura.

Conceição do Coité, 20 de janeiro de 2010

Bel. Gerivaldo Alves Neiva

Juiz de Direito

Um novo modelo para o Supremo Tribunal Federal

Sob o título "Por um novo STF", o artigo a seguir é de autoria de Marco Túlio de Carvalho Rocha, Procurador do Estado de Minas Gerais (*). Foi publicado originalmente no jornal "Estado de Minas".
A Constituição de 1988, com o objetivo de reduzir o número de processos a cargo do Supremo Tribunal Federal (STF), criou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atribuiu-lhe o controle da aplicação da legislação federal. O novo tribunal não colaborou para a diminuição do número de processos em tramitação no STF: em 1987, o Supremo julgou 20.122 casos; em 2008, 123.641. A criação do STJ triplicou as vias recursais. Em lugar do tradicional recurso extraordinário, em que eram ventiladas violações às leis federais e à Constituição, passaram a coexistir o recurso extraordinário e o especial, além da possibilidade de interposição de outro recurso extraordinário contra a decisão que julga o recurso especial.

Ante o volume de serviço, o STJ especializou-se na criação de obstáculos processuais, transformando em regra a necessidade de interposição de embargos declaratórios, de agravos de instrumento visando à remessa de recursos especiais, de agravos regimentais e de embargos de divergência. Esses os meios processuais que a prática judiciária brasileira acabou por vulgarizar. A principal função do STJ é a uniformização da jurisprudência sobre a legislação federal. Ao deixar de exercê-la, as instâncias inferiores perdem um dos mais importantes parâmetros de atuação, cresce a insegurança jurídica e o arbítrio.
O STF foi criado em 1891, composto por 15 ministros. O Brasil tinha menos de 15 milhões de habitantes e a taxa de alfabetização entre maiores de 15 anos era de 35%. Premido pelas circunstâncias, o STF esforça-se por diminuir o número de processos a seu cargo, com a criação de súmulas vinculantes e a exigência de demonstração de repercussão geral nos recursos extraordinários. Inspira-se na Constituição norte-americana  que é, no entanto, concisa, de estilo liberal, versa somente sobre a organização do Estado e princípios. Diferentemente, a Constituição brasileira é prolixa e chega a conter verdadeiros códigos de direito administrativo, previdenciário e de execução penal. Conclui-se pela necessidade de a Reforma do Judiciário incluir ampla reformulação dos tribunais superiores.
Sugerimos que o STJ seja incorporado pelo STF; que a atual composição do STF passe à condição de Corte Superior do novo STF, com competência para o exercício do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.
O STJ é composto por 33 ministros. Esse número deveria ser, pelo menos, triplicado, passando a cerca de uma centena de ministros do novo STF, não pertencentes à Corte Superior. Às turmas do novo STF caberia o controle da constitucionalidade e da legalidade nos casos concretos, dentro da nossa tradição judiciária.
A incorporação extinguiria os numerosos recursos que atualmente são interpostos para o STF contra decisões do STJ e terminaria com as dúvidas sobre os parâmetros que ambos devem seguir nas decisões, pois, embora o STF tenha formalmente competência para o exame de matéria constitucional e o STJ, para o da matéria relativa à legislação federal, necessariamente, o primeiro acaba por fixar a interpretação da legislação federal e o segundo por interpretar a Constituição.
Para acelerar o ritmo dos julgamentos deve-se aumentar a vazão da máquina judiciária, não o trajeto que os processos têm de percorrer.
(*) O autor é Procurador do Estado de Minas Gerais, Conselheiro da OAB-MG
Mestre e doutor em Direito Civil pela UFMG e Professor do Centro Universitário de Belo Horizonte (UNI-BH)


Pesquisa vai identificar custo dos processos

Quanto custa um processo no Poder Judiciário? Para responder a esta pergunta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fará uma pesquisa para definir o custo unitário do processo de Execução Fiscal da União. O estudo será desenvolvido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ em parceria com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e contará com a participação de juízes do CNJ e juízes das cinco regiões da Justiça Federal, além de representantes da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal. "Essa discussão é importante devido à litigiosidade no Brasil", explicou o juiz Rubens Curado, secretário geral do CNJ, que presidiu a primeira reunião do grupo de trabalho, nesta quarta-feira (20/01), no plenário do Conselho, em Brasília.
O trabalho será iniciado com as ações de execução fiscal, que representam 52% do contencioso no Brasil (processos que não são resolvidos por acordo), segundo dados no Ministério da Justiça. Na primeira fase (até abril), o grupo construirá a metodologia de trabalho, para em uma segunda etapa (prevista para o período de abril a outubro) definir o custo unitário real do processo de execução fiscal da União.
Para isso, será feita uma pesquisa de campo nas cinco Regiões da Justiça Federal, onde serão coletados dados por amostra em varas previamente escolhidas. Segundo o técnico do IPEA Alexandre dos Santos Cunha, a pesquisa, que será coordenada pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, contará com o apoio dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), cujos servidores atuarão na coleta de dados. De acordo com a diretora do DPJ, Neide de Sordi, "a mensuração de custos na Administração Pública é um grande desafio metodológico, especialmente no Poder Judiciário, que não tem tradição em gerar as informações necessárias para realização dessa espécie de cálculo".
"Quando se discute a redução de custos no Judiciário é preciso saber se vamos mexer na lei, na organização, nos procedimentos ou nas rotinas administrativas", explicou Alexandre Cunha. Segundo o secretário-geral do CNJ, Rubens Curado, a idéia desse levantamento é usar o resultado final para subsidiar a definição de políticas institucionais que permitam a diminuição dos prazos de processamento das ações de execução fiscal, melhorando assim o trabalho do Judiciário. A ação de execução fiscal foi escolhida para dar início à pesquisa do custo do processo judicial por representar o maior contingente de ações no Judiciário.

CNJ publica lista de cartórios irregulares


O Conselho Nacional de Justiça publicou a lista dos mais de 7 mil cartórios extrajudiciais em que a titularidade foi declarada vaga por atuarem em desacordo com a Constituição. Com a decisão, essas unidades devem preencher as vagas por meio de concurso público. Os cartórios têm 15 dias para recorrer da decisão. Clique aqui para acessar a lista.
As decisões, assinadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, dão cumprimento à Resolução 80 do CNJ, que prevê a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados por titulares sem concurso público, conforme previsto pela Constituição. Os titulares hoje são considerados interinos. Segundo o CNJ, os serviços dos cartórios listados devem continuar normalmente até a posse do novo delegado aprovado em concurso público.
De acordo com o CNJ, as decisões foram tomadas a partir das informações recebidas pelos tribunais de Justiça estaduais, além de dados fornecidos pelos próprios notórios e registradores do Brasil. Os cartórios têm 15 dias para recorrer da decisão ao CNJ.
Em outubro de 2009, o Supremo Tribunal Federal afirmou que é preciso prestar concurso público para exercer atividades notoriais e de registro. O entendimento partiu do julgamento pelo Plenário do STF ao interpretar como inconstitucional artigos da lei do estado de Santa Catarina que permite a efetivação de profissionais contratos sem concurso. Chegou a tramitar no Congresso Nacional a PEC 471/2005, que pretendia modificar a Constituição para permitir a efetivação dos titulares de cartórios que foram contratados sem prestar concurso. O tema foi retirado da pauta no fim de novembro.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010


Segurança barra Conselheiro do CNJ em Fórum de Belém

O Conselheiro Jefferson Kravchychyn, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi impedido de entrar no Fórum Cível de Belém, no Pará, por um segurança do local. Segundo Kravchychyn, ele entrou nas instalações para conhecer o espaço. Mas, ao deparar com o segurança e se identificar como Advogado, foi barrado para revista.

No mesmo momento, o segurança afirmou que foi instruído pela direção a proceder desta maneira com todos os Advogados. O representante da OAB no Conselho qualificou o ato como "discriminatório", já que Juízes e membros do Ministério Público não passam pelo mesmo procedimento.

Kravchychyn defende que o acesso dos Advogados a processos e a prédios em que funcionam o Poder Judiciário deveria ser mais ágil. "Não estamos questionando o mérito do trabalho do Judiciário, mas sim a forma como esse trabalho vem sendo realizado", disse.

Ele ressaltou que o CNJ faz visitas aos diversos Estados do país para conhecer a realidade do Poder Judiciário em cada um deles. De acordo com o Conselheiro, esse tipo de procedimento é importante para padronização das normas.

TJCE: Adin IPTU poderá ser julgada dia 28

Desembargador intimou o Município de Fortaleza para se pronunciar sobre a lei complementar nº 73
O desembargador Francisco Gurgel Holanda, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) disse, ontem, que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis do Ceará (Secovi-CE) contra o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) 2010 de Fortaleza pode ser votada pelo pleno daquela Casa já na próxima quinta-feira, 28. "Devemos nos esforçar e acreditar que teremos uma decisão, no âmbito do Tribunal, antes do dia do vencimento da primeira parcela do tributo, dia 5 de fevereiro", afirmou.
Holanda, que é relator do processo, assinou ontem um despacho intimando o Município de Fortaleza, através de seu representante legal, para pronunciar-se, num prazo de cinco dias corridos, prestando as informações devidas sobre a lei complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2009. "Há urgência no trâmite do processo, pois o conhecimento, por parte do contribuinte, de que o tributo está questionado, gera um certo abalo, que queremos dissipar. A intenção da intimação é ouvir também a parte contrária para que possa emitir meu voto. Acredito que ambas as partes, tanto o Município, como o Secovi, têm interesse em dar celeridade à questão. Além disso qualquer que seja a decisão, interessa diretamente à população, que de qualquer forma precisa pagar o imposto, com valores reajustados ou não", comentou.
O procurador-geral do Município Martônio Mont´Alverne, informou que ainda não foi notificado, mas considera a intimação como sinal de prudência do desembargador. "Significa que ele não acatou, a priori, o pedido de liminar do Secovi sem ouvir a Prefeitura", disse.

OAB-CE

A Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará, OAB-CE antecipou para hoje a reunião do Conselho Seccional que decide o ajuizamento, ou não, de outra Adin contra a lei do IPTU 2010 em Fortaleza. "A questão é prioritária e será apreciada logo", disse Pedro Jorge Medeiros, presidente da Comissão de Estudos Tributários da OAB-CE.  (Fonte: D. Nordeste).

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

Procuradora lamenta suspensão da Castelo de Areia

MPF diz que defesa induziu STJ a erro
Medida desestimula delação premiada

Em nota à imprensa, a procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn lamenta a decisão do Superior Tribunal de Justiça que suspendeu a Operação Castelo de Areia. Segundo a procuradora, o STJ foi induzido a erro por advogados ao deferir liminar em habeas corpus sem ouvir o Ministério Público Federal.
A suspensão imediata de todos os processos e inqueritos derivados da Castelo de Areia foi determinada em liminar pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, no plantão de férias. A medida alcança 3 processos, 19 inquéritos da Polícia Federal e 32 representações do MPF.
Segundo a procuradora, os fatos "não chegaram, sob a real versão e com o necessário detalhamento, ao conhecimento do ministro responsável pela medida liminar, antes de se ouvir o MPF,  mas as informações da defesa foram-lhe produzidas de forma distorcida e enganosa, na incessante busca de se impedir a investigação e processamento de fatos gravíssimos, que envolvem grupos empresariais de grande poderio econômico, a prática contumaz do desvio de verbas públicas e a estreita e suspeita relação com autoridades públicas brasileiras".
Em entrevista à repórter Lilian Christofoletti, na edição deste sábado na Folha, o advogado Celso Vilardi, que defende a Camargo Corrêa, disse que a afirmação da procuradora é "mentirosa". "Não aceito que digam que induzi o tribunal a erro. É uma acusação falsa. A procuradora está faltando com a verdade, é má-fé", disse. Segundo o advogado, "se existiu investigação preliminar antes da quebra do sigilo telefônico, nada disso está no processo".

A defesa alegou que a investigação começou ilegalmente com a quebra de sigilos telefônicos a partir de uma denúncia anônima.

Ainda segundo o jornal, esse foi o terceiro grande caso sob a responsabilidade do juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal de São Paulo, a ser suspenso por tribunais superiores.
O presidente da Associação dos Juízes Federais em São Paulo, Ricardo de Castro Nascimento, disse ao repórter Fausto Macedo, de "O Estado de S.Paulo", que não vê, nesse caso, "um viés de perseguição" ao juiz De Sanctis. Segundo Nascimento, "por mais que eu estranhe a decisão que impeça a investigação, é certo que isso ocorre todo dia no fórum. A gente tem de ter cautela. De Sanctis é um profissional íntegro. Mas o fato é que no caso anterior (Satiagraha) houve ameaça disciplinar contra ele, o que nos parecia um atentado à independência da magistratura".
Eis a íntegra da nota distribuída pelo MPF:


NOTA À IMPRENSA

O Ministério Público Federal, ciente da suspensão liminar da Operação Castelo de Areia, por decisao do Superior Tribunal de Justiça, esclarece que sua atuação, durante toda a investigação e processamento dos feitos em curso contra o Grupo Camargo Correa, doleiros e autoridades públicas envolvidas, foi inteiramente pautada na legalidade, fornecendo à Justiça Federal todos os elementos necessários à concessão de medidas constritivas, como a interceptação telefônica, que acabou sendo deferida, pelo juízo de forma legal e fundamentada.

Com efeito, tal medida judicial teve origem em informações fidedignas produzidas por réu-colaborador em outro feito judicial, não em denúncia anônima simplesmente. A interceptação igualmente se sustentou em fortes elementos de prova colhidos no âmbito da Operação Downtown, em curso na 2ª Vara Criminal Federal, onde se revelava a forte atuação de doleiro co-réu na operação Castelo de Areia, que realizava câmbio paralelo com diretores do grupo, viabilizando a remessa clandestina de fortunas ao exterior. 

Em suma, a medida judicial não decorreu de qualquer arbitrariedade, mas sustentou-se em forte respaldo fático, amplamente corroborado pelo Ministério Público Federal, e, posteriormente, reconhecida como lícita pelo próprio TRF da 3ª Região, quanto à sua legalidade para a deflagração da ação policial, que resultou no ajuizamento de ações penais e novas representações criminais para todo o Brasil, visando a abertura de outras investigações criminais e cíveis contra os envolvidos.

De outro lado, mesmo que verdadeira fosse a tese da denúncia anônima, levantada e rebatida pela defesa, como insuficiente para instruir o deferimento de uma interceptaçao telefônica, é certo que tal meio de comunicação anônimo de noticia crime às autoridades de investigação tem tido papel fundamental na apuração de crimes graves, como tráfico de drogas, homicídios, quadrilhas de sonegadores, de contrabandistas, dentre outros, viabilizando a prisão de suspeitos e a instrução de inúmeras interceptações telefônicas que resultam em exemplares condenações e prisões, por parte da Justiça Federal de primeiro grau, em especial. Do contrário, inútil seria todo o esforço do poder público e os gastos com a implementação de sistemas de disque-denúncia, de proteção a testemunhas e de delação premiada, e que hoje, pelo que se vê, vem sendo francamente desprestigiado, com amplo desestímulo à colaboração dos cidadãos para com a Justiça.

Por fim, a mesma medida judicial, requerida pela Polícia e pelo MPF, e que teve a sua execução devidamente acompanhada, em nenhum momento abrigou a utilização de senhas genéricas por parte da Polícia Federal, conforme falsamente veiculado à imprensa e ao STJ. Ao contrário, a Justiça de primeiro grau sempre teve, por cautela, a concessão de senha específica e individualizada para acesso a dados de um único investigado, apenas evitando a sua divulgação à concessionárias de telefonia, com o fim de evitar vazamentos, como já ocorridos, por exemplo, na Operação Têmis, em que investigados acabaram foragidos. 

Portanto, o Ministério Público Federal vem, de  forma criteriosa e responsável, participando do início e do desenrolar das investigações, cuidando para que a sua legalidade  seja estritamente observada, como, de fato, o foi.

Tais fatos, porém, não chegaram, sob a real versão e com o necessário detalhamento, ao conhecimento do ministro responsável pela medida liminar, antes de se ouvir o MPF,  mas as informações da defesa foram-lhe produzidas de forma distorcida e enganosa, na incessante busca de se impedir a investigação e processamento de fatos gravíssimos, que envolvem grupos empresariais de grande poderio econômico, a prática contumaz do desvio de verbas públicas e a estreita e suspeita relação com autoridades públicas brasileiras.

Convicto, porém, da sua legal atuação, da ação da Polícia Federal em São Paulo, da Justiça de primeiro grau, bem como do Tribunal Regional da 3ª Região, o Ministério Público Federal buscará a recomposição do quadro jurídico e fático que a defesa do grupo Camargo Correa busca, incessantemente, e por todos os meios, aniquilar, devendo interpor os recursos que se entenderem cabíveis.

São Paulo, 15 de janeiro de 2010

KAREN LOUISE JEANETTE KAHN
PROCURADORA DA REPÚBLICA

Blitz Anunciada...

Os hotéis, pousadas, barracas, motéis e restaurantes da Praia do Futuro serão alvos, no próximo sábado (23/01) da “Blitz da Cidadania”, promovida pala Comissão de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Emprego e Renda da Câmara Municipal de Fortaleza.
A atividade chega à sexta edição e já percorreu outros pontos turísticos estratégicos do litoral da capital cearense. O objetivo é realizar um trabalho preventivo contra a exploração sexual de crianças e adolescentes junto a estabelecimentos diretamente ligados às articulações turísticas.
Na condição de participantes da “blitz”, estão todos os vereadores da comissão, assim como de outros colegiados ligados à defesa da criança e do adolescente. Representantes de entidades como o Cedeca e dos Conselhos Tutelares também estão envolvidos na movimentação.
A “blitz” começa às 09h:00, a partir da Barraca Marulho, no início da Praia do Futuro. Das atividades previstas, a principal será conversar com donos e gerentes de estabelecimentos, cujos trabalhos estejam ligados ao lazer e turismo, alertando-os para a gravidade do crime que é a exploração sexual de crianças e de adolescentes.

Traficantes não poderão apelar em liberdade



Homem e mulher tentavam levar cocaína de Belém (PA) para Amsterdã
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (12), negou habeas corpus (HC 3791/PE) ao serralheiro acusado de tráfico de drogas Oziel Alves dos Santos Filho, 36. Oziel foi preso no dia sete de setembro do ano passado, no Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife. Junto com ele, a cozinheira Rosineide Pereira Farias, 31, também tentava embarcar para Amsterdã (Holanda), num voo que faria escala em Lisboa (Portugal). Ambos foram presos em flagrante e ele encaminhado ao Cotel, em Abreu e Lima, e a mulher seguiu para o presídio feminino do Engenho do Meio, no Recife.
Agentes da Polícia Federal desconfiaram do comportamento da dupla e fizeram a abordagem, encontrando vestígios de um pó branco nos passaportes do serralheiro e da cozinheira. Levados a um hospital do Recife, passaram por um exame de raio-X, o que detectou a presença da droga no intestino dos traficantes. Em depoimento, Oziel revelou que a droga pertencia a um surinamês de nome John, residente em Belém (PA).
Oziel Santos e Rosineide Farias foram condenados a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. O advogado deles pedia no habeas corpus o direito de recorrer em liberdade, sob o argumento de que os réus eram primários e tinham bons antecedentes. Pediu, ainda, a redução da pena, com o benefício da modificação para o regime aberto, sob a alegação adicional de não participarem de atividades criminosas, nem participarem de nenhuma organização para esse fim, como prevê o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
O Ministério Público Federal indeferiu o pedido de habeas corpus. O relator, desembargador federal Francisco Barros Dias, entendeu que a legislação vigente não autoriza a concessão de liberdade provisória, nem, por conseqüência, a redução da pena, pois o crime de tráfico de drogas está na relação dos delitos que não permitem a concessão do benefício. Participaram também do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha (Presidente da Turma) e o desembargador convocado Rubens de Mendonça Canuto.

Concurso para juiz poderá ter nova disciplina

A disciplina de Direito à Saúde pode fazer parte das matérias exigidas para ingresso na magistratura. A recomendação é do grupo de trabalho sobre demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde, a Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça.
De acordo com o presidente da Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação, conselheiro Milton Nobre, a recomendação será para todos os tribunais e irá contribuir com a melhor formação da magistratura nas questões tratadas.
O texto, além de pedir o ingresso da disciplina nos concursos para magistrados, incentiva o oferecimento de cursos de aperfeiçoamento nessa área pelas escolas.
O conselheiro Nelson Tomaz Braga, também integrante da Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação, informou que a recomendação foi feita devido a grande quantidade de demandas judiciais relacionadas ao Direito à Saúde. Ele afirma que nos próximos dias, o grupo de trabalho fará reuniões nos estados de São Paulo e Rio de Janeiro para colher informações de experiências já adotadas pelo Judiciário.
O grupo de trabalho para estudo e proposta de medidas concretas e normativas para as demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde foi criado pela Portaria 650 do CNJ, de 20 de novembro de 2009. O texto deve ser apresentado ao plenário do Conselho no dia 26 de janeiro.

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

A APURAÇÃO SERÁ RIGOROSA


O senador Romeu Tuma (PTB-SP) gastou R$ 14.127 da verba indenizatória do Senado em três dias de hospedagem no resort de luxo Barretos Country Hotel, durante a Festa do Peão de Boiadeiro, em Barretos (424 km da capital), em agosto passado.
* * *
Segundo o sítio Congresso em Foco, o senador apresentou em agosto uma nota fiscal de R$ 20.945,70 pedindo o ressarcimento para cobrir despesas feitas naquele mês com locomoção, hotel, restaurante, combustível e lubrificante.
Este é o tipo de ladroagem que compete ao Corregedor do Senado investigar e propor punição à Mesa da Casa.
E, neste caso, a apuração vai ser rigorosa, pois o Corregedor é o próprio Senador Romeu Tuma. Ninguém melhor que ele mesmo sabe a gatunagem que cometeu.

Universitário que desistir de curso poderá ter dinheiro de volta

O Projeto de Lei nº 6.234/09, do Deputado Maurício Trindade (PR-BA), obriga as instituições de ensino superior a devolverem ao aluno o valor da matrícula, caso ele desista do curso até o dia de início das aulas. Segundo a proposta, a faculdade poderá cobrar apenas a taxa de administração, que não poderá ser superior a 10% do valor pago pela matrícula.
Maurício Trindade argumenta ser comum as universidades efetuarem as matrículas antes da realização de exames vestibulares em outras faculdades. Nesse caso, afirma, exigem o pagamento equivalente a uma mensalidade. Porém, como lembra o deputado, muitas vezes o estudante já matriculado em uma determinada universidade é aprovado depois em outra instituição e opta por ela.
"O aluno não pode ser coagido, como ocorre atualmente, a pagar antecipadamente para garantir a sua vaga", sustenta.
O deputado lembra que o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) prevê o ressarcimento de valores pagos por serviços que o consumidor não vier a utilizar. Segundo ele, esse direito deve ser estendido aos universitários.
Tramitação
o projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Educação e Cultura; de Defesa do Consumidor; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Servidora do TJPB questiona decisão do CNJ que a transferiu para o interior

Por meio do Mandado de Segurança (MS nº 28.569), a servidora pública Macia Cristini de Almeida Bezerra, técnica judiciária do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) tenta suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a sua remoção para a Comarca de Pombal, interior do Estado. Seu argumento é de que a portaria que determinou sua remoção fere seu direito líquido e certo de acompanhar o marido, que também é servidor do Judiciário estadual e foi transferido para Bayeux, região metropolitana da capital, João Pessoa.
Inicialmente, os dois trabalhavam na Comarca de Pombal, mas, em 2006 o marido foi removido para João Pessoa e, posteriormente, Macia Cristini também conseguiu ser transferida para a capital.
Ocorre que por determinação do CNJ, o TJPB a devolveu para a Comarca de Pombal, enquanto o marido foi transferido para Bayeux. Sua defesa afirma que a decisão é abusiva e inconstitucional, uma vez que ignorou a “prevalência da unidade familiar em localidade condizente com a compatibilidade do núcleo socioafetivo”.
Afirma que o casal não teve direito de defesa, pois sequer foram ouvidos no processo. Acrescenta que já tinham vida estabilizada na capital onde compraram casa, matricularam seus filhos na escola e a servidora cursava pós-graduação.
Assim, ela pede para permanecer em uma das comarcas da capital, mesmo sem a comprovação da existência de vagas na localidade e afirma que essa comprovação é desnecessária “pontuando que a unidade da família prepondera sobre o interesse público”.
Pede, portanto, liminar que determine o seu retorno para uma das varas cíveis, criminais ou juizados especiais da comarca de João Pessoa até que o processo seja julgado em definitivo. No mérito, pede a confirmação da liminar.