segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Parecer ao Estatuto da Juventude está pronto para votação

Previsto para ser votado na próxima semana, o Estatuto da Juventude (PL nº 4.529/04) assegura uma série de benefícios para os jovens, como transporte gratuito interestadual e intermunicipal e meia-entrada em eventos culturais e de lazer para estudantes. Como a proposta ainda não foi discutida na comissão especial que a analisa, a relatora, Deputada Manuela D`Ávila (PCdoB-RS), disse ainda não ser possível avaliar se haverá resistências a essas medidas.
No entanto, a relatora destaca que o estatuto apenas consolida projetos que já estavam em análise na Casa – ela apresentou um substitutivo consolidando a proposta principal e as quatro apensadas (PLs nºs 6.923/06, 27/07, 280/07 e 6.010/09). "Esses dois pontos, por exemplo, estavam previstos em propostas que eu apenas acatei", afirma.
A comissão especial que analisa o estatuto tem reuniões marcadas para analisar a proposta na terça-feira (8), a partir das 15h30, no plenário 12; e na quarta-feira (9), com início previsto para as 15h, no plenário 14. Se for aprovado na comissão especial, o projeto ainda terá de ser votado pelo Plenário.
Rede da juventude
O eixo do estatuto, conforme Manuela D`Ávila, é definir claramente os direitos da juventude e quem deve implementá-los. Para isso, a proposta prevê a criação da Rede Nacional da Juventude, constituída pelo Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve).
Pela proposta, integram o Sinajuve os conselhos de juventude, os órgãos governamentais da juventude, o Sistema Nacional de Avaliação e Gestão das Políticas de Juventude e o Sistema Nacional de Informação sobre a Juventude. Para financiar as atividades da rede, o projeto prevê também a instituição do Fundo Nacional de Juventude.
Segundo a relatora, essa estrutura já existe, mas funciona de maneira informal. "Propomos sistematizar essa experiência que os jovens construíram informalmente porque não existem políticas públicas se não houver um órgão que as centralize e garantia de recursos", sustenta.
Ações afirmativas
Pelo estatuto, jovens negros, indígenas e oriundos de escolas públicas terão assegurado o acesso ao ensino superior, por meio da adoção de ações afirmativas. Além disso, o texto determina que alunos matriculados em faculdades privadas devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação terão direito a financiamento estudantil.
Ainda no que se refere à educação, o projeto prevê a destinação gratuita de 50% das vagas dos cursos oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem e pelos Serviços Sociais a "jovens não aprendizes com dificuldades financeiras". De acordo com Manuela D`Ávila, nos debates do estatuto, a educação com qualificação para o trabalho representou "a maior angústia dos jovens".
O projeto também estabelece a reserva de uma parcela do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para a criação de uma linha de crédito especial para jovens empreendedores. Assegura ainda que o Poder Público deve promover formas coletivas de organização para o trabalho, como redes de economia solidária e cooperativismo jovem.
Integração
Consta também da proposta que o Estado deve integrar as políticas para a juventude e promover a capacitação dos sistemas de saúde, educação e segurança pública, assim como dos operadores do Direito, para tratar de temas específicos de interesse juvenil.
Dentre esses assuntos o projeto lista, por exemplo, direitos sexuais e reprodutivos, doenças sexualmente transmissíveis e consumo de álcool e drogas. A medida prevê, inclusive, a proibição da propaganda de bebidas alcóolicas. Esses assuntos devem constar também dos currículos escolares.
Participação
Conforme a relatora, o estatuto foi elaborado com o objetivo de garantir a participação efetiva dos jovens, "elemento indispensável para o sucesso de uma política para a juventude".
A proposta assegura, por exemplo, que as instituições juvenis terão assento nos órgãos da administração pública e das instituições de ensino públicas e privadas. Pela medida, os jovens deverão, inclusive, participar da elaboração das propostas pedagógicas para as escolas de educação básica.
Manuela afirma que nas audiências públicas nos estados houve grande mobilização de jovens, que "demonstraram preocupação com a falta de renovação política e de instâncias de participação da juventude".

Projeto prevê medidas para acelerar julgamento de ações judiciais

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 5.475/09, do Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê medidas para acelerar o julgamento de ações judiciais. Entre elas, a condenação em honorários de sucumbência entre 5% e 15% sobre o valor da causa ou da condenação em sede de recurso; e a revogação do princípio que proíbe a reformatio in pejus, segundo o qual a parte recorrente não pode ter a situação agravada no julgamento do recurso que ela própria interpôs.
"Um dos maiores problemas que aflige o Poder Judiciário brasileiro é a imensa, lesiva, agonizante e desmoralizante demora no término das ações judiciais", afirmou o deputado. A proposta contém mecanismos que Carlos Bezerra entende que podem evitar o uso de recurso "como técnica fácil e totalmente sem risco de se protelar o processo".
A proibição da reformatio in pejus, de acordo com o deputado, estimula a eternização de processos e o congestionamento do Poder Judiciário, porque o recorrente tem certeza de que a decisão posterior não será pior que a anterior. Na opinião de Carlos Bezerra, essa medida pode acabar com os recursos apresentados pela parte vencida apenas "para ver no que dá".
Litigante de má-fé
O mesmo efeito espera-se da condenação em honorários em sede recursal. Hoje, a parte vencida é condenada em honorários sucumbenciais apenas na primeira instância. O Código de Processo Civil determina ainda que o litigante de má-fé em qualquer fase do processo e não apenas na fase recursal seja condenado a "pagar multa não excedente a um 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou" (art. 18).
Pelo projeto, a condenação em honorários sucumbenciais no processamento de recursos passa a ser a regra: só não será aplicada quando o magistrado ou tribunal se convencerem de que o recorrente questionou a decisão anterior de boa-fé.
O projeto prevê ainda que os advogados devem escrever petições claras e concisas, de acordo com Carlos Bezerra, para evitar atrasos no andamento do processo.

Dano moral
Nas ações por dano moral, deve o requerente indicar o valor pleiteado, isso para inibir ações com o valor em aberto, que possibilitam à parte ganhar uma indenização elevada sem correr o risco de ser condenada em pesados honorários de sucumbência, que normalmente tem como base de cálculo o valor requerido.
A proposta ainda determina que a parte que for notificada a cumprir decisão judicial referente a processos em que foi derrotada informe os bens que possui e o local em que se encontram para facilitar a penhora. Quem não cumprir essa determinação ou mentir, além de incorrer em crime de desobediência, poderá ter as contas bloqueadas.
Por fim, o processo limita em apenas um o recurso de embargo de declaração no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse tipo de recurso é interposto para esclarecer omissões, pontos obscuros ou contraditórios de decisões judiciais.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

domingo, 6 de dezembro de 2009

CNJ - Mutirão Fundiário: abertura sob protestos em Marabá

O ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ e também do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu na sexta (05), em Marabá, o 1º Mutirão Fundiário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Apesar de ter objetivo de identificar os processos e conflitos envolvendo disputas de terra para solucioná-los por meio de mediação e conciliação, a abertura do mutirão foi marcada por protestos de movimentos sociais.
Gilmar Mendes chegou à cidade pouco depois das 13 horas e não passou nem duas horas em solo marabaense. Movimentos sociais denunciaram que o mutirão “tem como objetivo cumprir liminares que beneficiam fazendeiros e grileiros de terras públicas na região” e denunciam que só nos três últimos anos ocorreram 67 ocupações na área rural da região, envolvendo 10.600 famílias, e 22 ocupações urbanas, só em Marabá, envolvendo outras 18 mil famílias.
Segundo o presidente da subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Haroldo Silva Júnior, a violação dos direitos humanos, mesmo com a proteção constitucional, é cotidiana. “Nesse quadro, cresce a cada dia o número de agricultores ameaçados de morte e a concreção dessas ameaças”, concluiu.
Por sua vez, o ministro Gilmar Mendes deixou claro que seu interesse, além de respeitar o direito de propriedade, é investigar os cartórios de imóveis para verificar se existe ou não grilagem de terras, a partir da falsificação de documentos, exemplo do que o CNJ fez em Altamira. “Vamos dar um choque de legalidade para todos”, afirmou, completando que o Judiciário não vai aceitar nenhum ato de violência, numa clara alusão aos conflitos ocorridos recentemente nas fazendas pertencentes ao banqueiro Daniel Dantas.

AUSÊNCIA

O mutirão será a última chance de acordo para a desocupação de 16 fazendas na região, antes que a polícia use a força para cumprir as ordens de reintegração de posse. Em uma semana, os juízes vão realizar audiências de conciliação para tentar acabar com as ocupações de terra.
O presidente do STF reconheceu as dificuldades logísticas de deslocar policiais para retomar a posse de propriedades ocupadas, mas criticou a demora no cumprimento de ordens judiciais de reintegração. Só no Pará, a CNA (Confederação Nacional da Agricultura) argumenta que há cerca de 100 processos julgados, aguardando execução. “É um problema de falta de institucionalidade, de ausência do Estado. Não se pode permitir que as ordens judiciais sejam desmoralizadas”. O presidente do STF espera que o mutirão resolva a disputa por terras no Pará, dispensando a necessidade de intervenção federal no Estado, aprovada pelo Tribunal de Justiça estadual e já encaminhado à Procuradoria Geral da República. A região de Marabá é um dos pontos críticos da disputa por terra no Pará. Parte do Maranhão e o norte do Tocantins completam a região de maior tensão fundiária do país. (Diário do Pará)

Mal-estar no Supremo está visível

Por Joaquim Falcão
Mas afinal, o que se passa com o Supremo? Há visível mal-estar no ar, público desconforto entre ministros. Serenidade e colegialidade parecem diminuir. O Supremo hesita, se autoproblematiza, é controvertido, mas goza do respeito de todos. Tem o do Legislativo, Executivo, sociedade, mídia, profissionais jurídicos e cidadãos. Porém se revela insatisfeito consigo mesmo. Poderoso como nunca.
Índices de confiabilidade nos políticos e no Congresso são insuficientes. A confiança na pessoa do presidente se sobrepõe à confiança na instituição Poder Executivo. Mais do que nunca, o país precisa do Supremo. O princípio do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura se faz mais necessário: o magistrado tem que ser independente e sereno.
O grau de conflitualidade potencial em qualquer organização não depende apenas do fator humano. Existem formatos organizacionais mais propícios ao conflito do que outros. O Supremo adotou decisões nos últimos anos que estimularam ambiente não cooperativo e intraconcorrencial.
Primeiro foi permitir ministros falarem fora dos autos e das sessões de julgamento. Esse padrão começou como defesa dos interesses orçamentários e administrativos do Judiciário perante críticas do Congresso. Depois se ampliou para pronunciamentos isolados, que pretendiam ser opiniões em tese, mas são cada vez mais relacionados a casos concretos e divergências doutrinárias entre ministros.
Revelando, sugerindo ou insinuando pré-opiniões, pré-posicionamentos, prejulgamentos.
Esse comportamento faz o instante da celebridade individual a erosão da legitimidade institucional.
Esse padrão se expandiu e contamina inclusive instâncias inferiores. Muita vez o julgamento começa em entrevistas em jornais e TV, concretiza-se ou não em votos e continuam em opiniões na mídia. Alguns ministros ainda seguem o conselho de Disraeli: nunca se desculpar, nunca se explicar, nunca se queixar. A não ser, é claro, nos autos. Mas o abandono do silêncio e recato é crescente.
Esse comportamento organizacional acabou por agravar um clima de insegurança jurídica perante a opinião pública, que dificilmente distingue o ministro do Supremo da instituição. Aquele se incorpora nesta.
A segunda decisão foi se abrir ao Brasil e ao mundo, transmitindo ao vivo suas sessões. Política de transparência total de objetivos meritosos.
Estimularia a compreensão popular da interpretação constitucional. O cidadão tocaria com os olhos o fazer da Constituição. Avançariam a educação cívica, a obediência à lei e a implantação do Estado de Direito.
Acontece que, no Estado de Direito, o Supremo enfrenta paradoxo que exige delicada cautela. Sua maior contribuição é assegurar que decisões sejam recebidas como imparciais e racionais. Entretanto, sabemos que não o são. Existe margem de discricionariedade inerente ao ato de julgar, em que múltiplas opções políticas, balizadas pelas formas legais, se traduzem em doutrinas jurídicas diferentes. E estas, em votos divergentes. Todos plausíveis, diria Eros Grau.
A intensa publicização da individualização das divergências gera custos políticos, pretenda-se ou não. Massifica compreensões e incompreensões na sociedade. Revela preferências e individualismos. A simbologia política da impessoalidade e imparcialidade, ao se desfazer no ar, de tão sólida, estimula uma deslegitimação. Não existe direito fora de sua comunicação.
A terceira decisão organizacional pode contribuir para esse mal-estar: o presidente do Supremo é também o do CNJ. Às vezes, este tem que falar, aquele tem que calar. Às vezes o CNJ decide numa direção e o Supremo o corrige noutra. O presidente de ambos envia mensagem diferente à opinião pública.
O fato é que a autoridade do Supremo reside também na raridade de sua fala, alerta Paulo Daflon. Reside não apenas na incerteza legal da decisão mas também na previsibilidade e no rigor do rito decisório, que deve ser cada vez mais colegiadamente institucionalizado, cada vez menos autonomamente individualizado.
Quando se abandona esse padrão, a sociedade reage. Propostas para mudar o mandato dos ministros, acabar com a vitaliciedade terrena eterna e tornar mais rigoroso o processo seletivo no Congresso ganham força.
Na democracia, o STF é lócus das divergências interpretativas. Sem divergências, estaríamos na ditadura judicial. É bom também que a cidadania entenda cada vez melhor de opções políticas judicializadas. Mas é indispensável que isso seja feito em ambiente organizacional colaborativo, com limites claros para comportamentos individuais.
Do contrário, mal está.
Artigo publicado originalmente no jornal Folha de S. Paulo deste domingo (6/12)

Servidores não podem permanecer cedidos a tribunais

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Mandado de Segurança, apresentado por servidores requisitados pelo Tribunal de Justiça da Paraíba contra resolução do Conselho Nacional de Justiça. O CNJ determinou que todos os servidores requisitados pelo TJ-PB e que não exercem cargo comissionado ou função de confiança fossem devolvidos em 60 dias, além do cancelamento do pagamento das gratificações no mesmo prazo.
Cármen Lúcia afirmou que não há direito líquido e certo dos servidores de permanecerem na condição de cedidos ao TJ-PB. Ela se baseou em decisões anteriores do STF, em que o entendimento é o de que “não exsurge do ato de requisição direito subjetivo aos servidores cedidos de permanecerem indefinidamente em tal situação, ou de serem ouvidos no processo administrativo em que desaprovadas as requisições”.
Os servidores sustentaram que estão requisitados há muitos anos e que teriam criado “uma justa expectativa de segurança nessa situação”. Disseram, ainda, que essa realidade não pode ser desfeita do dia para a noite. Sobre a redução de vencimentos, alega que a gratificação teria caráter nitidamente remuneratório, uma vez que já integra há 17 anos os salários dos servidores.
Argumentaram também que não seria competência do CNJ exercer o controle de constitucionalidade de normas editadas por outros poderes, pois isso seria exercer uma fiscalização externa dos demais poderes constitucionais. Os servidores pediram liminar para suspender os efeitos da resolução do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
MS 28.305