sábado, 7 de novembro de 2009

A Ética dos Incomuns

O Supremo Tribunal Federal tomou o centro do palco político em Brasília ao dar sinais de que pode punir exemplarmente o uso de caixa dois em campanhas. Os oráculos da política fingem não ter entendido o recado da Justiça
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A dona de casa Francisca Gonçalves Lima tem 31 anos, quatro filhos e um teto na cidade de Recanto das Emas, na periferia de Brasília. Ela deve 200 reais de aluguel. Há uma semana, temendo ser despejada, Francisca sofreu um colapso nervoso - e, num ato de atroz desespero, pingou veneno de rato no suco dos filhos. Em seguida, ingeriu a dose restante.
Todos, felizmente, sobreviveram. Francisca está internada, sob escolta policial. Francisca é uma cidadã comum. Quando deixar o hospital, será presa. Pela lei de Deus, ela pecou. Pela lei dos homens, ela será punida. Esse é o mundo dos brasileiros sem privilégios.
A 30 quilômetros do barraco de Francisca, protegidos pelo confortável manto dos poderes da nação, há uma casta de homens e mulheres que não se submete às mesmas leis e aos mesmos costumes. São os políticos, ou os “incomuns” - aqueles que, como bem explicou o presidente Lula ao defender as ilegalidades cometidas pelo senador José Sarney, “não podem ser tratados como pessoas comuns”. Sob o infalível perdão do presidente, eles continuam cometendo toda sorte de transgressões, algumas aparentemente pequenas em dolo, como enganar os idosos com promessas de reajuste de pensão, outras em escala, como a constante tentativa de afrontar as leis vigentes.
Ao contrário dos homens comuns, eles não creem que possam sofrer sanções morais, legais e muito menos políticas. Na Divina Comédia, o poeta Dante Alighieri percorre os círculos do Inferno para conhecer os pecados do mundo. Os gabinetes da Esplanada dos Ministérios oferecem excursão semelhante. Em Brasília, ele descobriria que tudo é permitido. A ilustração que abre esta reportagem, inspirada em uma obra do século XV, foi adaptada para exibir os sete pecados capitais de nossos homens públicos incomuns de nossa capital incomum.
Na semana passada, esse sistema cínico, de cuja ética relativa apenas poucos e bons escapam, sofreu um choque de realidade. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento do chamado “mensalão mineiro”, que tem como principal implicado o senador tucano Eduardo Azeredo.
Ele é acusado de ter recorrido aos favores financeiros nunca desinteressados do hoje notório Marcos Valério, “o carequinha que fazia chover dinheiro” na expressão memorável do petebista Roberto Jefferson. O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, encontrou indícios suficientes para recomendar a abertura de processo criminal contra o senador.

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ORÁCULO - O presidente Lula e a rotina de transgressões em nome de interesses políticos: perdão infalível aos aliados
A decisão do STF, que ainda precisa ser confirmada pelos demais ministros, mostra que, ao contrário do que alguns políticos gostariam, nem tudo está controlado. Joaquim Barbosa, durante o julgamento, chegou a sugerir que o caso do senador tucano fosse analisado simultaneamente com seu similar mais famoso, o mensalão petista - esquema milionário de desvio de recursos públicos idêntico ao dos tucanos, mas ampliado pelo governo Lula para também subornar congressistas. Juridicamente, a ideia parece inexequível, mas sua simples proposição revela a disposição da Justiça em condenar e punir a gênese dos grandes escândalos de corrupção: o caixa dois dos políticos.
Apesar dos sinais claros, há gente que ainda insiste em tentar trafegar na contramão. Na semana passada, o presidente do Congresso, o senador José Sarney, demonstrou que ainda não entendeu o recado. Ele decidiu ignorar uma decisão do Supremo, que determinara a cassação do senador Expedito Júnior, do PSDB de Rondônia, por compra de votos.
Candidamente, quando o senador Cristovam Buarque subiu o tom e sugeriu que ele fosse preso por dar de ombros à mais alta corte do país, Sarney saiu-se com um gracejo: “Ah, é? Peço que não me levem cigarro na prisão porque não fumo, mas que me confortem”. Um dia depois, voltou atrás, não por sua iniciativa, mas por decisão do próprio Expedito Júnior, que retirou um recurso impetrado com o único propósito de protelar seu afastamento. O caso foi resolvido, mas ficou o perigoso rastilho da intenção de afrontar a Justiça.
Pode-se argumentar que a ética sempre esteve, e talvez sempre estará, distante da política - ainda mais no Brasil. A história dá alguma razão a quem pensa assim. Na Grécia antiga, onde floresceu a experiência democrática, já havia severas restrições ao comportamento dos governantes. Na obra A República, o filósofo ateniense Platão comparou a praga dos políticos mal-intencionados a zangões: eles confiscavam os ricos por meio de altos impostos, serviam-se do que podiam e distribuíam os restos às massas.
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MANOBRA - Manifestação de aposentados em Brasília: os idosos cobram o que lhes foi prometido e o governo faz de conta que vai atendê-los
O Brasil sempre conviveu com um enxame de gordos zangões, que, desde a redemocratização, assomaram na vida pública do país fazendo muito barulho. O imortal José Sarney, o primeiro presidente depois do período militar, estendeu por um ano o próprio mandato e ainda viu uma CPI no Congresso debruçar-se sobre as mutretas de seu governo. Eram tempos nos quais o então deputado Lula qualificava Sarney de “o maior ladrão da República”.
Seu substituto, o iracundo Fernando Collor, barbarizou tanto em dois anos de governo que o Congresso o derrubou, por meio de um inédito processo de impeachment. O tucano Fernando Henrique Cardoso, recorrendo à sua base de apoio no Parlamento, mudou a Constituição para poder se reeleger - e foi acusado de comprar votos para isso.
O Congresso, o espaço de disputa política por excelência, criou CPIs, descobriu malfeitorias e cassou anões do Orçamento, deputados escroques, parlamentares enrolados com empreiteiras… Tempos em que havia reprimendas. Se não jurídicas, ao menos políticas. Queimava ainda uma réstia de decoro, representada, sobretudo, no chuço empunhado com vigor pelo PT, Quixote disposto a atacar os gigantes da política para demonstrar o valor de seus ideais.
Quando Lula e o PT assumiram o governo, logo ficaram amigos dos gigantes. Sobrevieram os pequenos escândalos, como quando a então ministra Benedita da Silva usou dinheiro público para ir rezar na Argentina. Em seguida apareceram escândalos como o do petista Waldomiro Diniz, assessor do ex-deputado José Dirceu, pilhado achacando um bicheiro.
Era o prelúdio da mãe de todas as decepções éticas: a insólita odisseia do mensalão. Era inacreditável, mas era verdade: o PT havia comprado, com dinheiro sujo, o apoio de deputados dos partidos aliados. Lula saiu em defesa dos seus, dizendo que o “PT havia feito o que sempre se fez sistematicamente no Brasil”.
Encontra-se ali o ponto de inflexão na prática política do país, o momento no qual a tradicional cultura do favor e da transgressão na esfera pública perde seu único anteparo. Sobrou somente o trauma - e a ética dos incomuns. Diz o filósofo Renato Janine Ribeiro, da Universidade de São Paulo: “Desde então, a política ficou à deriva. O país ainda não se recuperou da perda do referencial ético simbolizado pelo PT”.
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SUBORNO E CAIXA DOIS - O ex-ministro José Dirceu, o petista-chefe da quadrilha do mensalão, e o senador Eduardo Azeredo, o tucano que testou o protótipo da fraude em Minas 
O triunfo do cinismo pôs em marcha o declínio inexorável da boa prática política. No Congresso, liberou geral. A Câmara absolveu mensaleiros, cassou outros e alguns destes foram eleitos novamente. Numa prova do profundo abismo que separa a ética dos cidadãos da ética dos incomuns, o deputado José Genoíno, que era presidente do PT na época do mensalão, subiu à tribuna da Câmara na semana passada para discursar contra o projeto que proíbe a candidatura dos políticos ficha-suja (aqueles que têm condenação criminal). Disse Genoíno: “Hoje, você é culpado até que prove a sua inocência”.
Antes do ocaso da ética na política, um discurso como esse, concorde-se ou não com seu conteúdo, seria impensável. Há abundância de exemplos. No mesmo dia em que Genoíno perorou na tribuna, a Câmara absolveu dois deputados que vendiam as passagens aéreas de sua cota. Essa ética não é uma abstração. Ela produz efeitos reais e perversos para o cidadão comum. Ainda na semana passada, os aposentados descobriram isso amargamente.
O governo se pronunciou a favor do projeto que vincula o reajuste de aposentadorias e pensões ao salário mínimo. Lula incentivou o projeto, mas, como a nova lei traria prejuízos aos cofres públicos, mandou que a base do governo impedisse a aprovação - no que foi docemente obedecido. Jogou para a plateia (veja o quadro).

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O principal método empregado por Lula para afirmar a ética dos incomuns é sua prolífica língua. Dia sim, outro também, o presidente arenga diretamente às massas, num diálogo sem intermediários que lembra o populismo de Getúlio Vargas. Suas mais recentes investidas deram-se contra a imprensa e o Tribunal de Contas da União. Incomodado com as críticas que recebe nos jornais, Lula afirmou que “o dever da imprensa é informar, não fiscalizar”. Engano. O dever da imprensa, numa democracia liberal, é também o de fiscalizar o governo.
Na mesma linha, o presidente criticou duramente as auditorias do TCU, que tem determinado a paralisação de obras do governo com evidências de irregularidades. As declarações sugerem que a ética de Lula costuma contrariar o princípio democrático da crítica. Na obra A Sociedade Aberta e Seus Inimigos, o pensador Karl Popper, um dos maiores teóricos da democracia, escreveu: “Os democratas que não veem a diferença entre uma crítica amigável e uma hostil estão imbuídos de espírito totalitário. O totalitarismo, sem dúvida, não pode considerar qualquer crítica como amigável, uma vez que qualquer crítica de uma autoridade deve desafiar o próprio princípio da autoridade”.
Essa nova plataforma ética dos incomuns deve muito ao presidente Lula. Ainda no século XIX, a república brasileira assentou-se sobre o presidencialismo, uma forma de governo que favorece o personalismo dos governantes e a emergência de líderes carismáticos. A tradição autoritária da cultura brasileira conduziu ao modelo político atual, no qual o poder se concentra inteiramente nas mãos do presidente. Diz o filósofo Roberto Romano, da Universidade Estadual de Campinas: “Nessas condições, o líder se torna um messias, os políticos próximos a ele tendem a imitar seu comportamento. Assim, ele vira um mito. Qualquer crítica ao líder carismático, portanto, vira blasfêmia”.
A influência moral de Lula é tamanha que até a oposição mimetiza suas atitudes. Eduardo Azeredo, no decorrer do julgamento, disse que não sabia sobre o esquema - como o presidente fizera no escândalo do mensalão. Quando enfrentar seu julgamento por tentativa de homicídio, Francisca, a cidadã comum que envenenou seus filhos num acesso de loucura, não terá como alegar que não sabia. Ela poderá pegar até trinta anos de prisão. Seus filhos crescerão sem mãe. É assim no mundo das pessoas comuns.

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Dólares, reais e uísque
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PORRE COM DINHEIRO ALHEIO - Poleto, o homem dos dólares de Cuba, é indenizado
Comissão de Anistia, órgão subordinado ao Ministério da Justiça, foi criada há oito anos para tentar reparar os abusos perpetrados durante os 21 anos do regime militar. Desde então, já concedeu cerca de 30 000 indenizações, a um custo que ultrapassa os 4 bilhões de reais. É justo compensar pessoas que perderam o emprego ou tiveram a vida devassada por perseguição política de um estado ditatorial. As concessões sem critério, porém, estão desvirtuando a nobreza do propósito inicial. Na mamata do que está sendo chamado de Bolsa Ditadura, pegaram carona “perseguidos” de todos os tipos.
Na semana passada, mais uma figura curiosa embarcou no trem. O economista Vladimir Poleto - aquele que admitiu ter transportado 1,4 milhão de dólares de Cuba, em 2002, para robustecer o cofre da campanha do presidente Lula, e que, em seguida, tentou anistiar a própria confissão alegando estar embriagado - também ganhou direito ao seu quinhão. Ex-assessor do ex-ministro Antonio Palocci, o economista revelou que apanhou o dinheiro clandestino de um funcionário da Embaixada de Cuba em Brasília, acondicionou-o em caixas de uísque e rum e transportou-o num avião Seneca para São Paulo, onde funcionava o comitê financeiro da campanha.
A indenização a Poleto é uma das mais esdrúxulas já concedidas pelo governo. No início do regime militar, o economista tinha 8 anos de idade. No fim, estava com 29. De acordo com a ata do julgamento que lhe concedeu indenização, Poleto sofreu perseguição no período de 7 de dezembro de 1984 a 14 de janeiro de 1985. No calendário do governo, 39 dias de perseguição viraram um ano. Mas que tipo de perseguição, afinal, teria sofrido Poleto? Ele argumentou que foi “obrigado” a pedir demissão do Banco do Brasil no fim de 1986, quando os generais já estavam de pijama havia mais de um ano, por ter liderado uma greve. Queria, por isso, receber uma pensão mensal vitalícia de 2 600 reais.
A Comissão de Anistia entendeu que Poleto foi perseguido com base em um documento no qual é apontado como “concitador de movimento subversivo”, mas negou-lhe o plano de aposentadoria. O relator do caso, cujo voto favorável à indenização foi acompanhado pelos de outros dois conselheiros, é Egmar Oliveira. Como Poleto, ele é ex-sindicalista.
Como Poleto, ele é amigo do ex-caixa de campanha do PT Delúbio Soares. A indenização concedida ao economista com o dinheiro do contribuinte é de 13 950 reais - longe do que Poleto pretendia, mas suficiente para comprar ao menos 200 garrafas do seu uísque preferido.

A festa e o patrocínio da festa


Está rendendo forte polêmica a doação de R$ 40 mil da Caixa Econômica Federal para a festa em homenagem ao Ministro Toffoli, que recentemente tomou posse no STF (veja notícia na edição eletrônica da Folha de São Paulo).
Sabe-se que festas de posse são comuns, e o número de participantes indica que não são baratas. A questão é saber quem as paga. No caso, questiona-se em especial a doação de dinheiro de instituição pública.
Retiramos os textos que seguem do Blog do Fred. No primeiro, informa-se a defesa que o Supremo faz do Ministro; nos outros dois, é questionada a prática.
Festa com dinheiro da Caixa: STF defende Toffoli
O STF (Supremo Tribunal Federal) divulgou nota em defesa do ministro José Antonio Dias Toffoli, alvo de homenagem em festa que teve parte das despesas pagas pela Caixa Econômica Federal, revela a Folha, em sua edição desta quarta-feira (4/11).
Na edição de domingo (1/11), o jornal noticiou que o banco público repassou R$ 40 mil, a título de patrocínio, a pedido da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que organizou a comemoração em parceria com outras entidades da magistratura.
“O STF afirma que é usual que entidades de classe patrocinem a celebração de posse de ministros do Supremo e de outros tribunais”, diz a nota.
“O ministro Toffoli esclareceu que não foi consultado sobre esse patrocínio da CEF e que ignorava o fato”, concluiu o STF.
O juiz federal Luiz Cláudio Flores da Cunha, do 6º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, está formalizando, hoje, o pedido de informações à Ajufe. Ele entende que a entidade dos juízes foi usada como “laranja” para ocultar o repasse de um órgão público para cobrir gastos de uma festa.
Se confirmar irregularidade na operação, Flores da Cunha pretende representar junto ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal, questionando a legalidade do patrocínio.
A comemoração, no mesmo dia da posse de Toffoli (23/10), foi organizada para receber 1.500 pessoas no Marina Hall, casa de eventos numa área de 5.000 metros quadrados às margens do lago Paranoá, ponto nobre da capital federal.
Homenageado deveria postular restituição, diz juiz
Do juiz federal Roberto Wanderley Nogueira, de Pernambuco, sobre a nota em que o Supremo Tribunal Federal defende o ministro José Antonio Toffoli, sustentando que o homenageado não sabia do patrocínio, pela Caixa Econômica Federal, de R$ 40 mil para a festa organizada por entidades da magistratura em homenagem ao novo membro do STF:
“Isso não basta. A consciência ética que deve sobrepairar a atuação da mais alta Corte de Justiça do país estaria a exigir - outro fosse, entre nós, o regime de composição das forças políticas - que o homenageado se insurgisse vigorosamente contra o evento, desautorizando-o, e, consequentemente, postulasse (ou determinasse ou ele mesmo o fizesse) a imediata restituição dos valores pagos, assim pela Caixa Econômica Federal (R$ 40.000,00) como pela AMB (R$ 10.000,00), para o convescote esquisito, mas não de todo incomum. Não é a primeira vez que empresas patrocinam festins judiciários. Por enquanto, transitamos no fim do poço e nem nos damos conta disso. O silêncio dos bons é o que mais apavora nessa e em tantas outras quadras de nossa história republicana. Republicana?”
Festas no Judiciário & Conflito de interesses
Comentário do site “Migalhas”, apoiado e frequentado por escritórios de advocacia, sob o título “Almoço grátis?”, publicado nesta terça-feira (3/11):
“A Folha de S.Paulo de domingo informava que parte da festa oferecida em homenagem ao novel ministro Toffoli após a sua posse foi patrocinada pela CEF. A Ajufe, que organizou a patuscada, teria pedido dinheiro à Caixa. Hoje, no Estadão, o ministro se defende afirmando que não é problema dele “de onde veio o dinheiro”. Nesse caso (que, diga-se, não é isolado), há duas coisas que merecem apontamento. Antes, é de se acreditar que, de fato, o ministro não sabia a fonte dos recursos. Daí, no entanto, a não ser problema dele, são outros quarenta. Quer dizer que qualquer um pode pagar festa para ministro do STF? Evidentemente que não. Mas voltando ao caso, ele não é isolado porque há outros que aceitam (pior, pedem) patrocínios aqui e acolá para festas, num explícito conflito de interesses. Isso tem de acabar. Outra coisa é o fato de a CEF ser pública. Desde quando o dinheiro de publicidade do banco pode ser usado para pagar festa privada ? A propósito, quando se faz um merchandising, faz-se de olho num mercado. Nesse sentido, qual foi o escopo do pessoal do marketing ao direcionar 40 mil pilas para este job da suprema pândega?”

O prisioneiro da torre

Jorge Adelar Finatto

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O tempo é uma torre da qual somos prisioneiros.

Lidar com o tempo, domesticá-lo, é uma arte.
A distração é, talvez, a melhor maneira de aproveitar cada migalha de segundo. Esse estado de alma em que só pisamos no presente e sentimos que é bom estar vivo. Mas como fazer para viver por inteiro nesse mundo?
O rosa da nuvem sobre o azul. Essa é a visão que tenho aqui da torre.  A janela é muito alta. No início a gente estranha. Depois acaba se resignando. Até a solidão mais dolorosa perde força, passa a fazer parte da casa. Vive-se.
A obsessão com a passagem do tempo só gera mais tempo perdido. A evasão de nós mesmos, o foco em alguém ou algo fora de nós, é uma coisa que pode diminuir a brutal sensação de esvaziamento.
Um dia eu vinha pela estrada de chão que acompanha o Rio dos Ausentes. Não pensava em nada, pulava de pensamento em pensamento como quem salta poças d’água. Havia borboletas no caminho. Era por volta de quatro da tarde.
Vi um barco navegando na mesma direção que eu. Era um veleiro branco. A água dos Ausentes estava tão clara que dava pra ver os seixos no fundo. De repente o barco começou a vir para a margem. Parou numa pequena enseada embaixo de um frondoso chorão. Me aproximei. Na porta da cabine apareceu uma mulher num vestido comprido, branco. Me olhou como se me reconhecesse.
Dei boa tarde, perguntei se estava tudo bem, ela nada falou. Sentou-se na beira da embarcação, ficou olhando o vazio, como eu faço às vezes na janela da torre. As coisas estavam muito arrumadas e limpas no barco, havia um vaso de flores silvestres sobre a mesa da cabine. Mas a mulher estava muito só.
Na parede tinha um relógio antigo, mas sem ponteiros.
Um relógio de pêndulo sem pêndulo, calado. Uma mulher sozinha e descalça num estranho barco. Essa visão deve ter durado uns cinco minutos. Em seguida a mulher entrou. O barco movimentou-se lentamente para o meio do rio e seguiu em frente até desaparecer.
Olhei instintivamente para o meu relógio e fiquei espantado ao ver que marcava meio-dia.
Ou seria meia-noite?
Fui até a Praça dos Ausentes. Encontrei Don Sigofredo de Alcantis, como sempre faço às quintas-feiras, às cinco da tarde, para nossa caminhada polifônica em volta dos jardins e dos velhos pinheiros. Don Sigofredo, o filósofo de Passo dos Ausentes, não estranhou quando lhe contei o acontecido:
- Esse é o barco fantasma, o veleiro do tempo perdido. Ninguém costuma vê-lo em sua branca e silenciosa passagem. Às vezes alguém, que atravessou certo umbral de consciência, consegue avistá-lo. Mas raros veem a mulher-ausência. Ninguém jamais conseguiu saber de onde o barco vem e para onde vai. O que nos leva a pensar no que temos feito do suprimento de dias que recebemos ao nascer.
Voltei para a torre pensativo e mais só do que quando saíra. Por que, afinal, eu tinha visto o barco e a mulher-ausência? Por que meu relógio parou com os ponteiros no ponto zero?
Adormeci no conselho de Don Sigofredo: tentei não dar muita importância ao fato. Quanto ao barco, sua misteriosa dama e o relógio calado, era melhor deixá-los ao largo, no silencioso itinerário pelo Rio dos Ausentes.

sexta-feira, 6 de novembro de 2009


Americano é condenado a 3 anos de cadeia após fazer sexo com égua

'Eu peço desculpas pelo o que eu fiz', afirmou Rodell Vereen.

Ele foi detido em julho após invadir a fazenda de Barbara Kenley.
O norte-americano Rodell Vereen, de 50 anos, foi condenado nesta quarta-feira (4), na Carolina do Sul (EUA), a três anos de cadeia por ter mantido relações sexuais com uma égua, segundo reportagem do jornal americano "The Sun News".

Foto: AP

Os envolvidos: Rodell Vereen, Barbara Kenley, proprietária da fazenda, e a égua 'Sugar'.

Vereen havia sido detido em julho após invadir a fazenda de Barbara Kenley em Columbia, na Carolina do Sul, e fazer sexo com a égua "Sugar". Ela flagrou o acusado fazendo sexo com o animal depois de colocar uma câmera escondida no estábulo.
O juiz Larry Hyman condenou o réu a três anos de cadeia, porque ele violou sua condicional relativa a outro incidente semelhante em 2008. De acordo com a sentença, quando sair da prisão, Vereen terá que cumprir mais dois anos de condicional.
Durante a audiência, o réu afirmou que está arrependido de seu comportamento. "Eu peço desculpas pelo o que eu fiz", disse Vereen, que, também foi proibido pela Justiça de se aproximar do estábulo de Barbara Kenley quando sair da prisão.

Cobrador é preso ao propor para mulher perdão de dívida em troca de sexo

Foto: DivulgaçãoHomem tinha ido à casa da mulher para cobrar uma conta atrasada.
George Herron também teria exposto os órgãos genitais para mulher.

O cobrador de contas atrasadas George Herron, de 43 anos, foi preso pela polícia de Roseville, no estado de Ohio (EUA), acusado de propor a uma mulher o perdão de uma dívida em troca de sexo, segundo reportagem do jornal americano "Free Press".
De acordo com o relatório policial, homem teria exposto os órgãos genitais antes de sair da casa da mulher de 21 anos. Herron foi detido acusado de conduta sexual criminosa e exposição indecente. A Justiça estipulou uma fiança de US$ 10 mil.
O incidente aconteceu no dia 22 de outubro. O homem tinha ido à casa da mulher para cobrar uma conta atrasada, mas, durante a conversa, ele começou a usar termos de cunho sexual, chegando a propor esquecer a dívida em troca de favores sexuais.
Depois de ir embora, Herron voltou a ligar para a mulher e, novamente, fez a proposta. Em seguida, ela relatou incidente à polícia. Herron terá que comparecer em audiência no dia 18 de novembro.

Ministro Joaquim Barbosa rejeita reclamação de preso que participou de audiência algemado

O Ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a Reclamação (RCL nº 7.165) apresentada pela defesa de G.F.L. contra ato do juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votorantim (SP) que o manteve algemado durante audiência no fórum da Cidade. G.F.L. foi condenado a 2 anos, 2 meses e 11 dias de reclusão, além de 204 dias-multa (no valor mínimo) pelos crimes de receptação e tráfico de drogas. A defesa alegou que a utilização de algemas teria violado a Súmula Vinculante nº 11 do STF, que impôs limites ao uso de algemas.

Na reclamação ao Supremo, a defesa alegou que as algemas foram utilizadas sem justificação plausível em contrariedade à Súmula Vinculante nº 11, sendo que o réu foi mantido com elas durante toda a audiência, apesar de ser primário, ter bons antecedentes, não ter resistido à prisão nem representar risco concreto de fuga ou à integridade física própria ou de terceiros. A consignação na sentença condenatória de que “o silêncio do acusado na fase policial lhe teria prejudicado na instrução processual” seria ainda uma violação ao direito de o acusado permanecer calado, segundo sua defesa.

Em sua decisão, Barbosa afirma que o uso de algemas no caso em questão foi satisfatoriamente justificado pelo juiz. “No caso, não há que se falar em violação da Súmula Vinculante nº 11, tendo em vista a existência de fundamentação escrita a justificar a necessidade excepcional das algemas. Com efeito, pelo que se extrai da ata de audiência, o juízo reclamado baseou-se na falta de segurança do Fórum – e, em especial, da sala de audiência – para manter o reclamante algemado por ocasião dos fatos sob exame”, afirmou o ministro.

Ademais, Barbosa salientou que o julgamento que deu origem à citada Súmula tratava de um caso diferente do que é relatado nesta reclamação, pois naquela ocasião foi discutido o “emprego de algemas em sessão de julgamento de Tribunal de Júri, cujos jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o réu ter permanecido algemado no decorrer do julgamento”. Não é a hipótese do presente processo.

Segundo informações do agente penitenciário que escoltava o preso e do parecer do Ministério Público, o Fórum de Votorantim funciona em prédio adaptado e a sala de audiência tem dimensões reduzidas, sendo que menos de dois metros separam o réu do promotor de Justiça e outros dois metros o separam do escrevente e do juiz. Desde que o Fórum foi instalado no prédio adaptado, em abril de 2000, houve três fugas de réus que estavam algemados.

A alegação de nulidade da sentença por suposta violação do direito de o acusado permanecer em silêncio também foi rejeitada por Joaquim Barbosa. “O magistrado de primeira instância, nesse ponto, não desrespeitou a competência ou a autoridade de decisão vinculante do STF. Apenas exerceu um controle difuso de constitucionalidade acerca do direito de o acusado permanecer calado. Noutras palavras, tal matéria deve, primeiro, ser submetida ao segundo grau de jurisdição e a tribunal superior para, depois, se for o caso, ser posta à apreciação desta Corte, pelo meio processual adequado, que, definitivamente, não é a via eleita”, concluiu.

La Bomba!

José Sarney e Michel Temer fecharam um acordo informal para evitar uma visita do presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, ao Congresso.
A estratégia será a de avisar ao Itamaraty que a agenda está lotada. Nos bastidores, o caminho será o de enviar mensagens de que a visita trará imenso desconforto ao Congresso e poderá ser contraproducente às relações com o país.
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O perigo ambulante chega ao Brasil no próximo dia 23 deste mês de novembro. Lamentavelmente, tudo indica que não voará pelos ares antes da viagem, como alvo de um homem-bomba.
Este zarolho porra-louca deveria ser recebido apenas pelo Presidente da República. Os dois se merecem e estão no mesmo patamar como “estadista”.
Quem quiser se manifestar contra a nefasta presença, sugiro um ato de protesto semelhante ao que foi retratado na foto abaixo reproduzida.
Uma iranina corajosa que só a bixiga lixa deu dedo pro maluquinho que nega o Holocausto. A essa altura, a coitada já deve ter sido apedrejada pela polícia secreta iraniana.
Atente para a cara de perplexidade e de surpresa do doido varrido, acostumado à vassalagem dos seus baba-ovos.
coragem
Uma iraniana brava que só a gôta serena: merece o respeito e os aplausos de todas as pessoas que amam a liberdade de pensamento, de opinião e de crença religiosa

Ministra nega liminar a condenado em livramento condicional que cometeu novos crimes de roubo e furto

Condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, porte ilegal de arma de fogo e furtos, Marcos Leite Gonçalves já estava sob regime de livramento condicional, quando incorreu em dois novos crimes – furto e roubo. A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul o benefício dele foi suspenso pelo Tribunal de Justiça gaucho. Contra essa decisão, a Defensoria Pública recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem sucesso, e finalmente ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No Supremo o caso foi analisado pela Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, no Habeas Corpus (HC nº 101.089), impetrado pela Defensoria Pública da União. A defesa recorreu contra a decisão do STJ que havia indeferido o pedido de restabelecimento do livramento condicional, até o trânsito em julgado dos processos relativos aos novos crimes.

A Defensoria Pública alega que “a suspensão do livramento condicional em razão de novo crime sobre o qual não pesa ainda condenação com trânsito em julgado ofende o princípio da presunção de inocência e causa constrangimento ilegal ao paciente”.

Mas no STJ o entendimento do relator da matéria foi diferente e com base no art. 145 da Lei de Execução Penal, segundo o qual “se o condenado em gozo de livramento condicional cometer novo crime durante o período de prova o juiz pode ordenar imediatamente a sua prisão e suspender cautelarmente o curso do benefício, sendo desnecessário o trânsito em julgado da condenação pelo novo crime, salvo para a final revogação do benefício, se for o caso”.

Ao Supremo Tribunal Federal a defesa voltou a pedir a concessão de liminar “para determinar a imediata expedição de alvará de soltura para que possa [o condenado] cumprir o restante de seu livramento condicional”. A Ministra Cármen Lúcia preliminarmente não encontrou as circunstâncias presentes e comprovadas que merecessem a concessão da liminar.

Segundo a ministra, “a fundamentação da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça demonstra não ocorrer manifesto constrangimento ilegal, autorizador da liminar pleiteada”. Cármen Lúcia citou o art. 732 do Código de Processo Penal (CPP) que estabelece que “praticada pelo liberado nova infração, o juiz ou o tribunal poderá ordenar a sua prisão, ouvido o Conselho Penitenciário, suspendendo o curso do livramento condicional, cuja revogação ficará, entretanto, dependendo da decisão final no novo processo”.

Assim a ministra indeferiu o pedido de liminar e encaminhou os autos do processo para a Procuradoria Geral da República emitir seu parecer.

quinta-feira, 5 de novembro de 2009


Plenário aprova primeiro turno da PEC dos Precatórios

O Plenário aprovou, em primeiro turno, a PEC dos Precatórios nº 351/09, que muda as regras de pagamento dos precatórios e permite a Estados e Municípios realizarem um leilão no qual o credor poderá propor descontos para receber os valores. A matéria ainda precisa ser votada em um segundo turno na Câmara.

A PEC aprovada torna válidas todas as compensações de precatórios com tributos vencidos até 31 de outubro de 2009 e determina essa compensação nas novas regras antes da emissão do precatório.

Cálculos do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2004, indicavam um passivo de precatórios a pagar de R$ 60 bilhões no Brasil. Já a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) calculou o montante, em 2007, de R$ 120 bilhões.

Créditos alimentícios
O texto aprovado é o da emenda substitutiva assinada por vários líderes. Uma das novidades em relação às regras atuais da Constituição é a preferência para os créditos alimentícios de idosos com 60 anos ou mais e para os portadores de doença grave, segundo a definição legal.

Essas pessoas poderão receber com preferência o equivalente a até três vezes o montante definido pela lei como de pequeno valor, que não precisa ser pago com precatório. Se houver, o excedente entrará na regra de pagamento cronológico. Para terem direito a essa preferência, os idosos devem ter completado 60 anos até a data de promulgação da futura emenda constitucional ou até a data de emissão do precatório.

Segunda preferência
Os outros precatórios de natureza alimentícia serão pagos com preferência sobre os demais, que se originam, por exemplo, de causas tributárias ou de indenizações por desapropriação.

Precatórios de natureza alimentícia são os relativos a salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

Limites diferentes
A proposta permite a adoção de limites diferentes para os pagamentos de dívidas do Poder Público consideradas de pequeno valor, segundo a capacidade econômica das entidades de direito público (administração direta, fundações e autarquias).

Para os Estados e Municípios que, dentro de 180 dias da publicação da futura emenda, não tiverem feito a lei definindo esses limites, valerão os de 40 salários-mínimos para Estados e Distrito Federal e de 30 mínimos para os Municípios.

Leilões com deságio
A PEC permite a Estados e Municípios limitarem o pagamento mensal de precatórios a percentuais de sua receita corrente líquida enquanto o valor total a pagar for superior aos recursos vinculados por meio desses índices. Alternativamente, poderão adotar, por 15 anos, cálculos semelhantes, em base anual, para encontrar os valores a pagar segundo o total de precatórios devidos.

Para os Estados e o Distrito Federal, o percentual mínimo da receita direcionada aos precatórios será de 1,5% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste e DF) ou 2% (regiões Sul e Sudeste). No caso dos Municípios, os percentuais mínimos serão de 1% (regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste) e 1,5% (regiões Sul e Sudeste).

Metade desses recursos deverão ser usados para o pagamento de precatórios em ordem cronológica, respeitadas as preferências daqueles de natureza alimentícia, de idosos e de portadores de doenças graves. A outra metade poderá ser destinada ao pagamento de precatórios por meio de leilão de deságio ou por acordo direto com o credor.

O leilão funcionará de maneira inversa ao formato tradicional, em que os lances elevam o preço inicial. No leilão com deságio, o credor que participar dele ofertará descontos para receber antecipadamente o precatório sem precisar enfrentar a ordem cronológica.

Enquanto os Estados e Municípios realizarem pagamentos de precatórios por meio desse regime especial, não poderão sofrer sequestro de seus recursos, quando a Justiça determina ao banco a reserva de valores para a quitação da dívida. Isso somente poderá ocorrer se os percentuais de recursos da receita não forem liberados a tempo.

Súmula nº 409 trata da prescrição de ofício em execução fiscal

A Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aprovada por unanimidade pela Primeira Seção com a seguinte redação: “Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício”.
Relatada pela Ministra Eliana Calmon, a nova súmula teve como referência o § 5º do art. 219 do Código de Processo Civil (CPC), com redação dada pela Lei nº 11.280/06, o art. 2º, § 1º da Resolução nº 8 do STJ e vários precedentes da Corte.
Em julho de 2009, a própria Seção, em julgamento de recurso especial interposto pelo Município de Teresópolis contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, já havia pacificado tal entendimento, que agora está sumulado. O caso em questão foi relatado pelo Ministro Teori Albino Zavascki e julgado sob o rito da Lei dos Recursos Repetitivos.

quarta-feira, 4 de novembro de 2009

ENGANANDO OS TROUXAS

Esta notícia eu li hoje de manhã na página oficial do PT: (quem tiver paciência pra ler na íntegra, clique aqui)

Lula recebe prêmio na Inglaterra por sua atuação na política econômica e social
Na próxima quinta-feira (5) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva recebe, em Londres, na Inglaterra, prêmio concedido pela Chatham House como forma de reconhecimento por sua atuação nas relações internacionais e na condução da política econômica e social brasileira.

O que a página do PT não informa, mas o P&T informa agora, é que este tal prêmio Chatham House é patrocinado por um grupo de empresas com interesses no governo brasileiro, entre as quais bancos, empresas de telefonia e, sobretudo, três estatais que cagam dinheiro: o BNDES, que inaugura um escritório na capital britânica, a Petrobras e o Banco do Brasil.
Entre os patrocinadores com interesses no governo brasileiro está a multitacional GlaxcoSmithKline, fornecedora de medicamentos e vacinas ao Ministério da Saúde. Além da TIM, Telefônica, TAM, bancos Itau e Santander.
O leitor do JBF que estiver em dúvida, pode checar tudo na página do evento. Basta clicar aqui.

Quem estiver interessado em aumentar o zecabulário, procure num bom dicionário o que danado quer dizer a palavra inglesa Sponsors:

Chatham House Prize 2009 Sponsors
Royal Dutch Shell plc (lead sponsor)
Anglo American plc
Banco do Brasil
Banco Itau
BG Group
Bloomberg
BNDES - Brazilian Development Bank
Bradesco
British American Tobacco
Chevron Ltd
Chivas Brothers
Eni S.p.A.
GlaxoSmithKline
HSBC
Petrobras SA
Rolls-Royce plc
Santander
TAM Airlines
Telefonica


FANIEL ANTONIO DA SILVA - SANTO ANTÔNIO-RN


Informo que na Vizinha Cidade de Sâo José do Campestre, Impera a lei do Zamba, o Prefeito Atual Jose Borges Segundo,popularmente conhecido como ZEQUINHA BORGES,se acha um ditador em primeiro grau. Quando de sua posse depois de se eleger em eleição suplementar, pintou todos os prédios do municío de verde.
E a vereadora Maria de fatima Bernardo Chagas, fez a denuncia ao ministério público, e o mesmo foi aceito, então e promotoria deu 10 dias de prazo, para o mesmo, parar de pintar os referidos prédios e ele não parou. A promotoria processou ele por impropridade administrativa no Tribunal de Justica/rn,com os seguintes dados:
Autos: 153.09.000408-8
Classe: Ação Civil de Impropidade Administrativa Especial
Autor: Ministério público Potiguar.
Réu: Municipio de SÃO jOSÉ DO CAMPESTRE/RN.

O mesmo continua pintando, e um de seus secretário disse, no Hospital Maternidade Maria vicencia de Souza, que se a juiza quizesse que o prefeito mudar se de cor verde para qualquer outra, ela mesma pegar se o pincel e fosse pintar. Acho que esse prefeito Está ultrapassando de todos os limites, disse que venceu a promotoria e agora ia vencer a juiza, segundo ele disse que quem manda é ele, porque é o prefeito. disse ainda que perde o mandato, mas não volta atrás em retirar a pintura do verdão maravilha, o qual pintou todos os prédios da cidade.E não justiça que faça ele retirar a cor verde e colocar qualquer outra.
Não satisfeito, fez um comicio no dia de finados em frente do cemitério local, acho que é agradecendo pela baboseira que fez quando em sua eleição foi comprovado que 40 mortos votaram.
Sendo também que ele comprou vários votos inclusive de uma cela, que na cidade é só no que se fala”  O CASO DA SELA DE NENEM BORGE E ZEQUINHA BORGES”. Tudo isso está em processo. Ele transferiu mais de 300 eleitoras no mÊs da eleção e votaram, sendo que depois disso a juiza já cancelou mais de 100. Disse que ninguém tem o poder de retirar lo da prefeitura, porque segue orientação da assessoria jurídica dele.
tome conhecimento,a vice prefeita fez uma declaração falsa pra poder sair candidata e passou foi para o exame de assinatura, foi constado que assinatura não é da Senhora Dayse Matias Marinho, e sim da Candidata a vice, foi muita caucatruas que fizeram inclusive compra de muitos votos, e diziam só quem  tem dinheiro, quanto é seu voto?
o voto mais caro foi o da sela, que semana passada o Vereador Josenilson Borges, conhecido com Nenem borges, pagou a um ladrão para roubar a principal prova da compra de votos, para vitória do seu tio, Jose Borges Segundo, caso queira fazer uma pesquisa sobre o assunto, pode mandar qualquer pessoa, perguntar pela sela, que toda a cidade, diz o significado, e o bom que o ladrão boi topete, recebeu 50,00 reais e foi dizer o dono sela e testemunha dizendo que o vereador tinha pago para ele ir roubar a principal prova de compra de votos.
Estive na rodoviaria o prefeito mandou afastar todos os carros da rodoviaria sem nenhum motivo a revolta é grande.
R. Atenção, Sr. Prefeito de São José do Campastre, no Rio Grande do Norte: o Penas & Tinteiros está inteiramente às suas ordens se o senhor quiser rebater as acusações do nosso leitor Faniel Antonio da Silva.
De minha parte, posso dizer que fiquei curioso que só com essa história do “caso da sela”. Seria interessante que o ladrão citado pelo missivista, o popular Boi Topete, também desse a sua versão.
E que o prefeito nos informasse se o comício em frente ao cemitério, no Dia de Finados, foi realmente pra homenagear os 40 mortos que votaram nele, segundo o missivista.
Enfim, seria ótimo ouvir os dois lados nesse enredo fascinante da uma história política do interior do nordeste brasileiro.
Vamos aguardar.

Decisão de cassar o Senador Expedito Júnior deve ser cumprida, diz presidente do STF

Em conversa com jornalistas na tarde da terça-feira (03.11), o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Gilmar Mendes, afirmou que a decisão do Plenário de que a Mesa do Senado Federal deve declarar vaga, imediatamente, a cadeira ocupada pelo Senador Expedito Júnior (PSDB-RO) deve e há de ser cabalmente cumprida. Ele disse não acreditar que o Senado esteja se recusando em cumprir a decisão do STF. “Tenho absoluta convicção de que a decisão será cumprida o mais rápido possível”, sustentou.

Questionado sobre a responsabilidade de se exigir o cumprimento da decisão, o ministro respondeu que isso cabe ao próprio STF e à Procuradoria Geral da República, mas, sobretudo, aos senadores. Para ele, quando se chega ao ápice do sistema, há algo não escrito chamado princípio de lealdade constitucional. “Todos os protagonistas da cena jurídica devem zelar para cumprir a Constituição”, defendeu.

Segundo o presidente do STF, é preciso criar, além da jurisprudência tipicamente judicial, também uma jurisprudência administrativa. “Acho que já está chegando a hora, ou é mais do que passada a hora, de os Poderes se entenderem em relação a esse tipo de matéria, para que não haja perplexidade toda vez que se coloque um caso como esse”, concluiu.

Confira a íntegra da entrevista:

Jornalista - Essa decisão do Senado de retardar o cumprimento da decisão do Supremo não é uma afronta ao Judiciário?

Ministro Gilmar Mendes - Eu não tive ainda conhecimento do teor, do fundamento da decisão da Mesa do Senado. Agora todos nós sabemos da clareza da decisão do Supremo Tribunal Federal e ela deve e há de ser cabalmente cumprida. É verdade que nós temos tido alguma dificuldade de compreensão, não faz muito, em outro momento, nós tivemos algum tipo de discussão na Câmara, tendo em vista dispositivos existentes na Constituição, a ideia da ampla defesa, mas o próprio STF já esclareceu, e neste caso específico temos um mandado de segurança, que a ampla defesa aqui em relação a casos de extinção de mandato, casos de improbidade ou caso de decisão da Corte Eleitoral, decisão já eficaz, diz respeito apenas à formalidade do título, saber se a sentença de fato existe, se ela é de fato correta, se é executável. Portanto, não se trata de uma renovação da matéria no âmbito da Câmara ou do Senado. Eu tenho absoluta convicção de que os parlamentares, os senadores estão imbuídos de um espírito altaneiro, de respeito ao Estado de Direito e certamente vão dar cumprimento à decisão.

Jornalista - Quando um Poder da República se recusa a cumprir uma decisão judicial não há sintomas de crise?

Ministro Gilmar Mendes - Eu me recuso a acreditar que o Senado está a recusar o cumprimento da decisão do STF. Tenho absoluta convicção de que a decisão será cumprida o mais rápido possível.

Jornalista - A Mesa [do Senado] decidiu aceitar um recurso do Senador Expedito para ser analisado pela CCJ, mas o Supremo já não analisou o caso, não basta isso?

Ministro Gilmar Mendes - Tenho certeza que sim, que neste caso não se trata apenas da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, mas houve um mandado de segurança específico, como já se verificou em outro momento, em relação à própria Câmara dos Deputados, e houve um pronunciamento muito claro do Plenário do STF, que os senhores tiveram a oportunidade de acompanhar. De modo que eu acredito que a decisão será brevemente cumprida.

Jornalista - Cabe a quem exigir o cumprimento dessa decisão?

Ministro Gilmar Mendes - Cabe ao próprio Supremo Tribunal Federal, cabe à Procuradoria Geral da República, mas cabe, sobretudo, aos senadores. Nós estamos aqui no ápice do sistema. Quando nós chegamos ao ápice do sistema, há um princípio não escrito, constitucional, que nós chamamos princípio de lealdade constitucional. Todos os atores, todos os protagonistas da cena jurídica devem zelar para cumprir a Constituição.

Jornalista - O Ministro Celso de Mello disse que caberia um processo criminal contra membros da Mesa Diretora caso a decisão não fosse cumprida, como seria isso?


Ministro Gilmar Mendes - Vamos aguardar o desenvolvimento. Acredito que nos próximos dias ou nas próximas horas nós vamos ter um bom encaminhamento dessas questões, como tivemos no passado. Não é a primeira vez que nós temos esse tipo de situação por conta da complexidade do momento político ou de um momento político determinado. Tivemos isso não faz muito em relação à Câmara dos Deputados, agora o problema se coloca em relação ao Senado, mas em geral temos tido bom desfecho nesse tipo de matéria, portanto não cogito de procedimento criminal.


Jornalista - O presidente do Senado disse que não tem autonomia para decidir isso sozinho e que submeteu à Mesa, que tomou essa decisão. Ele não tem autonomia?


Ministro Gilmar Mendes - Essas questões não são muito frequentes, embora tenhamos já alguns precedentes sobre essa matéria. Tivemos já casos de infidelidade [partidária], também casos de extinção do mandato por improbidade administrativa, afetação de direitos políticos. É preciso que nós criemos, além da jurisprudência tipicamente judicial, também uma jurisprudência administrativa. Acho que já está chegando a hora, ou é mais do que passada a hora, de os Poderes se entenderem em relação a esse tipo de matéria para que não haja perplexidade toda vez que se coloque um caso como esse, que cada vez se torna mais simples, mais banal, como nós estamos a ver.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Decretada prisão de viúva de ganhador da mega-sena

A prisão preventiva de Adriana Ferreira Almeida, acusada de mandar matar o marido ganhador de um prêmio da mega-sena, foi decretada pela juíza Roberta dos Santos Braga Costa, da 2ª Vara de Rio Bonito (RJ). Adriana mudou de endereço sem comunicar a Justiça. Anderson Silva de Souza e Ednei Gonçalves Pereira, co-réus, já foram condenados Tribunal do Juri a 18 anos de prisão.
Adriana, que já havia sido presa, conseguiu liberdade em em junho do ano passado. De acordo com a juíza, o novo pedido de prisão foi feito “sob o fundamento de que não se obteve êxito em se localizar a ré”. A Justiça tentou diversos contatos em dias e horários diferentes. “Não há como se afastar da óbvia conclusão suscitada pelo Ministério Público em seu parecer de que a ré, de fato, tenta se esquivar da aplicação da lei penal no momento em que se afasta do distrito da culpa”, afirma.
Anderson Silva de Souza e Ednei Gonçalves Pereira, acusados de serem os executores do assassinato de René Senna a mando da ré, foram recentemente condenados em sessão plenária do Tribunal do Júri a pena privativa de liberdade de 18 anos de reclusão.
Ganhador de R$ 51,8 milhões da Mega-Sena em 2005, René foi morto com quatro tiros na cabeça no dia 7 de janeiro de 2007 em um bar. Adriana Almeida é apontada como a mandante do crime. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o homicídio foi cometido por motivo torpe, pois Adriana pretendia se beneficiar de um testamento preparado por René. Segundo o TJ-RJ, o homicídio foi praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois o milionário foi surpreendido quando tomava cerveja em um bar. Ele ainda não tinha possibilidade de fuga por conta de ter as duas pernas amputadas por complicações causadas pelo diabetes.

TJRS: Fumar é opção e não gera indenização


A opção de fumar ou não pertence a cada indivíduo. Esse foi um dos fundamentos adotados pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para negar o pagamento de indenização em ação movida contra a Souza Cruz. O TJ-RS já rejeitou outras 25 ações indenizatórias contra fabricantes de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo de cigarros. Cabe recurso.
O caso julgado iniciou-se em 2003 com uma ação indenizatória proposta pelo fumante na 3ª Vara Cível de Santa Maria. O autor alegou ter desenvolvido males circulatórios em decorrência do consumo de cigarros. Como reparação, pediu indenização por danos materiais, no valor de R$ 400 mil, e morais, a ser definido em juízo.
A primeira instância rejeitou o pedido indenizatório do autor com base na ausência de “defeito no produto” para configuração do pretendido dever de indenizar; no livre arbítrio dos consumidores em optar (ou não) por fumar, já que a decisão de consumir o produto é uma questão de livre escolha; e na ausência de nexo de causalidade entre os danos alegados e o consumo de cigarros.
O autor recorreu ao TJ-RS. Os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ gaúcho confirmaram, por votação unânime, a decisão de primeira instância para afastar a pretensão indenizatória.

Justiça via torpedo

O juiz de Direito Edinaldo Muniz, titular da Vara Criminal de Plácido de Castro, no Acre, usou um torpedo de celular para proferir uma sentença e expedir alvará de soltura. Ele estava em Rio Branco quando foi informado pelo cartório que um devedor de pensão alimentícia, preso desde 27 de outubro, havia quitado o débito referente ao processo. Imediatamente, o juiz postou pelo celular ao cartório a seguinte sentença: "Sentença: (...) Pago o debito, declaro extinta a execução. Esta, certificada, deverá servir de alvará em favor do executado. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Rio Branco/AC, 30 de outubro de 2009, às 14h24. Edinaldo Muniz dos Santos, Juiz de Direito."
Segundo o Juiz, "trata-se de um procedimento simples, que feito com segurança, agiliza o fim do processo". No caso em questão, o executado obteve sua imediata soltura, de modo simples e sem burocracia.
Em agosto, o juiz de direito Cloves Augusto, titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, extinguiu um processo em três minutos e três segundos. Ele recebeu uma denúncia do Ministério Público contra Artur Vieira, acusado dos crimes de roubo e extorsão. De acordo com a denúncia, o acusado teria roubado a quantia de R$ 12 mil de Rosiele Silva de Oliveira e Clodomar Almeida da Silva, ameaçando-os com um revólver.
O réu foi interrogado, ocasião em que se declarou inocente. Ele afirmou que no período em que ocorreu o assalto não sabia dizer o local exato onde estava, mas garantiu que deveria estar trabalhando em pintura ou outro serviço. O juiz Cloves Augusto, então, ouviu a vítima Clodomar Almeida da Silva, que se encontrava em São Paulo, por meio de aparelho celular, pelo viva-voz. Também participaram da audiência o acusado, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. A vítima Clodomar Almeida, em seu depoimento, declarou que não tinha certeza de que o réu era o autor do crime. O juiz decidiu então absolver o acusado.
“O Judiciário tem de utilizar todas as tecnologias que concebam maior celeridade processual, sobretudo as que promovam maior dinâmica e promovam acesso do cidadão aos seus direitos. O maior benefício é para a sociedade", afirma o juiz Augusto.

O isolamento social dos magistrados


Por Siro Darlan


Os jornais voltam suas manchetes contra os magistrados, que no exercício de sua função judicante, soltam presos que já cumpriram os pressupostos legais para obterem os benefícios que a lei confere. Influenciados por tais manchetes, o povo se manifesta com críticas veementes à magistratura.

Quem está com a razão? Os juízes, revoltados, reclamam dessas críticas injustas e respondem “apenas cumprimos a lei”. Os oportunistas replicam que a lei deve ser interpretada em favor da sociedade e que em ambiente de tanta violência essa justificativa é falha.

A história é a mestra da vida e esse é o momento de procurar paradigmas e antecedentes históricos. A magistratura francesa pré-revolução era formada pela burguesia elitizada, que compactuava com a nobreza e se afastara do povo para servir-se do poder que lhe fora outorgado. Distante do povo, deixou de comunicar-se com ele, e a linguagem apreendida passou a ser aquela que os detentores dos meios de comunicação social queriam que prevalecesse. Os magistrados franceses haviam adquirido tanto prestígio, preocupados muito mais com seus próprios interesses do que com o interesse público, afastaram-se de tal forma de sua missão institucional de distribuir a justiça que contribuíram para a eclosão da Revolução Francesa.

Não foi sem razão que foram os primeiros a experimentarem os fios afiados das guilhotinas. O governo Lula implantou uma série de mecanismos reducionistas desse poder absolutista, um deles o Conselho Nacional de Justiça, que serviu para disciplinar os excessos e, algumas vezes, foi o próprio CNJ o responsável por alguns excessos, nessa faze inicial de ajustes e reajustes.

Nesse cenário, a população se deu conta do distanciamento entre a garantia de seus direitos fundamentais e sua magistratura. Provocados por alguns aproveitadores interessados no enfraquecimento dessa instância de poder, o povo aproveita qualquer brecha para atirar suas pedras e gritar como fazem as turbas ensurdecedoras contra toda a magistratura, sem se dar conta de que só o fortalecimento do Judiciário pode garantir ao povo acesso aos seus direitos negados pela falta de políticas públicas do Executivo e ausência de ética e de sinceridade no exercício de seus mandatos por parte de muitos parlamentares.

Tenho ouvido muitos lamentos de colegas magistrados que, entristecidos e desanimados reclamam do tratamento recebido, já que são tantos os sacrifícios na vida de um juiz, tantos dias e noites dedicadas ao estudo e resolução dos processos, com graves prejuízos da relação familiar. Tantos os prejuízos para a saúde com aposentadorias e mortes precoces para tão pouco reconhecimento.

Talvez devamos refletir sobre esse distanciamento do povo. Muitos contestam que a Justiça deva atuar socialmente, embora toda sentença seja um ato político em prol da paz social e, conseqüentemente beneficiando a sociedade. Quantas vezes buscamos sensibilizar magistrados para a necessidade de serem mais abertos ao diálogo com as partes, os advogados, seus servidores e profissionais afins como membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e a resposta é negativa? Quantas vezes esperamos respostas positivas para uma maior participação nas ações sociais de aproximação da Justiça de seu povo e não obtivemos?

Não são poucos os magistrados que ainda preferem uma imagem plasmada por Piero Calamandrei de juízes insulados em seus gabinetes onde permanecem horas e horas para não sofrerem as influências externas. São juízes para os quais “o que não está nos autos não está no mundo”. Isolam-se mais ainda quando alçam aos tribunais superiores, onde só se encontraram com papéis e querem distância das pessoas.

Há uma realidade além dos processos que um juiz insulado não consegue captar, e, se fica longe dos choques do cotidiano, como se pode decidir se um doente precisa de remédio, se um adolescente que nunca esteve numa escola rouba para comer, como um operário tem seu salário subtraído pode esperar anos por uma decisão sobre seu direito?

Nos dias atuais, um juiz que não se comunica, que não se justifica para a sociedade suas decisões, mas “só fala nos autos”, está fora da sociedade da comunicação que essa grande aldeia se transformou. A sociedade quer juízes integrados com seus anseios, humanos e falíveis que precisam dialogar com todos os seguimentos sociais. Entender sem preconceitos o movimento dos sem-terra, dos sem-teto, dos sem- trabalho. Nem mesmos os religiosos mais radicais persistem no silêncio dos claustros.

Ansiamos todos por uma magistratura mais comunicativa, mais vibrante e cidadã. Os meios de comunicação estão aguardando a palavra do juiz que fala além do processo e arregaça as mangas para a construção de uma sociedade mais democrática e justa. Antes que o chamado controle externo nos aniquile enquanto poder, precisamos exercitar nosso controle interno aperfeiçoando nossas instituições que precisam de uma injeção de democracia com uma maior e mais eficaz participação de todos na administração dos tribunais. Investimentos na primeira instância, que melhor aparelhada e disponibilizada para a população, garantirá um acesso mais universal e gratuito para distribuição da justiça e, sobretudo, uma política de portas abertas para o povo que é o verdadeiro dono do poder que em seu nome devemos exercer.

* Siro Darlan é desembargador, membro da Associação Juízes para a Democracia e da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais – Abramppe

Juazeiro do Norte tem nova Delegacia de Polícia

O Governo do Estado entrega hoje, 3ª.feira (03/11), mais uma obra na área de segurança pública. Juazeiro do Norte, um dos maiores municípios da região Sul do estado, passa a contar com uma nova Delegacia Regional de Polícia Civil.
Na edificação, foram investidos R$ 825.654,74, entre construção, equipamentos, móveis e utensílios.
O novo equipamento - localizado na Rua das Flores, 900, no bairro Romeirão, segue os padrões físico e visual instituídos pelo Governo do Estado, com linhas modernas e confortáveis condições de trabalho.
A nova sede da Regional de Polícia de Juazeiro do Norte faz parte da meta de modernizar e interiorizar a Polícia Judiciária, com a construção de 50 delegacias até o ano de 2010, além de dotar de novas edificações outras já existentes, como é o caso agora de Juazeiro.
Depois de inaugurar as novas unidades de Tamboril, Guaraciaba do Norte e Massapê - que já estão em pleno funcionamento -, o governo se arregimenta para entregar em breve as delegacias de Viçosa do Ceará, Ipueiras, Lavras da Magabeira e Mauriti, além da unidade de Parambu que está com a inauguração marcada para o próximo dia 13.
Outras oito obras se encontram em andamento, algumas já em fase de acabamento, casos dos municípios de Pedra Branca, Pentecoste, Trairi, Itarema, Missão Velha, Caririaçu, Milagres e Santana do Acaraú. O município de Aurora terá o processo licitatório realizado em breve, já a delegacia de Granja aguarda desapropriação do terreno para que seja dado início às obras.
Do projeto constam, também, construções de equipamentos semelhantes em cidades como Aracoiaba, Bela Cruz, Jijoca, Paraipaba, Jaguaruana, Icapuí, Jaguaretama, Alto Santo, Solonópole, Novo Oriente, Assaré, Cedro, Varjota, Pacujá e Coreaú. A programação prevê, ainda para 2009, o início das edificações de mais cinco unidades da Polícia Civil no interior. Estão em fase de elaboração por parte do Departamento de Edificações e Rodovias - DER, projetos para construções de delegacias em Chorozinho, Pindoretama, Indepedência, Banabuiú, Orós e Araripe.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Tony Bennett encerra temporada no Brasil

O Mega Star Tony Bennett, o predileto de Frank Sinatra, encerrou sua turnê brasileira no último dia 31, onde se apresentou no Chevrolet Hall, em Recife. Mas antes, e diante de enorme insistência, permitimos que o mesmo fosse fotografado ao nosso lado no Lobby do Recife Palace Hotel...
Depois dessa tenho que reconhecer minha condição de "Ciço" ou, como diziam antigamente: abestado!!! Mas uma coisa é certa: i love this guy!!!




 
 
 
 



Noticiário (Conjur)

Em evento no qual foi saudada como pré-candidata do PV à Presidência, a senadora Marina Silva (AC) defendeu mudança na legislação eleitoral para que seja regulamentada a fase de pré-campanha. Em resposta às acusações de uso da máquina pela pré-candidata do governo, a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, Marina disse que, independentemente de "picuinha de disputa eleitoral", a lei precisa ser cumprida. O presidente Lula vem sendo acusado pela oposição de promover campanha fora do prazo, o que é proibido pela lei. A legislação eleitoral só permite atos para a promoção de candidaturas após as convenções partidárias, que serão realizadas em junho de 2010. A informação é de O Estado de S. Paulo.

Piratas na cadeia
A delegacia de combate à pirataria do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) quer evitar que suas ações caiam no vazio. Em vez de usar a legislação branda que pune a falsificação de produtos de marcas famosas, os policiais civis decidiram acusar as pessoas detidas por pirataria. Dessa forma, o pirata está sujeito a penas médias de dois anos de cadeia. Segundo O Estado de S. Paulo, com base no crime de falsificação, as apreensões que levaram à abertura das investigações estariam nulas por falta de representação dos donos das marcas. O policial deve fazer um termo circunstanciado e encaminhar tudo à Justiça, onde o acusado paga cesta básica e está livre.


Polícia na fronteira
Com o objetivo de combater os crimes mais comuns das regiões fronteiriças, como entrada de armas e drogas, o Ministério da Justiça lançou o Projeto de Policiamento Especializado na Fronteira (Pefron). Segundo O Estado de S. Paulo, a iniciativa tem parceria com as Secretarias de Segurança de 11 Estados. O diferencial do projeto é a união de diversas forças de segurança - Polícias Federal, Rodoviária, Militar, Civil e Guardas Municipais, além de outros órgãos das prefeituras locais.


Lobby das licitações
Contrárias à obrigatoriedade do pregão para obras e serviços de engenharia, as grandes empreiteiras conseguiram alterar o texto da nova Lei de Licitações, que já passou pela Câmara e está pronto para ser votado no plenário do Senado. Segundo a Folha de S. Paulo, o lobby das construtoras fez com que se criasse uma exceção para obras e serviços de engenharia. Nesses casos, o pregão continua obrigatório para licitações de até R$ 500 mil e optativo para até R$ 3,4 milhões. "Encontramos grande resistência de alguns setores, muito embora contássemos com o apoio de órgãos de controle, dos governos federal e estaduais. Infelizmente, nem todos os avanços foram acolhidos", disse Eduardo Suplicy (PT-SP), relator do projeto no Senado.


Sem abusos
O Tribunal de Justiça da Paraíba arquivou, por unanimidade, o processo que acusava de abuso eleitoral o juiz Bruno César Azevedo Isidro e o promotor de Justiça Marinho Mendes Machado, da comarca do município de Guarabira. Segundo o relatório, do desembargador Joás de Brito Pereira Filho, eles editaram uma portaria que estabelecia toque de recolher aos cidadãos, às vésperas das eleições municipais, em outubro de 2008. A notícia é de O Estado de S. Paulo.
Clique aqui para ler mais na ConJur.


Eleitores redivididos
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas aprovou a redivisão do eleitorado de Juiz de Fora, que será distribuído entre as seis zonas eleitorais da cidade. Além do município-sede, a medida abrange os municípios de Belmiro Braga, Coronel Pacheco e Chácara. A proposta, que obrigará 60 mil eleitores a trocar seus títulos, pretende aumentar a eficiência e a qualidade na prestação jurisdicional e execução dos serviços cartorários, segundo O Estado de S. Paulo.


 COLUNISTAS
Cassação em pauta
Está na pauta do TSE para ser julgada no dia 10 de novembro uma ação que pode resultar na cassação do governador de Rondônia, Ivo Cassol. Segundo o colunista do jornal O Globo, Ancelmo Gois, ele já perdeu a causa no TRE local e o Ministerio Público Eleitoral já deu parecer pela sua cassação.


OPINIÃOCensura Prévia
Editorial da Folha de S. Paulo informa que a censura prévia ainda existe no Brasil, apesar de abolida formalmente pela Constituição de 1988. “Ainda que isolados, os casos se multiplicam”. “Felizmente, uma iniciativa no sentido de corrigir essa tendência parece a caminho. Ainda a ser publicado, o acórdão do Supremo acerca do fim da Lei de Imprensa deverá incluir uma condenação explícita à censura prévia, em qualquer circunstância”. O texto cita os 90 dias de censura ao jornal "O Estado de S. Paulo", impedido de publicar notícias referentes a uma operação da PF envolvendo o filho do presidente do Senado, José Sarney. O jornal "O Povo", do Ceará, proibido por decisão judicial de noticiar o andamento de um processo sobre o jogo do bicho naquele Estado. Também em Florianópolis, decidiu-se pela apreensão de um jornal (e a retirada de seu site na internet) por trazer acusações contra o prefeito da cidade.

Lobby em eventos
Artigo de Fernando Rodrigues na Folha de S. Paulo comenta “episódios recentes de uma prática consolidada no Poder Judiciário e no Ministério Público: pedir patrocínio à iniciativa privada e ao Estado quando organizam algum evento”. Além do apoio da Caixa Econômica Federal à festa que celebrou a posse de José Antonio Toffoli como ministro do Supremo Tribunal Federal, Rodrigues cita o encontro dos procuradores da República em Natal também patrocinado pelo banco e pela Confederação Nacional da Indústria, e ainda o congresso da Associação dos Magistrados Brasileiros que teve a ajuda do Bradesco, TAM e Vivo.  

Traficantes e usuários
Em artigo no jornal O Estado de S. Paulo, Fábio Tofic Simanto comenta as falhas da Lei das Drogas. “A própria sucessão de três leis num espaço razoavelmente pequeno de tempo  mostra como ainda é dúbia e insegura a postura da sociedade brasileira sobre o tema da repressão às drogas”. “Nosso sistema penal continua funcionando como um rolo compressor a moer usuários ou pequenos traficantes, na maioria miseráveis, que vendem para manter o vício, ao passo que perde a cada dia a grande guerra contra o tráfico pesado de entorpecentes”. “A iniciativa do presidente Fernando Henrique de fomentar o debate (em entrevista na revista Veja) é um importante passo para que seja revista a legislação sobre drogas no Brasil”.

Monte de problemas
Artigo publicado na Folha de S. Paulo pelos especialistas Sônia Barbosa Magalhães e Francisco Del Moral Hernandez comentam as notícias sobre o polêmico projeto hidrelétrico de Belo Monte (PA). “Pois bem, nós, especialistas, debruçamo-nos sobre o estudo de impacto ambiental de Belo Monte. Destaca-se como paradigmática a situação da Volta Grande do Xingu, considerada pelo Ministério do Meio Ambiente como área de importância biológica extremamente alta. Se construída a barragem, essa área poderá sofrer uma redução drástica da oferta de água e do lençol freático, comprometendo os modos de vida dos povos indígenas Juruna, Arara e Xikrin e de milhares de famílias ribeirinhas e destruindo toda a floresta de seu entorno e toda a biodiversidade aquática e terrestre, incluindo espécies endêmicas da fauna e de cavernas que não foram estudadas”.