sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Filho consegue liberdade do pai após recorrer ao CNJ

O filho de um detento do sistema penitenciário de Sergipe teve de recorrer à ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça para que seu pai pudesse ser beneficiado com a progressão da pena que cumpria. Após o pedido, em dois dias, o pai do rapaz passou do regime fechado para o aberto, pois já tinha condições legais para tanto.
O rapaz entrou em contato com a ouvidoria do CNJ no último dia 20 de outubro. Afirmou que o processo relacionado a seu pai estava com andamento atrasado na Justiça de Sergipe. Quando tentou conseguir informações no TJ-SE sobre a situação do pai, foi informado, erroneamente, que ele estava solto. "O preso do processo n°2008313700 está com o processo atrasado. Fui ao tribunal e me falaram que ele estava solto desde julho", afirmou em e-mail encaminhado à ouvidoria do Conselho.
A solicitação do rapaz foi encaminhada à equipe do mutirão carcerário, que tem sido feito em Sergipe, sob a coordenação do CNJ. A equipe se encarregou de verificar a denúncia e constatou que o pai do rapaz havia sido condenado a quatro anos em regime fechado. Contudo, estava preso desde 20 de maio de 2007 e tinha cumprido dois anos e cinco meses da pena.
De acordo com o artigo 112 da Lei de Execução Penal, com o cumprimento de 1/6 da pena (no caso em questão, oito meses), e bom comportamento, o preso poderia passar para o regime aberto. Devido à falta de uma Casa do Albergado em Sergipe, o preso cumprirá o restante da pena em regime domiciliar. Ele não pode se ausentar do município e deve comparecer perante o juiz a cada 60 dias.
Para entrar em contato com a Ouvidoria do CNJ, basta acessar o link no menu principal do portal do Conselho, ou por telefone pelo número (61) 3217-4862, ou ainda pelo e-mail: ouvidoria@cnj.jus.br
O mutirão carcerário de Sergipe já analisou 2.511 processos. Desse total, 734 pessoas foram beneficiadas com a liberdade. Entre os que foram soltos, 309 eram presos já condenados e 425 eram provisórios. Ao todo, participam do mutirão 12 juízes, oito promotores de Justiça, 16 defensores públicos, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, além de assessores técnicos e oficiais de Justiça do TJ-SE. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Processo 20088313700

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

REPERCUSSÃO GERAL DA QUESTÃO SOBRE A VEDAÇÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA A TRAFICANTES

Conforme já noticiado neste blog, o Supremo reconheceu a repercussão geral  em sede de recurso extraordinário dessa tão relevante e polêmica questão. Até o momento, a 1ª Turma tem posição firmemente contrária à possibilidade de concessão de liberdade provisória, por entender que a Constituição, ao vedar a LP com fiança, proibiu também a LP sem fiança. A 2ª Turma segue essa mesma linha, com alguma recalcitrância. Mas há Ministros que monocraticamente vem decidindo em sentido contrário, como também já tivemos a oportunidade de mostrar. Daí a perplexidade da comunidade jurídica, sujeita ao fator lotérico – em clara e ostensiva afronta ao princípio constitucional da isonomia.
Eis a ementa do acórdão:
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 601.384 (152)
ORIGEM :HC – 111643 – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
PROCED. :RIO GRANDE DO SUL
RELATOR :MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) :MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO.(A/S) :[...]
PRISÃO PREVENTIVA – FLAGRANTE – TRÁFICO DE DROGAS – FIANÇA VERSUS LIBERDADE PROVISÓRIA, ADMISSÃO DESTA ÚLTIMA –
Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de ser concedida liberdade provisória a preso em flagrante pela prática de tráfico de drogas, considerada a cláusula constitucional vedadora da fiança nos crimes hediondos e equiparados.
Decisão: O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencido o Ministro Joaquim Barbosa.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
Um Tribunal como o Supremo não pode se dar o luxo de decisões contraditórias. Ainda que com imenso atraso, talvez em 2010 saibamos qual afinal é a posição do Tribunal.
UMA LIÇÃO PERDIDA NA FOLHA
Cláudio Abramo (1923-1987)
Em 14 de agosto de 1987, o jornalismo brasileiro perdeu um de seus profissionais mais íntegros e combativos. Vítima de um infarto fulminante, morreu na manhã de uma sexta-feira o jornalista Cláudio Abramo. Onze dias depois, em editorial na revista Senhor, Mino Carta lhe dedicaria um artigo de rara beleza. Convém destacar um trecho:
“Em patrão, diria Claudio, não convém confiar em demasia. Talvez não pensasse o mesmo dos jornalistas, aos quais tentou ensinar, além do verdadeiro jornalismo, dignidade profissional e consciência de classe. Mas os jornalistas brasileiros não estão atentos às melhores lições. Quase sempre preferem inclinar-se à vontade do dono, diretor por direito divino, em lugar de acompanhar alguns raros colegas dispostos a professar sua fé em um tipo de imprensa que transcende os interesses de uma família e de uma casta.”
Abramo esteve no comando do Estado de S.Paulo e da Folha de S.Paulo. No jornal da família Frias foi chefe de reportagem, secretário e diretor de Redação. Sempre se bateu pelo rigor da apuração, pela edição correta, ignorando angulações demarcadas pelos proprietários dos veículos. Seus critérios de escolha nunca colocaram interesses empresarias acima da ética. Não fez concessões ao jornalismo declaratório. Nunca obedeceu aos cânones que estabelecem a primazia da opinião sobre a informação. Foi, sem dúvida, um professor com poucos discípulos. Um iconoclasta que aceitou viver o sacrifício dos que não se alinham incondicionalmente. Um sacerdote a agir como mediador entre o noticiário e o leitor. A expressão exata de uma deontologia que não separa o profissional do cidadão. Pelo contrário, reforça, por ação recíproca, as duas dimensões de quem age a descoberto.
Procedimento curioso
São homens desse porte que fazem a diferença e mostram, pela ausência, uma imprensa que se perdeu de si mesma. Que ignora a relevante função social que deveria desempenhar, vinculando-se ao princípio das responsabilidades mútuas em uma estrutura democrática para melhor revitalizar o espaço público.
A Folha de S.Paulo é exemplo de como ensinamentos decisivos podem ser apagados por interesses conjunturais, ódios de classe e jornalismo de campanha. O mergulho na mediocridade parece não ter fim e, a julgar pelas últimas edições, o patético parece dar o tom de uma Redação onde patrões e jornalistas partilham o mesmo imaginário, não se dando conta que jamais deixarão suas condições de origem. Nem os patrões virarão jornalistas, nem os escribas, por mais que se esforcem, participarão como membros efetivos das famílias para as quais trabalham com afinco.

Mas se a tarefa é desconstruir governos, candidaturas, não há problemas. As folhas do aquário se vergam ao menor sopro, apostando na cumplicidade ou estultice do leitor. Vejamos as façanhas mais recentes dos aguerridos funcionários do diário paulista. Nada resulta de incompetência, mas de cumprir com afinco o papel de oposição terceirizada que lhe foi imposto pelas forças políticas conservadoras.
Na edição de quarta-feira (21/10), tivemos na dobra superior da primeira página a seguinte manchete: “Bolsa de SP prevê queda de negócios pós-taxação”. No mesmo dia, o índice Bovespa voltou a subir, e o dólar voltou a se desvalorizar frente ao real. O que esperar de uma Redação comprometida com um mínimo de decência? O mesmo destaque na edição seguinte. Não deu sequer chamada na primeira página de quinta (22/10), apenas uma nota na página B3 (mas sem informar o volume negociado na véspera).
O que mereceu chamada de capa nesse dia? “Beluzzo critica medidas do BC para segurar o câmbio no país”. Na verdade, como o texto esclarece, Luiz Gonzaga Beluzzo elogiou a taxação dos capitais especulativos estrangeiros (apenas opinou que as medidas foram tardias e ainda tímidas); mas quem só ler o título terá a impressão diametralmente oposta. Textualmente:”O ministro Guido Mantega [Fazenda] usou corretamente o único instrumento do qual dispunha para lidar com o problema, que é o IOF. Medidas adicionais deveriam ter sido tomadas pelo Banco Central.” Isso, voltamos a insistir, não revela despreparo, mas um projeto editorial que requer de todos os envolvidos o exercício de canhestros “editores de opinião”.
Desnecessário revelar que a manchete principal dessa quinta-feira (22) foi para a frase de Lula, cuidadosamente pinçada em sua longa entrevista ao jornal como a mais “polêmica”, matéria-prima para a enxurrada de cartas indignadas de cristãos, cristãos novos e agnósticos. Do ponto de vista ecumênico um procedimento curioso. Como técnica jornalística, uma opção rasteira, lamentável e autofágica.
Vegetação rasteira
Na verdade, a Folha não chegou ao fundo do poço somente na semana passada. Na anterior, havia requentado uma farsa: o suposto encontro que Lina Vieira teve com a ministra Dilma, em que a petista teria pedido para acelerar a investigação contra as empresas da família Sarney.
Há cerca de dois meses, Lina tinha “lembrado” (mas sem apresentar provas) que a alegada reunião a sós com Dilma Rousseff teria ocorrido em 19 de dezembro de 2008 (quando a ex-secretária estava em Natal e ministra, no Rio). Agora, a tal agenda teria sido encontrada (mas não mostrada), indicando data bem diversa: 9 de outubro de 2008, dia em que o próprio Planalto já havia confirmado a presença de Lina em suas dependências.
Uma discrepância de mais de dois meses tira do “relato” original de Lina Vieira, e de suas posteriores alegações, qualquer credibilidade. É inverossímil que, em agosto último, alguém em pleno gozo, supõe-se, das faculdades mentais confundisse dezembro e outubro anteriores. E desmascara mais ainda a leviandade da nova musa da oposição, ao aventar (estimulada pela reportagem?) que a suposta interferência da ministra estaria ligada à eleição de José Sarney para a presidência do Senado – assunto que, um ano atrás, sequer estava em cogitação.
Mas nada disso açula o animus investigandi jornalistas da Folha, clara e entusiasticamente empenhada em “fazer escada” para ex-secretária da Receita Federal. Resta saber o que fará esse jornal se o Planalto provar documentalmente que, em 9 de outubro de 2008, Lina Vieira esteve na presença da ministra Dilma Rousseff juntamente com outras pessoas – e que, portanto, o tal encontro a sós não ocorreu. Dará primeira página? Noticiará o que seja?
O “delenda Dilma” da casa está a cada dia mais pelúcido. Mas não somos tão tolos como pode parecer. Começamos a ler a Folha nos tempos de Cláudio Abramo. Aquele que ensinava o bom jornalismo. Bem diferente da vegetação rasteira que prevalece nas páginas do jornal atualmente.

ESMEC: Curso "Impactos Econômicos e Sociais das Decisões Judiciais"


Magistrados cearenses, da capital e de comarcas do interior do estado, poderão participar do curso sobre “Impactos Econômicos e Sociais das Decisões Judiciais”, a ser ministrado nos dias 6 e 7 de novembro deste ano, na sede da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), na foto.
O curso será ministrado pelo professor e desembargador Rogério Gesta Leal, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/Rs).
O curso de aperfeiçoamento de magistrados de 1º grau é gratuito e especificamente destinado a magistrados estaduais e está credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
A freqüência e o aproveitamento são considerados para fins de promoção do magistrado pelo critério de merecimento, conforme estabelece o art. 93, inciso IV da Constituição Federal. O treinamento terá carga horária de 12 horas-aula.
O desembargador Rogério Leal é graduado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul, tem mestrado em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição gaúcha de ensino superior, e doutorado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.
Atualmente, o magistrado é professor de mestrado e do doutorado da Universidade Estácio de Sá, além de professor titular da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro e professor titular da Universidade de Santa Cruz.

SUPREMO MANDA REINTEGRAR AO SERVIÇO MAGISTRADA BAIANA AFASTADA PELO CNJ.


No Boletim de ontem, 27, a Anamages informou que ajuizou Mandado de Segurança contra o CNJ por violação a diversos dispositivos da LOMAN, no que toca ao sigilo dos procedimentos disciplinares contra magistrados e, na petição, menciona, como exemplo, a divulgação pela mídia e pelo Informativo daquele Conselho do afastamento da magistrada baiana.

Em sede de liminar, demonstrando violação ao devido processo legal, o Min. Eros Grau, ainda ontem, assim decidiu pedido daquela Juíza, em um outro MS contra o CNJ, sob patrocínio do advogado e professor Dr. Gaspare Saraceno:

“MANDADO DE SEGURANÇA 28.350 DISTRITO FEDERAL
RELATOR : MIN. EROS GRAU
IMPTE.(S) : MARIA DE FÁTIMA SILVA CARVALHO
ADV.(A/S) : GASPARE SARACENO E OUTRO(A/S)
IMPDO.(A/S) : RELATOR DA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR Nº 200910000024725 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

DECISÃO: Mandado de segurança impetrado por Maria de Fátima Silva Carvalho, Juíza de Direito, contra ato do Relator da Reclamação Disciplinar n. 200910000024725 do Conselho Nacional de Justiça, ato que afastou a magistrada da função jurisdicional.

2. A impetrante alega que o Conselho Nacional de Justiça teria avocado “mero expediente” encaminhado à Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia para a apuração de supostas condutas delitivas praticadas por magistrados daquele Estado-membro.

3. Processo judicial versando sobre os mesmos fatos foi arquivado pelo Órgão Especial do TJ/BA, porquanto “insuficientes os elementos probatórios apresentados, bem como os indícios de materialidade da conduta, capazes a deflagrar a regular constituição e processamento de qualquer feito, criminal ou administrativo”.

4. O Conselho Nacional de Justiça, no entanto, admitiu a reclamação disciplinar contra a impetrante, rejeitando o pedido quanto aos demais magistrados supostamente envolvidos.

5. Sustenta a inexistência de pressupostos necessários à instauração do procedimento disciplinar perante o CNJ, eis que o expediente encaminhado ao Órgão Especial do TJ/BA sequer havia sido processado. Não seria possível a avocação, nos termos do disposto no artigo 103-B, § 4º, III da Constituição e artigo 4º, IV, do RICNJ.

6. O ato da autoridade coatora violaria os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa [artigo 5º, LIV e LV da Constituição], bem como os artigos 50, 51 e 53 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional [LC 35/79]. A impetrante não teria tomado conhecimento dos atos praticados no expediente encaminhado à Corregedoria do TJ/BA, do que decorreu o cerceamento de seu direito de defesa.

7. Afirma a incompetência rationae materiae do Conselho Nacional de Justiça para julgar a reclamação disciplinar, porquanto a avocação “correspondia ao feito judicial julgado pelo Pleno do TJ/BA, refugindo-se, portanto, da competência correicional superior”
[fl. 16].

8. Alega que “[a] gravidade da conduta da MM. Corregedora, dada a ausência de processamento e necessária notificação da Magistrada para fins de tramitação daquele ‘expediente’ lançado pela Juíza Criminal, serviu, inclusive, à determinação da medida excepcional de afastamento preventivo da Impetrante das funções inerentes ao cargo de Magistrada Estadual” [fls. 17].

9. Diz que “as informações referentes ao ‘expediente’ que tramitara na Corregedoria do TJ/BA – ocultadas à Impetrante e o Pleno do TJ/BA – eram, sistematicamente, transmitidas ao CNJ, no propósito de que fosse o mesmo avocado. Observe-se, para tanto, que, até a presente data, consta da consulta processual [...] do ‘expediente’ em trâmite na Corregedoria do TJ/BA apenas a autuação de encaminhamento de documentos, sem que houvesse sido, sequer, notificada a ora impetrante” [fl. 18].

10. Junta aos autos certidão do TJ/BA negando a existência de processo administrativo disciplinar instaurado naquele Tribunal em que figure como investigada.

11. Requer, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão proferida na Reclamação Disciplinar n. 2009100000024725 em 15.9.09, permitindo-se o retorno à atividade judicante. No mérito, pede a concessão da ordem para declarar a nulidade do ato impugnado.

12. É o relatório. Decido.

13. A concessão de medida liminar em mandado de segurança pressupõe a coexistência da plausibilidade do direito invocado pelo impetrante e do receio de dano irreparável pela demora na concessão da ordem.

14. O arquivamento de processo judicial contra a impetrante não implica, necessariamente, a impossibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar, em virtude da independência das instâncias penal, cível e administrativa. A avocação pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da competência definida no art. 103- B, § 4º, III da Constituição do Brasil, seria possível somente após a instauração do processo administrativo disciplinar.

15. O preceito constitucional e o inciso IV do artigo 4º do Regimento Interno do CNJ são expressos quanto à possibilidade de avocação de processos disciplinares em curso.

16. O próprio Tribunal de Justiça da Bahia certifica a inexistência de processo administrativo disciplinar instaurado contra a magistrada [fls. 211/212]. Outra certidão indica que o Expediente n. 42940/08 “não chegou a ser transformado em Processo Administrativo Disciplinar, sendo, antes, avocado pelo Conselho Nacional de Justiça para onde foram os autos encaminhados” [fl. 213].

17. A competência avocatória do Conselho Nacional de Justiça pressupõe a existência de procedimento administrativo de caráter disciplinar instaurado e em curso. O ato de avocação não pode ser praticado nas fases antecedentes à instauração do processo administrativo disciplinar, tais como as indicadas nos artigos 27, caput e § 1º da LOMAN1.

18. Os preceitos dos artigos 50, 51 e 53 da LOMAN referem-se ao Conselho Nacional da Magistratura. Não se aplicam aos procedimentos instaurados perante o Conselho Nacional de Justiça. Esse órgão disciplinou a avocação de processos administrativos em seu regimento interno e na Resolução n. 30/07, nos termos da competência definida no art. 103-B, § 4º da Constituição.

19. O periculum in mora é evidente, na medida em que o ato coator determinou o afastamento da magistrada da atividade jurisdicional. Defiro a medida liminar para suspender os efeitos da decisão proferida pelo CNJ na Sessão Ordinária de 15.9.09, nos autos da Reclamação Disciplinar n. 200910000024725, sem prejuízo de reapreciação após a vinda das informações. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no prazo do art. 7º, inciso I, da Lei n. 12.016/09.

Comunique-se, com urgência, encaminhando-se cópia desta decisão para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Publique-se.

Brasília, 27 de outubro de 2009.
Ministro Eros Grau- Relator –

Magistrados Reagem à Ação do CNJ contra Juiz

O Conselho Executivo da Associação Cearense de Magistrados (ACM) divulgou nota manifestando preocupação com a possibilidade de juízes serem responsabilizados por manterem servidores municipais, cedidos pelas prefeituras, em funções do Judiciário.
A nota foi em resposta à matéria do O Povo, do último dia 20, que noticiou a abertura de processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Walberto Luiz de Albuquerque, da comarca de Aracati. Albuquerque manteve lotados no fórum do município servidores, cedidos pela prefeitura, que foram contratados sem concurso público.
O Ministério Público (MP) havia recomendado o afastamento desses funcionários do fórum. Dos três juízes locais, Walberto foi o único que não acatou o pedido. Além do posicionamento do MP, já havia decisão judicial que considera ilegal a admissão desses servidores pela prefeitura. O prefeito do município, Expedito Ferreira (PP), responsável pelas contratações, também responde a processo, na Justiça, sobre o mesmo assunto.
A ACM reconhece que a utilização pelo Judiciário de servidores cedidos pelas prefeituras é realidade “na quase totalidade das comarcas do Interior do Estado”, e ressalta que o objetivo da prática é minimizar a carência de pessoal, que poderia inviabilizar atividades do Poder.
A ACM reforça ainda a “necessidade de pronta criação de cargos para prover as Secretarias de Vara e realização de concursos públicos”. Informa ainda que pediu ao CNJ para ser admitida como parte interessada no procedimento contra o juiz e que "assegurará todo o apoio necessário à defesa de seu associado".

Noticiário (Conjur)

O presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), incluiu nesta quarta-feira (28/10) na pauta de votações do plenário a proposta que acaba com o privilégio de autoridades dos três Poderes de serem julgadas criminalmente apenas em tribunais superiores ou de segunda instância, o chamado foro privilegiado. De acordo com a Folha de S. Paulo, a proposta, que pode ser votada nos próximos dias, é alvo de críticas do Judiciário. O texto estabelece modelo segundo o qual os processos só poderão ser abertos depois da autorização desses tribunais, mas correrão na primeira instância. Caberia ainda aos tribunais que hoje abrigam o foro monitorar a investigação. O CNJ atacou o projeto. Para o órgão, a proposta favorece governadores e desembargadores e pode levar à impunidade.

Insubordinação inconcebível
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, classificou como "insubordinação inconcebível no Estado de Direito" o fato de o senador Expedito Júnior (PSDB-RO) ainda exercer o cargo, apesar de ter sido cassado pela Justiça.
"Vem se tornando preocupante essa arbitrária resistência de órgãos do Estado e eu aludo em particular a essa injustificável resistência por parte das Mesas das Casas que compõem o Congresso Nacional", disse o ministro, durante reportagem da TV Globo. De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, a crítica de Celso de Mello foi feita após o plenário do STF determinar a posse do suplente de senador Acir Marcos Gurgacz (PDT) no lugar de Expedito Júnior. Por 7 votos a 1, o Supremo ordenou a saída imediata do tucano. O senador Expedito Júnior declarou ser uma injustiça a cassação.
Clique aqui para ler mais na ConJur.


Crime ambiental
O Supremo Tribunal Federal cobrou explicações da Procuradoria-Geral da República sobre a "demora excessiva" do inquérito que investiga o presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), por suposto crime ambiental numa reserva ecológica em Goiás. A notícia é da Folha de S. Paulo.


Condenados e absolvidos
"Misturar no mesmo contexto pessoas condenadas e absolvidas, ainda que para comentar a dificuldade de apuração de corrupção é ofensivo à honra e à dignidade." A conclusão é da desembargadora Nanci Mahfuz, do TJ do Rio, ao manter condenação da revista Veja a indenizar o senador Fernando Collor (PTB-AL). De acordo com o jornal O Estado de S. Paulo, na reportagem com o título As vitórias parciais contra a corrupção, de 2004, ele é um dos seis mencionados, apesar de absolvido. A revista vai recorrer.
Clique aqui para ler mais na ConJur.


Censura à imprensa
Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, mandou recado categórico a autoridades que impõem censura à imprensa. "Os tribunais devem se mostrar impregnados dessa consciência democrática de que agora vivemos um novo tempo, o tempo de liberdade. Liberdade com responsabilidade, é evidente, mas não faz sentido essa proibição apriorística que é um veto inaceitável, intolerável e insuportável. Isso não pode ser admitido, especialmente num regime fundado em bases democráticas." A notícia é do jornal O Estado de S. Paulo.


Processo VarigLog
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu o processo de recuperação judicial da VarigLog, ex-subsidiária de transporte de cargas e logística da Varig, aprovado no início do mês. De acordo com o Valor Econômico, o desembargador Lino Machado concedeu liminar em uma apelação ajuizada pelo fundo de investimentos Atlantic Aviation Investments. O maior credor da companhia, com R$ 28,52 milhões de um total de R$ 173,45 milhões em débitos, alega que o plano de recuperação não poderia ser confirmado por ter sido rejeitado pela maioria presente à assembleia.


PIS e Cofins
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a julgar nesta quarta-feira (28/10) um recurso da Brasil Telecom pelo qual questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou ilegal o repasse dos tributos ao consumidor. De acordo com o Valor Econômico, o TJ-RS também decidiu que a empresa deve restituir os valores pagos nos últimos cinco anos. No STJ, porém, a companhia contabilizou um voto favorável à legalidade do repasse. O julgamento foi suspenso por pedido de vista


COLUNISTAS
► Monica Bergamo, da Folha de S. Paulo, informa que uma das ideias em estudo no governo para contornar ações de procuradores que suspendem obras por todo o país, o que tem gerado seguidas manifestações de descontentamento do presidente Lula, é enviar lei ao Congresso propondo a restrição da ação desses profissionais. Obras de vulto e de impacto nacional, como hidrelétricas, por exemplo, só poderiam ser feitas depois da análise de um colegiado ligado ao procurador-geral da República, em Brasília. A ideia foi levada a Lula por ministros do Supremo Tribunal Federal.
A disputa travada, informa Monica Bergamo, pela juíza Silvia Maria Rocha, da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, para retomar o processo principal da Operação Satiagraha, chegou à Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Silvia Maria entrou com representação contra o juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Federal, afirmando que ele invadiu a competência dela ao conduzir o caso. Há dois anos, antes de a Satiagraha ganhar notoriedade, a própria juíza tinha determinado a livre distribuição do caso. De Sanctis já tinha se manifestado, negando o pedido da juíza federal.
Sobre a festa de aniversário do presidente Lula, no Palácio da Alvorada, em Brasília, na terça-feira (27/10), Monica Bergamo informa que a "revelação" foi Guiomar Feitosa Mendes, mulher do ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ela cantou músicas como "Ronda" e "Último Desejo" no palco. Lula e Marisa abriram a pista de dança, rodopiando ao som de "Eu Sei que Vou Te Amar".

OPINIÃO
CPI do MST
Editorial do jornal O Estado de S. Paulo diz que em boa hora a oposição conseguiu "ressuscitar" a CPI do MST, graças à chocante exibição, em todos os telejornais do país, do vandalismo praticado na fazenda da Cutrale. Espera-se, assim, que  a CPI consiga apurar os repasses diretos ou disfarçados de verbas públicas para uma entidade deliberadamente fora da lei. Mas a verdade é que nada disso seria necessário se a lei vigente no País fosse cumprida. O jornal lembra que, após participar da abertura do 1º Congresso Nacional de Direito Agrário, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, declarou que existem instrumentos para coibir os repasses de dinheiro público a invasores de propriedades. "A lei manda que o governo suste os subsídios para entidades que promovem invasões e violências; todo esse aparato legal deveria ser aplicado", afirmou o ministro.


CNJ regulamenta período de transição em tribunais

A transição no comando dos tribunais de todo o país será regulamentada por resolução do Conselho Nacional de Justiça, aprovada nesta terça-feira (27/10). O objetivo é fornecer aos dirigentes eleitos informações necessárias à elaboração e implantação dos seus programas de gestão. De acordo com o CNJ, a medida contribuirá para a continuidade administrativa nos tribunais.
Proposta pelo conselheiro Marcelo Nobre, a resolução prevê que os eleitos poderão indicar formalmente a equipe de transição, incluindo o coordenador e membros de todas as áreas do tribunal. Caberá aos dirigentes em exercício disponibilizar espaço e equipamentos para a equipe de transição. O processo terá início com a eleição dos dirigentes do tribunal e só termina com a posse dos eleitos. A eleição acontecerá, no mínimo, 60 dias antes do fim do mandato do antecessor.
O texto ainda prevê que caberá aos dirigentes em exercício entregar aos eleitos um relatório com informações sobre o planejamento estratégico, a estatística processual, o resumo do trabalho das comissões permanentes e de projetos, caso existam. O documento também deve relatar o orçamento especificando as ações e programas em andamento, incluindo pedidos de créditos suplementares.
O relatório incluirá o detalhamento da estrutura organizacional do tribunal, com dados sobre pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas e contratados temporariamente. O documento deverá ter, também, a relação dos contratos em vigor e prazos de vigência, as sindicâncias e processos administrativos disciplinares internos e a situação atual das contas do Tribunal junto ao Tribunal de Contas da União. Esse relatório terá de ser entregue em até 10 dias depois da eleição.

A ação de cobrança do DPVAT prescreve em 3 anos


A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. Este é o teor da Súmula 405, que acaba de ser aprovada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. No precedente mais recente usado para embasar a nova súmula, os ministros da Seção concluíram que o DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil. Dessa forma, a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou no sentido que o DPVAT teria finalidade eminentemente social, de garantia de compensação pelos danos pessoais de vítimas de acidentes com veículos automotores. Por isso, diferentemente dos seguros de responsabilidade civil, protegeria o acidentado, e não o segurado. A prescrição a ser aplicada seria, portanto, a da regra geral do Código Civil, de dez anos. O entendimento foi seguido pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.
O voto que prevaleceu, entretanto, foi o do ministro Fernando Gonçalves. Para ele, embora o recebimento da indenização do seguro obrigatório independa da demonstração de culpa do segurado, o DPVAT não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil. Por essa razão, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos.
O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti. Esses dois últimos ressaltaram a tendência internacional de reduzir os prazos de prescrição nos códigos civis mais recentes, em favor da segurança jurídica. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.071.861, REsp905.210, REsp1.057.098, AG 1.088.420 e AG 1.133.073

PGR quer derrubar segredo de Justiça em inquérito

O subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo de Oliveira, quer que o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Nilson Naves, reconsidere a decisão de manter em segredo de Justiça um inquérito. E que também reconsidere o desmembramento da redistribuição e baixa de parte do inquérito. Ele interpôs, nesta quinta-feira (29/10), Agravo Regimental no STJ. O inquérito trata da investigação da participação de prefeitos, advogados, lobistas, servidores públicos e juízes negociação de decisões judiciais para repasse irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios.

O recurso será analisado inicialmente pelo ministro Nilson Naves, relator do inquérito no STJ. E pode ser levado à Corte Especial, composta de 15 ministros, caso ele não concorde em reconsiderar a decisão recorrida.
Carlos Eduardo requer, também, a concessão de efeito suspensivo ao recurso, “tendo em vista as óbvias dificuldades de reunião posterior dos autos, caso a decisão seja imediamente cumprida, como parecem indicar as circunstâncias, advertindo para o risco palpável de extravio de peças”.

De acordo com o inquérito, o suposto esquema foi praticado em Minas Gerais e Rio de Janeiro, com repercussões no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. A operação da Polícia Federal, na época, foi batizada como Pasárgada.

O subprocurador-geral da República destaca que há inconstitucionalidade, ilegalidade e falta de fundamentação do restabelecimento do segredo de Justiça, determinado pelo ministro Nilson Naves no último dia 8. Além disso, questiona a decisão do ministro na parte em que há ameaça de sanção penal e de anulação de conteúdo eventualmente divulgado.

Carlos Eduardo explica que, por decisão do ministro Paulo Gallotti, que se aposentou, a publicidade do inquérito vigora como regra há mais de um ano, sem que houvesse nenhum dano à imagem das pessoas envolvidas ou das instituições que elas integram. “Enquanto correu sob a direção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as investigações, pertinentemente, estavam gravadas com o segredo de justiça por imperativo legal e necessidade da investigação, porque escutas telefônicas eram realizadas e medidas constritivas deveriam contar com a vantagem da surpresa em face do que se delineava como poderosa organização criminosa”. Após essa fase, a pedido do Ministério Público Federal, Gallotti revogou o segredo de Justiça.

O subprocurador-geral afirma que há diferença entre a decisão do ministro Paulo Gallotti, que revogou o segredo de Justiça, e a do ministro Nilson Naves, que o restabeleceu. “Enquanto a primeira, apesar de consagrar a regra constitucional da publicidade, cercou-se da necessária fundamentação, exigência igualmente de assento constitucional, a última, lacônica, consagra exceção sem avançar qualquer fundamento legal para sua decretação, e ainda faz ameaças descabidas, consubstanciadoras de verdadeira censura prévia, acenando com a sanção penal a quem divulgar o conteúdo sigiloso e a anulação do conteúdo anulado como prova ilícita”.

O subprocurador-geral argumenta que a regra republicana é a publicidade e a exceção, o sigilo. Ele menciona entendimento do Supremo Tribunal Federal. “A publicidade e o direito à informação não podem ser restringidos com base em atos de natureza discricionária, salvo quando justificados, em casos excepcionais, para a defesa da honra, da imagem e da intimidade de terceiros ou quando a medida for essencial para a proteção do interesse público”. Carlos Eduardo complementa que a reinserção do segredo de Justiça no procedimento investigatório é medida prática e juridicamente inexequível, já que tiveram acesso ao processo todos os investigados, órgãos de outras esferas, comissões parlamentares de inquérito estadual e municipais.

Ele questiona, também, o desmembramento do Inquérito 603 em vários inquéritos. O subprocurador-geral contesta, ainda, a livre distribuição entre os membros da Corte Especial dos inquéritos formados, assim como a do já desmembrado Inquérito nº 646, alusivo a possíveis práticas delituosas atribuídas a conselheiros do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, até então distribuído por dependência ao Inquérito 603. Outro ponto questionado pelo subprocurador-geral é a decisão do ministro Nilson Naves de encaminhar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região o que restar dos autos originais e seus apensos.

“O ministro relator conseguiu decretar o segredo de justiça, determinar múltiplos desmembramentos a serem livremente distribuídos, prejulgar eventual e futura imputação de crime ao desembargador federal Francisco de Assis Betti e excluir de futura acusação a imputação de quadrilha em relação a este e aos demais investigados, e ainda afastar de si a competência para relatar o inquérito para o qual foi livremente sorteado, sem se dar por suspeito ou impedido, pois, neste caso, não poderia proferir decisão sobre segredo e desmembramentos”. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR em Brasília

Inquérito 603

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Conheça o Moto-Advogado, nova categoria profissional

Esta surgindo no Brasil uma nova categoria profissional. A cidade ‘pioneira’ foi Recife, capital de Pernambuco, que conta com o moto-advogado, uma nova categoria de profissionais da área jurídica. A explicação para a criação de tal categoria. É que com a proliferação dos cursos de direito em Pernambuco (são 28), e como os escritórios de advocacia e os concursos não estão conseguindo absorver tanta gente no mercado, alguns advogados estão indo para o caminho da sobrevivência. E como para alguns procedimentos judiciais é necessária a formação jurídica, como por exemplo, retirar processos, a categoria de moto-advogado veio a calhar.

Como tempo é dinheiro, e o deslocamento cada vez mais é um problema sério, os maiores escritórios de advocacia estão começando a contratar advogados a preço de banana (R$ 800 a R$ 1 mil por mês), para este tipo de serviço. Aí a exigência para a contratação do advogado: ter carteira de habilitação e moto. Dessa maneira, o moto-advogado se desloca de maneira rápida pela cidade, a um custo baixo, e ainda cumpre as regras processuais. Tudo isso com altíssima eficiência. Ah, o escritório ainda dá uma ajuda de custo para o combustível.

Tubarão branco de 3 metros é capturado com marcas gigantes de mordidas

m tubarão branco de três metros de comprimento que foi encontrado com marcas de mordidas na costa do estado de Queensland, na Austrália, gerou preocupação em banhistas e pescadores, segundo reportagem do jornal australiano "Courier Mail".

Foto: Reprodução/Courier Mail

Tubarão branco tinha marcas de mordidas quando foi capturado.

Para especialistas, as enormes marcas foram feitas provavelmente por um tubarão branco gigante, que poderia facilmente ter mais de 5 metros de comprimento, tomando como base o tamanho das mordidas.
O ataque aconteceu próximo à ilha turística de North Stradbroke, a leste de Brisbane. Após a captura do tubarão de 3 metros, o secretário de Pesca do estado de Queensland,  Tim Mulherin, decidiu manter as redes de tubarão na região.
As redes de tubarões, porém, são alvos de críticas de ambientalistas, já que baleias também ficaram presas nas armadilhas na costa de Queensland. Para o caçador de tubarões Vic Hislop, as redes são muito prejudiciais para o ambiente marinho.
Por aqui no Mutirão Carcerário quem apareceu com algumas mordidas, provavelmente de piranhas, foi o Excelentíssimo Doutor Zé Alberto

Estudo revela propriedades da cúrcuma contra o câncer

Descoberta é de pesquisadores irlandeses.
Pesquisa foi publicada na revista 'British Journal of Cancer'.


A curcumina, um corante natural oriundo da cúrcuma, tem capacidade de matar as células cancerígenas, segundo um estudo divulgado nesta quarta-feira (28) por pesquisadores do Centro de Pesquisa do Câncer de Cork, na Irlanda.
Não é de hoje que os cientistas já conheciam as propriedades deste componente da cúrcuma - planta originária da Índia e utilizada no molho curry - para o tratamento de artrite e demência, e agora constataram seu poder como anti-cancerígeno.
Publicado na revista "British Journal of Cancer", o estudo revela que a curcumina é capaz de destruir as células do câncer de garganta, abrindo caminho para novos tratamentos.
A médica Sharon McKennan e sua equipe constataram que a curcumina era muito eficaz e que em 24 horas começa o processo de destruição das células malignas.
Os investigadores descobriram que as células são capazes de se autodestruir, quando a curcumina dá sinais de destruição celular.
"Sabemos há tempos que os componentes naturais têm potencial para tratar de células defeituosas que se transformaram em cancerígenas, suspeitávamos que a curcumina poderia ter um valor terapêutico", disse McKennan.
Leslye Walker, professor do Centro de Pesquisa do Câncer no Reino Unido, destacou que esta é "uma pesquisa interessante que abre a possibilidade para os componentes químicos naturais da cúrcuma possam ser utilizados em novos tratamentos contra o câncer esofágico".
"Os índices de câncer no esôfago aumentaram mais de 50% desde os anos 70, em função da maior incidência de obesidade, o consumo de álcool e os problemas de refluxo, de modo que encontrar vias para prevenir esta doença são muito importante", comentou Walker.
No mundo desenvolvido, este tipo de câncer é o sexto mais frequente e causa 5% das mortes pela doença.

ACONTECE EM PERNAMBUCO

Na ausência de coisa melhor para fazer, o deputado estadual Nelson Pereira (PCdoB) fez aprovar a concessão do título de cidadãos pernambucanos aos músicos (músicos???) Joelma e Chimbinha, da banda Calypso.
* * *
Como se trata de um comunista, um expoente das esquerdas pernambucanas, é de se esperar que os comentarista luleiros do P&T dêem seu irrestrito apoio à proposta do deputado.
Já o meu apoio não é ideológico, é porque eu sou fã das pernas,  da coreografia e outras cositas da Joelma e jamais usaria as três interrogações de espanto contidas na nota acima transcrita.
Segundo a página da Assembléia Legislativa de Pernambuco, o deputado comunista Nelson Pereira é de uma inutilidade imbatível, primeiro sem segundo nas artes do dolce far niente, não tendo a seu crédito um único projeto de lei apresentado na atual legislatura.
Os contribuintes pernambucanos, que arcarão com as despesas, estão todos convidados para a festa de entrega do título amanhã.
nelso-pereira-e-calypso
Deputado Nelson Pereira, um típico zisquerdista mamador sem qualquer utilidade, e a utilíssima dupla Joelma e Chimbinha, que alegram multidões e fazem a felicidade de milhões de pessoas, inclusive no Galo da Madrugada durante o carnaval, para desespero dos zintelequituais puristas

CNJ e Innovare vão disseminar práticas vitoriosas

As práticas inovadoras na Justiça premiadas anualmente pelo Instituto Innovare poderão agora ser implantadas na prática em todo o país. O Conselho Nacional de Justiça e o instituto, por meio do presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, e o presidente do Conselho Superior do Instituto Prêmio Innovare, Márcio Thomaz Bastos, assinaram nesta terça-feira (27/10) um acordo de cooperação técnica para disseminar e divulgar boas práticas utilizadas pelo Judiciário. "Temos aqui uma oportunidade rara: identificar essas práticas, já premiadas pelo Innovare, para que possamos experimentá-las no Judiciário nacional", afirmou o ministro Gilmar Mendes.

Segundo o ex-ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a parceria firmada entre o CNJ e o Innovare é natural, pois ambos têm um objetivo comum: criar uma Justiça rápida e eficaz. "A missão do Innovare é identificar e divulgar as boas práticas da atividade jurisdicional", afirmou. "O mais importante dessas práticas é que, além de serem inovadoras, elas têm condições de ser reproduzidas em outros tribunais", acrescentou Gilmar Mendes.

Ao CNJ caberá divulgar as ações desenvolvidas para garantir o cumprimento do acordo que será firmado e disponibilizar ao instituto todo o material produzido para a divulgação, incluindo programas para televisão, vídeos institucionais, material para mídia impressa. O material deverá incluir a logomarca do instituto nas ações que envolvam as práticas identificadas pelo Prêmio Innovare, que premia ações inovadoras que contribuem para melhorar a qualidade do serviço prestado pelo Judiciário. Ao Instituto Innovare, por sua vez, caberá planejar e executar atividades que divulguem as ações inovadoras identificadas com o prêmio. O instituto se compromete, ainda, a divulgar essas ações e a incluir a logomarca do CNJ nos materiais publicitários.

CNJ defende substituição de regime semiaberto

O Conselho Nacional de Justiça defende a substituição do regime semiaberto de cumprimento de pena pela prisão domiciliar. No primeiro, o preso trabalha de dia e volta para o estabelecimento carcerário para dormir. No segundo, o condenado terá de concordar em ser monitorado eletronicamente.

Segundo o CNJ, a medida seria uma forma de ampliar o combate ao crime organizado. A mudança, porém, dependerá da aprovação de leis pelo Legislativo e de resoluções por órgãos do Judiciário.

Para o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, o atual modelo de regime semiaberto para presos no país se tornou “ficção”. Ao comentar a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que prevê o uso de tornozeleiras por presos enquadrados nesse sistema, ele garantiu que a questão do constrangimento deverá ser “ponderada”. “Essa questão já vem sendo discutida no Brasil e apareceu no contexto da proposta de uma revisão desse modelo de regime aberto e de substituir o regime aberto por esse controle eletrônico."


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Mais 28 beneficiados pelo Mutirão Carcerário

A coordenação do Mutirão Carcerário realizou ontem, 3ª.feira (27/10), no Fórum Clóvis Beviláqua, mais uma audiência com 28 detentos que estavam em presídios como a Colônia Agrícola de Amanari, o Presídio Feminino Auri Moura Costa e o Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS).
Desse total, 25 foram beneficiados com regime aberto; dois, com extinção de pena; e um, com trabalho externo.     
Na audiência que foi presidida pelo Juiz Francisco Jaime Medeiros Neto, os egressos do sistema carcerário receberam vales-transporte, roupas, produtos de higiene e um encaminhamento para os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), onde terão oportunidade de retirar documentos como carteira de identidade e CPF.
É lá também onde será feito um estudo socioeconômico com cada um dos beneficiados pelo Mutirão Carcerário. O objetivo é auxiliar na inserção do ex-detento tanto em programas sociais do governo como no mercado de trabalho.    
De acordo com David Cruz, analista judiciário à disposição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as audiências coletivas são mais eficazes devido à presença da família dos ex-detentos. “Quando se tem uma audiência em grupo, a conscientização e sensibilização deles é maior por causa de um componente muito importante que se chama família”, explica.
Para a juíza da 13ª Vara Criminal, Jacinta Inamar Frota Mota, a sociedade deve trabalhar de forma conjunta e continuar com esse trabalho de ressocialização dos ex-detentos. “Sem a reinserção social, a reincidência tende a aumentar. O que deve existir é um total apoio por parte da sociedade, do governo, das empresas, inclusive da mídia, que pode ajudar a quebrar o preconceito contra os ex-detentos”, destaca a magistrada.

Justiça Federal Leiloará bens de devedores cearenses

Está marcado para o próximo dia 3 de novembro o leilão que a Justiça Federal, no Ceará, vai promo ver para cobrir dívidas superiores a R$ 7 milhões de empresários cearenses. De acordo com o edital, já publicado no Diário Oficial da União, os principais devedores são: João Batista Silveira , Pedro Bezerra de Menezes, Sergio Braga. Conserv, KGF, Transvasco Transporte, Guerino Cipolo, Angelo Figueiredo, Expresso Rio Jaguaribe, Aluminio Ironte, Interfrios/Eliza Gradvhol e Casa Mundlos.

Juízes são investigados por liberar multas

Reportagem da Folha de S.Paulo informa que a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão ordenou a abertura de processos administrativos disciplinares contra sete juízes que atuam em 4 das 9 varas cíveis de São Luís (MA). Na maioria dos casos investigados, os juízes aplicaram multas contra bancos e fundos de pensão por supostas decisões não cumpridas, bloquearam o dinheiro nas contas dos réus e, em seguida, liberaram os recursos sem que o beneficiado pela decisão apresentasse "caução idônea" — garantia de que, caso perdesse o processo, pudesse restituir os valores.

Levantamento do jornal, a partir das 134 páginas do relatório final da correição feita pela Corregedoria entre janeiro e fevereiro últimos, apontou o pagamento de R$ 38,4 milhões em 27 ações judiciais do gênero. Ao liberar o dinheiro, os juízes costumam exigir, como caução, notas promissórias (documentos pelos quais a pessoa se compromete a pagar determinado valor). Entre os casos considerados suspeitos há seis pessoas que obtiveram tais indenizações milionárias e atuavam por meio da justiça gratuita, o que, para os corregedores, configura "estado legal de pobreza", ou seja, não teriam condições financeiras de dar nenhuma garantia.

Treze juízes coordenados pelo corregedor Jamil de Miranda Gedeon Neto investigaram, por amostragem, cerca de 12 mil processos que tramitavam nas 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª varas. Não foram apontados problemas na 3ª e na 8ª varas. A maioria das irregularidades foi detectada em processos que envolviam altas somas, penhoras online e saques em espécie.

De acordo com a Corregedoria, foram abertos oito processos disciplinares, sendo um para cada juiz e um para apurar indícios de fraudes na distribuição de ações — em vez de passarem pelo sorteio eletrônico, 14 processos foram enviados indevidamente aos juízes.

Aposentadoria
Um dos casos investigados envolve o pagamento de R$ 2,99 milhões na 6ª vara cível. Em um período de seis dias em dezembro passado, o juiz Abrahão Lincoln Sauáia bloqueou R$ 2,99 milhões da conta da Funcef, o fundo de previdência dos funcionários da Caixa Econômica, transferiu o dinheiro para a conta bancária da vara e autorizou o saque, em espécie, pelo advogado do bancário José Antônio Ibiapina Mendonça, que alegava perdas no cálculo de sua aposentadoria.

O dinheiro foi retirado pelo advogado Gilliano Nascimento Cutrim, sobrinho do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Raimundo Cutrim, e filho do vice-presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Edmar Cutrim.

A ordem foi depois revista, após a Funcef ter entrado com recurso no TJ. Em fevereiro, o juiz que então respondia pela vara, Vicente de Paula Gomes de Castro, exigiu de Mendonça a devolução do dinheiro, num prazo de 24 horas, sob pena de prisão. A ordem, até agora, foi inócua.

Cutrim disse ao TJ ter entregue cerca de R$ 2,39 milhões a Mendonça e ter ficado com o resto a título de honorários advocatícios, enquanto Mendonça disse que nada recebeu.

O advogado obteve no TJ uma liminar que cassou multa diária de R$ 5 mil imposta por atraso na devolução, mas permanece a ordem judicial para que devolva o que sacou. O dinheiro nunca voltou à conta da 6ª vara, e advogados da Funcef ainda tentam a restituição.

A Justiça chegou a ordenar uma varredura nas agências bancárias, atrás de contas abertas em nome de Cutrim e de Mendonça. No relatório, a Corregedoria afirma que "merece apuração a conduta do titular, dr. Abrahão [Sauáia], que, depois de declarar findo o processo, com manifestação expressa do autor concordando com a extinção e arquivamento (25/4/2007), em 28/11/2008 "ressuscita" o processo sem maiores justificativas e em prazo recorde, apesar dos anos de existência do processo e centenas de outros aguardando despachos".

O juiz autorizou o saque sem caução e assim justificou a decisão que ele próprio chamou de "interpretação reversa": "Exigir-se a prestação de caução para levantamento de valor decorrente de execução definitiva de decisão judicial constitui imposição odiosa e discriminatória, inadmissível no Estado democrático de Direito".

Outro lado
A Folha também publica que os juízes que foram alvo da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão contestaram as conclusões da correição. O juiz da 6ª vara, Abrahão Lincoln Sauáia, atacou os resultados, mas disse que passou a rever a prática de acolher nota promissória como garantia para a liberação de recursos bloqueados.

"Acho que na medida em que o procedimento que o magistrado adota, mesmo sendo legal, é questionado dessa forma que foi questionado, acho que é hora de, talvez, rever esse posicionamento. (...) Embora esse procedimento seja legal, ele é questionado tão veementemente pelo órgão correicional daqui... Eu até já tenho adotado uma postura diferente, desde essa correição que só tenho aceitado cauções reais", disse Sauáia, que é juiz há 29 anos.

O juiz defendeu a promissória como caução: "O Código de Processo Civil autoriza. (...) A concessão da justiça gratuita informa que o sujeito não tem condições de pagar as custas, então o próprio Judiciário sustenta, mas não quer dizer que ele não tenha patrimônio para suportar eventual ressarcimento".

O advogado Gilliano Fred Nascimento Cutrim disse, a respeito do processo pelo qual obteve R$ 2,99 milhões para seu cliente [Antônio Ibiapina Mendonça], que não pode "especificar o que aconteceu com os mesmos [recursos], visto que, após o desconto dos honorários advocatícios, os valores foram repassados ao sr. Ibiapina".

Cutrim disse que sua família, que possui "vários parentes graduados em direito, magistrados e membros do Ministério Público", tem "origem humilde, venceu na vida pelo estudo e trabalho" e que ele "jamais se beneficiou de qualquer tipo de parentesco".

O advogado afirmou que os recursos não foram ainda devolvidos porque a questão está sendo discutida no TJ do Maranhão, onde ele obteve decisão favorável.

O juiz Nemias Nunes Carvalho, da 2ª vara, disse que a questão das cauções já "foi objeto de representação e ficou constatado que não há qualquer ato ilícito de minha parte". "Isso foi ressuscitado por essa malfadada correição, em boa hora avocada pelo Conselho Nacional de Justiça, pois eu sabia que lá haveria total isenção de ânimo para ser efetuado o julgamento", afirmou Carvalho.

O juiz disse que não responde mais a procedimento no CNJ. Procurado, o CNJ não confirmou nem contradisse a informação, sob alegação de sigilo nos autos. "Felizmente o conselho não afastou ninguém, o que foi uma frustração para muita gente que tinha esse interesse, e quando mandou instaurar [processo], não mandou contra a minha pessoa", disse Carvalho.

O juiz Sérgio Antonio Barros Batista, há 20 anos na magistratura, disse que está "tranquilo" sobre as decisões que tomou. "Não tenho nenhum constrangimento. Jamais prejudiquei alguém intencionalmente e as decisões foram tomadas com base em critérios técnicos e jurídicos." Para ele, a correição cometeu equívocos. "Os homens são capazes de se equivocar, em algum momento, naquele contexto de fazer correição açodada, apressada." Disse que já esclareceu as acusações.

Procurados, os juízes Douglas Amorim, José de Arimatéia Correia Silva, Luís Carlos Nunes Freire e José Raimundo Sampaio Silva não foram localizados para comentar o assunto, segundo a Folha.

Cadastro do CNJ incluirá crianças em abrigos

O Conselho Nacional de Justiça vai passar a saber não só quantas crianças estão no cadastro para adoção, mas também quais delas estão em abrigos. Nesta terça-feira (27/10), o Plenário do Conselho aprovou resolução que altera a Resolução 54 para permitir a criação do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos, que complementa o Cadastro Nacional de Adoção. Com a inovação, o Conselho passa a gerenciar informações não só das crianças que estão aptas para adoção, que estão no CNA, mas também as que estão recolhidas nos abrigos.

Isso facilitará a aplicação da nova Lei da Adoção, que entra em vigor no início de novembro, a partir do qual os juízes terão seis meses para definir a situação de cada criança acolhida em abrigos evitando que elas permaneçam nos abrigos até cinco anos, o que hoje ocorre por falta de acompanhamento judicial. A adoção dessas crianças ficará ainda mais rápida, segura e fácil porque as informações dos acolhidos estarão associadas ao Cadastro Nacional de Adoção.

Segundo a presidente da Comissão de Acesso à Justiça, conselheira Morgana Richa, relatora da resolução, a criação do CNCA representa um marco para as políticas da infância e da juventude. Ela destacou que o cadastro será uma ferramenta segura, informatizada e padronizada que auxiliará no trabalho dos juízes. O novo cadastro irá permitir dados precisos sobre a quantidade de crianças e adolescentes recolhidos em abrigos, o que hoje é impreciso.

O CNCA foi apresentado em plenário pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Nicolau Lupianhes Neto. O magistrado enfatizou a importância da existência de cadastros nacionais para o gerenciamento das informações. Segundo ele, o novo cadastro permitirá que os juízes possam ter conhecimento de onde estão essas crianças acolhidas e quais são suas peculiaridades.

O novo cadastro ficará hospedado no portal do CNJ e seus dados ficarão disponíveis apenas para os órgãos autorizados, como as corregedorias de Justiça e os juízes das varas de infância e juventude. A resolução prevê também que sejam realizadas campanhas de promoção e estímulo a reintegração familiar, “ou inclusão em família extensa, bem como adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção na família natural”, como diz o texto.

Os dois cadastros, gerenciados pelo CNJ, ajudarão a resolver os principais entraves que atrapalham o processo de adoção e recuperação de adolescentes em conflito com a lei. Com eles, o Judiciário saberá onde e como estão as crianças acolhidas por orfanatos ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o país. Eles trarão informações sobre o histórico dos jovens, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida sócio-educativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
LEI Nº 12.063, DE 27.10.09 – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – Disciplina processual: alteração

A Lei nº 12.063, de 27.10.09, acrescenta à Lei nº 9.868, de 10.11.99, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o Capítulo II-A, que estabelece a disciplina processual da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade por omissão os legitimados à propositura da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade. Determina que a petição indicará a omissão inconstitucional total ou parcial quanto ao cumprimento de dever constitucional de legislar ou quanto à adoção de providência de índole administrativa e o pedido, com suas especificações. Dispõe que, depois de  proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Determina ainda que concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar, em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça, a parte dispositiva da decisão no prazo de 10 (dez) dias, devendo solicitar as informações à autoridade ou ao órgão responsável pela omissão inconstitucional, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I do Capítulo II desta Lei. Por fim, estabelece que declarada a inconstitucionalidade por omissão, será dada ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias.



DECRETO Nº 6.990, DE 27.10.09 – LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL – Alteração: regulamentação

O Decreto nº 6.990, de 27.10.09, regulamenta o art. 71 da Lei nº 11.941, de 27.05.09, que trata da adjudicação de ações pela União, para pagamento de débitos inscritos na Dívida Ativa que acarrete a participação no capital social de sociedade empresarial devedora. Dessarte, em tais adjudicações, deverão ter a anuência prévia, por meio de resolução, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), vedada a assunção pela União do controle societário. A adjudicação limitar-se-á às ações de sociedades empresariais com atividade econômica no setor de defesa nacional, aplicando-se também à dação em pagamento para quitação de débitos de natureza não tributária inscritos em Dívida Ativa da União. Quanto ao procedimento para a adjudicação, caberá ao Ministério da Defesa analisar, no prazo de até sessenta dias, se a sociedade requerente se caracteriza como sociedade empresarial com atividade econômica no setor de defesa nacional e manifestar-se quanto a conveniência do pedido e quanto ao atendimento às diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa e da Política Nacional da Indústria de Defesa. Comunicada a conveniência do pedido, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional diligenciará junto ao juiz ou tribunal onde se encontrem os processos para informar o interesse na penhora e adjudicação de ações da sociedade, requerendo ainda a suspensão do feito pelo prazo de cento e oitenta dias. Por fim, estabelece que a sociedade empresarial interessada arcará com os custos, despesas processuais e de registro e honorários envolvidos na adjudicação e na dação em pagamento.



DECRETO Nº 6.991, DE 27.10.09 – PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À INCLUSÃO DIGITAL NAS COMUNIDADES (Telecentros.BR) – Instituição

O Decreto nº 6.991, de 27.10.09, institui, no âmbito da política de inclusão digital do Governo Federal, o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR, coordenado pelos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, das Comunicações e da Ciência e Tecnologia. O Programa Telecentros.BR tem como objetivo desenvolver ações que possibilitem a implantação e a manutenção de telecentros públicos e comunitários em todo o território nacional. Os telecentros públicos e comunitários constituem nos espaços que proporcionem acesso público e gratuito às tecnologias da informação e da comunicação, com computadores conectados à Internet, disponíveis para múltiplos usos, incluindo navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local em suas diversas dimensões.

Assegurada progressão de regime para condenado antes da Lei nº 11.464/07

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, na terça-feira (27.10), decisão do juiz da Vara de Execução Penal (VEC) de Presidente Prudente (SP) que concedeu a Íris Augusto, condenado por dois crimes de atentado violento ao pudor à pena de 15 anos, três meses e cinco dias de prisão em regime inicialmente fechado, a progressão da pena para o regime semiaberto.

A decisão do juiz foi tomada com base na Lei das Execuções Penais anterior à Lei nº 11.464/07, que tornou mais rígidas as regras de cumprimento de pena para autores de crimes hediondos. A norma anterior admitia a progressão de regime, uma vez cumprido um sexto da pena, enquanto a nova lei aumentou esse período para dois quintos e, para reincidentes, para três quintos.

Entretanto, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), por meio de Agravo de Execução, e a 11ª Câmara de Direito Criminal do TJ cassou a decisão de primeiro grau, alegando que Íris não havia cumprido no regime fechado os três quintos da pena previstos pela Lei nº 11.464 para reincidentes.

A defesa recorreu da decisão do TJ por meio de habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas o relator negou pedido de liminar, o que levou à impetração do HC nº 100.328 no STF.

A Segunda Turma, acompanhando o voto condutor do relator, Ministro Eros Grau, entendeu que, por vir cumprindo pena (na Penitenciária Osvaldo Cruz) desde o ano 2000, o condenado faz jus ao benefício previsto na lei então vigente. A decisão confirma, no mérito, liminar concedida pelo Ministro Eros Grau em agosto deste ano.

II Pacto Republicano: lei que regulamenta ação direta de inconstitucionalidade por omissão é sancionada

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei que regulamenta o trâmite da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A criação da norma é fruto do II Pacto Republicano e insere dispositivos na Lei nº 9.868/99 (Lei das ADIs).
Além de solucionar questões processuais próprias às ADOs, a norma define o objetivo deste novo instrumento de controle de constitucionalidade, qual seja: sanar omissões constitucionais quanto ao cumprimento de dever, imposto pela Constituição, de legislar, ou a adoção de providência de índole administrativa.
 
II Pacto Republicano
O II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, foi assinado no dia 13 de abril deste ano pelos presidentes dos Três Poderes da República. Foram estabelecidas dez metas nacionais do Judiciário para 2009, no intuito de reduzir as desigualdades entre os diversos segmentos do Judiciário.
 O objetivo do Pacto é melhorar o acesso universal à Justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimorar a prestação jurisdicional, mediante a efetividade do princípio constitucional da razoável duração do processo e a prevenção de conflitos; e aperfeiçoar e fortalecer as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e criminalidade, por meio de políticas de segurança pública combinadas com ações sociais e proteção à dignidade da pessoa humana.
Desde que os chefes do Executivo, Legislativo e Judiciário assinaram o Pacto, os três Poderes têm trabalhado em agenda conjunta para estabelecer novas condições de proteção dos direitos humanos fundamentais, criar mecanismos que conferem maior agilidade e efetividade à prestação jurisdicional, assim como fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.

terça-feira, 27 de outubro de 2009


OAB-RS pede ao CNJ providências contra Juíza Federal

A seccional gaúcha da OAB decidiu na última sexta-feira (23/10), por unanimidade, fazer um desagravo ao advogado Luís Antonio Alcoba de Freitas e entrar com representação no CNJ contra a juíza federal Ana Inez Algorta Latorre, titular da 6ª Vara Federal de Porto Alegre. A informação é do site Espaço Vital.
A diretoria da entidade, com apoio de advogados especializados em Direito Penal,   também ficou incumbida de representar ao Ministério Público Federal para fins de instauração de ação criminal contra a magistrada, por abuso de autoridade.
No dia 7 de maio deste ano, após ter várias de suas decisões descumpridas pelo Ministério da Saúde, a quem competiria fornecer alimentos especiais a uma criança, a juíza determinou que, em segredo de justiça, fosse expedido mandado de prisão do advogado Freitas. O advogado público, então no exercício da Procuradoria Regional da União da 4ª Região, em Porto Alegre, representava a União no processo. O profissional foi detido e recolhido à carceragem da Polícia Federal.
No mesmo dia, a União impetrou Habeas Corpus que teve liminar concedida pelo desembargador Luiz Fernando Wok Penteado, do TRF-4, determinando a soltura imediata do advogado. Após julgar o mérito do recurso, o tribunal confirmou a ordem.
“A prisão decorre do não atendimento de ordem judicial anteriormente proferida. Todavia, o cumprimento incumbe à União, por meio de seu órgão competente, não ao seu procurador, que apenas a representa judicialmente. Não possuindo o paciente tal poder, descabe a respectiva prisão”, diz o julgado do TRF-4.
Ao conceder o desagravo ao advogado Luís Antonio Alcoba de Freitas, o Conselho Seccional gaúcho da Ordem menciona a violação, pela juíza, de diferentes dispositivos legais. Ao apreciar o caso preliminarmente, a Comissão Especial de Defesa e Assistência das Prerrogativas (Cedap) já havia alertado os advogados em geral que “o próximo preso pode ser você”.
Como já passaram cinco meses e meio desde a prisão — e como a decisão de fazer o desagravo não foi imediata — o Conselho Seccional tomou duas decisões para serem adotadas em todos os processos em que houver pedidos de desagravo: a) os autos processuais serão capeados em vermelho, para que tenham tramitação urgente e preferencial; b) conclusa a tramitação do expediente, o caso deve ser levado a julgamento na primeira sessão subseqüente do Conselho.
A decisão da seccional, proferida na última sexta-feira, atribui à juiza várias irregularidades:
1) O advogado Luís Antonio Alcoba de Freitas foi preso nas dependências da Procuradoria Regional da União na 4ª Região, na qual ocupa o cargo de procurador regional, sem a presença de representante da OAB.
2) O advogado foi recolhido preso sem processo judicial penal para julgamento de eventual acusação de prática de crime. Sequer foi instaurado inquérito.
3) A prisão incorreu em objetiva violação ao artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal. O preceito reclama, para a prisão, sentença penal condenatória.
4) Ocorreram erros de tipificação, evidenciados porque funcionário público não pratica delito de desobediência, mas no máximo de prevaricação, e porque a ordem de entrega do alimento ou do dinheiro foi dirigida à União e não ao advogado.
5) Aconteceu, confusão sobre quem é parte (capacidade processual) e quem é advogado (capacidade postulatória): a lesão ao direito do advogado se consubstanciou pela incompetência do Juízo cível para prender advogado por crime e pela desobservância do devido processo legal, já que não foi feita representação ao Ministério Público Federal para que iniciasse eventual ação penal pública.
6) O advogado não poderia ter sido preso porque o crime de desobediência não é inafiançável. Além disso, é contrária à lei a prisão em flagrante por ordem judicial escrita, já que refoge ao conceito instituído pelo artigo 302 do CPP. Portanto, mesmo que se admitisse que crime de desobediência aconteceu, ainda assim o advogado não poderia ter sido preso, porque o delito é afiançável.
7) A Lei 9.099/95 estabelece que crimes de menor potencial ofensivo (artigo 61) — como o crime de desobediência — têm hipóteses de prisão em flagrante reduzidíssimas, de modo que nem sequer se fixa fiança (artigo 69).
O Conselho Seccional concluiu que o requerente do desagravo, Luis Antônio Alcoba de Freitas, foi vítima da violação de seus direitos como advogado no exercício da profissão.
Processo 2009.71.00007032-0

Toffoli suspende pena de mulher que furtou cremes

A primeira decisão do novo ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, foi suspender liminarmente a pena aplicada contra uma mulher que furtou de uma farmácia creme hidratante, creme para o contorno dos olhos e creme anti-rugas, no valor total de R$ 177. Em primeira instância, ela e outra pessoa foram condenadas a dois anos de reclusão, em regime semiaberto, por acusação de furto qualificado.
O pedido de Habeas Corpus foi apresentado pela Defensoria Pública da União, buscando o reconhecimento da prescrição do crime ou da aplicação do artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, que trata do furto cometido por pessoa primária envolvendo objeto de pequeno valor (furto privilegiado).
A condenação a dois anos de reclusão em regime semiaberto foi convertida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em pena restritiva de direitos, por meio da prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo em favor do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Lajeado. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso do Ministério Público gaúcho, manteve a pena de prisão.
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli afirma que, de fato, a antiga jurisprudência do STF era contrária à possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal às hipóteses de furto qualificado, por considerar tais institutos incompatíveis entre si. O dispositivo citado diz: "se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa".
“Todavia, recentemente, na sessão de 13/10/2009, a 1ª Turma desta Suprema Corte, por maioria, na linha do entendimento que já vinha sendo adotado pela 2ª Turma, deferiu Habeas Corpus para admitir a compatibilidade entre a hipótese do furto qualificado e o privilégio de que trata o parágrafo 2º do artigo 155 do CP”, afirmou o novo ministro do STF. Ele se referiu ao HC 97.051, relatado pela ministra Cármen Lúcia.
Clique aqui para ler a decisão.
HC 101.256

Autor de ação contra juiz é monitorado pela PF

Motivo da discussão entre desembargadores durante sessão do Tribunal de Justiça do Maranhão, na semana passada, a ação contra o juiz Fernando Barbosa de Oliveira Júnior, por acusação de grilagem, ganha novo capítulo. O comerciante Pedro dos Reis Leal, autor da acusação de corrupção, grilagem e abuso de poder contra o juiz de Barreirinhas pediu ingresso no programa federal de proteção à testemunha. Segundo o site Espaço Vital, ele já está sendo monitorado pela Polícia Federal.
Em depoimento à PF, Leal declarou ter sido alvo de duas tentativas de homicídio e de um incêndio criminoso, desde que entrou em litígio com o juiz Barbosa e com José dos Reis Gil, um amigo do juiz que desde 2003 é investigado pela Procuradoria-Geral da República no Ceará por suspeita de sonegação, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e outros delitos.
As acusações de Leal contra Barbosa foram motivo de discussão entre os desembargadores Bayma Araújo e Jorge Rachid na sessão em que entrou em votação um relatório pedindo a abertura de investigação contra o juiz de Barreirinhas. O juiz é sobrinho de Rachid, como informou o colunista do Imirante.com, Décio Sá.
O incidente ocorreu, no dia 21 de outubro, quando Bayma declarava seu voto a favor da instauração de processo administrativo-disciplinar contra o juiz, conforme recomendação do corregedor-geral da Justiça, Jamil Gedeon.
Com base em relatório da juíza corregedora Sônia Amaral — que ouviu, entre outros, o autor das acusações e o juiz de Barreirinhas — o desembargador Gedeon concluiu que os indícios colhidos são suficientemente graves para justificar a abertura do processo, embora tenha votado pela permanência dele no cargo durante o feito.
Tio do juiz Fernando Barbosa, o desembargador Rachid classificou seu colega Bayma de “mentiroso” ao ouvi-lo afirmar que o mau comportamento de Barbosa era “público e notório” e merecia até uma audiência pública na comarca. “Vossa Excelência é sócio dele nas mamatas de Barrerinhas”, retrucou Bayma.
— Olhe o seu patrimônio e olhe o meu — disse Rachid.
— O meu tem origem há 30 anos no Imposto de Renda; o teu não — devolveu Bayma.
Em seguida, Rachid chamou o colega de “esquizofrênico” e foi classificado de “cachorro safado”. O decano disse ainda que Rachid fez uma “rapinagem” no tempo em que era presidente do tribunal e por isso responde a processo criminal. Para Rachid, Bayma é “acostumado” a destratar seus pares.

STF reconhece repercussão geral em temas como quebra de sigilo bancário e ISS em locações de bens móveis

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) – que analisa se os recursos extraordinários ajuizados na Corte possuem relevância social, econômica, política ou jurídica, e ultrapassam os interesses das partes – reconheceu a existência de repercussão geral em dez processos que discutem matéria tributária. Entre eles, a entrega de informações de contribuintes pelas instituições financeiras diretamente à Receita Federal e a possibilidade de cobrança de ISS sobre locação de bens móveis.
O Recurso Extraordinário (RE nº 601.314) chegou ao Supremo contra uma decisão que considerou legal o art. 6º da Lei Complementar nº 105/01 – que permite a entrega das informações, por parte dos bancos, a pedido do Fisco. Para o autor do recurso, contudo, este dispositivo seria inconstitucional, uma vez que permite a entrega de informações de contribuintes, sem autorização judicial, configuraria quebra de sigilo bancário, violando o art. 5º, X e XII da Constituição Federal.
De acordo com o relator, a matéria discutida nesse RE – a eventual inconstitucionalidade de quebra de sigilo bancário pelo Poder Executivo (Receita Federal) atinge todos os contribuintes.
Já o Agravo de Instrumento (AI nº 766.684) questiona a possibilidade de cobrança do ISS (Imposto Sobre Serviços) na locação de filmes, vídeos, DVDs e cartuchos de jogos eletrônicos. Segundo o acórdão questionado no agravo, essa atividade não envolve prestação de serviço, o que tornaria descabida a tributação no setor. Para o autor do recurso, a Constituição de 1988 usou da expressão “serviços de qualquer natureza”, dando, com isso, amplitude maior ao conceito jurídico de serviços, “hábil a englobar operações de locação de bens móveis”.
O relator do recurso, Ministro Cezar Peluso, chegou a opinar pelo não reconhecimento de repercussão na matéria, mas por maioria de votos os ministros entenderam que a discussão ultrapassa o interesse das partes.

ICMS
A pendência envolvida no Recurso Extraordinário nº 582.461 é sobre o método de cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que da forma como é feito, incluindo o montante do imposto em sua própria base de cálculo, sustenta o autor do recurso, contraria o princípio da vedação do bis in idem (a chamada bitributação). De acordo com o recurso, a aplicação da taxa Selic, para fins tributários, também seria inconstitucional.
Mais uma vez o relator, Ministro Peluso, entendeu não haver repercussão na causa, entendimento contrário à maioria dos ministros, que reconheceram a existência de relevância no recurso.
A incidência de ICMS sobre a venda de salvados de sinistros é a matéria em discussão no RE nº 588.149, com repercussão geral também reconhecida pelo Plenário Virtual do STF. Os salvados são os objetos que se consegue resgatar de um sinistro (acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar) e que ainda possuem valor econômico, e que são alienados pelas seguradoras.
O creditamento do ICMS nos serviços de energia elétrica utilizada no processo produtivo é a matéria de fundo a ser discutida no RE nº 588.954, que teve repercussão geral reconhecida, por unanimidade. No caso, o autor do recurso – um supermercado, sustenta que apesar de sua prática principal, também pratica atividade que considera industrial, motivo pelo qual entende ter direito ao crédito do ICMS relativo à energia adquirida para exercício dessas atividades.

IPTU
O Imposto Predial e Territorial Urbano é o tema do RE nº 602.347. A decisão questionada afastou a cobrança do imposto relativo ao período entre 1995 e 1999, por entender inconstitucional a progressividade prevista na Lei nº 5.641/89, do município de Belo Horizonte (MG). No recurso, o autor argumenta que, afastada a progressividade, deveria ser “permitida a cobrança do referido imposto pela menor alíquota”.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, Ministro Ricardo Lewandowski, para quem “a questão constitucional apresenta relevância jurídica, que se mostra na diversidade de entendimentos existente nos tribunais do País quanto à possibilidade de cobrança do IPTU pela menor alíquota, nos casos em que se declarar a inconstitucionalidade da sua progressividade, instituída antes da Emenda Constitucional (EC nº 29/00)”.

Outros temas
O RE nº 599.176 também teve repercussão geral reconhecida, por votação unânime. O recurso chegou ao Supremo contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que considerou “aplicável a imunidade recíproca a débitos tributários da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. na medida em que a União teria sucedido o contribuinte”.
Já a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que “considerou legitíma a cobrança da taxa de localização e funcionamento instituída por lei municipal, dispensando a necessidade de comprovação do efetivo exercício do poder de polícia, bastando a comprovação da potencialidade do município em proceder a fiscalização”, é o motivo de contestação no RE nº 588.322. O caso vai ser analisado pelo Supremo, uma vez que os ministros entenderam, por unanimidade, que a questão envolvida ultrapassa o interesse das partes envolvidas, apresentando relevância jurídica, econômica e social.
O AI nº 764.518, outro caso que teve repercussão geral reconhecida, discute se é constitucional a majoração da base de cálculo do IPTU por meio de decreto. O recurso é contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que apontou a necessidade de edição de lei em sentido formal, uma vez que trata de aumento de tributo.
Por fim, o Plenário reconheceu a repercussão no AI nº 749.128, ajuizado contra decisão do TRF-3, no sentido de que a imunidade constitucional prevista para livros, jornais e periódicos não abrange o Finsocial, sejam os fatos geradores anteriores ou posteriores à Constituição Federal de 1988. Para os ministros, a questão transcende os limites subjetivos da causa, pois esta respeita ao universo de todas as empresas que se dedicam à edição e comercialização de livros.

Sem repercussão
Os ministros entenderam não haver repercussão no RE nº 583.029, que discute a legalidade da contribuição social (INSS) incidente sobre o 13º salário calculada mediante a aplicação sobre o valor da gratificação natalina. Para a maioria dos ministros, não há questão constitucional envolvida na discussão.