Como sabemos, meio ambiente é o que estudamos em biologia, como sendo todos os fatores que afetam diretamente o metabolismo ou o comportamento de um ser vivo ou de uma espécie. Vários são os elementos que interferem nessa interação ambiental, conhecida como ecologia, dentre os quais, a luz, o ar, a água, o solo (fatores abióticos) inerentes aos seres vivos coabitantes de um mesmo ambiente.
A respeito da conceituação do meio ambiente Ana Maria Martins de Lima (Ana Maria Martins de Lima, extraído do site http://ambientedomeio.com/2007/07/29/conceito-de-meio-ambiente/, em 23/06/2008) encerra que de acordo com a resolução Conama 306:2002 , conceitua-se como meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Na IS0 14001:2004 a seguinte definição sobre meio ambiente: “circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora fauna, seres humanos e suas inter-relações”.
Uma organização é responsável pelo meio ambiente que a cerca, devendo, portanto, respeitá-lo, agir como não poluente e cumprir as legislações e normas pertinentes (ISO 14001).
Em termos legais a proteção é assegurada pela Constituição Federal que garante a todos o direito a um meio ambiente saudável nos termos do artigo 225 (Constituição da República Federativa do Brasil, Ed. RT, São Paulo, 2007).
A respeito da conceituação do meio ambiente Ana Maria Martins de Lima (Ana Maria Martins de Lima, extraído do site http://ambientedomeio.com/2007/07/29/conceito-de-meio-ambiente/, em 23/06/2008) encerra que de acordo com a resolução Conama 306:2002 , conceitua-se como meio ambiente é o conjunto de condições, leis, influencia e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. Na IS0 14001:2004 a seguinte definição sobre meio ambiente: “circunvizinhança em que uma organização opera, incluindo-se ar, água, solo, recursos naturais, flora fauna, seres humanos e suas inter-relações”.
Uma organização é responsável pelo meio ambiente que a cerca, devendo, portanto, respeitá-lo, agir como não poluente e cumprir as legislações e normas pertinentes (ISO 14001).
Em termos legais a proteção é assegurada pela Constituição Federal que garante a todos o direito a um meio ambiente saudável nos termos do artigo 225 (Constituição da República Federativa do Brasil, Ed. RT, São Paulo, 2007).
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