domingo, 27 de setembro de 2009

Nova Lei de Adoção, melhor dizendo: Novas Regras para Adoção.


A Lei n 12.010, de 03/08/2009, trouxe alguns disciplinamentos relativos ao instituto da adoção e temas que lhe são afeitos, mas de forma alguma se pode falar que se trata de uma "Nova Lei de Adoção", até porque não existe uma lei de adoção, seja ela antiga ou nova.

A adoção de crianças e adolescentes é regida, por excelência, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/90). O que fez a chamada "nova lei de adoção" foi, na realidade, alterar e introduzir dispositivos no ECA que versam sobre a adoção.

Dentre essas inovações, merece destacar que a situação de meninos e meninas que estejam em instituições públicas ou famílias acolhedoras seja reavaliada a cada seis meses. O juiz, com base em um relatório elaborado por uma equipe multidisciplinar, vai decidir em seguida pela reintegração familiar ou pela colocação para adoção.
O texto é centrado na garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A Câmara dos Deputados será comunicada acerca da aprovação da matéria, que segue para sanção presidencial.
É prevista a criação de cadastros nacional e estaduais de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. Também haverá um cadastro de pessoas ou casais residentes fora do país interessados em adotar, que, no entanto, só serão consultados caso não haja brasileiros habilitados nos cadastros internos.
Entre as mudanças na regra atual está a definição do conceito de família ampla, com o empenho na permanência dos menores na família original e, em caso de impossibilidade, com parentes próximos como avós, tios e primos, ou seja, a família ampliada.
As entidades que tenham programa de acolhimento institucional podem, em caráter excepcional e de urgência, receber crianças e adolescentes sem a prévia determinação da autoridade competente. No entanto, têm a obrigação de fazer a comunicação do fato em até 24 horas para o juiz da Infância e da Juventude.
O cadastro nacional de pais adotantes conta atualmente com 22 mil candidatos, enquanto duas mil crianças esperam pela adoção. Outra medida é a não punição da adoção informal no Brasil, sem a intermediação das autoridades.
A proposta também estabelece a exigência de preparação prévia dos pais adotivos e de acompanhamento familiar pós-acolhimento em caso de adoção internacional.

2 comentários:

  1. Infelizmente, como em tudo no Brasil, as coisas não são o que parecem. O que inicialmente visa melhorar a vida das crianças, está dificultando cada vez mais que casais bem intencionados adotem. A fila não anda, e as crianças permanecerão nas instituições ou serão devolvidas às famílias que não as querem de volta. Sabe qual será o destino delas: A RUA.

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  2. realmente, casais esperando para adotar e a burocracia é grande..
    PORQUE A FILA NÃO ANDA.
    AS CRIANÇAS FICARAM MAIORES E MUITOS NÃO PODERÃO ADOTAR, E TAMBÉM A IDADE DAS PESSOAS QUE QUEREM ADOTAR NAO PARA NO TEMPO.
    TEM QUE AGILIZAR AS COISAS , PARA QUE ESSAS CRIANÇAS ESTEJAM O MAIS RAPIDO POSSIVEL NOS LARES QUE ESTÃO COM O CORAÇÃO ABERTO PARA LHE DAR CARINHO....

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