A proposta de atualização da Constituição Estadual que altera e inclui dispositivos referentes aos capítulos que tratam de assuntos sobre os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, educação e cultura, foi promulgada ontem, 3ª.feira (22/09), pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Domingos Filho (PMDB). Conforme o parlamentar, no próximo dia cinco de outubro a Constituição do Ceará completa 20 anos de sua promulgação e, na ocasião, será realizada sessão solene extensiva aos constituintes que participaram do processo. De acordo com Domingos Filho, o objetivo da promulgação é ampliar e modernizar o conjunto de títulos da nossa norma constitucional, em vigor desde 1989, criando normas voltadas para área de cultura e meio ambiente, que à época não tiveram a devida ênfase. A matéria tramita na Casa desde 2008, e segundo o presidente, recebeu 476 emendas propostas pela sociedade e por parlamentares, sendo aprovada por unanimidade em plenário, após passar por uma Comissão de Notáveis.
"A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará foi a única que promoveu a atualização constitucional", enfatizou Domingos Filho que, em seguida deu uma coletiva à imprensa sobre o assunto.
Dentre os principais pontos modificados na Constituição estão: a possibilidade de a população apresentar projetos para emendar a Constituição por meio de iniciativa popular; a permissão para que a regulamentação sobre criação, fusão e criação de municípios seja feita pelo próprio Parlamento estadual; a regulamentação sobre o número de vereadores de cada município, para que o texto estadual fique em conformidade com o da Constituição Federal e a garantia de autonomia funcional e financeira à Defensoria Pública do Estado.
Também foi incluída na Constituição, a criação da Região Metropolitana do Cariri; a inclusão de todas as sugestões encaminhadas durante a Constituinte Cultural, apresentados nos debates realizados pela Secretaria de Cultura do Estado, e também as que foram enviadas pelo Fórum do Turismo.
Além de todo o artigo 7º da Constituição Federal que garante aos trabalhadores rurais os mesmos direitos e benefícios já concedidos aos trabalhadores urbanos, como por exemplo, 13º salário e licenças maternidade e paternidade.
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