terça-feira, 10 de julho de 2007

Almas vencidas
Noites perdidas
Sombras bizarras
Na MourariaCanta um rufia
Choram guitarras

Amor, ciúme
Cinzas e lume
Dor e pecado
Tudo isto existe
Tudo isto é triste
Tudo isto é fado

Se queres ser o meu senhor
E teres me sempre a teu lado
Não me fales só de amor
Fala-me também de fado
E o fado é o meu castigo
Só nasceu para me perder
O fado é tudo o que eu digo
Mais o que não sei dizer
Na foto, tirada em 15/11/1916, um grupo do "chorões" do Rio de Janeiro com o Sinhô no centro dela.
A história da MPB com as músicas que se destacaram ano por ano até 1957. Em muitos casos a música aparece no ano em que fez sucesso e não quando foi feita. Um exemplo disso é a música "Carinhoso" composta por Pixinguinha em 1917 e que aparece em 1937, porque esse foi ano em que se destacou com o público.
Basílio da Gama

O poeta José Basílio da Gama (1741-1795), nascido em São João del Rei, MG. Estudou com os Jesuítas no RJ até a expulsão destes do Brasil pelo Marquês de Pombal. Foi para Itália e ingressou na Arcádia Romana, adotando o pseudônimo de Termindo Sipilío. Escapou de acusações de jesuitismo escrevendo elogios ao casamento da filha do Marquês de Pombal.
Escreveu O Uruguai ajudado por este e o publicou em 1769. A segunda passagem é uma das passagens mais famosas de sua obra: a morte de Lindóia.
"Na idade que eu, brincando entre os pastores,
Andava pela mão e mal andava,
Uma ninfa comigo então brincava,
Da mesma idade e bela como as flores."
"Açouta o campo coa ligeira cauda
O irado monstro, e em tortuosos giros
Se enrosca no cipreste, e verte envolto
Em negro sangue o lívido veneno.
Leva nos braços a infeliz Lindóia
O desgraçado irmão, que ao despertá-la
Conhece, com que dor!
No frio rosto
Os sinais do veneno, e vê ferido
Pelo dente sutil o brando peito."
O Uruguai
A levedura de cerveja

A levedura é um fungo unicelular responsável pela fermentação alcoólica de soluções açucaradas. O género mais importante é o Saccharomyces, do qual se destaca a espécie Saccharomyces cerevisiae, vulgarmente apelidada de levedura de cerveja.

Estes organismos desde há muito são utilizados para fermentar o açúcar de cereais como o arroz, o trigo, a cevada, o malte, o lúpulo, entre outros, obtendo-se, desta forma, as bebidas alcoólicas.

Hoje em dia, é também usada como um valioso suplemento alimentar, devido ao seu elevado teor de nutrientes e nível proteico (cerca de 50%).

Este suplemento alimentar, por muitos considerado um alimento completo, tem um elevado teor de vitaminas do complexo B (B1, B2, B6, ácido pantoténico, ácido nicotínico, ácido fólico, biotina, colina, inositol, etc.) e ainda muitos minerais (entre os quais se destacam o potássio, o sódio, o cálcio, o fósforo, o magnésio, o enxofre, o zinco, o selénio, o ferro e o crómio).

A maior parte das marcas comerciais de levedura de cerveja não contém vitamina B12, pelo que os vegans (vegetarianos puros) deverão certificar-se, através do rótulo, se a marca que compraram é uma fonte confiável dessa vitamina.

A levedura de cerveja possui todos os aminoácidos essenciais (componentes das proteínas). É também uma fonte considerável de DNA e RNA, dois ácidos nucleicos importantes, que estimulam o sistema imunitário e ajudam a melhorar o funcionamento cerebral a nível da memória e do envelhecimento precoce.

Melhora acne, eczema e psoríase
A ingestão de levedura de cerveja é benéfica a nível de transtornos intestinais, particularmente na regulação de casos de diarreia e de prisão de ventre. É também um suplemento a considerar na diabetes, devido ao seu teor de crómio, que ajuda a regular o metabolismo do açúcar. Quando combinada com a lecitina, a levedura de cerveja revela-se eficaz em casos de colesterol elevado.

Devido ao seu elevadoteor de vitaminas do complexo B, o consumo regular de levedura de cerveja tem vantagens ao nível da pele, unhas e cabelo, podendo ajudar mesmo a melhorar casos de acne, eczemas e até psoríase.

Para além disso, os nutrientes da levedura de cerveja ajudam a colmatar algumas deficiências que possam existir em dietas de emagrecimento demasiado restritivas ou numa alimentação desequilibrada.

Este suplemento alimentar pode ser tomado por qualquer pessoa saudável, para assim assegurar a ingestão diária de nutrientes indispensáveis ao bom funcionamento do organismo.

Devido às suas propriedades reconstituintes, é especialmente aconselhada a desportistas, a crianças em fase de crescimento, a idosos, a grávidas e a doentes em fase de recuperação.

Este suplemento, que possui um travo amargo característico, encontra-se disponível em diversas formas: em pó ou flocos, comprimidos ou cápsulas e ainda no estado líquido. A levedura em pó ou em flocos pode ser adicionada a uma grande variedade de alimentos crus ou já cozinhados. Pode ser polvilhada em saladas, sopas, caldos, sumos de fruta, iogurtes e outros que deseje.

segunda-feira, 9 de julho de 2007

OS AUTORES DO ARCADISMO


SANTA RITA DURÃO (1722-1784)


Vida: Nascido em Mariana, estudou no Colégio dos Jesuítas na Rio de Janeiro até os dez anos, partindo depois para a Europa, onde se tornaria padre agostiniano. Durante o governo de Pombal, foi perseguido e abandonou Portugal. Trabalhou em Roma como bibliotecário até a queda de seu grande inimigo, retornando então ao país luso. Ao Brasil não voltaria mais, e sua epopéia é uma forma de demonstrar que ainda tinha lembranças de sua terra natal.
Obra: Caramuru (1781)

O poema épico Caramuru é publicado doze anos depois de O Uraguai, contudo não existe uma continuidade entre ambos. Nem formal, nem ideológica. Ao contrário de Basílio da Gama, admirador de Pombal, Santa Rita Durão lembra o período pombalino como uma época de horrores. Assim, a visão anti-jesuítica de seu antecessor cede lugar a uma narrativa de inspiração religiosa.

Também ao inverso de Basílio da Gama, que procurou inovar usando versos brancos e dividindo o poema em apenas cinco cantos, o bom frei segue rigidamente o modelo camoniano de Os Lusíadas. Realiza seu poema em dez cantos, com estrofes de oito versos decassílabos e rimados. Sua pretensão, tão maiúscula quanto a sua falta de criatividade, é compor uma obra-síntese sobre a colonização do Brasil:

Os sucessos do Brasil não mereceriam menos um poema que os da Índia. Incitou-me a escrever este, o amor pela Pátria.

Resumo
O poema narra a história (lenda?) do aventureiro Diogo Álvares Correia, que naufraga na costa da Bahia, no século XVI, sendo recolhido por índios. Ele os maravilha com sua espingarda, procurando depois catequizá-los e colonizá-los. Esta junção do herói português com o herói católico é representado pelo desejo de Caramuru em desposar uma jovem indígena e assim sacramentar a união entre os nativos e os conquistadores.

Noiva então com a casta Paraguaçu, filha de um cacique e, como não há padres para efetivar o matrimônio, os noivos embarcam, ainda puros, numa caravela francesa, rumo à Europa. Lá, a exótica dupla dos trópicos vai deslumbrar a requintada Corte da França.
Na partida do litoral brasileiro, ocorre a cena mais famosa de Caramuru: jovens indígenas apaixonadas pelo "filho do trovão" nadam em desespero atrás do navio, suplicando que o herói não se fosse. Em certo momento, já debilitadas resolvem retornar à terra. Uma indígena, entretanto, prefere morrer a perder de vista o homem branco. É Moema, que vai perecer tragada pelas ondas:

Perde o lume dos olhos, pasma e treme,
Pálida a cor, o aspecto moribundo,
Com a mão já sem vigor, soltando o leme,
Entre as salsas* escumas desce ao fundo:
Mas na onda do mar, que irado freme,
Tornando a aparecer desde o profundo:
"Ah! Diogo cruel!" disse com mágoa
E sem mais vista ser, sorveu-se n'água.

*Salsas: salgadas

Como o tema era pobre em demasia, Santa Rita Durão enche os dez cantos do Caramuru com "guerras, visões da história do Brasil dos séculos XVI a XVIII, viagens, festas na Corte, etc." O resultado dessa mistura é uma obra prolixa, onde os episódios se atropelam sem unidade, dissolvendo qualquer possibilidade de significado épico.

Uma Epopéia Medíocre

Caramuru é o elogio do trabalho de colonização e de catequese do europeu, especialmente da ação civilizadora do português. Mesmo não sendo padre, Diogo Álvares está interessado em conduzir o índio ao caminho do cristianismo. Este é o seu principal objetivo. Inexiste em Santa Rita Durão aquela fascinante ambigüidade com que Basílio da Gama trata o relacionamento entre brancos e nativos. Seu poema, além de monótono, é banal.

Trata-se de uma epopéia anacrônica, escrita por alguém que, vivendo longe do Brasil desde a infância, armazena toda a bibliografia existente a respeito de sua terra. Ele quer conferir ao Caramuru uma atmosfera fidedigna e objetiva, o que infelizmente não consegue.

E mesmo que os seus índios sejam retratados de forma um pouco mais realista que os de Basílio da Gama, há ainda na sua visão um pesado tributo aos preconceitos da época. A descrição da "doce Paraguaçu", por exemplo, contraria todo o princípio da realidade fisionômica e da cor dos indígenas. Ela é sem dúvida uma moça branca:

Paraguaçu gentil (tal nome teve),
Bem diversa de gente tão nojosa,
De cor tão alva como a branca neve,
E donde não é neve, era de rosa;
O nariz natural, boca mui breve,
Olhos de bela luz, testa espaçosa.
Para acabar de vez com a barriguinha
Pare de sonhar com aquele abdômen que aparece no outdoor e vá a luta. Prepare-se para aliar exercícios físicos, alimentação e novos hábitos. No final, vai valer a pena!Estamos em julho. Até o início do verão os resultados já vão estar pra lá de visíveis.

Passo a passo:
1. Capriche na postura. Os problemas posturais e o encurtamento dos músculos das costas fazem a gordura acumular no abdome.
2. Não use roupas muito apertadas na cintura. Elas comprimem a circulação, predispondo à maior retenção de toxinas, tencionam os músculos, que acabam flácidos pela falta de liberdade de ação, e pressionam a pele favorecendo o aparecimento de estrias.
3. Use cremes específicos para aumentar a circulação local, drenar os líquidos e reduzir a celulite. 4. Pratique atividades aeróbicas para queimar gordura, ginástica localizada no abdome para definir os músculos e esportes que fortaleçam os músculos posteriores, como natação, vôlei, vela e golfe.
5. Tire proveito da respiração. Ela pode funcionar como um exercício. Ao soltar e puxar o ar dos pulmões, você movimenta o diafragma, solicitando os músculos abdominais.
6. Evite o acúmulo de gases, fugindo de alimentos muito quentes ou frios, leite, couve e repolho. Comer depressa, falar muito rápido, beber líquidos com gás, mastigar chicletes e fumar também são prejudiciais.
7. Facilite o funcionamento do intestino, bebendo muita água e comendo frutas (como mamão, melancia e melão), vegetais cozidos (como cenoura, abobrinha e berinjela) e iogurte desnatado.

Atenção:1. Consulte um médico para verificar a existência de doenças que aumentam as medidas abdominais, como cistos nos ovários, tumores e problemas no fígado e baço. 2. 70% dos gases provêm do ar deglutido e apenas 30% da fermentação dos alimentos. 3. Se os exercícios abdominais não forem acompanhados de outra técnica que enfatize o trabalho da musculatura posterior, a barriga ficará firme, porém saliente. Experimente a prática de reeducação postural global (RPG).
O que é o Glúten?
“Contém glúten”. Você já deve ter visto esse alerta nas embalagens de diversos alimentos, certo? O glúten é uma proteína encontrada nos cereais (trigo, centeio, aveia e cevada) e, portanto, está presente no pão. Essa proteína possui uma capacidade elástica que permite o pão ficar fofinho e gostoso, por não deixar arrebentar aqueles buraquinhos que se formam na massa quando ela cresce, ou seja, fermenta.A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) exige que seja informado, no rótulo, que o alimento contém glúten, porque algumas pessoas têm alergia a essa proteína, uma moléstia chamada de doença celíaca.Mas ao contrário do que afirmam os defensores da dieta do glúten, uma dieta da moda que invade academias e lojas de produtos naturais, a nutricionista Geila Felipe explica que, até o momento, não há razão para crer que o glúten faça mal a pessoas que não possuem a doença celíaca.Segundo ela, não existe nenhuma comprovação científica para o argumento de que o glúten forma uma cola na parede do intestino, impedindo o seu funcionamento. “O que pode ocorrer são casos mais raros de pessoas que descobrem que possuem algum grau de alergia ao glúten já na vida adulta”, esclarece a nutricionista.Além disso, no glúten, está presente um aminoácido chamado glutamina que, segundo Geila, é essencial para nutrir as células do intestino: “Em caso de desnutrição grave de pessoas internadas, por exemplo, a glutamina é muito usada para impedir que bactérias presentes no intestino migrem para outros locais do corpo em busca de alimento e, desta forma, acabem provocando infecções”.
O VALOR NUTRICIONAL DAS FRUTAS

Abacate - Betacaroteno, vitaminas A, B, C, D, E, proteínas, cálcio, magnésio, fósforo, ferro, potássio. Com alto teor de gordura, é uma das frutas mais energéticas. Regula as funções intestinais.
Abacaxi - Betacaroteno, vitaminas A, B, C, potássio, magnésio, fósforo, cálcio, ferro. Refrescante, ajuda a evitar a desidratação. Rico em fibras, está indicado no tratamento da prisão de ventre e das vias urinárias.
Banana - Vitaminas A, B C, ferro, cálcio, magnésio, fósforo, potássio, zinco, cobre, iodo, enxofre, manganês, carboidratos. É uma das preferidas dos bebês, pela sua consistência pastosa.
Goiaba - Vitamina C, cálcio, potássio, magnésio, fósforo.
Laranja - Vitaminas A, B C, cálcio, ferro, magnésio, fósforo, potássio, sódio. Aumenta a resistência e regula a função intestinal.
Maçã - Betacaroteno, vitaminas A, B, C, proteínas, sódio, enxofre, ferro, sílico, cálcio, magnésio, fósforo, potássio, cloro. Cheia de fibras, atua no bom funcionamento do intestino.
Mamão - Betacaroteno, vitaminas A, B, C, cálcio, magnésio, fósforo, potássio. De fácil digestão, auxilia a decomposição das proteínas e, por isso, normalmente é uma das primeiras frutas oferecidas ao bebê.
Manga - Betacaroteno, vitaminas A, B, C, magnésio, fósforo, potássio, sódio, cálcio, ferro, manganês, selênio, zinco. Suas fibras ajudam no funcionamento intestinal.
Morango - Betacaroteno, vitaminas A, B, C, magnésio, fósforo, ferro, potássio, sódio. Muito indicado no tratamento da anemia.
Pêra - Vitaminas A, B, C, E, proteínas, cálcio, magnésio, fósforo, potássio, ferro, carboidratos, fibras. Suculenta, agrada ao paladar infantil, funcionando como reguladora intestinal.

Portaria 2748 - Premio Direitos Humanos 2009

PORTARIA No- 2.748, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009

O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIRETOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 2º do Decreto de 8 de setembro de 1995, combinado com os arts. 24 e 31, V, da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:

Art. 1° Fica instituído o regulamento do Prêmio Direitos Humanos 2009, na forma do anexo a esta Portaria.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI

REGULAMENTO DO PRÊMIO DIREITOS HUMANOS 2009

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Prêmio Direitos Humanos, instituído por Decreto de 8 de setembro de 1995 e concedido pelo Governo Federal a pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem na promoção e defesa dos Direitos Humanos previstos na Constituição Federal, seguirá as disposições do presente regulamento.

Art. 2º O Prêmio Direitos Humanos consistirá na concessão de diploma e obra de arte.

Art. 3º O Prêmio Direitos Humanos será concedido nas categorias definidas no Art. 4º deste Regulamento mediante decisão da Comissão de Julgamento.

II - MODALIDADES DE PREMIAÇÃO

Art. 4º O Prêmio Direitos Humanos será concedido nas seguintes categorias:

I - Dorothy Stang, compreendendo a atuação na qualidade de defensor de Direitos Humanos, conforme definição da Declaração sobre o Direito e o Dever dos Indivíduos, Grupos e Instituições de Promover e Proteger os Direitos Humanos e as Liberdades Fundamentais Universalmente Reconhecidos, da Organização das Nações Unidas;

II - Educação em Direitos Humanos, compreendendo a atuação relativa à implementação dos princípios, objetivos e linhas de ação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos;

III -Enfrentamento à pobreza, compreendendo a atuação relacionada à garantia dos direitos econômicos e sociais consignados por pactos internacionais, bem como ações na área de combate à fome e segurança alimentar;

IV - Enfrentamento à violência, compreendendo a atuação relacionada à garantia do direito à segurança e ao enfrentamento à violência institucional e às situações de violência e de maus-tratos a grupos sociais específicos, incluindo atuações relacionadas à promoção da paz;

V - Segurança Pública, compreendendo a atuação de profissionais da segurança pública, individualmente considerados, em grupos ou corporações, que adotem práticas e/ou iniciativas voltadas à promoção e defesa dos Direitos Humanos e à proteção de grupos sociais específicos;

VI - Enfrentamento à Tortura, compreendendo ações de enfrentamento e denúncia de tortura, bem como atividades de formação de agentes para a prevenção e combate à tortura, tendo como referência a Convenção da ONU contra a tortura, de 1984, e/ou a Lei nº 9.455/97, que define os crimes de tortura no Brasil;

VII - Direito à Memória e à Verdade, compreendendo não somente o resgate à memória da luta contra a ditadura militar (1964-1985) no Brasil, mas promovendo a reflexão sobre a história brasileira, especialmente, sobre os fatos importantes ocorridos naquele período, apresentando o cenário político-cultural e seu importante papel na construção da sociedade e do pensamento atual, possibilitando à população o conhecimento da história recente do país, contribuindo para a construção de mecanismos de defesa dos Direitos Humanos;

VIII - Igualdade racial, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada à raça;

IX - Igualdade de gênero, compreendendo a atuação na promoção da igualdade e no enfrentamento à discriminação relacionada a gênero;

X - Garantia dos Direitos da População LGBT, compreendendo a atuação na promoção e na defesa da cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT);

XI - Santa Quitéria do Maranhão, compreendendo a atuação em prol da erradicação do subregistro de nascimento;

XII - Erradicação do Trabalho Escravo, compreendendo a atuação na erradicação ao trabalho escravo no país, em conformidade com o 2º Plano Nacional de Erradicação de Trabalho Escravo;

XIII - Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n° 8.069/90;

XIV - Garantia dos Direitos da Pessoa Idosa, compreendendo a atuação relacionada à implementação do Estatuto do Idoso, conforme Lei nº 10.741/03;

XV - Garantia dos Direitos das Pessoas com Deficiência, compreendendo a atuação em prol da equiparação de oportunidades, da inclusão social e da promoção e defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

XVI - Categoria livre, compreendendo a atuação em qualquer dos planos abrangidos pela temática dos Direitos Humanos.

§ 1° Em cada categoria será concedido apenas um prêmio, designado pelo Comitê de Julgamento, compreendendo:

I - uma pessoa jurídica estabelecida em território nacional; OU

II - uma pessoa física, podendo este ser concedido em vida ou post mortem.

§ 2° O Prêmio concedido à pessoa física ou entidade na Categoria Livre é de exclusivo arbítrio do Secretário Especial dos Direitos Humanos, não sendo objeto de sugestões.

§ 3º Não poderão ser agraciadas as pessoas ou instituições que já tiverem recebido o Prêmio Direitos Humanos em quaisquer de suas edições.

Art. 5º As sugestões para o Prêmio Direitos Humanos poderão ser feitas por pessoas físicas ou jurídicas, mediante o preenchimento de formulário a ser disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (www.sedh.gov.br), e deverão conter, no mínimo, os seguintes dados:

I - identificação da categoria à qual deseja sugerir;

II - identificação da instituição ou da pessoa sugerida;

III - endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico da instituição ou pessoa sugerida;

IV - identificação do representante legal do sugerido, quando se tratar de instituição;

V - breve histórico da instituição ou biografia da pessoa sugerida;

VI - breve histórico de atuação da instituição ou da pessoa sugerida na área de Direitos Humanos;

VII - síntese das ações relevantes desenvolvidas no período de 2006 a 2009;

VIII - apontar práticas inovadoras da instituição ou pessoa sugerida com relação ao tema da categoria a que estiver concorrendo;

IX - justificativa para a sugestão;

X - nome da pessoa ou instituição responsável pela sugestão;

XI - número de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, da instituição ou da pessoa responsável pela sugestão;

XII - endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico da instituição ou pessoa responsável pela sugestão; e

XIII - identificação do representante legal da instituição que realizar a sugestão.

§ 1° As sugestões deverão ser encaminhadas, até o dia 08 de novembro do corrente ano, para o endereço eletrônico pdh@sedh.gov.br

§ 2° Não serão aceitas sugestões apresentadas após o prazo estipulado no parágrafo anterior.

§ 3° A especificação da categoria do Prêmio para a qual a pessoa ou instituição for sugerida é de caráter obrigatório, sendo que o não preenchimento desse campo resultará na eliminação automática da sugestão.

§ 4º Somente serão consideradas para análise as informações escritas no formulário de sugestão e outras informações obtidas diretamente pelos membros dos Comitês de Pré-Seleção e de Julgamento.

§ 5º Não serão aceitas auto-sugestões.

Art. 6º A seleção e a eleição dos agraciados nas categorias do Art. 4º deverão observar os seguintes critérios:

I - o histórico de atuação na área de Direitos Humanos;

II - o desenvolvimento de ações relevantes no período de 2006 a 2009;

III - a implementação de práticas inovadoras em relação ao tema.

Parágrafo Único. Além dos critérios descritos no presente artigo, a decisão final do Comitê de Julgamento levará em conta:

a) a importância e a relevância do trabalho realizado;

b) a diversidade de temas e públicos tratados no âmbito dos compromissos internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil, evitando a concentração de prêmio em uma única área de interesse;

c) a diversidade regional brasileira, buscando agraciar representantes do maior número possível de regiões e estados brasileiros; e

d) a distribuição equilibrada entre premiados da sociedade civil e do governo.

III - COMITÊS DE PRÉ-SELEÇÃO

Art. 7º Serão criados Comitês de Pré-Seleção, um para cada categoria de premiação, cujos membros serão designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, com a responsabilidade de avaliar a adequação das sugestões apresentadas às normas do presente Regulamento.

§ 1º Cumpre ao Comitê de Pré-Seleção específico de cada categoria apresentar ao Comitê de Julgamento no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) sugestões de pessoas físicas ou jurídicas finalistas, que tenham sido selecionados por conta da relevância e destaque de seus trabalhos em prol dos Direitos Humanos, considerando os requisitos estabelecidos no Art. 5º e os critérios estabelecidos no Art. 6º.

§ 2º Os trabalhos dos Comitês de Pré-Seleção serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma ou espécie de remuneração.

IV - COMITÊ DE JULGAMENTO

Art. 8º O Comitê de Julgamento será constituído por personalidades nacionais ou indivíduos com notórios serviços prestados à causa dos Direitos Humanos no Brasil, designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos, que o presidirá.

Art. 9º Caberá ao Comitê de Julgamento proceder à escolha das pessoas físicas ou jurídicas a serem agraciadas em cada uma das categorias de premiação.

§ 1º O Comitê de Julgamento não ficará adstrito às sugestões apresentadas pelo Comitê de Pré-Seleção, na forma do § 1º do art. 7º deste Regulamento.

§ 2º No caso de o Comitê de Julgamento entender que não há candidato que preencha os critérios do art. 6º deste Regulamento, não haverá premiação para a respectiva categoria.

§ 3º O Comitê de Julgamento se reunirá por convocação de seu Presidente para deliberar sobre a concessão dos prêmios.

§ 4º As decisões do Comitê de Julgamento serão tomadas pela maioria simples dos votos dos membros presentes, cabendo ao presidente, além de seu voto, o voto de qualidade.

§ 5º O quorum para a reunião é a maioria simples dos membros do Comitê.

§ 6º As decisões do Comitê de Julgamento não serão suscetíveis de impugnações ou recursos.

§ 7º Os trabalhos do Comitê de Julgamento serão considerados honoríficos, não ensejando qualquer forma ou espécie de remuneração.

V - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

Art. 10 A premiação ocorrerá em solenidade comemorativa do Dia dos Direitos Humanos.

Art. 11 A recusa ao Prêmio Direitos Humanos ficará caracterizada por instrumento escrito apresentado pelo beneficiado, ou por sua omissão em receber o que lhe for atribuído, após completados dois meses do conhecimento da concessão.

Art. 12 O Secretário Especial dos Direitos Humanos decidirá sobre situações não previstas no presente regulamento, levando em conta o ordenamento jurídico vigente.

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Propriedades da ARGILA
A argila pode ser encontrada em tipos variados, sendo que, cada um deles apresenta uma ou mais propriedades que lhe são características. Tanto mais conhecemos essas particularidades, tanto mais poderemos otimizar o seu resultado ao utilizarmos a argila na preparação dos cosméticos.Argila Verde: Rica em silício e diversos oligoelementos. Desinfiltra o interstício celular, é esfoliante suave, promove a desintoxicação e regula a produção sebácea pois possui ação desintoxicante e adstringente.

Argila Branca: Rica em silício e alumínio e diversos oligoelementos. Promove aumento na oxigenação de áreas congestionadas, a uniformização pela esfoliação suave, regula a queratinização, clareia manchas senis, produz uma micro-esfoliação na pele, combate cravos e espinhas e reduz rugas e sinais de expressão.

Argila Cinza: Também rica em silício e alumínio e diversos oligoelementos. É reguladora da seborréia capilar e excelente esfoliador. Possui também a capacidade de absorver a irradiação solar. Assim, clareia as manchas da pele, retarda o envelhecimento além de combater cravos e espinhas, sendo ainda, uma redutora de pesos e medidas em potencial.

Argila Vermelha: Rica em silício, ferro e oligoelementos. Regula a micro circulação cutânea, sendo recomendada para peles sensíveis, avermelhadas e com couperose (rubor permanente na face) .

Argila Amarela: Muito utilizada em cosmética, pois possui ótimo efeito tensor além de elevado percentual de silício,o que a torna indicada para tratamentos de rejuvenescimento. Combate e retarda o envelhecimento cutâneo, nutre o tecido com seus sais minerais que são necessários para torná-lo mais rígido e saudável sem, entretanto, deixá-lo ressecado.

Argila Rosa: Rica em sais minerais e naturalmente cicatrizante. É absorvente, estimulante, anti-séptica e ativa as funções imunológicas. Vitaliza a pele, devolve a luminosidade natural (brilho e viço), aumenta a circulação, é anti-acne, anti-seborréica, absorve toxinas da pele e a hidrata. Recomendada para peles sensíveis. Auxilia ainda na queima e drenagem de gordura localizada.

Argila Marrom: Argila rara com elevado teor de silício, alumínio, titânio e outros oligoelementos. Resulta em efeito ativador da circulação, além de contribuir com uma ação equilibradora e revitalizadora. É ainda desinfiltrante, adstringente e desintoxicante.

Argila Preta: Argila rara com elevado teor de silício, alumínio, titânio e outros oligoelementos. Resulta em efeito ativador da circulação, sendo também eficaz contra acne e espinha.